DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
grau. Todavia, considerando a declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, pelo
STF, a correção monetária deve ser calculada com base no IPCA-E. ACORDA a Quarta Câmara Especializada
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao Apelo da
PBPREV e dou provimento parcial ao apelo do promovente e à remessa necessária, nos termos do voto do
relator, integrando a decisão a súmula de julgamento juntada à fl. 92.
APELAÇÃO N° 0000563-72.2015.815.0681. ORIGEM: V ara Única da Comarca de Prata. RELATOR: Des. João
Alves da Silva. APELANTE: Inacio Amaro dos Santos Filho. ADVOGADO: Jose Joseva Leite Junior Oab/pb
17.183. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMBINADA COM RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DESPESAS NÃO COMPROVADAS E PAGAMENTOS REALIZADOS A MAIOR. DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO. LESÃO AO ERÁRIO
COMPROVADA. DEVOLUÇÃO DAS VERBAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - “O ex-prefeito submete-se ao rito das ações de improbidade administrativa. Esses
agentes, porque destituídos de seu munus, não se acham enquadrados nos termos da Lei n. 1.070/1950, que
dispõe sobre os crimes de responsabilidade. Sua participação no processo de improbidade é legítima. Precedente: REsp 764.836/SP, Relator Ministro José Delgado, Relator p/ acórdão Ministro Francisco Falcão, DJ 10.3.2008”1.
- Restando devidamente comprovado nos autos a realização de despesas não comprovadas e pagamentos
realizados a maior, resta devidamente configurada a lesão ao erário, devendo ao réu incidir as penas de
improbidade administrativa. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do relator, integrando a
decisão a súmula de julgamento juntada à fl. 384.
APELAÇÃO N° 0002609-67.2014.815.0261. ORIGEM: 1ª V ara Mista da Comarca de Piancó. RELATOR: Des.
João Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Pianco. ADVOGADO: Maurílio Wellington Fernandes Pereira ¿
Oab/pb N. 13.399. APELADO: Cicera Maria dos Santos Alves de Sa. ADVOGADO: João Paulo Figueiredo de
Almeida ¿ Oab/pb N. 18.986. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SALÁRIO RETIDO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. ÔNUS DO MUNICÍPIO. INTELIGÊNCIA DO
ARTIGO 373, II, DO CPC. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ONUS PROBANDI. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE
DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DESPROVIMENTO DO
RECURSO. - O ônus da prova quanto ao direito alegado pela parte recorrida é do Município, por constituir fato
extintivo do direito do autor, conforme previsão do art. 373, II, CPC. Considerando que a autora conseguiu
comprovar a condição de contratante, penso que caberia ao município trazer provas que afastassem o direito ao
recebimento da contraprestação pecuniária, já que a autora cumpriu, satisfatoriamente, com a sua obrigação,
porém, nada foi feito, o que me faz crer que não merece qualquer retoque a sentença da instância inaugural. O
não pagamento do valor pleiteado constitui enriquecimento ilícito da administração, sendo, portanto, inadmissível que o promovente seja penalizado com a negativa da administração. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos
termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento juntada à fl. 44.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Dr(a). Aluizio Bezerra Filho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003280-52.2016.815.0251. ORIGEM: 6ª V ARA MISTA DE PATOS.
RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. João Benedito da Silva. EMBARGANTE: Erivelton
Nogueira Sousa, Ediel Nogueira Sousa E Leonardo A. da Cruz. ADVOGADO: Bruno Cesar Cadê, Oab/pb Nº 12.591.
EMBARGADO: A Câmara Criminal Deste Tribunal de Justiça da Paraiba. EMBARGOS DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA JÁ PONTUADA NA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO. REJEIÇÃO. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da causa,
que ficou analisada e decidida e, ainda que opostos com objetivo de prequestionamento, devem guardar correspondência com as situações previstas no CPP art. 619, o que não se observa no presente caso. A C O R D A a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER.
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VISTA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”.
(Pje-6º) – Mandado de Segurança nº 0801291-81.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.Impetrantes: Ângela Cristina Nogueira Ribeiro e outros (Adv. Gustavo Cavalcanti
Pessoa – OAB-PB 21.696). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “PRELIMINARES REJEITADAS, UNÂNIME. NO MÉRITO,
APÓS O VOTO DO RELATOR, PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM, PEDIU VISTA O DOUTOR ALUÍZIO BEZERRA
FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ DEFESA ORAL, PELOS IMPETRANTES, O DR. GUSTAVO CAVALCANTI, ADVOGADO.”
(Pje-7º) – Mandado de Segurança nº 0801067-46.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrantes: Adriana Medeiros Bezerra e outros (Advs. Arthur Monteiro Lins Fialho
– OAB-PB 13.264 e outros). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.OBS.:
Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 2053595 ) e Saulo
Henriques de Sá e Benevides (ID 3041325) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018:
“PRELIMINARES REJEITADAS, UNÂNIME. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR, PELA DENEGAÇÃO
DA ORDEM, PEDIU VISTA O DOUTOR ALUÍZIO BEZERRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ DEFESA
ORAL, PELOS IMPETRANTES, O DR. ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO, ADVOGADO. IMPEDIDO O EXMO.
SR. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.”
