DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2019
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integrar o Egrégio Tribunal Pleno e demais órgãos fracionários, em razão da suspensão da licença médica do Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho. (Pub. no DJE do dia 30.08.2019). DECISÃO: REFERENDADA A PORTARIA.
UNÂNIME. PSA.5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.166.527. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. Assunto: Suspensão de 01 (um) dia de férias anteriormente deferidas para o período
de 01/07/2019 a 09/08/2019, tendo em vista a participação na sessão Ordinária Judicial do Tribunal Pleno, realizada
no dia 17/07/2019, para ser usufruído em momento oportuno.DECISÃO: DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO
DE UM DIA DAS FÉRIAS DA DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, PARA GOZO
OPORTUNO. UNÂNIME. PSA.6º – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO ADMINISTRATIVO nº 0001256-91.2017.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: Ângela Maria de Souza Figueiredo (Advs.
Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e outros). Embargada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.DECISÃO: REJEITADOS OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.PSA.7º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.181.326. Assunto: Eleição do Comitê
de Priorização do Primeiro Grau, nos termos do Ato da Presidência nº 61/2019.DECISÃO: APROVADOS OS NOMES
DOS JUÍZES JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (11 VOTOS), COMO TITULAR, E PEDRO DAVID ALVES DE
VASCONCELOS (12 VOTOS), COMO SUPLENTE; E OS NOMES DOS SERVIDORES IDRIS BRITO VILARIM DE
SOUZA NEVES (10 VOTOS), COMO TITULAR, E SILAS NERI CARLOS (10 VOTOS), COMO SUPLENTE.Nada
mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 16h30min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa - GERENTE DE PROCESSAMENTO.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
15ª. (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA EM 04
(QUATRO) DE SETEMBRO DE 2019 (DOIS MIL E DEZENOVE). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, Presidente. Presentes os MExcelentíssimos Senhores Desembargadores José Ricardo Porto, Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz, Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti e José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Excelentíssimo
Desembargador Leandro dos Santos). Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Desembargadore Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Presente a Sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor
Aristoteles de Santana Ferreira, Procurador de Justiça convocado. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva
Gomes. Havendo número legal, às 08h47min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida e aprovada, sem
restrições, a Ata da Sessão anterior. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA ORDINÁRIA:
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 1º) – Ação Rescisória nº 0814839-51.2017.8.15.0000. Autora: Maria da Conceição
Gonçalves dos Santos (Adv.: Flávio Aureliano da Silva Neto, OAB/PB 12.429). Réu: Município de São Vicente do
Seridó. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº 0800174-55.2018.8.15.0000. Impetrante: Celina Gondim Diniz (Advs.: Marília
Clemente de Brito Pereira, OAB/PB nº 23.684 e Eitel Santiago de Brito Pereira, OAB/PB 1.580). Impetrado: Exmo.
Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO RELATOR.”
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 3º) – Ação Rescisória nº 0802636-87.2015.8.15.0000. Autora: Sul América Seguros de Pessoa e Previdência S/A (Advs.: Antônio
Eduardo Gonçalves de Rueda, OAB/PB 20.282-A e outros). Rés: Maria do Carmo Lucena e Zélia da Silva Lucena
(Advs.: Thélio Farias, OAB/PB 9131 e outro). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DA REQUERIDA.”
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS). PJE 4º) – Mandado de Segurança nº 0804414-24.2017.8.15.0000. Impetrante: José Bezerra de Oliveira, rep. por sua
esposa Aurilene Gomes de Andrade Oliveira (Adv.: Ricardo Leite de Melo, OAB/PB nº 14.250). Impetrada: Secretária
de Saúde do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS). PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 0803404-71.2019.8.15.0000. Impetrante: Myckéias Ryan Almeida
da Costa Lopes (Adva.: Aline Guimarães Garcia da Motta, OAB/PB nº 18.309). Impetrado: Secretário de Educação
do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS). PJE 6º) – Mandado de Segurança nº 0800559-03.2018.8.15.0000. Impetrante: Francisco Alves de Oliveira (Adv.: Alcir
Barros da Silva, OAB/PB nº 10.292). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGOU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº 0800867-10.2016.8.15.0000. Impetrante: ASPAS – Associação
dos Procuradores do Estado da Paraíba (Adv.: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB 11.589). Impetrado:
Procurador Geral do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” PRESENTE NA TRIBUNA, REPRESENTANDO A IMPETRANTE, O DR. VALBERTO AZEVEDO,
OAB/PB 11.477. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº 0805925-23.2018.8.15.0000. Impetrante: Antônio
Batista da Silva Sobrinho (Adv.: Wallace Alencar Gomes, OAB/PB 24.739). Impetrado: Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
UNÂNIME.” RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 0802282-57.2018.8.15.0000. Impetrante: Roberto
Silva de Magalhães (Adv.: Heriberto Melo de Lima, OAB/PB nº 19.986). Impetrada: Secretária de Saúde do Estado
da Paraíba. “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 10º) – Mandado de Segurança nº 0802310-88.2019.8.15.0000. Impetrantes: Sérgio Romero da Silva (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB 21.841). Impetrado: Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. PJE - 11º)
– Mandado de Segurança nº 0806673-21.2019.8.15.0000. Impetrantes: Fábio Maciel (Adv.: Kaio Batista de Lucena,
OAB/PB 21.841). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À
SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. PJE - 12º) – Mandado de Segurança nº 0804909-97.2019.8.15.0000.
