DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2019
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vista a prevalência do princípio in dubio pro societate. Vistos, relatados e discutidos estes autos acima
identificados. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade,
em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, em harmonia com o parecer ministerial.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 2º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2007536-49.2014.815.0000. Embargante: Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Embargada: Maria Clara Serrano Pires, rep. por sua genitora
(Adv.: Paulo Antônio Maia e Silva, OAB/PB nº 7.854).
Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0021881-62.2014.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital
de Almeida. APELANTE: Jose Arimateia Desterro Medeiros. ADVOGADO: Caio Cesar de Souza E Silva (oab/pb
11.239). APELADO: Justica Publica Estadual. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. 1.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIO NÃO RECONHECIDO. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS E DECIDIDAS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO PREJUDICADO. 2. REJEIÇÃO. 1. É manifesta a impossibilidade de acolhimento dos aclaratórios
quando resta evidenciado o interesse do recorrente em rediscutir questões já decididas e devidamente delineadas pelo órgão julgador, principalmente quando não demonstrada a ocorrência das hipóteses do art. 619 do
Código de Processo Penal. - Consoante se posicionou o STJ1, “mesmo para fins de prequestionamento, os
embargos de declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas ao art. 619 do CPP.” Ausentes, destarte,
essas hipóteses de cabimento, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Recurso rejeitado. ACORDA a Câmara
Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 3º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 2001662-20.2013.815.0000. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência
(Adv.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281). Agravada: Emília Porto de Miranda (Adv.: Victor Hugo
de Sousa Nóbrega, OAB/PB nº 14.892).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 4º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos
do Mandado de Segurança nº 0011669-81.2008.815.0000. Agravante: Gildivan Lopes da Silva (Advs.: Johson
Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663 e outros). Agravado: José Oziel Modesto de Souza (Adv.: Márcio Steve
de Lima, OAB/PB nº 12.575).
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
3ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 20/MARÇO/2019. A TER INÍCIO ÀS 09:00H
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
4ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 20/MARÇO/2019. A TER INÍCIO ÀS 08:30MIN
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 080520386.2018.8.15.0000.Impetrante: Romana Rodrigues Dantas de Oliveira (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB
nº 18.783 e outro). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. Interessado: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Geral. COTA DA SESSÃO NO DIA 20.02.2019: “APÓS O VOTO
DO RELATOR, DENEGANDO À SEGURANÇA, ACOMPANHADO PELO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS
SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº 080557909.2017.8.15.0000. Impetrante: Uildo Feliciano da Silva (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841).
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 20.02.2019:
“APÓS O VOTO DO RELATOR, DENEGANDO À SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.”
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 3º) – Ação
Rescisória nº 0800749-34.2016.8.15.0000. Autora: Mariza Izabel Oliveira Medeiros (Adv.: Daniel Assis da Nóbrega, OAB/PB nº 20.929). Ré: Prefeitura Municipal de Patos. COTA DA SESSÃO NO DIA 20.02.2019: “APÓS O
VOTO DA RELATORA, JULGANDO IMPROCEDENTE À RESCISÓRIA, ACOMPANHADO PELO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. OS DEMAIS AGUARDAM.”
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 4º) – Mandado
de Segurança nº 0828422-13.2016.8.15.2001. Impetrante: Ortoshop Comércio LTDA. (Advª.: Vanessa Araújo
de Medeiros, OAB/PB nº 12.250). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia
Farias. COTA DA SESSÃO NO DIA 20.02.2019: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
RELATORA.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 5º) – Ação Rescisória nº 080585744.2016.8.15.0000. Autor: José Carlos André Lopes Germano (Adv.: Manoel Sales Sobrinho, OAB/PB nº 3111).
Ré: Luzia Lopes Germano (Advª.: Lindinalva Pontes Lima, OAB/PB nº 11.493). COTA DA SESSÃO NO DIA
20.02.2019: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº 080477689.2018.8.15.0000. Impetrante: Joseilton Francisco Machado (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841).
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº 080548612.2018.8.15.0000. Impetrante: Josivaldo Fernandes (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº 080535707.2018.8.15.0000. Impetrante: Vanderlúcio Bezerra de Oliveira (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº
21.841). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 080507821.2018.8.15.0000. Impetrante: Augusto Gomes Filho (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841).
