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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2019
TOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.144 - Apelação Cível
Nº 0001399-54.2013.815.0151. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Jocivalda Bernardino de Lima. Advogado(s): Braz Oliveira Travassos Quarto Netto (OAB/PB 18.452). Apelado(s): João Leite de
Moura. Advogado(s): Cícero José da Silva (OAB/PB 5.919). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE.145 - Apelação Cível Nº 0020616-86.2011.815.0011. Oriundo da Vara de Feitos Especiais
da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Josélia de Souza Silva. Advogado(s): Anastácia D. de Andrade
Gondim Cabral de Vasconcelos (OAB/PB 6.592). Apelado(s): INSS – Instituto Nacional de Seguro Social,
representado por seu Procurador José Wilson Germano de Figueiredo. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.146 - Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 0021738-76.2014.815.2001.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Apelados(s): Cassia Regina da Silva Ferreira. Defensor
Público: Francisco de Assis Coelho. Remetente: O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.147
- Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 0071615-82.2014.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar Domingos de
Mendonça Junior. Apelados(s): Claudio Leal. Advogado(s): Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB 23.256).
Remetente: O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.148 - Remessa Oficial e Apelação Cível
Nº 0018035-40.2014.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Apelados(s): Hamilton de Almeida
Falcão. Advogado(s): Manolys Marcelino Passerat de Silans (OAB/PB 11.536). Remetente: O Juízo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL E
AO RECURSO APELATÓRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PAUTA ORDINÁRIA PJE:
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 01) – Agravo de Instrumento Nº
0800899-44.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Regional de Mangabeira. Agravante(s): L. S. F., menor
impúbere, representado por sua genitora, Angélica da Piedade de Abrantes Soares. Advogado(s): Fernanda
Gonçalves Braga Dutra (OAB/PB 14.425). Agravado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB
13.040). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 02) –
Agravo de Instrumento Nº 0803169-41.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Araruna.
Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra.
Agravado(s): Supermercado Tacimense LTDA, representado pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 03) – Embargos
de Declaração Nº 0801425-11.2018.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara Cível da Comarca de Campina Grande.
Embargante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Dalliana Waleska Fernandes de Pinho (OAB/
PB 11.224). Embargado(s): Comércio de Artefatos de Borracha LTDA – EPP. RESULTADO: “EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 04) – Apelação Cível Nº 0802957-51.2017.8.15.0001.
Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora, Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Michele Santos de Lima. Advogado(s): Joseph
Lenin Rodrigues Veríssimo (OAB/PB 21.778). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO
DE DEFESA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E
À REMESSA OFICIAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 05) – Apelação Cível Nº 0800520-51.2017.8.15.0061. Oriundo da 1°
Vara Mista da Comarca de Araruna. Apelante(s): Valéria do Socorro Martins da Rocha. Advogado(s): Rafael
Furtado de Oliveira (OAB/PB 20.289). Apelado(s): O Município de Araruna. Advogado(s): Francisco de Assis
Silva Calda Júnior (OAB/PB 5900). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
(PJE 06) – Agravo de Instrumento Nº 0801057-02.2018.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara de Família da Comarca
de Campina Grande. Agravante(s): Judite Barbosa da Silva. Advogado(s): Walber José Fernandes Hiluey
(OAB/PB 9969). Agravado(s): Jucélio Barbosa da Silva. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 07) – Agravo Interno Nº 0805378-80.2018.8.15.0000.
Oriundo da 7° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Érica Simone Barbosa Dantas. Advogado(s):
Clóvis Souto Guimarães Júnior (OAB/PB 16.354). Agravado(s): Maria Aparecida Moreira Ribeiro e Júlio César
Moreira Ribeiro. Advogado(s): Francisco de Assis Moreira Nóbrega (OAB/PB 5520). RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 08) – Embargos de Declaração Nº 080026497.2017.8.15.0000. Oriundo da 14° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): GEAP Autogestão em
Saúde. Advogado(s): Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB/SP 128.341). Embargado(s): O Ministério Público
do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 09) – Embargos de Declaração Nº 0805672-06.2016.8.15.0000. Oriundo da
8° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Valdeci Nogueira das Neves Barbosa.
Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega (OAB/PB 9602). Embargado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. (PJE 10) – Apelação Cível N° 0822664-87.2015.8.15.2001. Oriundo da 2° V ara de Família da
Comarca da Capital. Apelante(s): Manoel Aureliano da Costa. Advogado(a): Antônio Jucelino Amâncio
Queiroga (OAB/PB 126.037A). Apelado(s): Sinrleide Almeida Costa. Advogado(a): Marcos Antônio Chaves Neto (OAB/PB 5729). RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO APELANTE, O DR. JUCELIO QUEIROGA E PELO APELADO, O DR.
REMBRANDT ASFORA. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 11) –
Apelação Cível Nº 0800087-04.2015.8.15.0001. Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Maria Aparecida Araújo. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes (OAB/PB 11.523). Apelado(s): Banco
Bradesco S/A. Advogado(s): José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/RN 392A) e Patrícia Gurgel Portela
Mendes (OAB/RN 5424). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 12) –
Apelação Cível Nº 0800038-21.2017.8.15.0541. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pocinhos. Apelante(s):
Maria do Socorro Palmeira de Souza. Advogado(s): Carlos Antônio de Araújo Bonfim (OAB/PB 4577). Apelado(s):
O Município de Puxinanã. Advogado(s): Rogério da Silva Cabral (OAB/PB 11.171) e Maria José Rodrigues Filha
(OAB/PB 11.380). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 13) – Conflito
Negativo de Competência Nº 0800790-39.2016.8.15.0731. Oriundo da Comarca de Cabedelo. Suscitante(s): O
Juiz da 2° V ara Mista da Comarca de Cabedelo. Suscitado(s): O Juiz da 5° V ara Mista da Comarca de Cabedelo.
RESULTADO: “CONHECEU-SE DO PRESENTE CONFLITO, PARA JULGÁ-LO PROCEDENTE, DECLARANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 5° V ARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE
14) – Agravo de Instrumento Nº 0805955-92.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Paulista.
Agravante(s): Indústria de Rações Neves LTDA – EPP. Advogado(s): Marcelo Clementino dos Santos (OAB/
BA 42.391), Sidarta Ferreira Bastos (OAB/BA 22.490) e outros. Agravado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 15) – Agravo de Instrumento Nº 0802670-91.2017.8.15.0000. Oriundo
da 1° V ara Mista da Comarca de Ingá. Agravante(s): Geneide Brasil Valente e Silva. Advogado(s): Ivandro
Pacelli de Sousa Costa e Silva (OAB/PB 13.862). Agravado(s): O Município de Itabuna. Advogado(s): Fellipe
Gonçalves Garcia de Araújo (OAB/PB 16.869). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 16) – Agravo de Instrumento Nº 0802441-34.2017.8.15.0000. Oriundo
da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova. Agravante(s): Menesteu Graciano Tavares. Advogado(s): Maria da
Penha Batista Sousa (OAB/PB 17.036). Agravado(s): Francisco das Chagas Souza e Meredite Graciano
Tavares. Defensor(s): Paulo Fernando Torreão. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 17) – Agravo de Instrumento Nº 0801773-29.2018.8.15.0000. Oriundo da 1°
Vara Regional de Magabeira. Agravante(s): Maria Madiana Alves Guimarães. Advogado(s): Sandra Suelen
Franca de Oliveira Macedo (OAB/PB 12.853). Agravado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado(s): Geraldez Tomaz Filho (OAB/PB 11.401) e Katianelle Cardozo Pereira Ribeiro (OAB/PB 23.918).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 18) –
Agravo de Instrumento Nº 0802843-18.2017.8.15.0000. Oriundo da 7° V ara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): POUPEX – Associação de Poupança e Empréstimo. Advogado(s): Flávia Smarcevscki (OAB/BA