Impetrantes: Marcondes Soares Seabra (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB 25.053-A). Impetrado: Comandante
Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. PJE - 13º) – Ação Rescisória nº 0805976-34.2018.8.15.0000. Autor: Jocélio Jairo Vieira (Adv.: Jocélio
Jairo Vieira, OAB/PB 5.672). Ré: Soares Equipamentos de Informática LTDA. “EXTINGUIU-SE O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 14º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0805357-07.2018.8.15.0000. Embargante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Embargado: Vanderlúcio Bezerra de Oliveira (Adv.: Kaio
Batista de Lucena, OAB/PB 21.841). “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PROCESSO FÍSICO: RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS
SANTOS. 15º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0001842-31.2017.815.0000. Embargante: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (Adv.: Eugênio Gonçalves da
Nóbrega, OAB/PB 8.028). Embargado: Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados (Advs.: Taiguara Fernandes de Sousa, OAB/DF 47.823 e outros). “CONHECIDO EM PARTE DOS EMBARGOS E NA PARTE CONHECIDA
EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” AVERBOU SUSPEIÇÃO O
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 09:27 min, da qual foi lavrada a presente Ata.
Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dra. Vanina
Nóbrega de Freitas Dias Feitosa PROCURADORA DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes SUPERVISORA
DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA – 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO
ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NA “SALA DE SESSÕES DESEMBARGADOR MIGUEL LEVINO DE OLIVEIRA RAMOS”, EM 04 (QUATRO) DE SETEMBRO DE 2019 (DOIS MIL E DEZENOVE). Presidiu a Sessão o
Exmo. Desembargador João Alves da Silva, em exercício. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, a
Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes, o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, o Exmo. Dr.
Miguel de Brito Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Presente à sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Marilene de Lima
Campos de Carvalho, Procuradora de Justiça. Secretariando a sessão o Bacharel Evandro de Souza Neves Junior,
Supervisor. Havendo número legal, às 09h foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, por unanimidade, a Ata
da Sessão anterior. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (01 – PJE) AGRAVO INTERNO NA AÇÃO
RESCISÓRIA Nº 0800422-84.2019.8.15.0000 Agravante(s): Jeieli Santos da Silva. Advogado(o): Djaci Silva de
Medeiros – OAB/PB 13.514. Agravado(s): Helder Braga Simões Nobre. COTA: na sessão do dia 21/08/2019, adiado
para a próxima sessão em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra, pela agravante, o advogado Djaci
Silva de Medeiros. Impedido o Exmo. Dr. Miguel de Brito Lyra Filho. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA (02 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802073-54.2019.8.15.0000 Impetrante(s): José de
Arimateia Muniz de Oliveira. Advogado(o): Fabrício D´Carlo Albuquerque de Araújo – OAB/PB 24.870 e Luna da
Rocha Lacerda – OAB/PB 23.202. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba e o Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Moraes Andrade. COTA: na sessão do dia 21/08/2019, adiado
para a próxima sessão em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Concedeu-se a segurança, nos
termos do voto do relator. Unânime. Presente a sessão o Dr. Fabricio D´Carlo Albuquerque de Araújo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (03 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080110036.2018.8.15.0000 Impetrante(s): Jose Adrian Lourenço, representado por sua esposa, Lindomaria Lourenço da
Costa. Advogada(s): Bruna de Freitas Mathieson – OAB/PB 15.443. Impetrado(s): Secretaria de Saúde do Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador do Estado, Alexandre Magnus F. Freire. COTA: na sessão do dia 21/08/
2019, adiado para a próxima sessão em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Preliminares
rejeitadas e concedida a segurança, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO ALVES DA SILVA (04 – PJE) AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080750639.2019.815.0000 Agravante(s): PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto. Agravada(s): Maria Frassinete de Queiroz Brito. Advogada(s): Yane Albuquerque – OAB/PB
12.715. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (05 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803768-43.2019.8.15.0000
Impetrante(s): Maria das Neves Laurindo da Silva. Advogado(s): Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 e outros.
Impetrado(s): Yuri Simpson Lobato, Paraíba Previdência – Pbprev e o Procurador da Paraíba Previdência.
Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho – 6.126 e outros. RESULTADO: Rejeitadas as preliminares e a prejudicial arguidas e, no mérito, concedeu-se parcialmente a segurança, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (06 – PJE) MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0807594-14.2018.8.15.0000 Impetrante(s): Miguel Ferreira Neto. Advogado(s): Jamenson da
Silva – OAB/PB 16.814. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba, representado pelo Procurador do Estado, Roberto Mizuki. RESULTADO: Concedeu-se parcialmente a ordem, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (07 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0801678-62.2019.8.15.0000 Impetrante(s): José Lemos da Silva. Advogado(s): Jamenson da Silva – OAB/PB
16.814. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba. RESULTADO: Concedeu-se parcialmente
a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (08
– PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805714-50.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Betuel Bernardino de Sena.
Advogado(s): Fabricio D´Carlo Albuquerque de Araújo – OAB/PB 24.870 e Luan da Rocha Lacerda – OAB/PB
23.202. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba. RESULTADO: Concedeu-se parcialmente
a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente a sessão o Dr. Fabricio D´Carlo Albuquerque
de Araújo. PAUTA FÍSICA RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (09 –)
RECLAMAÇÃO Nº 0000509-78.2016.815.0000 Reclamante(s): Telemar Norte Leste. Advogado(s): Wilson Sales
Balchior – OAB/PB 17.314-a. Reclamada(s): Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. Interessada(s): Simone
Formiga Albuquerque. RESULTADO: Declinou-se da competência deste órgão fracionário, nos termos do
voto da relatora. Unânime. Nada mais a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por
encerrada a sessão às 09h44, da qual foi lavrada a presente Ata. DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA
Presidente da Segunda Seção Especializada Cível, em exercício EVANDRO DE SOUZA NEVES JUNIOR
Supervisor da Segunda Seção Especializada Cível.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 17/09/2019
Processo: 0000624-94.2019.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides,
Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Processo Administrativo Disciplinar Em Face De Mag - Processo
Disciplinar / Sindicancia Processante: Justica Publica, Processado: Maria De Fatima Lucia Ramalho, Juiza De
Direito, Advogado: Jocelio Jairo Vieira. Processo: 0000631-86.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao
Benedito Da Silva, Pedido De Providencias - Honorarios Periciais Historico: Expediente Originado Do Oficio S/N/
19-Juizo Da 4a., Vara De Familia De Campina Grande,Solicitando Paga, Mento De Honorarios Periciais A Perita
Adrineide, Martins Pamplona De Sousa,Por Pericia Realizada No, Processo 0803455-16.2018.815.0001, Movido Por
Ija, Neide Alves Ribeiro, Em Face De Aline Kesia Alves, Rolim E Icaro Rodrigues Silva Oliveira., (Era Adm
2019173844).. Processo: 0000632-71.2019.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Pedido De Providencias - Honorarios Periciais Historico: Expediente Originado Do Oficio S/N/19-Juizo Da 3a.,
Vara De Familia De Campina Grande,Solicitando Paga, Mento De Honorarios Periciais A Perita Ednaide Nu, Nes Da
Costa,Por Pericia Realizada No Processo N., 0804320-39.2018.815.0001,Movido Por Maria Do Socor, Ro Queiroz
Lucena., (Era Adm 2019173908).. Processo: 0001060-24.2017.815.0000, Red Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio
Ramalho Junior, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Joao Batista Sales Noberto, Advogado: Marcos
Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Fenelon Medeiros Filho, Advogado: Cicera Patricia G. Dantas. Processo:
0802437-17.2005.815.0000, Red Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Mandado De Seguranca Indenizacao Por Dano Moral Impetrante: Derosse Reinaldo Ramos, Austriclinio Cavalcanti De Albuquerque, Filho,
Jeova Medeiros, Advogado: Maria Diniz De Oliveira Barros, Jose Ferreira De Barros, Impetrado: Presidente Da
Pbprev - Paraiba, Previdencia, Litisconsorte: Secretario De Administracao Do Estado, Da Paraiba.
PUBLICAÇÕES DO PJE – NOTAS DE FORO DO PRIMEIRO GRAU
CAPITAL
12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA NF 144/19 (INTIMAÇÃO. ART.346 DO NCPC) Processo: 080569923.2018.8.15.2001.: BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BANCO GMAC SA ADVOGADO: 8262A MILTON GOMES
SOARES JUNIOR RE: BRUNA RAFAELA DE ASSIS SANTOS BARBOSA: Intime-se a promovida: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para, ratificando a medida liminar de busca e apreensão, consolidar a propriedade e a
posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do suplicante, nos termos do art. 3º, § 1º, do DL 911/69, com a
redação dada pela Lei nº 10.931, de 02.08.04, autorizando a baixa da alienação fiduciária junto ao órgão de trânsito
respectivo. Condeno o(a) promovido(a) a ressarcir as despesas processuais antecipadas, mais honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC/15. Tudo, nos termos da sentença
inserida no ID 21886634.
CAMPINA GRANDE
NOTA DE FORO Nº 106/2019 - 1ª Vara da Fazenda de Campina Grande/PB – Processo nº 0014987-97.2012.8.15.0011
- EXECUÇÃO FISCAL ESTADO DA PARAÍBA, EXECUTADO L A TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME .
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 5 (quinze) dias, tomar ciência do processo de migração dos autos
para o sistema Pje.
NOTA DE FORO Nº 106/2019 - 1ª Vara da Fazenda de Campina Grande/PB – Processo nº 0006538-53.2012.8.15.0011 EXECUÇÃO FISCAL ESTADO DA PARAÍBA, EXECUTADO SAO MATEUS FRIGORIFICO IND LTDA, JORGE
GUILHERME PESSOA REGIS, MARCOS ALEXANDRE PESSOA REGIS, RAFAEL REGIS ARCOVERDE e
MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 5 (quinze) dias, tomar
ciência do processo de migração dos autos para o sistema Pje.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/
Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abmael Brilhante De Oliveira 001202 - Pb • 741; Abraao Verissimo Junior 006361 - Pb • 631; Acrisio Netonio De Oliveira
Soares 016853 - Pb • 397, 398, 407; Adahylton Sergio Da Silva Dutra 020694 - Pb • 496, 497, 539 ; Adail Byron
Pimentel 003722 - Pb • 56, 61; Adao Domingos Guimaraes 008873 - Pb • 800; Adao Soares De Sousa 018678
- Pb • 629; Adeilton Hilario Junior 010047 - Pb • 329; Adilson Coutinho Da Silva 024424 - Pb • 733; Adilson
De Castro Junior 018435 - Pr • 88; Adolpho Emanuel Ismael Antunes 018763 - Pb • 840, 841; Adriana Augusta
De Aguiar Azevedo 011101 - Pb • 665; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506 - Pb • 56; Adriano Marcio Da
Silva 018399 - Pb • 708; Adriano Zaitter 047325 - Pr • 121; Adriene Caline De Andrade Felizardo 014451 - Pb
• 183; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 619, 789; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb •
779; Alana Natasha Mendes Vaz Santa Cruz 014386 - Pb • 611, 830, 831; Alberg Bandeira De Oliveira 008874
- Pb • 794; Aldaris Junior 010581 - Pb • 724; Alessandro Lia Fook Santos 014830 - Pb • 642; Alexander Thyago
G. N. De Castro 012240 - Pb • 135; Alexandre Auguato Forcinitti Valera 140741 - A • 43; Alexandre Da Silva
Oliveira 011652 - Pb • 848; Alexandre De Almeida 031074 - A • 620; Alexandre De Almeida 043621 - Rs • 55;
Alexandre De Almeida 043621 - Sc • 620; Alexandre Guerra Coutinho Junior 021538 - Pe • 622; Alexandre
Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 193; Alexandre Maciel Chaves 013734 - Pb • 134; Aline Eneas Barreto
040485 - Df • 651; Aline Martins Belarmino 017833 - Pb • 669; Alinne Batista De Freitas 019997 - Pb • 671;