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 10º) – Mandado de Segurança nº 080035760.2017.8.15.0000. Impetrante: Luiz Gonzaga da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros).
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 11º) – Mandado de Segurança nº 080272457.2017.8.15.0000. Impetrante: Severino Crispim dos Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946).
Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros).
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 12º) – Mandado de Segurança nº 080646945.2017.8.15.0000. Impetrante: Dimas Alberes de Melo (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783 e
outro). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 13º) – Mandado de Segurança nº 080652289.2018.8.15.0000. Impetrante: Glauco Menezes Borges (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783 e
outro). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 14º) – Mandado
de Segurança nº 0803337-48.2018.8.15.0000. Impetrante: Edemilton Bezerra de Sousa (Adv.: Fabrício Abrantes
de Oliveira, OAB/PB nº 10.384). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 15º) – Ação Rescisória nº 080329210.2016.8.15.0000. Autor: Cláudio de Oliveira (Adv.: Antônio Carneiro de Sousa, OAB/PB nº 9624). Ré: Banco
Bradesco Financiamentos S/A (Advª.: Andréa Formiga Dantas de Rangel Moreira, OAB/PB nº 21.740-A).
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA) (01 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 0806050-88.2018.8.15.0000.
Impetrante: Antônio Júnior Conserva e John Walter Martins Azevedo. Advogado: Luiz Pereira do Nascimento
Júnior - OAB/PB 18.895. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Na sessão de 06.02.19Resultado: Ratificado o relatório pelo Exmo. Sr. Dr. Miguel de Brito Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva). Após o voto do relator que denegava a segurança, pediu vista o Exmo. Sr.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, os demais aguardam. Na sessão de 20.02.19-Cota: O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO.
SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA) (02 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 0803858-85.2018.8.15.0000.
Impetrante: Marcone Florêncio da Silva. Advogado: Wallace Alencar Gomes - OAB/PB 24.739 e outros. Impetrado:
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. 06.02.19-Resultado: Ratificado o relatório pelo Exmo.
Sr. Dr. Miguel de Brito Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva). Após o
voto do relator que denegava a segurança, pediu vista o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
os demais aguardam. Na sessão de 20.02.19-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA) (03 – PJE) Mandado de Segurança N. 0805834-30.2018.8.15.0000.
Impetrante: Maurino Henrique de Vasconcelos. Advogados: Wagner Veloso Martins - OAB/PB 25.053-A e Pâmela
Cavalcanti de Castro - OAB/PB 16.129. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
06.02.19-Resultado: Ratificado o relatório pelo Exmo. Sr. Dr. Miguel de Brito Lyra Filho (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva). Após o voto do relator que denegava a segurança, pediu vista
o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, os demais aguardam. Na sessão de 20.02.19-Cota:
O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.
RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (04 – PJE) Ação Rescisória
N. 0802220-51.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Autor: José Rodrigues Neto. Réu: Ramon Silva Costa. Advogada: Viviane Maria Costa Halule Miranda - OAB/PB Nº 13.240. Na
sessão de 20.02.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator.
RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (05 – PJE) Mandado de
Segurança nº 0803729-80.2018.8.15.0000 Impetrante: Oliveiros Braz de Oliveira. Advogado: Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946 e Thaise Gomes Ferreira - OAB/PB 20.883. Impetrado: PbPrev – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Interessado: PbPrev –
Paraíba Previdência. Advogado: Jonathas da Silva Simões - OAB/PB 16.797.
Na sessão de 20.02.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator.
RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (06 – PJE) Mandado de
Segurança nº 0805340-39.2016.8.15.0000. Impetrante: Severino do Ramo Campina. Advogado: Ênio Silva
Nascimento - OAB/PB 11.946 e Thaise Gomes Ferreira - OAB/PB 20.883. Impetrado: PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Na sessão de 20.02.19Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator.
RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (07 – PJE) Mandado de
Segurança nº 0805358-89.2018.8.15.0000. Impetrante: Everaldo Barbosa Luiz. Advogado: Kaio Batista de Lucena - OAB/PB 21.841. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Na sessão de 20.02.19-Cota: Adiado,
face a ausência justificada do Relator.
RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES) (08 – PJE) Mandado de
Segurança Nº 0804585-44.2018.8.15.0000. Impetrante: João Pereira da Costa. Advogado: Kaio Batista de
Lucena - OAB/PB 21.841. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Na sessão de
20.02.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator.
RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES) (09 – PJE) Agravo Interno
Nº 0804393-14.2018.8.15.0000. Agravante: Roberto Cândido da Silva. Advogados: Delosmar Constantino de
França Oliveira - OAB/PB 14.279, Fábio Carneiro da Cunha Amorim - OAB/PB 19.033 e Rafael Serrano Carneiro
Dantas - OAB/PB 16.561. Agravado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Na sessão de 20.02.19-Cota:
Adiado, face a ausência justificada do Relator.
RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES) (10 – PJE) Mandado de Segurança nº
0805152-75.2018.8.15.0000. Impetrante: Edson Damião de Figueiredo. Advogados: Denyson Fabião de Araújo Braga
- OAB/PB 16.791 e Lucilene Araújo Andrade - OAB/PB 17.357. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado da Paraíba, Cel. Euller Chaves. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele
Cristina C. T. de Albuquerque. Na sessão de 20.02.19-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 16º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0805902-14.2017.815.0000. Embargante: Estado da Paraíba,
rep. por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado: CG Empreendimentos e Prestação de
Serviços LTDA - ME (Adv.: Carlos Emílio Farias Franca, OAB/PB nº 14.140).
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUE DE SÁ E BENEVIDES (11 – PJE) Mandado de Segurança Nº:
0804037-19.2018.8.15.0000 Impetrante: Antônio Valério Pereira da Silva. Advogado: Kaio Batista de Lucena OAB/PB 21.841. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Na sessão de 20.02.19-Cota:
Adiado por indicação do Relator.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 17º) – Embargos
de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0801249-37.2015.815.0000.
Embargante: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Embargada: Palloma Mylena
Coelho da Silva (Advs.: Libni Diego pereira de Sousa, OAB/PB nº 15.502 e outros).
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (12 – PJE) Mandado de Segurança nº
0804040-71.2018.8.15.0000. Impetrante: Adeilson Lima da Silva. Advogado: Wagner Veloso Martins - OAB/PB 25.053A. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Na sessão de 20.02.19-Cota: Adiado por indicação do Relator.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 18º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº 0800951-40.2018.815.0000. Agravante: Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Agravada: Wilkaryane Katily do Nascimento Martins, rep. por seu genitor
José Tarcízio Martins de Araújo (Adva.: Bruna de Freitas Mathieson, OAB/PB nº 15.443).
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (13 – PJE) Mandado de Segurança nº
0805153-60.2018.8.15.0000. Impetrante: Lenilson Rodrigues Santana. Advogados: Denyson Fabião de Araújo
Braga - OAB/PB 16.791 e Lucilene Araújo Andrade - OAB/PB 17.357. Impetrado: Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina
C. T. de Albuquerque. Na sessão de 20.02.19-Cota: Adiado por indicação do Relator.
PROCESSOS FÍSICOS
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 1º) – Ação Rescisória
nº 0006413-36.2003.815.0000. Autora: Maristela Aldano de França (Advs.: Cláudio Tavares Neto, OAB/PB nº
13.513 e Marcela Aragão de Carvalho Costa, OAB/PB nº 13.549). 1ºs Réus: Ari da Costa Agra e Maria Nazaré
Agra Toscano (Advs.: Evandro Agra Toscano, OAB/PB nº 5.960 e outro). 2ºs Réus: Évora Agra da Cunha Lima
e Tâmara Fialho Agra (Advs.: Eduardo Lucena da Cunha Lima, OAB/PB nº 10.306 e Victor Andrade Lacet Duarte,
OAB/PB nº 14.531). 3ºs Réus: Sônia Maria Cabral Agra, Glenda Agra, Semírames Agra Ramos e Bertrand Agra
(Advs.: Maximiliano de Moura Cardoso, OAB/CE 14.805 e outra).
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (14– PJE) Conflito de
Competência Nº 0804077-98.2018.8.15.0000. Suscitante: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Suscitado:
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA) (15– PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0802524-16.2018.815.0000.
Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes B. de Oliveira. Embargado: Gradual Comércio e Serviços Ltda. - ME Advogado: Isaac Ferreira Costa – OAB/PB 15.200.