DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2019
dele em Roma. E faleceu, digamos assim, apesar de 79 anos, ia fazer 80, mas prematuramente, porque foi uma
simples pneumonia. Ele estava bom, teve uma pneumonia e foi para o hospital. O Senhor Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides (Presidente): - Eu me acosto e faço minhas às palavras de Vossa Excelência. A
Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes: - Da mesma forma, Senhor Presidente, eu me
acosto à propositura. O Senhor Procurador de Justiça (Rodrigo Marques da Nóbrega): - O Ministério Público se
associa. O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente): - Então, que se comunique
à família e à Academia. (2FN) E, antes de encerrar, eu gostaria de fazer um registro, que eu vi uma notícia que,
agora em outubro será nomeado, já foi escolhido, como novo Chefe da Procuradoria Geral da República na
Paraíba, o Dr. Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro Pinto. É filho do Poeta Sérgio de Castro Pinto... (intervenção).
O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque: - Meu Confrade na Academia de Letras. O Senhor
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente): - Ele é estudioso, um rapaz muito competente.
Então, eu gostaria de fazer o registro para que, como ele já foi escolhido, mas vai assumir em outubro, que
pudéssemos comunicar um voto de aplausos a ele por essa escolha, porque ele ainda não assumiu. O Senhor
Procurador de Justiça (Francisco Marques da Nóbrega): - Serei bastante breve, muito rápido. Primeiro me
acostar, em nome do Ministério Público, à propositura de Vossa Excelência, eminente Desembargador Saulo, em
ter um conterrâneo na Procuradoria da República, oriundo de uma estirpe reconhecida em toda a Paraíba. Um
homem de origem, de tradição, filho de um Poeta, que essa alma do Poeta também esteja nele, porque um
Jurista-poeta é sempre sensível às coisas da vida e do mundo. Nós nos associamos, em nome do Ministério
Público, à propositura de Vossa Excelência. A outra seria uma moção de profundo pesar em razão do falecimento
de um paraibano ilustre, um ex-combatente, que esteve na Segunda Guerra Mundial, João Gambarra da Nóbrega,
que faleceu em Campina Grande. Tinha mais de 100 anos, e, após essa brilhante história de vida, feneceu. Ele
era uma dessas últimas referências que nós temos que estão partindo e que vão deixando esse legado e essa
história. É um conterrâneo local, mas que foi um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira - FEB. Teve
uma força muito grande e nos deixou em Santa Luzia, os seus filhos do Vale do Sabugueiro, de maneira geral,
com essa dor muito forte. Cem anos de vida, são poucos os que chegam lá, Desembargador Marcos. Era apenas
esta sugestão, esta proposta a esta egrégia Câmara desse voto de profundo pesar à família dele. O Senhor
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente): - Eu me acosto às palavras de Vossa
Excelência, dizendo que o Brasil, apesar de ser um país de pouca memória histórica, mas, na verdade, nós
devemos esse legado. A democracia que nós temos devemos muito a essas pessoas que foram combater o
nazifascismo na Itália. O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque: - Eu também me acosto,
Presidente, com os mesmos argumentos do eminente Procurador. O Senhor Desembargador Saulo Henriques de
Sá e Benevides (Presidente): - Todos de acordo? Exatamente, faço minhas as palavras do nobre Procurador.
PAUTA ORDINÁRIA PJE: RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 01) – Agravo
de Instrumento N° 0801784-24.2019.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Patos. Agravante(s):
Geni de Araújo Silva. Advogado(s): Jonas Guedes de Lima (OAB/PB 18.027). Agravado(s): Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Associados de Campina Grande LTDA – SICREDI Centro Paraibana.
Advogado(s): Vinícius Aaraújo Cavalcanti Moreira (OAB/PB 14.273) e outros. RESULTADO: “DEU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 02) – Agravo de Instrumento N° 080255854.2019.8.15.0000. Oriundo da 10° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Maria Francisca Ferreira do
Nascimento e outra. Advogado(s): Marcos Reis Gandin (OAB/PB 26.415A). Agravado(s): Sul América Companhia Nacional de Seguros. Advogado(s): Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB/SP 61.713). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 03) – Agravo de Instrumento
N° 0802840-92.2019.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Joyce Soares Leitão Freire. Advogado(s): Ana Virgínia Cartaxo Alves Nunes (OAB/PB 15.424) e outros.
Agravado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Moraes Andrade. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 04) – Agravo de Instrumento N° 0800576-05.2019.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Patos. Agravante(s): O Município de São José do Bonfim. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233). Agravado(s): O
Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo seu Procurador-Geral. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 05) – Agravo de Instrumento N° 0804872-70.2019.8.15.0000. Oriundo da 6°
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): DAMHA Urbanizadora II Administração e Participações S/A e
outros. Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP 199.877B) e outros. Agravado(s): Armando de
Castro Mendes e Maria Eleonora Perazzo Barbosa Mendes. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto (OAB/
PB 12.189). RESULTADO: “PRELIMINARMENTE E DE OFÍCIO, DECLAROU-SE A NULIDADE DA DECISÃO
AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 06) – Agravo de Instrumento N° 0801794-68.2019.8.15.0000. Oriundo da 1°
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Pedro Mizuki. Agravado(s): P. K. F. N. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 07) – Agravo de Instrumento N° 0804399-84.2019.8.15.0000. Oriundo da 9°
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A). Agravado(s): Milton Bezerra das Chagas Filho. Advogado(s): Mauro Rocha
Guedes (OAB/PB 12.557). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. (PJE 08) – Agravo de Instrumento N° 0807121-28.2018.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca
de Cacimba de Dentro. Agravante(s): Leide da Silva André e outros. Advogado(s): Paulo Esmael Freires (OAB/
RN 12.372). Agravado(s): O Município de Cacimba de Dentro. Advogado(s): Raphael Sarmento Fernandes (OAB/PB 17.319). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
(PJE 09) – Agravo de Instrumento N° 0804626-74.2019.8.15.0000. Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca da
Capital. Agravante(s): Bradesco Saúde S/A. Advogado(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB/PB 178.033A) e
outros. Agravado(s): Ana Elizabeth Gomes Schimmelpfeng. Defensor(s): Manfredo Estevam Rosenstok.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 10) – Agravo
de Instrumento N° 0803654-07.2019.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Regional de Mangabeira. Agravante(s):
Palácio Bares e Casa de Festas e Salões de Dança LTDA. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB
13.442). Agravado(s): Estrela Promoções. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 11) – Agravo de Instrumento N° 0801894-23.2019.8.15.0000. Oriundo da 4°
Vara Mista da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Josivaldo da Silva Barbosa e Cláudio Elias Pereira. Advogado(s):
Johson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 1663). Agravado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Wladimir Romaniuc Neto (OAB/PB 12.816). RESULTADO: “DE OFÍCIO, APLICOU-SE O EFEITO TRANSLATIVO RECURSAL, NOS TERMOS DO INCISO II, ARTIGO 487, DO CPC, EXTINGUINDO-SE O
PROCESSO N° 0803448-39.2017.8.15.0751 COM RESOLUÇÃO DE MÉRIT O, RESTANDO PREJUDICADA À
ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 12) – Agravo de Instrumento N°
0805292-12.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Sousa. Agravante(s): André Avelino de
Paiva Gadelha Neto. Advogado(s): Thiago Leite Ferreira (OAB/PB 11.703). Agravado(s): O Município de
Sousa, representado por seu Procurador, Sebastião Fernando Fernandes Botelho. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 13) – Agravo de Instrumento N° 0806801-75.2018.8.15.0000. Oriundo da 9°
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Selemirth Martins de Almeida. Advogado(s): Francisco de
Assis Alves Júnior (OAB/PB 8072) e outros. Agravado(s): José César Cavalcanti Neto. Advogado(s): José
César Cavalcanti Neto (OAB/PB OAB/PB 15.202). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 14) – Agravo de Instrumento N° 0801392-84.2019.8.15.0000. Oriundo da 2°
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por
seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Rosângela de Lima Santos. Advogado(s):
Manoel Vieira de Araújo Neto (OAB/PB 24.090) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 15) – Agravo de Instrumento N° 0804857-04.2019.8.15.0000.
Oriundo da 1° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Jardis Oliveira Caiçara. Advogado(s):
Francisco Pedro da Silva (OAB/PB 3898) e outros. Agravado(s): João Roncalli Pereira de Carvalho.
Advogado(s): Dhelio Jorge Ramos Pontes (OAB/PB 10.624). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 16) – Agravo de Instrumento N° 0806553-12.2018.8.15.0000.
Oriundo da 12° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s):
Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB/PB 128.342). Agravado(s): P. M. D. V., representado pelo seu
genitor, Carlos Alberto Dantas Vidal. Advogado(s): Maria Aparecida de Abreu (OAB/PB 17.952) e outros.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 17) – Agravo
de Instrumento N° 0804046-44.2019.8.15.0000. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis.
Agravado(s): Amanda Araújo Santos. Advogado(s): Cassandra Santos Cavalcanti (OAB/PB 23.010). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 18) – Agravo de
Instrumento N° 0804981-21.2018.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
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Agravante(s): Kleiton Aires de Souza. Advogado(s): Igor Accioly Pimentel (OAB/PB 16.898). 1° Agravado(s):
O Estado da Paraíba, representado pelo seu Procurador-Geral. 2° Agravado(s): O Instituto Brasileiro de
Formação e Capacitação – IBFC. Advogado(s): Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP 185.064) e
outros. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 19)
– Agravo de Instrumento N° 0806566-11.2018.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix
Lima. 1° Agravado(s): L. R. Comércio de Confecções LTDA. 2° Agravado(s): Raquel Leal de Almeida.
Advogado(s): Daniella Ronconi (OAB/PB 9684). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO INTERNO
E NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 20) – Agravo Interno N°
0807281-53.2018.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de São Bento. Agravante(s): O Município de São
Bento. Advogado(s): Leonardo Giovanni Dias Arruda (OAB/PB 11.002) e outros. Agravado(s): O Ministério
Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 21) – Agravo Interno N° 0804945-42.2019.8.15.0000.
Oriundo da 7° V ara Mista da Comarca de Sousa. Agravante(s): Jucélio Rocha de Lima. Advogado(s): Caio
Henrique Lagbehn (OAB/PB 24.932) e outros. Agravado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia
S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e S. Soares (OAB/PB 11.268) e outros. RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 22) – Agravo Interno N° 0807237-97.2019.8.15.0000.
Oriundo da 1° V ara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): Distribuidora Cordeiro LTDA – EPP,
representada pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 23) – Agravo Interno N° 0800905-17.2019.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara
Regional de Mangabeira. Agravante(s): Ingrid Maria Navarro Serrano. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia
(OAB/PB 13.442). Agravado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.0040). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, POR MAIORIA, CONTRA O VOTO DA EXMA. RELATORA,
QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO. LAVRARÁ O ACORDÃO, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE E O VOTO VENCIDO, A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 24) – Agravo Interno N° 080232642.2019.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Emanuella de
Oliveira Freitas. Advogado(s): Bruno Delgado Brilhantes (OAB/PB 15.517). Agravado(s): O Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 25) – Agravo Interno N° 0801814-59.2019.8.15.0000.
Oriundo da 2° V ara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Falcão Gás LTDA. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 26) – Agravo Interno N° 080273518.2019.8.15.0000. Oriundo da 7° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). Agravado(s): Arão Santos de Alencar. Advogado(s): Guilherme Benício
de Castro Neto (OAB/PB 25.597). COTA DA SESSÃO NO DIA 13.08.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
20.08.2019, POR INDICAÇÃO DA EXMA. RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. (PJE 27) – Agravo Interno N° 0805304-89.2019.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Regional de Mangabeira.
Agravante(s): Samira da Silva Marques. Defensor(s): Manfredo Estevam Rosenstock. Agravado(s): Unimed
João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e
Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.0040). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 28) – Embargos de Declaração N° 0800651-19.2018.8.15.0731. Oriundo da 2°
Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB
13.0040). Embargado(s): Humberto Fernandes de Medeiros. Advogado(s): Eduardo Henrique Videres de
Albuquerque (OAB/PB 12.392). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE
29) – Embargos de Declaração N° 0802226-24.2018.8.15.0000. Oriundo da V ara Única da Comarca do Conde.
Embargante(s): Camelo Construtora e Serviços LTDA. Advogado(s): André Luiz Costa Gondim (OAB/PB
11.310). Embargado(s): Adriano Oliveira de Souza. Advogado(s): Marcio Roberto Montenegro Batista
Júnior (OAB/PB 14.765) e outros. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
(PJE 30) – Embargos de Declaração N° 0802664-50.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Cível da Comarca de
Campina Grande. Embargante(s): Fátima Aparecida Targino Saldanha. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim
(OAB/PB 9164) e outros. Embargado(s): OI Móvel S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB
17.314A). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 31) – Embargos de
Declaração N° 0825282-05.2015.8.15.2001. Oriundo da 7° V ara de Família da Comarca da Capital. Embargante(s):
Thays Carneiro da Cunha Belmont. Advogado(s): Luiz Filipe F. Carneiro da Cunha (OAB/PB 19.631).
Embargado(s): Eumar da Fonseca Neiva Neto. Advogado(s): Júlio Paulo Neto (OAB/PB 836) e outros.
COTA DA SESSÃO NO DIA 13.08.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 20.08.2019, FACE SUSPEIÇÃO DO
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. (PJE 32) – Embargos de Declaração N° 0803537-72.2016.8.15.0371. Oriundo da 5° V ara
Mista da Comarca de Sousa. Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Fernanda
Bezerra Bessa Granja. Embargado(s): Francisco Florêncio Filho – ME. Advogado(s): Renata Aristóteles
Pereira (OAB/PB 10.759). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 33)
– Apelação Cível N° 0802124-67.2016.8.15.0001. Oriundo da 1° V ara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Célio Veríssimo Veras. Advogado(s): Maria das Dores Ferreira (OAB/PB 19.982). Apelado(s):
Edneide da Silva Santos Veras. Advogado(s): José Washington Machado (OAB/PB 2179). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 34) – Apelação Cível N° 0801016-04.2017.8.15.0151.
Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Conceição. Apelante(s): Sebastião Pereira de Sousa. Advogado(s):
João Victor Arruda Ramalho (OAB/PB 13.818) e outros. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Rafel Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
(PJE 35) – Apelação Cível N° 0834195-73.2015.8.15.2001. Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador-Geral, Jovelino
Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Advogado(s): Vânia de Farias Castro (OAB/PB 5653). Apelado(s):
Clube dos Oficiais da Polícia Militar da Paraíba. Advogado(s): Márcio Henrique Carvalho Garcia (OAB/PB
10.200). COTA DA SESSÃO NO DIA 13.08.2019: “APÓS VOTO DA RELATORA QUE DEU PROVIMENTO AO
APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO, PEDIU VISTA, O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE. O EXMO. DES. SAULO HENRIQUE DE SÁ E BENEVIDES, AGUARDA”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL,
PELO APELADO, O DR MÁRCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 36) – Apelação Cível N° 0800453-33.2017.8.15.0111. Oriundo da Vara Única
da Comarca de Cabaceiras. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s): Jéssica Mabel Pereira da Costa. Advogado(s): Ruan Gonçalves Doso (OAB/PB 25.005) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO O APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE
37) – Apelação Cível N° 0823121-85.2016.8.15.2001. Oriundo da 5° V ara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Maria Osmar Leite Gonçalves de Abrantes. Advogado(s): Cleópatra Albuquerque Gonçalves Diniz (OAB/PB 19.403). Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral.
COTA DA SESSÃO NO DIA 13.08.2019: “RETIRADO DE PAUTA, PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, POR INDICAÇÃO
DA EXMA. RELATORA”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 38) – Apelação
Cível N° 0819890-36.2016.8.15.0001. Oriundo da 5° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Albertina dos Santos Silva. Advogado(s): Paulo Edson de Souza Gois (OAB/PB 9939) e outros. Apelado(s):
Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 39) – Apelação Cível N° 0801027-08.2017.8.15.0321. Oriundo da
Vara Única da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s): Manoel Alves da Nóbrega. Advogado(s): João Martins
Medeiros Júnior (OAB/PB 17.276). Apelado(s): O Município de Santa Luzia. Advogado(s): Fileno de
Medeiros Martins (OAB/PB 13.294). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
(PJE 40) – Apelação Cível N° 0810061-31.2016.8.15.0001. Oriundo da 9° V ara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Janaina Melo
Ribeiro Tomaz (OAB/PB 10.412) e Gouveia, Magalhães e Moury Fernandes Advogados Associados.
Apelado(s): Yasmim Amador do Nascimento. Advogado(s): Bárbara Leônia Farias Batista Gomes (OAB/PB
20.740) e outros. RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 41) – Apelação Cível N°
0804941-49.2015.8.15.2003. Oriundo da 4° V ara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Renato Rufino da Silva.
Advogado(s): Ricardo de Almeida Fernandes (OAB/PB 16.460), Ramon Pessoa de Morais (OAB/PB 13.771).
Apelado(s): BV Leasing S/A – Arrendamento Mercantil Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB