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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800118-05.2020.8.15.9004 CLASSE JUDICIAL
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ABUSO DE PODER -PARTES:BANCO BRADESCO SA - ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) / 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SOUSA - PB
- RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800095-59.2020.8.15.9004
CLASSE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ABUSO DE PODER -PARTES:BANCO BRADESCO
SA - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) / JUIZ DE DIREITO DO 02ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SOUSA - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. PROCESSO 0800096-44.2020.8.15.9004 CLASSE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
ABUSO DE PODER -PARTES:BANCO BRADESCO SA - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) / 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SOUSA - PB - RELATOR GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800099-96.2020.8.15.9004 CLASSE JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ABUSO DE PODER -PARTES:BANCO BRADESCO SA - ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (ADVOGADO) / 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SOUSA - PB - RELATOR
GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 0800107-73.2020.8.15.9004 CLASSE
JUDICIAL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ABUSO DE PODER -PARTES:BANCO BRADESCO SA ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) / 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
SOUSA - PB - RELATOR GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. PROCESSO 080538887.2019.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES:SABRINA BARROS RODRIGUES - MARIA
ISABEL DA SILVA SALU (ADVOGADO) PATRICIA ARAUJO NUNES (ADVOGADO) /VIA VAREJO S/A –
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (ADVOGADO)/ MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - ANDREA
MAGALHAES CHAGAS (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
PROCESSO 0808954-44.2019.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES:FERNANDO MIRANDA SILVA - KELLY LEITE AGRA (ADVOGADO) / VISAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS E
JOALHERIAS LTDA – EPP - ANTONIO DE PADUA ALMEIDA CRUZ (ADVOGADO) CARLOS HENRIQUE DE
LIMA COSMO (ADVOGADO) THIAGO SOUTO AGRA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0000702-85.2011.8.15.0221 - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO
FAZER -PARTES:B2W COMPANHIA DIGITAL - THIAGO MAHFUZ VEZZI (ADVOGADO) /ROGERIA GOMES
BATISTA - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 080093724.2016.8.15.0001 - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES:LOJAS RIACHUELO SA/MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR (ADVOGADO) / ADELLYNNA EWELLYN ALMEIDA RODRIGUES - GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 080005409.2018.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES:LUANA GABRIELLE MENDES ESTEVAM ADAILDO ALENCAR NASCIMENTO (ADVOGADO) FRANCISCO MARCOS ALENCAR NASCIMENTO (ADVOGADO) /AVON COSMETICOS LTDA. - HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza
o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do
julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por
qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerarse-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de
julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Especialmente
em relação às pautas virtuais, o prazo para recorrer da decisão fluirá do encerramento da sessão,
após o que os acórdãos serão disponibilizados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0811217-15.2020.8.15.0001 – AÇÃO: AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
POST MORTEM. O Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por MARIA INÊS
DA SILVA em face de ADEMAR SUASSUNA DE MELLO FRANÇA e MACILIA SUASSUNA DE MELLO FRANÇA.
Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro, expedir o presente Edital para que fiquem os promovidos ADEMAR
SUASSUNA DE MELLO FRANÇA e MACILIA SUASSUNA DE MELLO FRANÇA devidamente CITADOS para
responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação
não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 30/09/2020. Eu, Gevânia Carlos de
Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0811548-31.2019.8.15.0001– AÇÃO: [Dissolução]. O Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, Juiz de
Direito da 1ª Vara de família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por MANUEL MESSIAS LIMA SILVA em face de LUCIANA VALENTIM
ROCHA, que por meio deste, fica a Sra. LUCIANA VALENTIM ROCHA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
devidamente CITADA para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV
do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, 30 de setembro de 2020. Eu, MARIA DE FATIMA SOUSA, Tecnico
Judiciario, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0815481-46.2018.8.15.0001– AÇÃO: [Investigação de Paternidade]. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio,
se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por GIOVANNA PEREIRA DA COSTA em face
de BRUNNO MISAEL DI PAULA PINTO e outros (3), que por meio deste, fica o Sr. BRUNNO MISAEL DI PAULA
PINTO, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo
de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 30 de setembro de 2020.
Eu, MARIA DE FATIMA SOUSA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0815481-46.2018.8.15.0001– AÇÃO: [Investigação de Paternidade]. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio,
se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por GIOVANNA PEREIRA DA COSTA em face
de CAMILA CLARA DI PAULA PINTO e outros (3), que por meio deste, fica a Sra. CAMILA CLARA DI PAULA
PINTO, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo
de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, 30 de setembro de 2020.
Eu, MARIA DE FATIMA SOUSA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0822751-87.2019.8.15.0001. A) MM. JUIZA DE DIREITO, em substituição :ROSIMEIRE VENTURA LEITE, da 3ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de THAINARA CYBELLE PEREIRA SANTOS, brasileira, solteira, acometida de surdomudez (CID H 90.3) desde o nascimento, além de transtornos especificados do sistema nervoso central (CID G
96.8), nomeando-lhe como curador, SEVERINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara de Família de Campina Grande-Pb,
1 de outubro de 2020.Eu, Maria de Fátima Sousa, Técnica Judiciário, digitei. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juiza
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. 1ª VARA CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. PRAZO
DE 90 DIAS. O Excelentíssimo Sr. Dr. Alexandre José Gonçalves Trineto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se uma Ação Penal processo nº 000586953.2019.815.0011, que o Ministério Público move contra José Orlando Sousa Silva, brasileiro, com 45 anos de
idade, filho de Francisco de Assis da Silva e de Maria das Dores Sousa Silva, residente na Rua 1º de Maio, nº 682,
José Pinheiro, Campina Grande (PB), considerando que se encontra atualmente em local incerto e não sabido, e
para que mais tarde não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para que fique o réu
intimado da sentença, transcrevendo a parte final: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Pretensão
Punitiva do Estado para CONDENAR José Orlando Souza Silva, qualificado anteriormente, nas penas do art.
155, § 4º, II, do Código Pena. Nos termos do art. 59 e 68,do Código Penal, passo a dosar-lhe a pena: A
culpabilidade não extrapola a descrita no tipo penal. Seus antecedentes são bons, pois é tecnicamente primário
(fls.31). Sua conduta social e personalidade demonstra ser uma pessoa sociável e trabalhadora. As circunstân-
cias lhe foram favoráveis, vez que o local se encontrava com pouca vigilância. Os motivos não foram apurados.
As consequências não extrapolam as descritas no tipo, pois os bens foram devolvidos à vítima. A vítima em
nada contribuiu para o âmago criminoso do réu. Assim, considerando os motivos sobreditos, fixo, em 1ª fase ,a
pena base de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-mullta. Em 2ª fase, inexiste
qualquer agravante, mas reconheço a atenuante da confissão, pelo que reduzo a pena em 04 (quatro) meses de
reclusão e 10 dias-multa. Não há circunstâncias a considerar em 3ª fase, razão pela qual a torno definitiva em
02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 30(TRINTA) DIAS-MULTA. Atento as condições financeiras do agente, fixo
o dia multa em 1/30 do salário-mínimo ao tempo do fato. Estabeleço como regime inicial de cumprimento da pena,
nos termos do art. 33, § 2º “c”, do CP, o ABERTO, que deverá ser cumprida em estabelecimento indicado pelo
Juízo da Execução Penal. A pena privativa de liberdade aplicada é compatível com as substituições por pena
restritiva de direito (art. 43 do Código Penal com as alterações da Lei nº 9.714/1998). Satisfazendo o réu os
requisitos objetivos e subjetivos dos incisos I, II e III, do art. 44do CP, converto a pena privativa de liberdade em
duas penas restritivas de direitos, nas suas modalidades previstas no art. 43,IV e VI, do Código Penal, com
redação dada pela Lei nº 9.714/98, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art.46,CP), e
limitação de fim de semana (art.48,CP), em local a ser designada pelo juízo das Execuções Penais desta
Comarca. Suspendo os direitos políticos do condenado, nos termos do art. 15 da Constituição Federal. Com o
trânsito em julgado da sentença, adote a Escrivania as seguintes medidas: I) Oficie-se à Justiça Eleitoral deste
Estado comunicando a suspensão dos direitos políticos do réu condenado até o cumprimento das penalidades
que lhe foram impostas; II) Lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados; III) Preencham-se e remetam-se os
boletins individuais à Secretariada Segurança Pública deste Estado; IV) Extraiam-se as devidas Guias de
Execução nas vias que se fizerem necessárias e nos moldes estabelecidos no Provimento n” 006/2002 da
Corregedoria-Geral de Justiça; V) Ultimadas as determinações, dê-se baixa e arquive-se em conformidade com
o provimento nº 02/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça. Sem custas. Cumpra-se, com as providências
necessárias. P.R.I. CUMPRA-SE. Campina Grande, 11 de Dezembro de 2019. Dado e passado em 01 de outubro
de 2020. Eu, Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista Judiciário o digitei. Dr. Alexandre José Gonçalves
Trineto – Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080046762.2019.8.15.0041. Ação: Divórcio O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por Luzinete Francisco de Farias, brasileira, casada, vendedora,
residente na Rua Professor Ataíde, 244, Alagoa Nova-PB, em face de Fabiano Costa de Farias, brasileiro,
casado, lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja
publicado o presente edital. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB, 01 de outubro de 2020. Eu, Vilma
Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
9893920138150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa,que tramita por este Juizo os autos da acao Penal movida pela Justica
Pública contra GLEIBSON JHONY MELO BARROS, brasileiro, solteiro,filho de Alexsandro Leandro Barros e de
Cristiana Maria de Melo Barros,nascido aos 02/02/1995 em Recife-PE, portador do RG nº 7.981.620,residente na
rua Jose Bonifacio,178,Boa esperança,Abreu e Lima,Recife-PE,atualmente em lugar incerto e nao sabido, para
INTIMA-LO da sentenca condenatoria, cujo final e o seguinte: Diante o exposto, com esteio no artigo 387, co
CPP, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva,CONDENANDO o réu GLEIBSON JHONY DE MELO
BARROS,qualificado nos autos, por ofensa ao artigo 14 da Lei 10.826/2003.ISTO POSTO,fixo a penabase em
2(dois) anos de reclusão e 10(dez) dias multa.No regime aberto.Converto a pena privativa de liberdade imposta
por duas restritiva de direito, quais sejam, prestação de serviços a comunidade(art.46, CP), em estabelecimento
a ser definido pelo juiz das execuções penais,e limitacao de fim de semana.iniciado o cumprimento da pena,arquivemse osautos, com baixas necessárias. E para que nao alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital que sera afixado copia em local de costume. Bayeux, 30/09/2020. Eu, Maria elizabeth cardoso dos
SantosTecnica Judiciario, o digitei.
Comarca de Bayeux – PB. 3ª Vara Mista - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803060-39.2017.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ESCOLASTO DOS SANTOS
FERREIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 G 20, nomeando-lhe como curador(a) ANA CAROLINA DO
NASCIMENTO FREITAS DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 21/09/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo
de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO:
0000183-15.1987.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo
tramitam os autos da ação supra em que figura como exequente a FAZENDA PÚBLICA NACIONAL e
executado(a) EXECUTADO: PADIESEL PARAIBA DIESEL SOCIEDADE ANONIMA (CNPJ 09.167.594/0001-02).
E, considerando que a parte executada acima mencionada, encontra-se atualmente em lugar incerto e não
sabido, e para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de que
seja intimada da sentenca que extinguiu a presente execução, com base no art. 40 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 174
do CTN. O presente edital será expedido nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, sendo afixada cópia
no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30 (trinta) dias, local de costume,
tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), SANDRA MARIA DE QUEIROZ EGYPTO. Dado e passado nesta
Comarca de Bayeux-PB, 1 de outubro de 2020.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080037469.2020.8.15.0751 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) A MM. Juíza de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento
e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação supra mencionada
movida por ELIANE RODRIGUES DA SILVA contra LUIZ MONTEIRO DE ARAUJO, o qual poderia ser localizado
na RUA B, MERCADO PÚBLICO DE BAYEUX, N 042, IMACULADA - PONTO DE REFERÊNCIA:FEIRA DE
BANANA. Atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Que foi DEFERIDO o requerimento
apresentado, para aplicar as seguintes medidas de caráter protetivo, com fulcro na prerrogativa conferida pelo
art. 22, e seguintes, da Lei 11340/06: 1) Afastar-se temporariamente do lar, domicílio ou local de convivência com
a ofendida (I); 2) Não se aproximar da ofendida e de seus familiares mais próximos, tais como pais, irmãos e
filhos (se caso existentes), mantendo uma distância nunca inferior a 500 (quinhentos) metros dos locais onde se
encontrarem estes (art. 22, III, a); 3) Não estabelecer contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação
(art. 22, III, b). E, como o denunciado encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha
alegar ignorância a MM. Juíza determinou que fosse expedido o presente EDITAL pelo qual INTIMA o ofensor
LUIZ MONTEIRO DE ARAUJO, para tomar conhecimento da medida protetiva. O prazo do presente edital será
de 15 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, em 1 de October de 2020. Eu, Suelena Farias
Moura Cabral, analista judiciária, digitei. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080142348.2020.8.15.0751 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) A MM. Juíza de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento
e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação supra mencionada
movida por MARIA DAS GRACAS COSTA DA SILVA contra WELLINGTON DA CONCEIÇÃO, o qual poderia ser
localizado na AV LIBERDADE, 465, PROX AO BAR DA AMIZADE, BARALHO, BAYEUX - PB - CEP: 58305-000.
Atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Que foi DEFERIDO o requerimento apresentado, para
aplicar as seguintes medidas de caráter protetivo, com fulcro na prerrogativa conferida pelo art. 22, e seguintes,
da Lei 11340/06: 1) Afastar-se temporariamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida (I); 2)
Não se aproximar da ofendida e de seus familiares mais próximos, tais como pais, irmãos e filhos (se caso
existentes), mantendo uma distância nunca inferior a 500 (quinhentos) metros dos locais onde se encontrarem
estes (art. 22, III, a); 3) Não estabelecer contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação (art. 22, III,
b). E, como o denunciado encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha alegar
ignorância a MM. Juíza determinou que fosse expedido o presente EDITAL pelo qual INTIMA o ofensor WELLINGTON DA CONCEIÇÃO, para tomar conhecimento da medida protetiva. O prazo do presente edital será de 15 dias.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, em 1 de October de 2020. Eu, Suelena Farias Moura
Cabral, analista judiciária, digitei. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITAÇAO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080115086.2020.8.15.0131 - Açao de Destituição do Poder Familiar c/c Guarda c/c Pedido de Assentamento de
Registro Civil c/c Pedido de Tutela de Urgência. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se
processam os autos da Acao, processo n 0801150-86.2020.8.15.0131, requerida pelo Ministério Público do