DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2019
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25.2015.815.0571, promovida pela Justina Pública contra MAURÍCIO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro,
tratorista, natural de Pedras de Fogo/PB, filho de Manoel Lino da Silva e de Maria Rodrigues da Sivla, anteriormente residente na Rua São Sebastião, nº 232, Casa.A., Centro, Itambé/PE, atualmente em local incerto e não
sabido, fica, pelo presente edital, INTIMADO da sentença que o CONDENOU nos seguintes termos:.(.) ANTE O
EXPOSTO, maisque dos autos constam e prinípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTE A
DENÚNCIA para ABSOLVER o réu MAURÍCIO GOMES DA SILVA, já qualificado, das imputações dos crimes de
ameaça e lesão corporal na órbita doméstica, com fulcro no art. 386, III do CPP. Sem custas processuais. (...)..
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MMª. Juíza Auxiliar expedir
o presente edital para ser publicado no Diário da Justiça, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dado
e passado nesta cidade, em 21 de agosto de 2019. Eu, Bel. Felipe B. G. Quevedo, o digitei. Drª. Higyna Josita
Simões de Almeida, MMª. Juíza de Direito Auxiliar em substituição cumulativa.
RIO TINTO
COMARCA DE VARA ÚNICA DE RIO TINTO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0800381-91.2017.8.15.0581. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM” CULMULADA COM PARTILHA DE BENS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Rio Tinto, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este
Juízo, tramita a ação supramencionada, em que é promovente MARIA DE FÁTIMA SILVA MOURA, em face de
LUZINETE DE ARAÚJO CHAGAS, brasileira, cabeleireira, e SILVANO ANDRADE DE ARAÚJO, brasileiro, taxista,
filhos de José Rodrigues de Araújo, atualmente em lugar incerto e não sabido, e outros, ficando os promovidos
Luzinete de Araújo Chagas e Silvano Andrade de Araújo, CITADOS para comparecer à audiência de conciliação
no dia 15/10/2019, às 9h30, no fórum local, situado na Rua Tenente José de França, s/n, Rio Tinto/PB. E para que
não alegue ignorância mandou o MM Juiz de Direito, expedir o presente edital, que será publicado e afixado na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Rio Tinto-PB, aos 22/08/2019. Eu, Flávio Ricardo Souza de Morais,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Judson Kildere Nascimento Faheina, Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800454-03.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Lilian Frassinetti Correia Cananéa, na qual julgou procedente o pedido, decretando a
interdição de ANA MARIA BATISTA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA DE LIMA. E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos trinta dias do mês de julho do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Lilian Frassinetti Correia Cananéa, Juíza de Direito em substituição.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800151-63.2016.8.15.0911.A MM.
JUÍZA DE DIREITO DA Vara Única de Serra Branca, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
DECRETADO A INTERDIÇÃO de ANTÔNIO FARIAS, nomeando ANA RITA DE FARIAS SANTOS, sua irmã,
para curadora do interditado, devendo prestar o compromisso de estilo. Noutro prisma, durante a tramitação do
feito, restou demonstrado através de exame pericial/técnico competente, que o interditado ANTÔNIO FARIAS,
é portador de doença mental (CID 10-G80) e cegueira em ambos os olhos (CID 10-H540), que o torna incapaz
de dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida civil, e, como consequência, impossibilitandoo de prover, por si só, a sua subsistência, cujo decreto foi efetivado através da sentença ID nº 21182507. E
para que ninguém possa alegar ignorância, a MM. Juíza de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de
Serra Branca-PB, 31 de julho de 2019. Verônica Diniz Leite, Técnica Judiciária, digitei. Francilene Lucena Melo
Jordão, Juíza de Direito.
querendo, sob pena de revelia e confissao, o que podera ser feito atraves de advogado ate a data da audiencia
de conciliacao, inst. e julg. que se encontra designada p/o dia 14 de novembro de 2019, as 08:00 horas.
intimando tambem para pagar os alimentos provisorios ao seu(s) filho(s) menor(es), no percentual de 30%
(trinta por cento) do salario minimo, devido a partir da citacao. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e no futuro ninguem aleguem ignorancia, mandou o MM.Juiz de Direito publicar o presente edital
que sera fixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB, aos 22/
08/2019. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciária, o digitei e assino. Dr.Bernardo Antonio da
Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800441-83.2015.8.15.0371. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da
ação acima citada, proposta por MARIA CARNELISSE GOMES em face de FRANCISCA MARIA DA SILVA. Em
14/05/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de FRANCISCA MARIA DA SILVA, por ser o(a)
mesmo(a) portador(a) de demência de alzheimer CID 10:F00, declarado relativamente sua incapacidade, limitada
a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a)
senhor(a) MARIA CARNELISSE GOMES para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 22/08/2019 Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista
Judiciaria o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800361-85.2016.8.15.0371. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da
ação acima citada, proposta por MARIA DE LOURDES MARTINS em face de JOSE MARTINS LOPES.. Em 16/
05/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de JOSE MARTINS LOPES, por ser o(a) mesmo(a)
portador(a) de demência de alzheimer CID 10:F00, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão
de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA
DE LOURDES MARTINS para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 22/08/2019 Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o
digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800060-41.2016.8.15.0371. AÇÃO: DE
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos autos da
ação acima citada, proposta por SEVERINA JOANA DO NASCIMENTO em face de JOSE JUSTINO DO
NASCIMENTO. Em 16/05/2019 foi prolatada sentença que decretou a interdição de JOSE JUSTINO DO NASCIMENTO, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de depressão recorrente CID 10:F33.2, declarado relativamente sua
incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como
curador(a) o(a) senhor(a) SEVERINA JOANA DO NASCIMENTO para exercer a curatela nos limites da lei. E para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 22/08/2019 Eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803470-10.2016.8.15.0371. AÇÃO:
DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc A todos quantos o presente edital
virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por MARONALDO DANTAS DE SOUSA e MARIA LOURDES ALMEIDA
DA SILVA SOUSA em face de FRANCISCO DANTAS DA SILVA. Em 21/05/2019 foi prolatada sentença que
decretou a interdição de FRANCISCO DANTAS DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de deficiência no
sistema osteoarticula, CID 10:G80 e retardo mental CID 10:F72, declarado relativamente sua incapacidade,
limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a)
o(a) senhor(a) MARONALDO DANTAS DE SOUSA e MARIA LOURDES ALMEIDA DA SILVA SOUSA para
exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta
Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/
PB, aos 22/08/2019 Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. Dr. Bernardo Antonio da
Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. Edital de Citacao. Prazo: 20 dias. Processo nº 000015417.2019.8.15.0371. Acao: Conversao de Separacao em Divorcio. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara
Mista de Sousa, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartorio e Juizo tramita a acao acima mencionada, promovida por FRANCISCA
FERREIRA ROQUE em face de MANOEL ROQUE, que atraves do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, contestar a presente acao no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguem possa alegar ignorancia, o presente Edital sera
afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. 3ª Vara Mista de Sousa-PB, 22/08/2019. Eu,
Jose Rildo de Figueiredo) Tecnico/Analista Judiciario desta Vara, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800180-79.2019.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por
RODRIGO GETULIO DE OLIVEIRA, tendo como interditado(a) Josenildo Getulio de Oliveira, conforme sentenca
em 15/08/2019, que determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) FRANCISCA MARIA
DE OLIVEIRA da funcao de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) RODRIGO GETULIO DE
OLIVEIRA, que por sua vez nao podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao
judicial. Os valores previdenciarios devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB em 22/08/2019, eu, Maria Edna Fernandes
Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. Edital de interdição. Processo nº 0801894-79.2016.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por JORGE PEDRO DE MELO em face de DAMIAO SALVADOR
BOSANO, onde foi julgado procedente o pedido em 05/09/2018, decretando a interdicao de DAMIAO SALVADOR
BOSANO, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe JORGE PEDRO DE
MELO para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administracao de beneficio previdenciario/assistencial do qual e titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, ao 31/07/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda - Juiz de Direito.
UIRAÚNA
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. Edital de substituicao de curatela. Processo nº 080166381.2018.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este
Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por JOAQUIM COSMO DE SOUSA, conforme
sentenca proferida em 01/08/2018, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) MARIA DO
SOCORRO DE SOUSA, anteriormente exercida por Francimery Maria de Sousa, transferindo o encargo de
curador(a) para o(a) senhor(a) JOAQUIM COSMO DE SOUSA. E para que nao se alegue ignorancia, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, aos 31/07/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da
Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. Edital de interdição. Processo nº 0800362-70.2016.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por JOSE MARTINS LOPES em face de IZABEL LOPES DA SILVA,
onde foi julgado procedente o pedido em 05/09/2018, decretando a interdicao de IZABEL LOPES DA SILVA,
estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe JOSE MARTINS LOPES para
exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administracao de
beneficio previdenciario/assistencial do qual e titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o
presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, ao
31/07/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. Edital de interdição. Processo nº 0803854-70.2016.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por FRANCIVANIO INACIO DE OLIVEIRA em face de FRANCISCA
INACIO DE OLIVEIRA, onde foi julgado procedente o pedido em 05/09/2018, decretando a interdicao de
FRANCISCA INACIO DE OLIVEIRA, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeandolhe FRANCIVANIO INACIO DE OLIVEIRA para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e
negocial, notadamente, na administracao de beneficio previdenciario/assistencial do qual e titular. E para que nao
se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa, ao 31/07/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE CITACAO. PRAZO 10 DIAS . O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800706-45.2017.815.0491, requerida
por Auzeni cruz Valcaci, julgada por sentenca no dia 09/07/2019, a qual decretou a INTERDICAO de MARIA DE
LOURDES VALCACI DA CRUZ, nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou AUZENI CRUZ VALCACI ,
curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado e passado nesta
Cidade de Uirauna-PB, aos 22/08/2019, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario, Francisco Thiago da
Silva Rabelo - Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE CITACAO. PRAZO 10 DIAS . O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800058.31.2018.815.0491, requerida
por Maria Jocileide Rodrigues, julgada por sentenca no dia 01/08/2019, a qual decretou a INTERDICAO de
ANTONIA MARIA DE SOUSA, nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou MARIA JOCILEIDE RODRIGUES
, curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado e passado nesta
Cidade de Uirauna-PB, aos 21/08/2019, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario, Francisco Thiago da
Silva Rabelo - Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE CITACAO. PRAZO 10 DIAS . O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800257-53.2018.815.0491, requerida
por Auzeni cruz Valcaci, julgada por sentenca no dia 09/07/2019, a qual decretou a INTERDICAO de MARIA
ERNESTINA DE SOUSA OLIVEIRA, nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou NOELHA MARIA FELIX DO
NASCIMENTO, curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado e
passado nesta Cidade de Uirauna-PB, aos 22/08/2019, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario, Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE CITACAO. PRAZO 10 DIAS . O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER.a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800498-61.2017.815.0491, requerida
por Margarida Maria de Freita Queiroga, julgada por sentenca no dia 29/07/2019, a qual decretou a INTERDICAO
de ANTONIO JURANDY MULIQUINHO, nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou MARGARIDA MARIA DE
FREITA QUEIROGA, curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou
o MM. Juiz de Direito expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado
e passado nesta Cidade de Uirauna-PB, aos 22/08/2019, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario,
Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito.
UMBUZEIRO
COMARCA DE SOUSA-PB. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO C/ALIMENTOS E AUDIÊNCIA DESIGNADA, COM
PRAZO DE 20 DIAS, PROCESSO 0801651-33.2019.815.0371. AÇÃO: DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, em virtude da lei, etc. A todos quantos o presente Edital lerem ou dele tivessem conhecimento
e a quem mais interessar possa, que perante este Cartório tramitam os autos acima citado, interposta por K.
K. F. de O., F. K. F. de O. e F. K. F. de O., menor(es) impúbere, representado(as0(s) por sua genitora IVANILDA
FERREIRA DE LIMA em face de FRANCISCO DENES VIEIRA DE OLIVEIRA que enconta-se em local incerto
e não sabido, determinou o MM. Juiz de Direito expedição do presente Edital para Citá-lo, para contestar,
COMARCA DE UMBUZEIRO – 1ª VARA ÚNICA –EDITAL. Em vista da averbação de fls. 218 designo o dia 25 de
setembro, pelas 10:30 horas, para a realização da 1ª hasta pública - respeitando a antecedência mínima de
90 (noventa) dias, observando-se que o preço da arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação, e o dia 17
de outubro, pelas 10:30 horas, a 2ª hasta, em caso de não haver licitantes na primeira para a arrematação
do(s) bem(bens) imóvel(eis) penhorado(s) a ser realizada no átrio deste fórum. Antonio Leobaldo Monteiro de
Melo - Juiz de Direito.