DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2022
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(PJE-12º) – Revisão Criminal nº 0814059-68.2020.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONVOCADAO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA). REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Adailton
de Souza Xavier (Advs. Roberto de Oliveira Nascimento - OAB/PB 20.680 e Vinícius Leite Pires – OAB/PB
21.959). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-13º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0810212-92.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Cabedelo, representado pelo Procurador-Geral DIEGO CARVALHO
MARTINS – OAB/PB 15.732 e 2º - Câmara Municipal de Cabedelo (Advs. Martsung Formiga Cavalcante
e Rodovalho de Alencar - OAB/PB nº 10.927, Joaquim Cavalcanti de Alencar – OAB/PB 1.759 e outra).
Obs.: Averbou suspeição Exmo. Sr. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente. (ID 5234949) (art.40
do R.I.T.J.-PB).
(PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0811566-84.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerentes: Adriano da
Silva e Renato da Silva Cabral (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado - OAB/PB 17.086 e Fernando
Luiz Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0807391-47.2021.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DRA. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONVOCADA, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Waldenilson
Pereira dos Santos (Adv. Joallyson Guedes Resende – OAB/PB 16.427). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-4º) – Revisão Criminal nº 0812815-70.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Asseandro de
Azevedo Ferreira (Advs. Saulo de Tarso de Araújo Pereira – OAB/PB 6.639 e Joallyson Guedes Resende –
OAB/PB 16.427). Requerida: Justiça Pública.
PROCESSOS FÍSICOS – PF:
(PF-14º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000144-48.2021.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO). REVISOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA
SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Embargante: Fernando Costa Gondim (Adv. Iênio Gomes
da Veiga Pessoa Júnior – OAB-PB 14.712) Embargada: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO DO DIA 09.02.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.COTA DA SESSÃO DO DIA 23.02.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. COTA DA
SESSÃO DO DIA 09.03.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO REVISOR. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.03.2022: DEPOIS DOS VOTOS DO RELATOR, DO REVISOR E
DOS DRS. JOÃO BATISTA BARBOSA E AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, REJEITANDO OS
EMBARGOS, PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. COTA DA
SESSÃO DO DIA 06.04.2022: O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL. COTA
DA SESSÃO DO DIA 20.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO REVISOR.
(PF-15º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000190-71.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Emerson Fernandes Alvino
Panta, Prefeito do Município de Santa Rita (Adv. Davi Tavares Viana – OAB/PB 14.644). COTA DA SESSÃO
DO DIA 20.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.
(PF-16º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0101351-42.2011.815.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravado:
Gentil Luiz Barbosa de Brito (Adva. Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos – OAB/PB 6.954).
COTA DA SESSÃO DO DIA 20.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA.
(PF-17º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0116862-46.2012.815.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravado: Edmison
Martiniano da Silva (Advs. Daniel Thadeu Moura Duarte dos Santos – OAB/PB 13.160 e outro). COTA DA
SESSÃO DO DIA 20.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
(PF-18º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0100766-24.2010.815.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravado: Avanilson
Caciano de Souza (Adva. Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos – OAB/PB 6.954). COTA DA
SESSÃO DO DIA 20.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
(PF-19º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0011388-92.2015.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Maria Aparecida do
Nascimento Ferreira Santos (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003 e outros). Agravado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº
10.810. COTA DA SESSÃO DO DIA 20.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA.
(PF-20º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0002926-25.2010.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: UNIMED João Pessoa
Cooperativa de Trabalho Médico (Advs. Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8463, Leidson Flamarion Torres
Matos – OAB/PB 13.040 e Yago Renan Licarião de Souza – OAB/PB 23.230). Agravada: Honorata Chaves
Faustino (Adva. Nathália Rosa Donato de Oliveira - OAB/PB nº 14.977). COTA DA SESSÃO DO DIA
20.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
(PF-21º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0100777-19.2011.815.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravado: Gilmar
Vieira da Silva (Adva. Márcia de Lima Toscano Uchôa – OAB/PB 15.231). COTA DA SESSÃO DO DIA
20.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
(PF-22º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0123705-27.2012.815.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravado: Augusto
Aguiar Lacerda (Adva. Daniela Paiva Oliveira – OAB/PB 15.612). COTA DA SESSÃO DO DIA 20.04.2022:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
(PF-23º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0116869-38.2012.815.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravado: Carlos
Alberto Belo da Silva (Adva. Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos – OAB/PB 6.954). COTA DA
SESSÃO DO DIA 20.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
(PF-24º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0101230-48.2010.815.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravado: Carlos
Eduardo Correia de Melo (Adv. Isaac Augusto Brito de Melo – OAB/PB 13.120-B). COTA DA SESSÃO DO
DIA 20.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
(PJE-5º) – Revisão Criminal nº 0814325-21.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Alberto Rocha
de Medeiros (Adv. Genivando da Costa Alves – OAB/PB 9.005). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-6º) – Revisão Criminal nº 0813902-61.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Petronilo Galvão
Neto (Adv. Ricardo Sérgio Maia Nicodemi – OAB/PB 27.537).Requerida: Justiça Pública.
(PJE-7º) – Revisão Criminal nº 0815411-27.2021.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DRA. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONVOCADA, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Luciano
dos Santos Fernandes (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado - OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz
Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-8º) – Revisão Criminal nº 0808251-48.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Rafael Allison
de Almeida (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado - OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz Pedrosa
Tavares Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-9º) – Revisão Criminal nº 0810554-35.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Renato Guimarães
Pereira (Advs. Joallyson Guedes Resende – OAB/PB 16.427 e Thiago Bezerra de Melo – OAB/PB 23.782).
Requerida: Justiça Pública.
(PJE-10º) – Revisão Criminal nº 0800440-03.2022.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DRA. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONVOCADA, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Alexandre
Marinho Fernandes (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado - OAB/PB 17.086, Fernando Luiz Pedrosa
Tavares Coelho – OAB/PB 28.632 e outro). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-11º) – Revisão Criminal nº 0813762-27.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Edson Juliano
dos Santos (Advs. Alberto Domingos Grisi Netto - OAB/PB 21.934 e Alberto Domingos Grisi Filho – OAB/PB
4700 e outro). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-12º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0811528-45.2016.8.15.0001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Banco do Brasil S/A
(Advs. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/PB 128.341-A). Agravada: Maria Suênia da Cunha Souza
(Adv. Marcelo Ferreira Soares Raposo – OAB/PB 13.394).
(PJE-13º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0836107-03.2018.8.15.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Maria Adélia de Almeida
Costa (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6003 e outros). Agravado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810.
(PJE-14º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0805247-66.2022.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Carmem Selma dos Santos
Durier (Adv. Heloísa Lucena de Paiva - OAB/PB 19.421). Requerido: Desembargador Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
PAUTA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DIA 12 DE MAIO DE 2022 - 13ª SESSÃO ORDINÁRIA
VIDEOCONFERÊNCIA - HORARIO 08:30
PAUTA ORDINÁRIA
AVISO
OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA PARA REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL DEVEM SER REQUERIDOS
EXCLUSIVAMENTE PELO E-MAIL [email protected], COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS
DO HORÁRIO DA SESSÃO, OBEDECENDO OS REQUISITOS MENCIONADOS NA RESOLUÇÃO DA
PRESIDÊNCIA DO TJPB 12/2020.
A PRESIDÊNCIA DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA INFORMA QUE. NOS TERMOS DOS ARTS. 50-B,
50-C DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO
Nº 06/2020, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, NOS CASOS DE
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DOS DESEMBARGADORES PARA COMPOR O
QUÓRUM DE JULGAMENTO, ESTÃO APTOS ÀS SUBSTITUIÇÕES E A TOMAREM ASSENTO NO COLEGIADO
AMPLIADO, PRIORITARIAMENTE, OS SEGUINTES DESEMBARGADORES.
AUSÊNCIAS E AFASTAMENTOS DE ATÉ 30 DIAS E AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM
____________________________________________________________________________________________________
TITULAR
SUBSTITUTO LEGAL
____________________________________________________________________________________________________
DES.
JOÃO ALVES DA SILVA
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
____________________________________________________________________________________________________
DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
____________________________________________________________________________________________________
DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA) DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
____________________________________________________________________________________________________
PROCESSOS JUDICIAS ELETRÔNICOS
(PF-25º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000668-50.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISORA: EXMA. SRA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS
(JUÍZA CONVOCADA, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Noticiante:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º - Manoel Ludgério Pereira Neto, Deputado Estadual
(Adv. José Edísio Simões Souto – OAB/PB Nº 5.405); 2º - Ivonete Almeida de Andrade Ludgério (Adv. Felipe
de Brito Lira Souto – OAB/PB Nº 13.339); 3º - Carlos Alberto André Nunes (Advª Flávia de Paiva Medeiros de
Oliveira – OAB/PB Nº 10.432). Obs.: Averbou suspeição Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho (fls.
210) (art.40 do R.I.T.J.-PB).
(PF-26º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Queixa Crime nº 000021669.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: Ministério Público
do Estado da Paraíba. Embargada: Justiça Pública. Querelante: Maria Madalena Abrantes Silva (Adv. José
Jurandy Queiroga Urtiga – OAB/PB 17.680 e outros).Querelado: Dirceu Abimael de Souza Lima (Advª.
Cristiane Lima Leitão Castelo Branco – OAB/PB 15.169).
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
15ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL
A TER INÍCIO NO DIA 09/MAIO/2022 ÀS 14H00 E
TÉRMINO NO DIA 16/MAIO/2022 ÀS 13H59MIN
(PJE-1º) – Revisão Criminal nº 0812213-79.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Jean Gomes da
Silva (Adv. Walter Batista da Cunha Júnior – OAB/PB 15.267). Requerida: Justiça Pública.
RELATOR: EXMO. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO.
DES. JOÃO ALVES DA SILVA) VIDEOCONFERÊNCIA) – 01 – APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO Nº:
0819033-33.2018.8.15.2001 ORIGEM: 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL APELANTE/RECORRIDO:
HALLEY FERREIRA SOLANO DE FREITAS ADVOGADO: RAMON PESSOA DE MORAIS OAB/PB N.º13.771
APELANTE/RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA PROCURADOR: PABLO DAYAN TARGINO BRAGA
APELADOS: OS MESMOS COTA: DEFERIU-SE O PEDIDO, EXCLUINDO-SE O PRESENTE PROCESSO DA
PAUTA VIRTUAL, DETERMINANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO POR
VIDEOCONFERÊNCIA. 07.04.21-COTA: REJEITADA A PRELIMINAR, A UNANIMIDADE, NO MÉRITO, APÓS
O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR E, DANDO PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO ADESIVO DO RÉU, E DO DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, DANDO
PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, E DANDO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DO
AUTOR, PEDIU VISTA O DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 19.04.22-COTA: O AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA (VIDEOCONFERÊNCIA) – 02 - –
APELAÇÃO N.º 0808259-90.2019.8.15.0001. ORIGEM: VARA MILITAR DA COMARCA DA CAPITAL. APELANTE:
FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO DE ALENCAR. ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DE QUEIROZ MEDEIROS
FILHO (OAB/PB N.º 22.148). APELADO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: TADEU ALMEIDA GUEDES.
COTA: DEFERIU-SE O PEDIDO, EXCLUINDO-SE O PRESENTE PROCESSO DA PAUTA VIRTUAL,
DETERMINANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
19.04.22-COTA: ADIADO O JULGAMENTO A REQUERIMENTO DA PARTE APELANTE.
RELATOR: EXMO. DR. MARCOS COELHO DE SALLES (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA) (VIDEOCONFERÊNCIA) –