10.003 Resultado da pesquisa apelo do autor - em: 28/12/2024
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Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1548 1285 requerido e julgou improcedente a ação; (_____) negou provimento ao apelo do autor; (_____) negou provimento ao apelo do requerido; (__ X___) deu parcial provimento ao apelo do autor; (_____) deu parcial provimento ao apelo do requerido; (___X__) manifeste-se o autor em termos de prosseguimento; (___X__) m
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1549 1336 Aposentadoria por Invalidez - CLARINDA DA SILVA SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 118 - Vistos. - Não há preparo. Regularizados remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. - ADV ANTONIO MARCOS GONÇALVES OAB/SP 169885 - AD
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 461 Diante do exposto, reforma-se a sentença para extirpar da condenação a obrigação da Ré de pagamento dos intervalos previstos na NR 15 do MTE. Como consequência, resta prejudicado o apelo do Autor. Dá-se provimento ao apelo da Ré. Acórdão ISSO POSTO: Conclusão do recurso A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1957/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 86 apelos. (ID.bef4f33 - Pág. 12 - destaquei). Aponta a existência de contradição entre o v. acórdão e a certidão No caso, convém esclarecer que a certidão de julgamento é de julgamento, que constou que o valor dos danos morais fora confeccionada pela Secretaria do Tribunal Pleno, de modo que não majorado de R$ 2.500,00 para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não
2259/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2593 Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso CONCLUSÃO: Acórdão Ante o exposto, rejeito a preliminar de não conhecimento do apelo do autor, por violação ao princípio da dialeticidade, arguida pelas rés em contrarrazões. No mérito, dou provimento parcial ao recurso da reclamada, para excluir a condenação em danos morais e nego provimento ao apelo do autor.
ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR E, DE OFÍCIO, CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA. 0864 AC-SP 2165283 0019649-43.2016.4.03.9999 00007922220158260165 RELATORA : DES.FED. TANIA MARANGONI APTE : JOSE CLINEU BENTO DE CAMARGO ADV : SP315956 LUIZ JOSÉ RODRIGUES NETO APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A OIT
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 467 uma jornada diária de 8 horas, o empregado somente trabalharia 2 (duas) horas, mormente porque a mencionada NR estabelece que os "períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais". Diante do exposto, reforma-se a sentença para extirpar da condenação a obrigação da Ré de pagamento dos intervalos previstos na NR 15 do MTE. Como
2473/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 FERREIRA SAMPAIO ( Adv. Jorge Cury RJ 5033 D ), ALVANIR JUVENAL DE MACEDO ( Adv. Jorge Cury RJ 5033 D ), IZAIAS REBOUCAS ( Adv. Jorge Cury RJ 5033 D ), JORGE VICENTE FERREIRA ( Adv. Eliane Terto de Almeida RJ 69309 D ), OSORIO BISPO RODRIGUES ( Adv. Jorge Cury RJ 5033 D ), ANTONIO SILVA ( Adv. Zirildo Lopes de Sa Filho RJ 73557 D ). RIO DE JANEIRO, 14 de Maio de 2018 Murilo Lauri
Edição nº 147/2012 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de agosto de 2012
3550/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 2432 Desse modo, sem delongas, corrige-se o vício declaratório: onde se Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo. lê, no acórdão embargado, "deu provimento parcial a ambos: ao Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior e do Exmo. apelo do autor, para, vencido, deferir-lhe os benefícios da Desembargador Paulo Roberto de Castro, JULGOU o prese