DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2022
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O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO/ ASSUNTO / INTERESSADO:
2022049157 - Pedido de Providências - José Jackson Guimarães
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU no seguinte processo: TELETRABALHO; º 2022028642: Magneide
Gisleine Dantas Amaro e outros; º 2022028755: Jaira Alana Claro Pereira e Lacerda e outros; 2022031052 Anne
Viana Carneiro Tavares de Lyra e outros; º 2022029188 Talita Medeiros de Araujo e outros; 2022032789
Fabricio Viana de Souza e outros; 2022029491 (: Lucia de Fatima Farias da Silva Lima e outros; º 2022003966:
Jaislane Ferreira Rocha e outros; 2022032455 Ana Maria Nobrega Moreno e outros; 2022031253: Nilvana
Fernandes Torres e outros; 2022031270 Sandra Maria Barbosa de Souto e outros; 2022030228 Ana Flavia de
Carvalho Dias e outros; º 2022020693) Carmen Helen Agra de Brito e outros; 2022010813 Ricardo da Silva
Brito e outros; º 2021161183 Albertina Lucia Guedes de Freitas e outros; 2022009171 Maria Carmen Costa
Ferreira Neri e outros; 2022000711 Diretoria de Forum / Alagoa Nova e outros; 2022022156 Isabelle Braga
Guimaraes e outros; 2022008066 Ila Maria Brito de Lima e outros; º 2022024965 Lua Yamaoka Mariz Maia
Pitanga e outros; 2022032560 Ana Carolina de Paiva Gadelha e outros; 2022029475 Onaldo Rocha de
Queiroga e outros; º 2021160725 Vinicius Silva Coelho e outros; º Anderson Antonio Dias da Cunha e outros;
2022029514 Jose Luciano Vieira de Freitas Junior e outro; º 2022027230 Antonilde Elias da Silva e outros;
2022027213: Viviane Delgado de Albuquerque e outros; 2022027369 Kesia Braga Fernandes e outros; º
2022006077 Eliane de Lourdes dos Santos Guedes Medeiros e outros
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO / INTERESSADO:
2022066318 - Folga de Plantão - Magistrado - Renato Levi Dantas Jales; 2022066045 - Folga de Plantão Magistrado - Rossini Amorim Bastos; 2022066123 - Folga de Plantão - Magistrado - Giovanna Lisboa Araújo de
Souza
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte
processo de Diária: Processo/Interessado: 2022.061.506 – José Sandro Bento de Morais;
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 67/2022 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 58/2020, considerando
o que dispõe o art. 20, da Lei Complementar Estadual nº 58/2003, c/c art. 41 da Constituição Federal, redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e o constante do Processo Administrativo nº 2022002709,
RESOLVE: Homologar o estágio probatório do servidor HUGO SAMPAIO SOUTO, Analista Judiciário, matrícula
4782844, data de exercício 07/05/2019, concluído em 07/05/2022. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de maio de 2022. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE Diretor
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022061299 - Lamarck Soares Bezerra de Oliveira;
2022062974 - Vitor Emmanoel Maurício dos Santos.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, JULGOU PREJUDICADO o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022063688 - Alberico Cavalcanti de
Assis.
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022061725 - Isabel Cristina da Rocha Sampaio; 2022062167 - Jaydete
Custódio Rodrigues; 2022031069 - Mayra Borba de Souza.
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme art. 22 do Ato da Presidência nº 54/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 2022058070 - Ariadne Dias de Sa. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas
do Tribunal de Justiça da Paraíba, 10 de maio de 2022. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE – Diretor.
DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0000791-77.2020.815.0000 - RELATOR: DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - RECORRENTE: Banco Bradesco S/A. ADVOGADO: Romulo Pinto de Lacerda Santana, OAB/PB
18.584 e outro. ASSUNTO: Arguição de Impedimento. Vistos, etc. […] Compulsando os autos do Recurso
Administrativo nº 0000356-78.2018.815.1001, observa-se que a relatora, Desa. Maria das Graças Moraes
Guedes, proferiu Decisão às fl. 67, averbando-se “suspeita por motivo de foro íntimo superveniente”.Dessa
forma, o presente processo resta prejudicado, razão pela qual determino o seu arquivamento.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Recurso Extraordinário nº 0000389-77.2010.815.0151 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Francisco Renato Pereira Júnior – Advogado: Braz Oliveira Travassos Quarto Neto
– (OAB/PB – 18452), e outros – Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto,
INADMITO o recurso extraordinário.
Recurso Especial nº 0000189-86.2020.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Geraldo Moura Ramos – Advogado: Newton Nobel Sobreira Vita – (OAB/PB – 10204)
– Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso
especial.
Recurso Especial nº 0001117-89.2015.815.0201 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Reginaldo Américo Barbosa – Advogado: Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto – (OAB/PB
– 14916) – Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso
especial.
Recurso Especial nº 0000775-48.2012.815.0051 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Wallysson Rufino dos Santos – Advogado: João de Deus Quirino Filho – (OAB/PB –
10520) – Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso
especial.
Recurso Especial nº 0001346-53.2017.815.0371 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Pedro Félix da Costa Neto – Advogado: Ozael da Costa Fernandes – (OAB/PB –
5510) – Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso
especial.
Recurso Especial nº 0031195-37.2011.815.2002 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Gleybervan Lima de Oliveira – Advogado: Carlos Antonio da Silva – (OAB/PB – 6370)
– Recorrido: Justiça Pública - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0000689-89.2019.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Cícero Antonio da Cruz Almeida – Advogado: Diego Cazé – (OAB/PB – 23690) e outros
– Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Extraordinário nº 0000689-89.2019.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: Cícero Antonio da Cruz Almeida – Advogado: Diego Cazé – (OAB/PB – 23690) e
outros – Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso
Extraordinário.
Agravo Interno no Recurso Extraordinário nº 0116934-33.2012.815.0000 – Relator: Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba – Agravante: Distribuidora de Combustível S/A – Advogado: Alessandra Araújo
Silva Lins (OAB/PB – 23690) e outro – Agravado: Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, NÃO
CONHEÇO do Agravo Interno.
Recurso Especial nº 0000468-73.2017.815.0551 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: José Cinezio da Silva Filho – Advogado: Cícero Lima e Souza – (OAB/PB – 3149) –
Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0125259-08.2012.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Estado da Paraíba – Procurador: Fábio Andrade Medeiros – (OAB/PB – 10810) –
Recorrido: Ednalva Gomes de Oliveira da Silva – Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos – (OAB/
PB - 12378) - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0004003-64.2013.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: PBPREV-Paraíba Previdência – Procurador: Paulo Wanderley Câmara – (OAB/PB –
10138) – Recorrido: Edson do Nascimento Araújo e outros – Advogada: Bianca Diniz de Castilho Santos –
(OAB/PB - 11898) - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Recurso Especial nº 0002053-81.2012.815.0731 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Cristal Construtora Ltda e Gilmar Henriques de Sousa – Advogado: José Olavo C.
Rodrigues – (OAB/PB – 10027) e outro – Recorrido: Leidemar da Silva Azevedo – Advogado: Inaldo de Souza
Morais – (OAB/PB - 11583) - Decisão: Ante o exposto, INADMITO o recurso especial e INDEFIRO o pedido de
atribuição de efeito suspensivo.
Recurso Extraordinário nº 0019393-93.2014.815.0011 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba – Recorrente: INSS – Instituto Nacional de Seguro Social – Procurador: Túlio Catão Monte Raso
– Recorrido: Djair Eleutério de Araújo – Advogado: Felipe Alcantara Ferreira Gusmão – (OAB/PB - 13639) Decisão: Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, uma vez que o acórdão recorrido
encontra-se em harmonia com o entendimento proferido pelo STF, no julgamento do RE n° 870.947 RG –
Tema 810.
Recurso Especial nº 0046157-73.2008.815.2001 – Relator: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba – Recorrente: Federal Seguros S/A – Advogado: Josemar Lauriano Pereira – (OAB/RJ – 132101) –
Recorrido: Lúcia Pereira da Silva e Outros – Advogado: Marcos Reis Gandim – (OAB/PB - 26415-A) - Decisão:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao apelo nobre.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002036-76.2009.815.0011 -Relator: Des. JOSÉ RICARDO PORTO –
Apelantes: 1º - UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A., (ADV.:DANIELA DELAI RUFATO,
OAB/PB Nº 10774), 2º BANCO BANORTE S.A; ADV.MARIA DE LOURDES SOUZA V. GOMES, OAB-PB 1411
Nº Apelado: JORGE REYS BRASILEIRO., ADV.:GEORGIA KARENIA R MARTINS M DE MELO – OAB- PB
Nº13180.INTIMAÇÃO AS PARTES PARA CIÊNCIA DO INÍCIO DO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO DOS
AUTOS FÍSICOS EM REFERENCIA A FIM DE SEREM MIGRADOS AO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO – PJE. PUBLICADO DIA 10-05-2022-REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
9ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL - PRESENCIAL
DIA: 18/05/2022 - A TER INÍCIO ÀS 09H00MIN
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, nos termos do art. 174 e seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, determinou a
inclusão em pauta de julgamento presencial de todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE,
bem como os físicos, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da
pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, os
advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra
para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências elencadas
no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição prévia, que
deverá ser realizada exclusivamente por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno – [email protected],
em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto
no referido dispositivo.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE:
(PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 0801024-80.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Maria Suely Sales Martins (Advs. José Pires Rodrigues – OAB/
PB 1430 e José Pires Rodrigues Filho – OAB/PB 16.549). Impetrado: Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE
VASCONCELOS NEVES. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira (ID 6231751) e José Aurélio da Cruz (ID 3878435) (art.39 do R.I.T.J.-PB). COTA
DA SESSÃO VIRTUAL DE 09.08.2021 A 16.08.2021: APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A
SEGURANÇA, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA E JOSÉ RICARDO PORTO, RETIROU-SE DE PAUTA O PROCESSO PARA SER INSERIDO NA
PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, A
REQUERIMENTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO
REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. COTA DA SESSÃO DO DIA 1º.09.2021: ADIADO PARA A
SESSÃO DO DIA 10-11-2021, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA
EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR. COTA DA SESSÃO DO DIA 24.11.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR. COTA DA SESSÃO DO DIA 26.01.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DO ADIANTADO DA HORA. COTA DA SESSÃO DO DIA 09.02.2022: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE DESTAQUE, DES.
JOÃO ALVES DA SILVA, EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA 23.02.2022: ADIADO PARA A
SESSÃO DO DIA 20.04.2022, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA,
DES. JOÃO ALVES DA SILVA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA DA SESSÃO DO DIA
20.04.2022: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE DESTAQUE.
COTA DA SESSÃO DO DIA 04.05.2022: ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-2º) – Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0000856-43.2018.8.15.0000. (Apenso ao Agravo
de Instrumento nº 0804533-82.2017.8.15.0000). RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO. Suscitante: Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Maranhão, Relatora do Agravo de Instrumento nº 0804533-82.2017.8.15.0000. Suscitado: Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. 1º Interessado: B. D. F. da N., representado por sua genitora Vanessa Pereira Diniz da
Nóbrega. (Advª. Giovanna Castro Lemos Mayer – OAB/PB 14.555). 2º Interessado: UNIMED - João Pessoa
Cooperativa de Trabalho Médico. (Advs. Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463, Leidson Flamarion Torres
Matos – OAB/PB 13.040, e Yago Renan Licarião de Souza - OAB/PB 23.230). 1º Amicus Curiae: Ordem dos
Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba, representado pelo Presidente PAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA
- OAB/PB 7.854. 2º Amicus Curiae: União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS
(Advs. José Luiz Toro da Silva – OAB/SP 76.996 e Vânia de Araujo Lima Toro da Silva – OAB/SP 181.164). 3º
Amicus Curiae: FENASAÚDE - Federação Nacional de Saúde Suplementar (Adv. Leonardo Montenegro
Cocentino – OAB/PE 32.786). 4º Amicus Curiae: GEAP Autogestão em Saúde (Advs. Gabriel Albanese Diniz
de Araujo – OAB/PB 20.334, Eduardo da Silva Cavalcante – OAB/DF 24.923 e Renildo Silva Bastos Barbosa
– OAB/DF 65.121). Custus Vunerabilis: Defensoria Pública do Estado da Paraíba, representada pela Defensora
FERNANDA PERES DA SILVA - Coordenadoria de Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa e da
Pessoa com Deficiência. COTA DA SESSÃO DO DIA 27.10.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
ATENDENDO, EM PARTE, PEDIDO FORMULADO PELA UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO. COTA DA SESSÃO DO DIA 10.11.2021: DEPOIS DA QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA
PELA RELATORA, PELA PREJUDICIALIDADE DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS, COM O SEU CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS
DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES,
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO,
JOÃO BENEDITO DA SILVA E SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO
DOS SANTOS. AGUARDAM O PEDIDO DE VISTA OS DESEMBARGADORES MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE E LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DETERMINOU A
DESAFETAÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS PENDENTES, QUE VERSEM
SOBRE A MESMA QUESTÃO DE DIREITO ENVOLVENDO O TEMA NESTE ESTADO, DE CONFORMIDADE