DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020
86.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, C/JURISDIÇÃO LIMITADA, P/SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Tony Douglas Sousa Oliveira (Adv. Márcio Sarmento Cavalcanti - OAB/PB 16.902). Requerida: Justiça Pública. COTA: APÓS O VOTO DO RELATOR, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, ACOMPANHADO DO VOTO DO REVISOR, DESEMBARGADOR JOÃO
BATISTA BARBOSA, E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO BENEDITO DA SILVA, RICARDO VITAL
DE ALMEIDA, JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO
PORTO, MARIA DAS GRAÇAS, PEDIU VISTA O DES LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO REQUERENTE, O ADVOGADO MÁRCIO SARMENTO CAVALCANTI
OAB PB 16.902. (PJE-19º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0804072-42.2019.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Agravante: Estado da Paraíba representado pelo
Procurador ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE. Agravada: Iamê Peixoto Dornelas (Adv. Roberto
Correia de Amorim Filho – OAB/PB 19.385). Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Arnóbio Alves
Teodósio e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (art.39 do R.I.T.J-PB). COTA: RETIRADO DE PAUTA, PARA
MELHOR TRAMITAÇÃO, EM RAZÃO DO IMPEDIMENTO DO DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES,
JUIZ CONVOCADO. (PJE-20º) – Mandado de Segurança nº 0809703-64.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Clodoaldo Barros (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448
e outros). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. COTA: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO
DE FÉRIAS. (PJE-21º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0809908-93.2019.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Agravante: Valber Azevedo de
Miranda Cavalcanti (Advs. Rodrigo Menezes Dantas – OAB/PB 12.372 e Bruno Barsi de Sousa Lemos – OAB/PB
11.974). Agravado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUK. COTA: DECIDIU-SE, PRELIMINARMENTE E POR
UNANIMIDADE, PELO NÃO IMPEDIMENTO DO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, DECANO
PRESENTE, DE PRESIDIR A SESSÃO DE JULGAMENTO, APESAR DA DECISÃO ATACADA TER SIDO
PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, SEU IRMÃO. NO MÉRITO, DEPOIS DO VOTO DOD RELATOR, DESPROVENDO O AGRAVO, SEGUIDO DO VOTO DO DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA; E DO VOTO DO DES. MARCOS CAVALCANTI DA ALBUQUERQUE, DANDO PROVIMENTO AO
AGRAVO, PEDIU VISTA O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO
OS DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, VICE-PRESIDENTE. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO AGRAVANTE, O ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUSA LEMOS, OAB
PB 11.974. (PJE-22º) – Mandado de Segurança nº 0810358-36.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Município de São José de Piranhas (Advs. Rodrigo Lima Maia – OAB/PB
14.610 e Terezinha de Jesus Rangel da Costa - OAB/PB 12.242 e outros). Impetrado: Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
RENAN DE VASCONCELOS NEVES. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO. (PJE-23) – Embargos de
Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº 0812923-70.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: Michael Douglas de Lima Batista (Adv.
Adailton Raulino Vicente da Silva - OAB/PB 11.612). Embargada: Justiça Pública. DECISÃO: REJEITADOSOS
EMBARGOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PROCESSOS FÍSICOS – PF: (PF24º) – Embargos Infringentes Criminal nº 0000611-95.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: Adriano Gerônimo de
Lima (Adv. Pedro Miguel Melo de Almeida – OAB/PB 23.316). Embargada: Justiça Pública. DECISÃO: REJEITADOS OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, QUE OS ACOLHIAM. (PF-25º) – Procedimento Investigatório Criminal nº
0000400-59.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: Joaquim Alves Barbosa Filho, Prefeito do Município de Curral
Velho, Ednoara Lacerda Alves, João Pedro Lopes Martins e Joaquim Rogério Diniz Neto (Advs. Hermano
Cananéa Nóbrega de Azevedo – OAB/PB 18.926 e Antônio Remígio da Silva Júnior – OAB/PB 5714). DECISÃO:
REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES. EM SEGUIDA, POR IGUAL VOTAÇÃO, RECEBEUSE A DENÚNCIA, SEM AFASTAMENTO OU DECRETAÇÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO DENUNCIADO JOAQUIM ALVES BARBOSA FILHO, O ADVOGADO ANTÔNIO REMÍGIO DA SILVA JÚNIOR OAB/PB 5714. (PF-26º) – Procedimento
Investigatório Criminal nº 0000476-20.2018.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: George José Porciúncula Pereira Coelho,
Prefeito do Município de Sobrado (Adv. Arnaldo Barbosa Escorel Júnior – OAB/PB 11.698). DECISÃO: NÃO
RECEBIDA A DENÚNCIA, POR FALTA DE JUSTA CAUSA, COM O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PRESENTE O ADVOGADO
ARNALDO BARBOSA ESCOREL JÚNIOR – OAB/PB 11.698. (PF-27º) – Procedimento Investigatório Criminal nº
0001440-13.2018.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Noticiados: Roberto Bandeira de Melo Barbosa, Prefeito do Município de Bom
Jesus (Advs. Paulo Sabino de Santana – OAB/PB 9231 e outro); José Etiene de Oliveira, Aluísio Ferreira Lima
Filho, Francisco Alves da Silva e Francisco Júnior Soares da Silva (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá
Filho). DECISÃO: RECEBEU-SE A DENÚNCIA, SEM AFASTAMENTO OU DECRETAÇÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. USOU DA PALAVRA O DR ALCIDES
JANSEN, PROCURADOR DE JUSTIÇA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO NOTICIADO ROBERTO
BANDEIRA DE MELO BARBOSA, O ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA OAB PB 9231. (PF-28º) –
Procedimento Investigatório Criminal nº 0000943-33.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Leonardo José Barbalho
Carneiro, Prefeito do Município de Pitimbu (Adv. José Augusto Meirelles Neto – OAB/PB 9427). COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA OUVIR O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. (PF-29º) - Agravo Interno nos autos do
Recurso Extraordinário nº 0021104-70.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina Grande, representado pelo Procurador
GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR. Agravada: Lays Queiroz Ramos (Adv. José Erivan Tavares Grangeiro – OAB/PB 3830). DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PF-30º) – Embargos
de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 000066850.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: Manoel Ludgério
Pereira Neto(Adv. José Edísio Simões Souto - OAB/PB 5.405). Embargada: Justiça Pública. Obs.: Averbou
suspeição o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho (fl.210) (art.40 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: ACOLHIDOS
OS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. No final dos trabalhos, foi
aprovado por votação unânime e com comunicação a família enlutada, moção de pesar de propositura do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor Assis Nóbrega, Organizador da Campanha Natal Sem Fome no Estado da Paraíba. Nada mais
ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 19h40min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos-PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa-GERENTE DE PROCESSAMENTO.
2ª Sessão Extraordinária Administrativa do Tribunal Pleno, realizada na Sala de Sessões “Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 11 de março de 2020. Sob a Presidência do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito
Pereira Filho, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João Benedito da Silva, João
Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria
das Graças Morais Guedes (licença para tratamento de saúde), Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho e Ricardo Vital de Almeida. Presentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs. Doutores Tércio Chaves de Moura
(Juiz convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), João Batista Babosa (Juiz
convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves Teodósio), José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para
substituir a Desa. Maria das Graças Morais Guedes) e Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir
o Des. José Aurélio da Cruz). Ausentes justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Sílvio Ramalho Júnior e Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura
Jansen, Procurador de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da
Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson
de Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às 10h00, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida
e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi submetida à apreciação do
Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante do item adiante discriminado. PAUTA EXTRAORDINÁRIA
ADMINISTRATIVA: 1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.127.826. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: ANTEPROJETO DE LEI que extingue e
altera cargos de provimento em comissão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, previstos na Lei nº 9.316,
de 30 de dezembro de 2010, e dá outras providências. COTA: RETIRADO DE PAUTA, A REQUERIMENTO DO DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. 2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2019.257.860 - RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, referente
ao PEDIDO DE REMOÇÃO para o Turma Recursal de Campina Grande - de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE
MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 26/2019, formulado pelo Magistrado Vandemberg de
Freitas Rocha, Juiz de Direito titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. * informações: 1) - De
13
acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fl. 498), apenas o magistrado supramencionado encontrase apto a concorrer a remoção do edital em referência, por ser o único inscrito integrante da 1ª quinta parte, tendo
a Corregedoria Geral de Justiça (fl. 498/499) prestado informações relativas aos magistrados Antônio Gonçalves
Ribeiro Júnior e Maria Aparecida Sarmento Gadelha (pediu desistência - fl.495), integrantes do quinto sucessivo.
DECISÃO: REMOVIDO O MAGISTRADO VANDEMBERG DE FREI-TAS ROCHA, PARA A TURMA RECURSAL DE
CAMPINA GRANDE, PELO CRITÉRIO DE MERECI-MENTO. UNÂNIME. 3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2019.115.295. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO que revoga dispositivo da Resolução nº 06, de 17 de julho de
2018, que regulamenta o teletrabalho dos servidores da área judiciária do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. 4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.016.948. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: ANTEPROJETO DE LEI
que institui a gratificação anual de produtividade para premiar servidores. DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME.
FIZERAM USO DA PALAVRA O ADVOGADO IURY PAULINO, EM NOME DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE
JUSTIÇA; JOSÉ IVONALDO BATISTA, VICE-PRESIDENTE DO SINTAJ – SINDICATO DOS TÉCNICOS E ANALISTAS JUDICIÁRIOS DA PARAÍBA; DR. MAX NUNES DE FRANÇA, PRESIDEN-TE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS E ALTAMIR DE ALENCAR PIMENTEL FI-LHO, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DO SERVIDORES DA
SECRETARIA DO TRIBU-NAL DE JUSTIÇA. 5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.023.461.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: ANTEPROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010
(dispõe sobre o quórum de instalação e aprovação dos anteprojetos de lei e projetos de resolução). DECISÃO:
APROVADO. UNÂNIME. 6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.029.345. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO que
dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Aroeiras e sua agregação à Comarca de Umbuzeiro e dá outras
providências. COTA: RETIRADO DE PAUTA, POR INDICAÇÃO DA PRESI-DÊNCIA. FALOU EM NOME DO MUNICÍPIO DE AROEIRAS, O ADVOGADO JOSÉ GOMES DA SIL-VA – OAB PB 16.368. 7º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.029.337. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Cruz do Espirito
Santo e sua agregação à Comarca de Santa Rita e dá outras providências. DECISÃO: APROVADO, CONTRA O
VOTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA.8º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2020.029.312.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: PROJETO DE
RESOLUÇÃO que dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Lucena e sua agregação à Comarca de Cabedelo
e dá outras providências. DECISÃO: APROVADO, CONTRA O VOTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 9º PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.313.137. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que recompõe o quantitativo de Juizados auxiliares de Circunscrição, altera os arts. 118, 163, 178, 180, 182, 183 e 287 da lei
Complementar nº 96/2010 e dá outras providências. DECISÃO: APROVADO. UNÂNIME. 10º – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RECURSO ADMINISTRATIVO nº 0001040-33.2017.815.0000 (tramitou como Processo Administrativo nº 375.2016-0).
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Embargante: Maria do Desterro dos
Santos Ferreira (Advs. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028 e outra). Embargada: Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos (fl. 474) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO
RELATOR. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a
presente sessão, às 11h15min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Márcio Murilo da Cunha RamosPRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa-GERENTE DE PROCESSAMENTO.
7ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do Tribunal
Pleno”, com início no dia 8 de junho de 2020, às 14h00, e término no dia 15 de junho de 2020, às
13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos –
Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Batista Barbosa(Juiz
convocado para substituir o Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito
Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João
Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos
Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos, Eduardo José de Carvalho Soares
(Juiz convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) e Ricardo Vital de Almeida. Ausente, justificadamente,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Acompanhando a sessão virtual, como
representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da
Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson
de Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às 14h00min, do dia 8 de junho de 2020, havendo número legal, foi
aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual,
constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) - Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 0802946-25.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Santa Rita,
representada pela Procuradora-Geral LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - OAB/PB 21.040. DECISÃO: JULGOU-SE
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. (PJE-2º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Dissídio Coletivo de
Greve nº 0801362-83.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
Embargante: Município de Cajazeiras, representado pelo Procurador-Geral EDNELTON HELEJONE BENTO PEREIRA. Requerido: Sindicato dos Funcionários Municipais de Cajazeiras – SINFUMC. DECISÃO: EMBARGOS ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-3º) – Embargos de Declaração opostos
à decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº 0812659-53.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: Jossienio Silva dos Santos (Adv. Washington de Andrade Oliveira
– OAB/PB 22.768). Embargada: Justiça Pública. DECISÃO: EMBARGOS ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 15 de junho de 2020, às 13h59min, da qual foi lavrada a
presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial presencial. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos-PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa-GERENTE DE PROCESSAMENTO.
6ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do Tribunal
Pleno”, com início no dia 1º de junho de 2020, às 14h00, e término no dia 8 de junho de 2020, às
13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos –
Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Batista Barbosa
(Juiz convocado par substituir o Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de
Justiça), João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo
Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos, Eduardo José de
Carvalho Soares (Juiz convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
e Ricardo Vital de Almeida. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Doutor José Ferreira Ramos
Júnior (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Desa. Maria das Graças Morais Guedes).
Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor
Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor
Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às 14h00min, do
dia 1º de junho de 2020, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do
Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS
JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 0807188-90.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrantes: Espólio de José Virgínio Nogueira
representado por Teresinha Nogueira Virginio e outros (Adv. Francisco Pereira Sarmento Gadelha - OAB/PB
9.542). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador JÚLIO TIAGO DE C. RODRIGUES. COTA: RETIRADO DE PAUTA
POR INDICAÇÃO DO RELATOR. (PJE-2º) – Mandado de Segurança nº 0807158-55.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrantes: Duílio Wanderley de Araújo e outros
(Adv. Francisco Pereira Sarmento Gadelha - OAB/PB 9.542). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador JÚLIO TIAGO
DE C. RODRIGUES. COTA: RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO RELATOR. (PJE-3º) – Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0808343-94.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.
Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO REQUERIDO. (PJE-4º) – Mandado de Segurança nº 081014765.2017.8.15.0001. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: FOFEX Indústria de
Papéis Ltda. (Advs. Saulo Medeiros da Costa Silva – OAB/PB 13.657 e Ítalo Dominique da Rocha Juvino – OAB/
PB 21.647). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS e 2º - Secretário de Estado da Receita da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora RACHEL LUCENA TRINDADE. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-5º) – Mandado de Injunção nº 081243178.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrantes: Kátia Santana Vieira
e outros (Advs. Francyerbett Raullan Gomes Rodrigues – OAB/PB 24.997 e outro). Impetrado: Município de
Santana dos Garrotes. DECISÃO: DENEGOU-SE A ORDEM, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO