DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
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RECURSO ESPECIAL Nº 0047357-13.2011.815.2001. RECORRENTE: Dimensional Construções Ltda. ADVOGADO: Paulo Américo Maia Peixoto (OAB/PB nº 10.539). RECORRIDO: Reginaldo Guedes Marinho. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto (OAB/PB nº 12.189)
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO RESP. Nº 0022370-78.2009.815.2001. REQUERENTE: Massa Falida da
Federal Seguros. ADVOGADA: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101). RECORRIDOS: Manoel Alves de
Medeiros e outros. ADVOGADO: Carlos Roberto Scoz Júnior (OAB/PB nº 23.456-A).
RECURSO ESPECIAL Nº 0030222-70.2013.815.0011. RECORRENTE: UNIMED Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. ADVOGADO: Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB nº 15.401). RECORRIDOS:
José Valdi de Lira e Marlene Domingos de Lira. ADVOGADO: Gelson Lima de Sousa (OAB/PB nº 17.987)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019138982
- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - Flavia Fernanda Aguiar Silvestre e outros(1); 2019210871 -NOMEAÇÃO Luciana Mickaelli King e outros(1); 2019210880 NOMEAÇÃO: Lavinia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva e
outros(1),2019212692 FOLGA DE PLANTÃO - Jose Inacio da Silva Junior e outros(1); 2019224337 PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS - Leandro dos Santos e outros(1),2018048671 READAPATAÇÃO - Silvio Romero Pereira Leite e
outros(1); 2019052949 VERBAS RESCISÓRIAS-|Maria Sonia Ferreira de Brito e outros(1),2019071891-VERBAS
RESCISÓRIAS - Pedro Alexandre da Silva e outros(1); 2019130269 VERBAS RESCISÓRIAS - Paulo Sergio
Cunha Madruga e outros(1); 2019076767-VERBAS RESCISÓRIAS - Raquel Santos Vitorino e outros(1)
RECURSO ESPECIAL Nº 0020449-50.2010.815.2001. RECORRENTE: Mag Patrimonial e Participações Ltda.
ADVOGADO: Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior (OAB/PB nº 11.591). RECORRIDO: Carlos Henrique Fonseca de Oliveira. ADVOGADO: André Gustavo Gonçalves Soares do Egyto (OAB/PB nº 10.398)
RECURSO ESPECIAL – nº 0002982-04.2008.815.0231. RECORRENTE: Município de Itapororoca. PROCURADOR: Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira (OAB/PB nº 16.266). RECORRIDO: Sindicato dos Servidores
Públicos do Município de Itapororoca. ADVOGADO: Aderbal de Brito Villar (OAB/PB n° 22.272)
RECURSO ESPECIAL Nº 0070154-46.2012.815.2001. RECORRENTE: Norio Carvalho Guerra. ADVOGADO:
Matheus Antonius Costa Leite Caldas (OAB/PB nº 19.319). RECORRIDA: Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil – PREVI. ADVOGADO: Francisco Gustavo Pinto Ribeiro (OAB/PB nº 25.081)
RECURSO ESPECIAL – nº 0002127-56.2013.815.0261. RECORRENTE: Município de Piancó. ADVOGADA:
Fernanda Valdevino Cirilo e Brito (OAB/PB nº 25.652). RECORRIDOS: Josefa Francinete de Andrade Lacerda
Irineu e outros. ADVOGADO: José Eduardo Lacerda Parente Andrade (OAB/PB nº 21.061)
RECURSO ESPECIAL Nº 0009066-70.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Francisco Alves. ADVOGADO:
José Francisco Xavier (OAB/PB nº 14.897)
RECURSO ESPECIAL Nº 0059040-42.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Antônio Marinho Filho. ADVOGADAS: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB nº 23.256)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000177-69.2016.815.0111. RECORRENTE: Josefa Gonçalves da Silva. ADVOGADO: Luiz Guedes Pinheiro (OAB/PB nº 13.981). RECORRIDO: Banco Itaú Consignado S.A. ADVOGADO: Wilson
Sales Belchior (OAB/PB nº 17.314-A).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO parcialmente o recurso especial tão somente pela
alínea “a” do permissivo constitucional. Remetam-se os autos ao STJ, observadas as cautelas de
estilo.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0001328-42.2009.81.0911. RECORRENTE: Município de Serra Branca. ADVOGADO:
Josedeo Saraiva de Souza (OAB/PB nº 10.376). RECORRIDO: Helder Pereira Leite. ADVOGADO: Alexei Ramos
de Amorim (OAB/PB nº 9.164).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, JULGOU PREJUDICADO os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2019031054 -REQUISIÇÃO DE FUNCIONÁRIO-Leandro dos Santos e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2019161207- HORAS EXTRAS - Einstein Roosevelt Leite e outros(1)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, EXAROU O SEGUINTE DESPACHO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO
/ INTERESSADO: 2018171980-PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS-MARIA DOLORES LIRA DE SOUZA.Vistos.Tendo em vista a certidão de fl. 379, determino a republicação da decisão, devendo constar, desta feita, a
referência aos advogados habilitados nos autos.
DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA GAPRE Nº 196/2019, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. (…) Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO, para determinar a habilitação do(a)
credor(a) (...) na ordem preferencial de que trata o § 2º do art. 100 da CF, em razão de possuir mais de 60
(sessenta) anos de idade, devendo ser observada a ordem cronológica. Após o decurso do prazo legal,
remetam-se os autos à Gerência de Precatórios, para aguardar a publicação da lista preferencial. Finalmente,
após a publicação da referida lista, sejam os autos encaminhados à Escrivania de Precatórios a fim de que
certifique a publicação e aguarde o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de impugnação, para, então,
voltarem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se”. NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO N° 4001050-72.2018.815.0000. CREDOR: MARIA GOMES ROSENDO DA SILVA. ADVOGADO:
FELIPE RIBEIRO COUTINHO (OAB/PB Nº 11689). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: GAB.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso EXTRAORDINÁRIO.”
PRECATÓRIO N° 4002095-48.2017.815.0000. CREDOR: ADALGISA FERREIRA DE LIMA. ADVOGADO: ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB Nº 15155) E OUTRO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA.
REMETENTE: GAB. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001474-15.2010.815.0211. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Pablina de Sousa Duarte. ADVOGADO:
Paulo César Conserva (OAB/PB nº 11.874).
PRECATÓRIO N°4000821-15.2018.815.0000. CREDOR: SEVERINO PEDRO DA SILVA. ADVOGADO: FELIPE
RIBEIRO COUTINHO (OAB/PB Nº 11689). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: GAB. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0002982-04.2008.815.0231. RECORRENTE: Município de Itapororoca.
PROCURADOR: Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira (OAB/PB nº 16.266). RECORRIDO: Sindicato dos
Servidores Públicos do Município de Itapororoca. ADVOGADO: Aderbal de Brito Villar (OAB/PB n° 22.272).
PRECATÓRIO N° 4001041-13.2018.2018.815.0000. CREDOR: MARIA DALVA SOARES. ADVOGADO: FELIPE
RIBEIRO COUTINHO (OAB/PB Nº 11689). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: GAB. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco dias), recolher o preparo do recurso especial, sob pena de deserção.”
PRECATÓRIO Nº 0503684-67.2004.815.0000. CREDOR(A): MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA PAIVA. ADVOGADO: ANTONIO ALVES DE SOUSA (OAB/PB Nº 7479). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO
DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019174120 – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2019 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB E EMPRESA CLARO S.A .OBJETO: Contratação de empresa especializada
para prestação de Serviço Telefônico de Serviço Móvel Pessoal – SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro
na Paraíba, a ser executado de forma contínua, com cessão de até 650 (seiscentos e cinquenta) aparelhos celulares, conforme especificações constantes deste Termo de Referência, cujos quantitativos máximos,
especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe.VALOR: Os preços, as quantidades e as especificações do(s) objetos/bens registrados nesta Ata encontramse indicados no seguinte quadro:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item
Especificação
Unid.
Quant. Mensal
Valor Unit.
Valor Mensal (a)
Valor (24 meses) b = a x24
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
01
Acesso Móvel Integrado - Via aparelho SMARTPHONE
Assinatura
650
R$ 8,00
R$ 5.200,00
R$ 124.800,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
02
Pacote de dados à internet - Via aparelho SMARTPHONE - 10 GB/Mês
Assinatura
300
R$ 69,90
R$ 20.970,00
R$ 503.280,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
03
Pacote de dados à internet - Via aparelho SMARTPHONE - 5 GB/Mês
Assinatura
350
R$ 49,90
R$ 17.465,00
R$ 419.160,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
04
Serviço Integração
Assinatura
650
R$ 1,00
R$ 650,00
R$ 15.600,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
05
Sistema de Gestão Online
Assinatura
650
R$ 4,90
R$ 3.185,00
R$ 76.440,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
06
Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Intra Operadora (SMP-MM-IO)
Minuto
100000
R$ 0,10
R$ 10.000,00
R$ 240.000,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
07
Tráfego VC1 Móvel - Móvel - Extra Operadoras (SMP-MM-EO)
Minuto
100000
R$ 0,10
R$ 10.000,00
R$ 240.000,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
08
Tráfego VC1 Móvel -Fixo (SMP-MF-QO)
Minuto
65000
R$ 0,10
R$ 6.500,00
R$ 156.000,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
09
Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel - Intra Operadora (LDN-MF-IO)
Minuto
20000
R$ 0,20
R$ 4.000,00
R$ 96.000,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
10
Tráfego LDN VC2 Móvel - Móvel - Extra Operadoras (LDN-MM-EO)
Minuto
20000
R$ 0,82
R$ 16.400,00
R$ 393.600,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11
Tráfego LDN VC2 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO)
Minuto
20000
R$ 0,48
R$ 9.600,00
R$ 230.400,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
12
Tráfego LDN VC3 Móvel - Móvel - Intra Operadora (LDN-MM-IO)
Minuto
20000
R$ 0,20
R$ 4.000,00
R$ 96.000,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
13
Tráfego LDN VC3 Móvel - Móvel - Outras Operadoras (LDN-MM-EO)
Minuto
20000
R$ 0,82
R$ 16.400,00
R$ 393.600,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
14
Tráfego LDN VC3 Móvel - Fixo (LDN-MF-QO)
Minuto
20000
R$ 0,48
R$ 9.600,00
R$ 230.400,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
15
Tráfego DSL - 1
Minuto
6500
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
16
Tráfego DSL - 2
Minuto
6500
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
17
Serviço de Mensagem SMS
Unidade
10000
R$ 0,16
R$ 1.600,00
R$38.400,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
18
Tarifa Caixa Postal
Unidade
10000
R$ 0,25
R$ 2.500,00
R$ 60.000,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Totais
R$ 138.070,00
R$ 3.313,680,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUMENTO: ARP nº 040/2019, advinda do Pregão Eletrônico nº 17/2019. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB nº 15/
2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publique-se. João Pessoa,23 de Outubro de 2019.DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018.114.571-EXTRATO AO CONTRATO Nº 056/2019 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E ÁLAMO SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA.OBJETO: Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de vigilância eletrônica, permitindo o monitoramento 24 (horas) pelo TJPB, através da locação e instalação de 297 (duzentas e noventa e sete) câmeras de segurança e 150
(cento e cinquenta) sensores a serem utilizadas em diversas unidades do TJPB (1º e 2º Graus), conforme condições definidas no Edital da Licitação em epígrafe, ARP nº 048/2018 e solicitação de fls.698/699. INSTRUMENTO:
Contrato nº 056/2019.VALOR: R$ 589.056,00 (quinhentos e oitenta e nove mil e cinquenta e seis reais), nos seguintes termos:
LOCAÇÃO/INSTALAÇÃO
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item
Especificação
Unid
Quant. (A)
Valor Unit. Mensal (B)
Total Mensal (C = A x B)
Valor Total 24 Meses (D = C x 24)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
02
Locação de kit com 8 (oito) câmeras conforme especificações
Kit
06
R$ 650,00
R$ 3.900,00
R$ 93.600,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
03
Locação de kit com 16 (dezesseis) câmeras conforme especificações
Kit
16
R$ 934,00
R$ 14.944,00
R$ 358.656,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
04
Locação de kit com 10 (dez) alarmes conforme especificações
kit
15
R$380,00
R$ 5.700,00
R$ 136.800,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL
R$ 24.544,00
R$ 589.056,00
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: O desembolso decorrente da presente despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 05.901 – Função 02 – Subfunção 122 – Programa 5046 – Projeto/Atividade 4892/
4893 – Manutenção de Serviço Administrativo – Natureza da Despesa 33.90.39 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso 270. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Edital de Pregão
Eletrônico nº 009/2019 e Ata de Registro de Preços nº 048/2018.João Pessoa/PB, 17 de outubro de 2019.DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA