DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2019
Régis. Agravado(s): Thais de Almeida Silva. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB
16.877). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE
44) – Agravo de Instrumento Nº 0804223-42.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral,
Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Mirella Colbert Cabral do Ó Cunha. Advogado(s): Márcio Philippe de
Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 45) – Agravo de Instrumento Nº 0801225-38.2017.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): O Município de Campina Grande. Advogado(s):
Hannelise Silva Garcia da Costa (OAB/PB 11.468). Agravado(s): Fernanda Araújo de Mendonça Costa.
Advogado(s): Márcia Regina de Santana (OAB/PB 18.866). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 46) – Agravo de Instrumento Nº 0803509-82.2018.8.15.0000.
Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Aragoni Xavier Lucena.
Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 47) – Agravo de Instrumento Nº
0804728-33.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s):
Patrício José de Oliveira Neto. Advogado(s): Juliete Lima Do Ó (OAB/PB 21.945). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 48) – Agravo de Instrumento Nº
0803671-14.2017.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s):
Queila Carla Ramos da Silva Alcântara. Advogado(s): Márcio Philippe Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 49) –
Agravo de Instrumento Nº 0804107-36.2018.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Cacimba de
Dentro. Agravante(s): Josefa Lima de Oliveira. Advogado(s): Henrique Toscano Henriques (OAB/PB 15.196) e
outros. Agravado(s): José Gomes de Sousa Filho e José Ricardo Neto. Advogado(s): José Ricardo Neto (OAB/
PB 9711). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 50) –
Agravo de Instrumento Nº 0803497-68.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba. Advogado(s): Cleanto Gomes
Pereira Júnior (OAB/PB 15.441). Agravado(s): FK Construtora e Incorporadora Eireli – EPP. Advogado(s):
Frederico Augusto Monteiro Leal (OAB/PB 18.884). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 51) – Agravo de Instrumento Nº 0802687-93.2018.8.15.0000. Oriundo
da 5° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Wanessa Stefanya Sousa Araújo. Advogado(s):
Victor Bruno Rocha Araújo (OAB/PB 15.262). Agravado(s): Transportes Aéreos Portugueses S/A. Agravado(s):
Oceanair Linha Aéreas S/A – AVIANCA. Advogado(s): Gilberto Badaró de Almeida Souza (OAB/BA 22.772).
RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 52) –
Agravo Interno Nº 0803765-59.2017.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Agravado(s):
Maria Ida Steinmuller. Advogado(s): Paulo Edson de Souza Góis (OAB/PB 9939). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 53) – Agravo Interno Nº 080175423.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira de Aragão Gurgel. Agravado(s): Jirh Distribuidora e Varejista em Ar Condicionado, Peças e Acessórios EIRELI. Advogado(s): Murilo Oliveira de Araújo
Pereira (OAB/PE 18.526) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 54) – Agravo Interno Nº 0803359-38.2017.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Regional de
Mangabeira. Agravante(s): Everton Bruno ferreira da Silva. Advogado(s): Saullo Veras Meireles (OAB/PE
25.012). Agravado(s): Unimed Norte/Nordeste – Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de
Trabalho Médico. Advogado(s): Solon Henriques de Sá e Benevides (OAB/PB 3728), Thiago Giullio de Sales
Germoglio (OAB/PB 14.370). COTA DA SESSÃO NO DIA 13.12.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
22.01.2018, FACE SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. NECESSÁRIO
CONVOCAÇÃO DE VOGAL, PARA COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 55) – Embargos de Declaração Nº 0801113-69.2017.8.15.0000.
Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): O Município de
Campina Grande. Advogado(s): George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB 11.576). Embargado(s): Maria do
Socorro Fernandes Tenório. Defensor(s): Paulo Fernando Torreão. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 56) – Embargos de Declaração Nº 0806754-20.2015.8.15.2001.
Oriundo da 5° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Embargado(s): João Belarmino de Sena
Filho. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 57) – Embargos de Declaração Nº 0802829-97.2018.8.15.0000.
Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Waldemar Fábio Oliveira
Arruda. Advogado(s): Ronald Victor Ribeiro Rocha Botechia (OAB/PB 24.964). Embargado(s): O Presidente da
Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiro Militar
2018 (CHO BM – 2018). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO INTEGRATIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 58) – Reexame Necessário Nº 0801816-75.2017.8.15.0751. Oriundo da 4°
Vara Mista da Comarca de Bayeux. Recorrido(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador-Geral. Interessado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre
Magnus Ferreira Freire. Remetente: O Juízo da 4° V ara Mista da Comarca de Bayeux. RESULTADO: “CONHECEU-SE DO REEXAME NECESSÁRIO E NEGOU-SE-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 59) –
Apelação Cível Nº 0808470-34.2016.8.15.0001. Oriundo da 5° V ara Cível da Comarca de Capina Grande.
Apelante(s): Pedro de Sousa. Advogado(s): Almir Pereira Dornelo (OAB/PB 14.927). Apelado(s): Hipercard
Banco Múltiplo S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 60) – Apelação Cível Nº 0800046-71.2014.8.15.0001.
Oriundo da 1° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Maria Helena Vieira de Barros.
Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes (OAB/PB 11.523) e Rayssa Domingos Brasil (OAB/PB 20.736). Apelado(s):
Banco Bradesco S/A. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 61) –
Apelação Cível Nº 0800810-86.2016.8.15.0001. Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): José Carlos Nascimento Farias. Advogado(s): Iran Marcelo de Sousa (OAB/PB 77.741). Apelado(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/SP 211.648). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 62) – Apelação Cível Nº 0804190-54.2015.8.15.0001.
Oriundo da 3° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Wellison Vagner de Sousa Alves.
Advogado(s): Arthur da Costa Loiola (OAB/PB 13.630). Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 63) – Apelação Cível Nº 0800556-40.2017.8.15.0111. Oriundo da Vara
Única da Comarca de Cabaceiras. Apelante(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s): Maria de Souza Queiroz. Advogado(s): José Lacerda
Cavalcante Neto (OAB/PB 18.702) e Arthur França Henrique (OAB/PB 18.062). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 64) – Apelação Cível Nº 0830806-46.2016.8.15.2001.
Oriundo da 2° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s): Kelson Soares de Oliveira. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de
Carvalho (OAB/PB 22.899) e outros. RESULTADO: “CONHECEU-SE DO APELO PARA REJEITAR A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO ITAUCARD S/A, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 65) – Apelação Cível Nº 080036522.2016.8.15.0081. Oriundo da Vara Única da Comarca de Bananeiras. Apelante(s): José Hilton Santos da
Silva. Advogado(s): André Luiz Costa Gondim (OAB/PB 11.310). Apelado(s): Caixa Seguradora S/A. Advogado(s):
Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE 19.357), Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB/PE 28.240) e
outros. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 66) – Apelação Cível
Nº 0802383-19.2016.8.15.0371. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): Romero Celestino de Sá. Advogado(s): Kallyane Pereira Quirino Elias Marques (OAB/PB 19.625) e outras. Apelado(s): O
Município de São José da Lagoa Tapada. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes (OAB/PB 12.060). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELA-
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TOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 67) – Apelação Cível Nº 080423235.2017.8.15.0001. Oriundo da 9° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Altair Ferreira
Albuquerque. Advogado(s): Maria Eliesse de Queiroz Agra (OAB/PB 9079). Apelado(s): Marcone Leal Santos –
ME. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 68) – Apelação Cível Nº
0800086-62.2017.8.15.0061. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Araruna. Apelante(s): O Município de
Araruna. Advogado(s): Francisco de Assis Silva Caldas Júnior (OAB/PB 5900). Apelado(s): Ikaro Almeida
Nascimento Araújo Morais. Advogado(s): Andréa Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.155) e Ana Cristina
Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.729). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO MUNICÍPIO, MANTENDO-SE A
SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. (PJE 69) – Apelação Cível Nº 0808323-71.2017.8.15.0001. Oriundo da 9° V ara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Miriam Alves de Araújo. Advogado(s): Inácio Bruno Sarmento
(OAB/PB 21.472). Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE
70) – Apelação Cível Nº 0800241-91.2017.8.15.0311. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Princesa Isabel.
Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Apelado(s): Eliane Ribeiro de Sousa. Advogado(s): Joseph Lenin Rodrigues Veríssimo (OAB/PB 21.778).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE
71) – Apelação Cível Nº 0815559-74.2017.8.15.0001. Oriundo da 1° V ara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Hellen Samara Farias das Neves. Defensor(s): José Alípio Bezerra de Melo (OAB/PB
3643). Advogado(s): Rebeca Delfino Vasconcelos (OAB/PB 16.615) e outros. Apelado(s): Santander Leasing S/
A – Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB/RJ 87.929). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 72) – Apelação Cível Nº 084950840.2016.8.15.2001. Oriundo da 7° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Janailton Guedes Milanez.
Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho (OAB/PB 22.899) e Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos (OAB/PB 14.708). Apelado(s): Banco BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado(s): João Francisco Alves Rosa (OAB/BA 17.023). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL
AO APELO, ANULANDO-SE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 73) – Apelação Cível Nº 083165030.2015.8.15.2001. Oriundo da 3° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): MAZA – Mineração Apolônio
Zenaide LTDA. Advogado(s): Marcos Antônio Chaves Neto (OAB/PB 5729). Apelado(s): SILITEC – Silício
Tecnológico LTDA. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO AGRAVANTE, O DR. MARCOS ANTÔNIO CHAVES
NETO. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 74) – Apelação Cível Nº
0800296-02.2017.8.15.0001. Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Jucieux
de Lucena Palmeira. Advogado(s): Demétrio da Silva Medeiros (OAB/PB 20.171) e Paulo Edson de Souza Gois
(OAB/PB 9939). Apelado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Andressa Fernandes Maia Falcão (OAB/
PB 21.048) e Paulo Antônio Maia e Silva (OAB/PB 7854). RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 75) –
Apelação Cível Nº 0800007-98.2017.8.15.0541. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pocinhos. Apelante(s):
Adenilton Rodrigues de Carvalho. Advogado(s): Paulo José de Assis Cunha (OAB/PB 15.998). Apelado(s): O
Município de Pocinhos. Advogado(s): Ranuzhya Francisrayne Montenegro da Silva (OAB/PB 22.429). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 76) – Apelação Cível Nº 080013166.2017.8.15.2001. Oriundo da 7° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Carlos Henrique de Oliveira
Assis. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho (OAB/PB 22.899) e Gizelle Alves de Medeiros
Vasconcelos (OAB/PB 14.708). Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Karina de
Almeida Batistuci (OAB/PB 178.033A). RESULTADO: “CONHECEU-SE DO APELO E DEU-SE-LHE PROVIMENTO, PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E EM HARMONIA COM O
DOUTO PARECER MINISTERIAL, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 77) – Apelação Cível Nº 0810091-32.2017.8.15.0001. Oriundo da 5° V ara Cível da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Banco Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A).
Apelado(s): Fernando Estigarribia Dourado Borges. Advogado(s): Beatriz Nunes Lira Braga (OAB/PB 22.488).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 78) – Apelação Cível Nº 080240620.2014.8.15.0731. Oriundo da 3° V ara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): INTERPA – Instituto de
Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba. Advogado(s): Luiz Pinheiro Lima (OAB/PB 10.099).
Apelado(s): Elisabeth Cavalcante Feitosa de Brito. Advogado(s): Rafael Dantas Valengo (OAB/PB 13.800).
RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR ARGUIDA PELO ESTADO DA PARAÍBA, UNÂNIME. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA, TUDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
(PJE 79) – Apelação Cível Nº 0806542-82.2015.8.15.0001. Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Auriceu Ribeiro de Lacerda. Advogado(s): Steffi G. Stalchus Montenegro
(OAB/PB 17.463). 1° Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Jaqueline Lopes de
Alencar. 2° Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino
Delgado Neto (OAB/PB 17.286). Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros (OAB/PB 18.808). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA PELA PBPREV, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 80) – Apelações Cíveis Nº 081937952.2016.8.15.2001. Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): O Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. 2° Apelante(s): Caio Souza Pitta
Lima. Advogado(s): José Delson Lucas Chaves (OAB/PB 4335) e outros. Apelado(s): Os mesmos. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO ESTADO DA PARAÍBA E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE CAIO
SOUZA PITTA LIMA, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 81) – Apelação Cível e Reexame Necessário Nº 080075121.2017.8.15.0371. Oriundo da 5° V ara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): Núbia Pereira de Sousa
Suassuna Moreira. Advogado(s): Taísa Gonçalves Nóbrega Gadelha Sá (OAB/PB 15.631), Alessandra Anacleto
Ayres Martins Marques (OAB/PB 22.231) e outros. Apelado(s): O Município de Sousa. Advogado(s): Sydcley
Batista de Oliveira (OAB/PB 20.577). Remetente: O Juízo 5° V ara Mista da Comarca de Sousa. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PAUTA SUPLEMENTAR PJE: RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 82) – Embargos de Declaração Nº 0802105-41.2017.8.15.2001. Oriundo da 2° V ara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Tribunal de Justiça da Paraíba. Advogado(s): Ronaldo
Pessoa dos Santos (OAB/PB 8472). Embargado(s): Márcia Patrícia da Silva Alves Martins. Advogado(s):
Eduardo Marcelo Carneiro de Araújo (OAB/PB 15.453). COTA DA SESSÃO NO DIA 11.12.2018: “ADIADO,
PARA SESSÃO NO DIA 13.12.2018, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM COMPLEMENTAR”. COTA DA SESSÃO NO
DIA 13.12.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 22.01.2019, FACE AUSÊNCIA DE QUÓRUM COMPLEMENTAR”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 83) – Agravo Interno Nº
0803980-98.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara de Família da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Fábio Alves Prado de Barros Lima. Advogado(s): Olinda Samara de Lima Aguiar (OAB/PB 9361). Agravado(s):
Fábio Alves da Silva (Fábio Bilica). Advogado(s): Ana Carolina Tavares Viana (OAB/PB 14.643). COTA DA
SESSÃO NO DIA 11.12.2018: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 13.12.2018, POR INDICAÇÃO DA EXMA.
RELATORA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. PRESENTE, PELO AGRAVADO, A DRA. ANA CAROLINA PEREIRA. Nada mais
ocorrendo, foi encerrada a sessão, às 15:40hs, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque (Presidente), Dr. Marcus Vilar Souto Maior (Procurador de Justiça ), Raissa
Maia de Medeiros (Assessora da 3º Câmara Cível).
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 21/01/2019
Processo: 0000005-13.2017.815.0461, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Estupro
Apelante: Elexandre Serafim Da Silva, Advogado: Fernando Macedo De Araujo, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000017-81.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.:
Dr. Tercio Chaves De Moura Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Simples Recorrente: Clemilton Das Neves
De Oliveira, Advogado: Maria Zenilda Duarte, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000033-35.2019.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Conflito De
Jurisdicao - Crimes De Transito Suscitante: Juizo Da 3a Vara Regional De Mangabeira, Suscitado: Juizo Da 6a
Vara Criminal Da Capital, Reu: Jonnes Franklyn Da Silva, Advogado: Maria Gabrielle Moreira De Vasconcelos,
Igor Monteiro Viana. Processo: 0000037-72.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital De
Almeida, Recurso Em Sentido Estrito - Estelionato Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,
Recorrido: Luiz Carlos De Melo, Advogado: Joilma De Oliveira F. A Santos. Processo: 0000051-56.2019.815.0000,