(Pje-8º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0805837-82.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Associação dos Magistrados da Paraíba. (Adv. Rinaldo Mouzalas
de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros). Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Saulo Henriques
de Sá e Benevides (ID 2848359) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018:“ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO
DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-9º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0802681-86.2018.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(Pje-10º) - Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve (Pedido Liminar) nº 0802857-65.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Sindicato dos Técnicos Administrativos da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba (Adv. Thyago José de Souza Lima – OAB-PB
21.550). Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
OBS.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 2583089
)(art. 48 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(Pje-11º) – Mandado de Segurança nº 0806448-92.2017.8.15.0251.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Impetrante: Vicente Amorim Neto (Advª. Maria Madalena Santos Sousa Amorim – OAB-PB
18.415 e outros). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM SESSÃO, RETIFICOU O PARECER ANTERIORMENTE
LANÇADO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 19/DEZEMBRO/2018. A TER INÍCIO ÀS 09H00MIN
PROCESSOS PJE
(Pje-1º) – Mandado de Segurança nº 0800843-45.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. Impetrante: Sindicato dos Arquitetos da Paraíba – SINDARQ-PB (Adv. Alan Reus Negreiros de Siqueira –
OAB/PB 19.541). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º – Livânia Maria da Silva Farias - Secretária de Administração do Estado da Paraíba
(Adv. Yussef Asevêdo de Oliveira – OAB-PB 13-957). COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.10.2018: “APÓS O VOTO DO
RELATOR, CONCEDENDO A ORDEM, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO, ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO, CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, RICARDO VITAL DE ALMEIDA E MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÃO
BENEDITO DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.11.2018: “O AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-2º) – Mandado de Segurança nº 0801846-06.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Impetrante: José de Vasconcelos Ferreira Silva (Advs. Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 e
outro). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.10.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.11.2018: “APÓS O VOTO DO
RELATOR, REJEITANDO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO E
CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES DA
SILVA E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, QUE A ACOLHIA, DENEGANDO A ORDEM, ACOMPANHADO
PELO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”
(Pje-3º) – Agravo Interno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805584-94.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Agravante: Ministério Público do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral de Justiça FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA
NÓBREGA FILHO.Agravado: Município de Passagem. COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018: “APÓS O VOTO
DO RELATOR, CONHECENDO E DESPROVENDO O AGRAVO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”
(Pje-4º) – Mandado de Segurança nº 0804341-52.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Wallber Virgolino da Silva Ferreira (Adv. Gustavo Lima Neto – OAB-PB
10977). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador JÚLIO TIAGO DE C.
RODRIGUES.OBS.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 2269742)(art.
48 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.11.2018:“APÓS O VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A
ORDEM, PEDIU VISTA O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA, OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ DEFESA ORAL,
EM FAVOR DO IMPETRANTE, O DR. GUSTAVO LIMA NETO, ADVOGADO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-5º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802657-58.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHORequerente: Associação do Ministério Público do Estado da
Paraíba - APMP. (Advs. José Edísio Simões Souto – OAB/PB 5405 e outros). Requeridos: 1º - Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º - Assembleia Legislativa
do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL PEIXOTO NETO.COTA: NA SESSÃO
DO DIA 21.11.2018: “APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA
DA CORTE PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA, SUSCITADA PELO GOVERNADOR, E O PEDIDO
DE SUSPENSÃO DO FEITO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. OS DEMAIS AGUARDAM. FIZERAM DEFESA ORAL O DR. JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO, ADVOGADO, PELA AUTORA, O DR. GILBERTO CARNEIRO GAMA, PROCURADOR GERAL DO ESTADO, E O
DR. ALCIDES ORLANDO DE MOURA JANSEN, SUB-PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. DEFERIDO
PEDIDO DE REMESSA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS AO GABINETE DO AUTOR DO PEDIDO DE
(Pje-12º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801031-04.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.Requerido: Município de Brejo do
Cruz. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.OBS.:
Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 2115372).COTA: NA
SESSÃO DO DIA 21.11.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-13º) Revisão Criminal nº 0802507-48.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Jefferson Fidelis de Lima (Adv. José Ricardo de Assis Aragão Costa – OAB/PB 21.503).Requerida: Justiça
Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-14º) Revisão Criminal nº 0801442-47.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Petronilo Costa Neto
(Adv. Fabrízio Antônio de Araújo Feliciano – OAB/RN 1263-A). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.”
(Pje-15º) Revisão Criminal nº 0803344-69.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Igor Rodrigo Oliveira Cavalcanti
Coelho (Advs. Ítalo Rossi Costa de Miranda – OAB/PB 23.631 e Mattheus Silva Lira – OAB/PB 24.170).
Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.”
(Pje-16º) Revisão Criminal nº 0802667-39.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Daniel Dias Cassimiro
(Advs. Adailton Raulino Vicente da Silva – OAB/PB 11.612 e outros). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO REVISOR.”
(Pje-17º) Ação Rescisória nº 0803292-10.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Autor: Cláudio de Oliveira (Adv. Antonio Carneiro de Sousa – OAB/PB
9624). Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. (Advª. Andréa Formiga Dantas de Rangel Moreira – OAB-PB
21.740-A/OAB-PE 26.687). COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”
(Pje-18º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0805658-85.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Agravante: Maria Maíza Alves da Fonseca (Advs. Erick Macedo –
OAB-PB 10.033 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DA AGRAVANTE.”
Pje-19º) Revisão Criminal nº 0802985-22.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Flávio de Araújo Santana (Adv. Antônio
Vinícius Santos Oliveira – OAB/PB 18971 e outros). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA
05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.”
(Pje-20º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804119-50.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA Requerente: Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares
e Similares – FNHRBS. (Adv. Ricardo Rielo Ferreira – OAB/RJ 108.624). Requeridos: 1º Governador do Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL PEIXOTO NETO - OAB/PB 10.715.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.
(Pje-21º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800479-39.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º Município de São José da Lagoa Tapada, representado pelo Procurador LINCON BEZERRA DE ABRANTES – OAB/PB 12.060 e 2º Câmara Municipal de São José da Lagoa Tapada, representada pelo Assessor Jurídico
JOSÉ VIEIRA DA SILVA - OAB/PB 13.665. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.12.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”.