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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2019
RELATOR.”(Pje-11º) – Mandado de Segurança nº 0806448-92.2017.8.15.0251.RELATOR: EXMO. SR.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Vicente Amorim Neto (Advª. Maria Madalena Santos
Sousa Amorim – OAB-PB 18.415 e outros). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-12º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 0801031-04.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Brejo do Cruz. Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. OBS.: Impedido o
Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 2115372).DECISÃO: “PEDIDO
JULGADO PROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje-13º) Revisão
Criminal nº 0802507-48.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Requerente: Jefferson Fidelis de Lima (Adv. José Ricardo de Assis Aragão Costa – OAB/PB 21.503).
Requerida: Justiça Pública. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.(Pje-14º) Revisão Criminal nº 0801442-47.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Petronilo Costa Neto (Adv. Fabrízio Antônio de Araújo Feliciano – OAB/RN 1263-A).
Requerida: Justiça Pública. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO AO JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O RELATOR, QUE INGRESSARÁ EM GOZO DE FÉRIAS.”(Pje-15º)
Revisão Criminal nº 0803344-69.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Igor Rodrigo Oliveira
Cavalcanti Coelho (Advs. Ítalo Rossi Costa de Miranda – OAB/PB 23.631 e Mattheus Silva Lira – OAB/
PB 24.170). Requerida: Justiça Pública. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DO REVISOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”(Pje-16º) Revisão Criminal nº 080266739.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Daniel Dias Cassimiro (Advs. Adailton
Raulino Vicente da Silva – OAB/PB 11.612 e outros). Requerida: Justiça Pública. COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DO REVISOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
FÉRIAS.”(Pje-17º) Ação Rescisória nº 0803292-10.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Autor: Cláudio de Oliveira (Adv. Antonio Carneiro de Sousa – OAB/PB 9624). Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. (Advª. Andréa Formiga
Dantas de Rangel Moreira – OAB-PB 21.740-A/OAB-PE 26.687).COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA
MELHOR TRAMITAÇÃO.”(Pje-18º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 080565885.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Agravante: Maria
Maíza Alves da Fonseca (Advs. Erick Macedo – OAB-PB 10.033 e outros). Agravado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.DECISÃO: “ACOLHEU-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA, COM CONSEQUENTE DENEGAÇÃO DA ORDEM, PREJUDICADO O AGRAVO, UNÂNIME, NOS MOLDES DO VOTO
DO RELATOR. FEZ DEFESA ORAL, PELA AGRAVANTE/IMPETRANTE, O DR. TARCIANO AZEVEDO,
ADVOGADO.” (Pje-19º) Revisão Criminal nº 0802985-22.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Flávio de Araújo Santana (Adv. Antônio Vinícius Santos Oliveira – OAB/PB 18971 e outros).
Requerida: Justiça Pública. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DO REVISOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”(Pje-20º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0804119-50.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares – FNHRBS. (Adv.
Ricardo Rielo Ferreira – OAB/RJ 108.624).Requeridos: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL PEIXOTO NETO - OAB/PB 10.715.
DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA, UNÂNIME, NOS MOLDES DO VOTO DO RELATOR. NO MÉRITO, PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, POR IGUAL VOTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje-21º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800479-39.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requeridos: 1º Município de São José da Lagoa Tapada, representado pelo Procurador
LINCON BEZERRA DE ABRANTES – OAB/PB 12.060 e 2º Câmara Municipal de São José da Lagoa
Tapada, representada pelo Assessor Jurídico JOSÉ VIEIRA DA SILVA - OAB/PB 13.665. DECISÃO:
“PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”(Pje-22º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800197-98.2018.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: AVANTE - 70 - Diretório
Estadual da Paraíba. (Adv. Marcel de Moura Maia Rabello – OAB/PB 12.895).Requeridos: 1º - Município
de João Pessoa, representado pelo Procurador Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS - OAB/PB 10.237;
e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa, representada pelo Procurador Geral ANTONIO PAULO ROLIM
E SILVA - OAB/PB 12.438. OBS.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos
(ID 2269755 ) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). DECISÃO: “INDEFERIDO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO
AMICUS CURIAE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO
R E L ATO R . ” ( P j e - 2 3 º ) - A g r a v o I n t e r n o n o s a u t o s d o R e c u r s o E x t r a o r d i n á r i o n º 0 8 0 3 4 1 7 75.2016.8.15.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA
DANTAS. Agravada: Mayra Queiroz e Silva Ribeiro (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799).DECISÃO: “DESPROVIDO O AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje24º)- Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802368-33.2015.8.15.0000. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Agravada: Cristiane Candido Catão Troccoli dos Santos (Advs. Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna – OAB/PB 14.974 e
Marcelo Pessoa de Aquino Franca Filho – OAB/PB 23.472, e outra).DECISÃO: “DESPROVIDO O
AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-25º)- Agravo Interno nos
autos do Recurso Extraordinário nº 0801614-91.2015.8.15.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Agravada: Georgianna Crispim Clemente (Advs. Wlly
Annie Feitosa Barbosa – OAB/PB 15.555 e outras).DECISÃO: “DESPROVIDO O AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje-26º) – Mandado de Segurança nº 080121154.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Elbert Chaves de Assis Catão (Adv. Wênio Vasconcelos Catão – OAB/PB 17.157). Impetrado:
Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS
NEVES.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.”(Pje-27º) Revisão Criminal nº 0803950-97.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Francisco de Assis Souza (Adv. Francisco de Assis Fernandes de Abrantes – OAB/PB 21.244).
Requerida: Justiça Pública.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DO REVISOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”(Pje-28º) Revisão Criminal nº 080288045.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Robson Machado de Lima (Advs. Antônio
Vinícius Santos Oliveira – OAB/PB 18971 e outros). Requerida: Justiça Pública. COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DO REVISOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
F É R I A S . ” ( P j e - 2 9 º ) – A ç ã o D i r e ta d e I n c o n s t i t u c i o n a l i d a d e ( M e d i d a C a u t e l a r ) n º 0 8 0 6 6 11 15.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Patos.COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-30º) – Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0804442-89.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requeridos: 1º – Município de Sousa, Representado pela Procuradora LUCI GOMES DE SENA e 2º –
Câmara Municipal de Sousa (Adv. Cláudio César Gadelha Rodrigues – OAB/PB 10.144). Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje31º) Revisão Criminal nº 0804168-91.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerentes: José
Ítalo Pereira Neves (Advs. Ennio Alves de Sousa Andrade Lima – OAB/PB 23.187 e outra). Requerida:
Justiça Pública. DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, COM RETIFICAÇÃO
DE OFÍCIO DA REPRIMENDA E DO REGIME PRISIONAL, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. (Pje-32º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800260-31.2015.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Aldo Lustosa da
Silva, Prefeito do Município de Imaculada/PB (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204).
Requeridos: 1º – Município de Imaculada (Adv. Vilson Lacerda Brasileiro – OAB/PB 4201) e 2º –
Câmara Municipal de Imaculada (Adv. Raiana Pereira Alves – OAB/PB 15.642).COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA
EM GOZO DE FÉRIAS.”(Pje-33º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 080134292.2018.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravantes: 1º - Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado da Paraíba – CBOPPMPB e 2º - Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba – COPM-PB (Adv. Márcio Henrique
Carvalho Garcia – OAB/PB 10.200). Agravado: Juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. Interessados:
PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281 e o Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA.COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.”(Pje-34º) Mandado de Segurança nº 0802728-94.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Maria de Fátima Monteiro Tomaz (Adv. Antônio Teotonio de Assunção –
OAB/PB 10.492). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-35º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº
0806563-56.2018.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Santa
Luzia.DECISÃO: “MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA”.(Pje-36º) Revisão Criminal nº 0804909-34.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Requerente: Alessandro Alves da Silva (Adv. Diogo Maia da Silva Mariz – OAB/PB 11.328B). Requerida: Justiça Pública. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO
PATRONO DO REQUERENTE.”(Pje-37º) Mandado de Segurança nº 0806416-64.2017.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Impetrante: Renato
Ricardo de Abreu (Advs. Natália Fernandes de Sousa Silva – OAB/PB 21.664 e outros). Impetrados:
1º - Secretária de Estado da Administração da Paraíba (Adv. Yussef Asevêdo de Oliveira – OAB-PB
13-957); 2º - Presidente da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba – CODATA (Advªs
Fabiana Maria Falcão Ismael da Costa – OAB/PB 12.304 e outra); e 3º - Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”(Pje-38º) Revisão Criminal nº 080582687.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA). Requerente: Wesley Mikael Santos Oliveira (Adv. Alberto Affonso Ferreira –
OAB/PE 25.652). Requerida: Justiça Pública. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.”(Pje-39º) Revisão Criminal nº 0802777-04.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Requerente: Antônio de Sousa Sobrinho (Adv. José Humberto Simplício de Sousa – OAB/PB
10.179).Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”(Pje-40º) Mandado de Segurança nº 080302652.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
Impetrante: Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ
DA NÓBREGA FILHO. Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”(Pje-41º)
Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803523-66.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: Josué Pessoa de Góes (Adv. Rodrigo Clemente
de Brito Pereira – OAB/PB 19.399). Agravado: Desembargador João Benedito da Silva, Relator da
Medida Cautelar nº 0000460-66.2018.815.0000.DECISÃO: “AGRAVO NÃO CONHECIDO, UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ DEFESA ORAL, PELO AGRAVANTE, O DR. RODRIGO
CLEMENTE DE BRITO PEREIRA, ADVOGADO.”(Pje-42º) Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0803572-10.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior (Advs. Eitel Santiago de Brito Pereira – OAB/
PB 1.580, Marília Clemente de Brito Pereira – OAB/PB 23.684 e outro). Agravado: Desembargador
João Benedito da Silva, Relator da Medida Cautelar nº 0000460-66.2018.815.0000.DECISÃO: “AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FEZ DEFESA ORAL, PELO AGRAVANTE, O DR. RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA,
ADVOGADO.”(Pje-43º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 080357125.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: Belmiro
Mamede da Silva Neto (Advs. Luciano Alencar de Brito Pereira – OAB/PB 19.380 e José Guilherme
Souza da Silva – OAB/PB 9.647). Agravado: Desembargador João Benedito da Silva, Relator da
Medida Cautelar nº 0000460-66.2018.815.0000.DECISÃO: “AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ DEFESA ORAL, PELO AGRAVANTE, O DR. RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA, ADVOGADO.” (Pje-44º) - Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806863-18.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Aroeiras.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-45º) – Incidente de Reexame nos autos do Mandado de Segurança
nº 0800018-09.2014.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrantes:
Erick Max Ramos de Almeida e Kelly Leite Agra (Advs. Rafael Rodrigues Coelho – OAB/PB 14.237 e
outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Averbou
suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (ID 299587) (art. 40
do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos ID 299587)(art. 39 do
R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.”(Pje-46º) – Mandado de Segurança nº 0804670-30.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Kasmary Henriques do Ó Melo (Advª.
Marcely de Melo Asfora – OAB/PB 20.432). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-47º) Revisão Criminal nº 0801133-26.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Requerente: Deyvison dos Santos Tavares (Advs. Adailton Raulino Vicente da Silva – OAB/
PB 11.612 e outra). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje-48º) Revisão Criminal nº 080462878.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Jailma Correia de Sousa (Advs.
Washington de Andrade Oliveira – OAB/PB 22.768 e outros). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO:
“JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR”. (Pje-49º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806895-57.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba.Requeridos: 1º - Município de João Pessoa, representado pelo Procurador Geral ADELMAR
AZEVEDO RÉGIS e 2º - Câmara Municipal de João Pessoa. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos (ID 2557132)(art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA
MELHOR TRAMITAÇÃO.”(Pje-50º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802841-19.2015.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requerido: Município de Lagoa Seca. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA.DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. NO MÉRITO, JULGOU-SE PROCEDENTE O
PEDIDO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR.” (Pje-51º) Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº0805334-61.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Tacima.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”(Pje-52º) Revisão Criminal nº 0805654-48.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente:
Roniel Silva Leite (Adv. Hálem Roberto Alves de Souza – OAB/PB 11.137). Requerida: Justiça Pública.
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.”(Pje-53º)
Revisão Criminal nº 0803336-92.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Severino do Ramo França da
Silva (Defensor Público: Dirceu Abimael de Sousa Lima). Requerida: Justiça Pública. COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR.”(Pje-54º) – Incidente de
Suspeição nº 0806731-58.2018.8.15.0000 (nos autos do Agravo Instrumento (PJE) nº 080363013.2018.8.15.0000).RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - (DECANO NO
EXERCÍCIO DA VICE-PRESIDÊNCIA). Suscitantes: Andrea Lima do Vale Caminha e outros (Advs.
Hícaro Quintela de Medeiros Clemente – OAB/DF 46.774, Roberto de Castro Pimenta - OAB/DF 52.316
e outros). Suscitado: Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.DECISÃO: “QUESTÃO DE
ORDEM NÃO CONHECIDA, UNÂNIME. INCIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE, POR IGUAL VOTAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DA TRIBUNA, MANIFESTARAM-SE OS DRS. ROBERTO
DE CASTRO PIMENTA E ALFREDO RANGEL RIBEIRO, ADVOGADOS.” PROCESSOS FÍSICOS1º