19.512) e Marcelo Santos (OAB/PB 51.428). Agravado(s): Paula Francinete Pessoa de Oliveira. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 19) – Agravo de
Instrumento Nº 0800770-39.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Cível da Comarca de Araruna. Agravante(s):
Michel Bezerra da Costa. Advogado(s): Rafael Furtado de Oliveira (OAB/PB 20.289) e João Clécio Alves do
Nascimento (OAB/PB 21.386). Agravado(s): O Município de Araruna. Advogado(s): Francisco de Assis Silva
Caldas Júnior (OAB/PB 5900). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 20) – Agravo de Instrumento Nº 0801435-55.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): CIAVE Empreendimento LTDA. Advogado(s): Gabriel
Galvão Dantas Tenório (OAB/PB 15.800) e Diego Domiciano Cabral (OAB/PB 15.574). Agravado(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 21) – Agravo de Instrumento Nº
0805284-69.2017.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Piancó. Agravante(s): Wellington
Mendes da Silva. Advogado(s): Tamara de Lacerda Mendes (OAB/PB 24.414). Agravado(s): Ympactus Comercial S/A. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE
22) – Agravo de Instrumento Nº 0800471-62.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Piancó.
Agravante(s): Dimas Leite de Almeida. Advogado(s): João Paulo Figueredo de Almeida (OAB/PB 18.986) e
outros. Agravado(s): O Município de Olho D’agua. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 23) – Agravo de Instrumento Nº 0801257-09.2018.8.15.0000.
Oriundo da 15° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Fernando Augusto Ferreira Lordão. Advogado(s):
Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho (OAB/PB 22.899). Agravado(s): Renault do Brasil Comércio e Participações LTDA. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE
24) – Agravo de Instrumento Nº 0801789-80.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral,
Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Severina Batista de Oliveira. Advogado(s): Manoel Vieira de Araújo
Neto (OAB/PB 24.090). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 25) – Agravo de Instrumento Nº 0804074-51.2015.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da
Comarca de São Bento. Agravante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior (OAB/PB 11.591). Agravado(s): CGS Têxtil LTDA – EPP. Advogado(s): Glauber
Rildo Diniz Maia da Cruz (OAB/PB 12.004) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 26) – Agravo de Instrumento Nº 0802321-54.2018.8.15.0000. Oriundo
da 4° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): Roberta Pontes de Freitas Albuquerque – ME.
Defensor(s): Paulo Fernando Torreão. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. (PJE 27) – Agravo de Instrumento Nº 0801242-40.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 28) – Agravo de Instrumento Nº 0806035-56.2017.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Mista da
Comarca de Piancó. Agravante(s): Terezinha Silva de Sousa Ventura e Alencar. Advogado(s): Gilderlândio
Alves Pereira (OAB/PB 18.436) e outros. Agravado(s): Ympactus Comercial S/A. RESULTADO: “DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 29) – Agravo de Instrumento
Nº 0803046-77.2017.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Rossana
Chianca Fernandes de Carvalho Saeger. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589).
Agravado(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Adlany Alves Xavier. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 30) – Agravo de
Instrumento Nº 0803234-36.2018.8.15.0000. Oriundo da 7° V ara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s):
Odenilton dos Santos Ribeiro. Advogado(s): Pedro Evilson da Silva Júnior (OAB/CE 24.054). Agravado(s):
Flávia Linhares Braga. Advogado(s): José Sueldo Gomes Bezerra Filho (OAB/PB 16.900) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 31) – Agravo de
Instrumento Nº 0802756-28.2018.8.15.0000. Oriundo da 12° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Geraldo Gomes da Silva. Advogado(s): Edson Duarte Coelho (OAB/PB 22.841A). Agravado(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elisia Helena de Melo Martini (OAB/SP 18.530) e Henrique José Parada Simão
(OAB/SP 221.386). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 32) – Agravo de Instrumento Nº 0802538-97.2018.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Alagoa Grande. Agravante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): George Ottávio
Brasilino Olegário (OAB/PB 15.013), Rodrigo Nóbrega Farias (OAB/PB 10.220) e outros. Agravado(s): Edilena
Farias de Albuquerque e outros. Advogado(s): Wellington Marques Lima (OAB/PB 5673), Wellington Marques
Lima Filho (OAB/PB 12.257) e outros. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. (PJE 33) – Agravo de Instrumento Nº 0806354-24.2017.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara Mista
da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB/
PE 33.980). Agravado(s): Carlos Henriques Alves de Albuquerque. Advogado(s): Fernando Erick Queiroz de
Carvalho (OAB/PB 20.189). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 34) – Agravo de Instrumento Nº 0801758-60.2018.8.15.0000. Oriundo da 5° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): O
Espólio de Leonardo Augusto Barbosa, representado por Maria Suenia Almeida Barbosa. Advogado(s): Thélio
Queiroz Farias (OAB/PB 9162) e Savigny Filipe de Albuquerque Torres (OAB/PB 2379). Agravado(s): O Diário
da Borborema e outros. Advogado(s): Guilherme Furtado Montenegro (OAB/PB 17.365), Rogério Magnus Varela
Gonçalves (OAB/PB 9359). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 35) – Agravo de Instrumento Nº 0801747-31.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da
Comarca de Guarabira. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato
Guedes Bezerra. Agravado(s): Eronildo Pereira. Defensor(s): Paulo Fernando Torreão. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 36) – Agravo de Instrumento
Nº 0801314-27.2018.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara Da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s):
Maria Cláudia Moraes Medeiros. Defensor(s): Paulo Fernando Torreão. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 37) – Agravo de Instrumento Nº 080137434.2017.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara Regional de Mangabeira. Agravante(s): José Clécio da Silva. Advogado(s):
Hidelbrando Costa Andrade (OAB/PB 9318). Agravado(s): A. V. M. S., menor impúbere, representada por sua
genitora, Flávia Messias da Silva. Advogado(s): Juliana de Sousa Régis (OAB/PB 19.476) e Livieto Régis Filho
(OAB/PB 7799). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 38) –
Agravo de Instrumento Nº 0802846-36.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Carolina de Rosso Afonso
(OAB/SP 195.972). Agravado(s): J. C. C., representada por Lindemberg Coelho Costa. Advogado(s): Francisca Cardozo da Silva (OAB/PB 15.011) e Francisco Israel Cardoso da Silva (OAB/PB 16.769). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 39) – Agravo de
Instrumento Nº 0805606-89.2017.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Bayeux. Agravante(s):
O Município de Bayeux. Agravado(s): Julieta de Souza. Advogado(s): Márcia Carlos de Souza (OAB/PB 7308),
Bruna de Souza Peixoto Dantas (OAB/PB 11.564) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 40) – Agravo de Instrumento Nº 0803512-71.2017.8.15.0000.
Oriundo da 4° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s):
Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853A) e Henrique José Parada Simão (OAB/SP 221.386). Agravado(s):
Francisco Félix Sobrinho. Advogado(s): José Coriolano Andrade da Silveira (OAB/PB 11.248). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 41) – Agravo de
Instrumento Nº 0803084-55.2018.8.15.0000. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): O Município de João Pessoa, Representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis.
Agravado(s): Débora Gomes Barbosa Pinto. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB
16.877). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE
42) – Agravo de Instrumento Nº 0802625-53.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB/PB
178.033A). Agravado(s): Rivonia Dantas de Brito Lopes. Advogado(s): Thelio Queiroz Farias (9AB/PB 9162).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 43) –
Agravo de Instrumento Nº 0803556-90.2017.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo