DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
AGRAVANTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL,
JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO (OAB/PB 17.281). AGRAVADO: AURELINO DO NASCIMENTO
RODRIGUES. ADVOGADAS: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM (OAB/PB 11.967) E ROMEICA TEIXEIRA
GONÇALVES (OAB/PB 23.256). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (FÍSICO 114) – AGRAVO INTERNO N° 0002964-16.2013.815.0131. ORIGEM: 4ª V ARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR,
FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” ARGUIDA PELO ESTADO DA
PARAÍBA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (FÍSICO 115) – AGRAVO INTERNO N° 0010103-64.2015.815.2001. ORIGEM: 1ª V ARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR,
DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONÇA JÚNIOR. AGRAVADO: CLEIDESON FERREIRA DA SILVA. ADVOGADAS: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM (OAB/PB 11.967) E ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES (OAB/
PB 23.256). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (FÍSICO 116)
– AGRAVO INTERNO N° 5000009-06.2015.815.0761. ORIGEM: COMARCA DE GURINHÉM. AGRAVANTE:
BANCO PAN S/A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN (OAB/PB 22.177-A). AGRAVADO: AELSON CORREIA DA
SILVA. ADVOGADOS: RITA DE CÁSSIA SILVA DE ARROXELAS MACÊDO (OAB/PB 6.497) E RÔMULO BEZERRA DE QUEIROZ (OAB/PB 15.960). COTA DA SESSÃO NO DIA 03.12.2019: “RETIRADO DE PAUTA, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (FÍSICO
117) – AGRAVO INTERNO N° 0001506-91.2002.815.0181. ORIGEM: 4ª V ARA DA COMARCA DE GUARABIRA.
AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, SÉRGIO ROBERTO FÉLIX
LIMA. AGRAVADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS TUBARÃO LTDA. ADVOGADA: ANA LÚCIA DE
MORAIS ARAÚJO (OAB/PB 10.162). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (FÍSICO 118) – APELAÇÃO CÍVEL N° 0018486-65.2007.815.001 1. ORIGEM: 8ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. APELANTE: SHIRLEY CAVALCANTE DE ALMEIDA. ADVOGADO: THÉLIO
FARIAS (OAB/PB 9.162). APELADO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB/PB 126.504-A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. (FÍSICO 119) – APELAÇÃO CÍVEL N° 0001596-78.2014.815.0731. ORIGEM: 3ª V ARA
MISTA DA COMARCA DE CABEDELO. APELANTE(S): AFRAFEP – ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES-FISCAIS
DO ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO(S): NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JÚNIOR (OAB/PB 12.765).
APELADO(S): LÚCIA MARIA CESARINO DE MEDEIROS NOBRE. ADVOGADO(S): NYEDJA NARA PEREIRA
GALVÃO (OAB/PB 7672). COTA DA SESSÃO NO DIA 10.09.2019: “APÓS VOTO DO RELATOR QUE NEGOU
PROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA, A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. O VOGAL,
AGUARDA”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA APELANTE, O DR. WLADIMIR ARAÚJO MOURA VILARIM.
COTA DA SESSÃO NO DIA 17.09.2019: “APÓS VOTO DO RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO,
ABRIU DIVERGÊNCIA, A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, QUE DEU PROVIMENTO AO
RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL, SEGUIDA DO
VOTO DO EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA”. NECESSÁRIA CONVOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VOGAIS,
PARA PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO, NA FORMA DO ART. 942 DO CPC. COTA DA SESSÃO NO DIA
24.09.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 01.10.2019, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 01.10.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 31.10.2019, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 31.10.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
05.11.2019, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 05.11.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 12.11.2019, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO
NO DIA 12.11.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 21.11.2019, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE
QUÓRUM”. COTA DA SESSÃO NO DIA 21.11.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 03.12.2019, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DE QUÓRUM”. RESULTADO: “APÓS O VOTO DO RELATOR, EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO E DA EXMA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO, SEGUIDA PELO EXMO. DR.
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, ESTABELECEU-SE O QUÓRUM ESTENDIDO, CONVOCANDO-SE OS
EXMOS. JUÍZES INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE E ONALDO ROCHA DE QUEIROGA. “DEUSE PROVIMENTO AO APELO, POR MAIORIA, PARA JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS
NA EXORDIAL, CONTRA O VOTO DO RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO VENCEDOR A EXMA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. O RELATOR LANÇARÁ O VOTO VENCIDO. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (FÍSICO 120) – APELAÇÃO CÍVEL N° 0018486-65.2007.815.001 1.
ORIGEM: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. APELANTE: SHIRLEY CAVALCANTE DE
ALMEIDA. ADVOGADO: THÉLIO FARIAS (OAB/PB 9.162). APELADO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO:
JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB/PB 126.504-A). RESULTADO: RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (FÍSICO 121) – APELAÇÃO CÍVEL N° 001201319.2014.815.0011. ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1º APELANTE: SIVALDO
VIEIRA DE OLIVEIRA. ADVOGADA: PATRÍCIA ARAÚJO NUNES (OAB/PB 11.523). 2º APELANTE: BANCO PAN
S/A. ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA (OAB/PE 21.714 E OAB/PB 21.714-A). APELADO: OS MESMOS.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS APELATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (FÍSICO 122)
– APELAÇÃO CÍVEL N° 0032727-70.2016.815.2002. ORIGEM: V ARA MILITAR DA CAPITAL. APELANTE: LUIZ
ANTÔNIO DE SÁ SILVA. ADVOGADOS: WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO (OAB/PB 19.780-A) E
WAGNER VELOSO MARTINS (OAB/PB 25.053-A). APELADO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR
SEU PROCURADOR, IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (FÍSICO 123) – APELAÇÃO CÍVEL N° 0001878-58.2015.815.0351.
ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ. APELANTE: GUILHERME JOÃO DA SILVA. ADVOGADO: SEVERINO EVARISTO (OAB/PB 23.265). APELADO: MUNICÍPIO DE SAPÉ, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL, FÁBIO RONELI CAVALCANTI DE SOUZA (OAB/PB 8.937). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (FÍSICO 124) – APELAÇÃO CÍVEL N° 003516832.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. APELANTE: PBPREV – PARAÍBA
PREVIDÊNCIA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO
(OAB/PB 17.281). APELADA: IRENE SILVA MENDES. ADVOGADO: VICENTE JOSÉ DA SILVA NETO (OAB/PB
6.477). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (FÍSICO 125) – APELAÇÃO
CÍVEL N° 0021 155-33.2010.815.2001. ORIGEM: 14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. APELANTE: BFB LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. ADVOGADOS: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB/PB 147.020-A) E MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB/PB 149.225-A). APELADA: GISELLE LUCENA DE PAIVA. ADVOGADO: LUIZ
GONÇALO DA SILVA FILHO (OAB/PB 5.682). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO
APELATÓRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (FÍSICO 126) – APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA N° 003160797.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. 1º APELANTE: JOSÉ WELLINGTON DE ALMEIDA SILVA. ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA (OAB/PB 6.003). 2º APELANTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
APELADO: OS MESMOS. RESULTADO: DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO PRIMEIRO APELO E NEGOUSE PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO E À REMESSA OFICIAL. PAUTA SUPLEMENTAR PJE: RELATOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 70) – AGRAVO DE INSTRUMENTO N°
0807558-35.2019.8.15.0000. ORIUNDO DA 13° V ARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE(S):
IPÊ EDUCACIONAL LTDA. ADVOGADO(S): MARCELO WEICK POGLIESE (OAB/PB 11.158) E OUTROS.
AGRAVADO(S): ORHANA MARIA CAMPELO MARTINS. ADVOGADO(S): RONNIE ANDERSON PEREIRA
LINS (OAB/PB 17.425). COTA DA SESSÃO NO DIA 19.11.2019: “APÓS VOTO DO RELATOR QUE REJEITOU
A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA, A
EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, QUANTO A PRELIMINAR. O EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, AGUARDA”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO UNIPÊ, A DRA. BÁRBARA CARVALHO MARTINS. COTA DA SESSÃO NO DIA 26.11.2019: “A AUTORA DO PEDIDO DE VISTA
ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 71) –
AGRAVO INTERNO N° 08031 16-26.2019.8.15.0000. ORIUNDO DA 5° V ARA MISTA DA COMARCA DE SANTA
RITA. AGRAVANTE(S): COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA – CAGEPA.
ADVOGADO(S): ALISSON CARLOS VITALINO (OAB/PB 11.215). AGRAVADO(S): O MUNICÍPIO DE SANTA
RITA, REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA. COTA DA SESSÃO
NO DIA 26.11.12: “APÓS O VOTO DO RELATOR, QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,
PEDIU VISTA O EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. A EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES, AGUARDA”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. (PJE 72) – AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0808406-22.2019.8.15.0000. ORIUNDO DA
1° V ARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(S):
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/PB 20.412A). AGRAVADO(S): VALMIR ALVES PAREDE. ADVOGADO(S):
CAIO JÚLIO CÉSAR DA SILVA MENDONÇA (OAB/PB 22.503). COTA DA SESSÃO NO DIA 26.11.2019:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 03.12.2019, FACE IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
15
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. (PJE 73) – AGRAVO INTERNO N° 0800130-16.2016.8.15.0191. ORIUNDO DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE SOLEDADE. AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PB 211.648). AGRAVADO(S): LUCIENE OLIVEIRA GOMES. ADVOGADO(S): RODOLFO
RODRIGUES MENEZES (OAB/PB 13.655). COTA DA SESSÃO NO DIA 26.11.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO
NO DIA 03.12.2019, FACE IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 74) – APELAÇÕES
CÍVEIS N° 0820437-42.2017.8.15.0001. ORIUNDO DA 8° V ARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1° APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(S): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/PB
20.412A). 2° APELANTE(S): GERALDO JUSTINO DE MEDEIROS. ADVOGADO(S): CHARLES FÉLIX LAYME
(OAB/PB 10.073). APELADO(S): OS MESMOS. RESULTADO: COTA DA SESSÃO NO DIA 26.11.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 03.12.2019, FACE IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 03.12.2019: “RETIRADO DE PAUTA, PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, FACE IMPEDIMENTO DO EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”. PAUTA SUPLEMENTAR FÍSICA: RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 01 – APELAÇÃO
CÍVEL N° 0001438-32.2014.815.0631. ORIUNDO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO.
APELANTE(S): WILLIAN DE OLIVEIRA ROMA E EDLIMAR JOSÉ DE OLIVEIRA ROMA. ADVOGADO(S):
JOSÉ NETO DE FREIRE RANGEL (OAB/PB 6145). APELADO(S): LIRIAN DE MORAIS E SILVA. ADVOGADO(S):
ROSAN GUEDES RANGEL (OAB/PB 19.073). COTA DA SESSÃO NO DIA 19.11.2019: “APÓS O VOTO DO
RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO, PEDIU VISTA, A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, AGUARDA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELOS APELANTES, O DR. JOSÉ NETO DE FREIRE RANGEL. COTA DA SESSÃO NO DIA
26.11.2019: “A AUTORA DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. NADA MAIS OCORRENDO, FOI ENCERRADA A SESSÃO, ÀS 16 HORAS, DA QUAL FOI LAVRADA A PRESENTE ATA. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DR. Rodrigo Marques da Nóbrega PROMOTOR
DE JUSTIÇA RAISSA MAIA DE MEDEIROS SUPERVISORA DA 3º CÂMARA CÍVEL.
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO
DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito
da Silva (com jurisdição limitada), Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio e Tércio Chaves de
Moura (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Ausente justificadamente
o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor
José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos a Bel.ª Werana Moreno Luna, Supervisora. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão
anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0810344-52.2019.815.0000. Comarca de
Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Carlos Eduardo do Nascimento (OAB/PE nº 47.000). Paciente:
THIAGO ANTÔNIO DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, e prejudicada na alternatividade, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Carlos
Eduardo do Nascimento”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0809004-73.2019.815.0000. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Eduardo Sérgio Cabral de Lima (OAB/PB nº 9.049).
Paciente: LORENA MARIA DA ALBUQUERQUE SILVA. Cota da Sessão de 03.12.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 10.12.2019”. 3º - PJE) Desaforamento nº 0805966-53.2019.8.15.0000. 1ª
Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Ministério Público. Requeridos: GRIMAILSON ALVES DE OLIVEIRA e MARIA LEMOS DA SILVA
(Advs.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2203, e outra). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para
a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0810434-60.2019.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Maria de Lourdes Silva Nascimento. Paciente:
MIQUÉIAS FIRMINO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0811161-19.2019.8.15.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Joaquim Campos Lorenzoni. Paciente: ARTUR FERREIRA LINHARES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas
Corpus nº 0811417-59.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante:
Carlos Magno Nogueira de Castro. Paciente: EDVALDO DA SILVA FERREIRA NETO. Julgado: “Ordem
denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0811446-12.2019.8.15.0000.Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Tiago
Espínola Beltrão. Paciente: TAYNÁ DA SILVA SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Tiago Espíndola
Beltrão”. 8º - PJE) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0811070-26.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Suscitante: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Araruna.
Suscitado: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Araruna. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para PARA
CINDIR O FEITO, no sentido de declarar a 2ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, ora suscitante,
competente, apenas, para o processamento e julgamento do crime previsto no art. 244-B do ECA, ficando
a competência para processar e julgar o delito do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, com a 1ª Vara da Comarca
de Araruna/PB, ora suscitado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0809402-20.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Jacqueline Maria da Silva.
Paciente: EDSON DA SILVA LIMA JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0811583-91.2019.8.15.0000. 2ª.
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrantes: João Vítor Barbosa de Sousa, Amanda Barbosa de Sousa e Lindinalva Martins Ramos.
Paciente: ISRAEL DE LIMA VIEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR - 1º) Embargos de Declaração nº 006893677.2012.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Embargante: MELQUISEDEQUE CLAUDINO DA SILVA (Adv.: Carlos Magno Guimarães Ramires). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0000143-78.2018.815.0611.
Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: JOSÉ WALDER
LINS RABELO NETO (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado:“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Apelação Criminal nº 0106066-04.2012.815.2002. Vara de Violência
Doméstica da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ANTÔNIO
EDUARDO DE SOUZA (Adv.: Aécio Farias Filho, OAB/PB 22.782 e Rainier Dantas Grassi de Albuquerque,
OAB/PB 22.782). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.11.2019: “Adiado, por indicação do relator,
para a sessão de 12.11.2019”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado para a sessão de 12.11.2019”. Cota
da Sessão de 12.11.2019: “Após o voto do relator, que acolhia a preliminar para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Ricardo Vital aguarda”. Cota da
Sessão de 14.11.2019: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão de
19.11.2019: “Após o voto do relator, que acolhia a preliminar, e do Des. Carlos Martins Beltrão Filho que a
rejeitava, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Julgamento previsto para a sessão de 05.12.2019”.
Cota da Sessão de 21.11.2019: “Adiado para a sessão de 05.12.2019”. Cota da Sessão de 26.11.2019:
“Adiado para a sessão de 05.12.2019”. Cota da Sessão de 28.11.2019: “Adiado para a sessão de 05.12.2019”.
Cota da Sessão de 03.12.2019: “Adiado para a sessão de 05.12.2019”: 2º) Embargos de Declaração nº
0010850-33.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargantes: MARCO ANTÔNIO BARBOSA SILVA E OUTROS (Adv.: Luciano Alencar de Brito Pereira). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Após o voto do relator,
acompanhado do Des. Ricardo Vital de Almeida, que rejeitavam os embargos, pediu vista o Des. João
Benedito da Silva. Impedido o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presente o Adv. Luciano Alencar
de Brito Pereira”. Cota da Sessão de 19.11.2019: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.
Julgamento previsto para a sessão de 26.11.2019”. Cota da Sessão de 21.11.2019: “O autor do pedido de
vista esgotará o prazo regimental. Julgamento previsto para a sessão de 26.11.2019”. Cota da Sessão de
26.11.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do autor do pedido de vista, que se encontra em gozo
de férias individuais”. Cota da Sessão de 28.11.2019: “Adiado, face ausência justificada do autor do pedido
de vista, que se encontra em gozo de férias individuais”. Julgado: “Embargos rejeitados, por maioria, contra
o voto do Des. João Benedito da Silva, que os rejeitava, mas, de ofício, anulava o processo, reconhecendo
a competência da Justiça Federal para julgamento do feito. Presente o Adv. Luciano Alencar de Brito