Expeça-se guia de recolhimento em relação aos condenados FABRICIO FERREIRA DOS SANTOS, DERCI NUNES MOURA e ALESSANDRO LOPES DA SILVA, com as cópias necessárias, remetendo-a ao
SUDP para distribuição e autuação.
Intimem-se os aludidos condenados para que recolham as custas processuais junto a Caixa Econômica Federal, no valor de 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), e promova a juntada de guia
GRU ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
A GRU deverá ser gerada no sítio da Receita Federal: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, utilizando-se os seguintes códigos UG: 090017, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO:
18.710-0.
CÓPIA deste DESPACHO servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 147/2018-SC-mcp ao condenado FABRÍCIO FERREIRA DOS SANTOS, acima qualificado.
CÓPIA deste DESPACHO servirá como CARTA PRECATÓRIA Nº 610/2018-SC-mcp ao Juízo de umas das Varas Criminais da Comarca de Sumaré/SP, para intimação do réu DERCI NUNES MOURA, acima
qualificado.
CÓPIA deste DESPACHO servirá como CARTA PRECATÓRIA Nº 611/2018-SC-mcp ao Juízo de umas das Varas Criminais da Comarca de Mirassol/SP, para intimação do réu ALESSANDRO LOPES DA SILVA,
acima qualificado.
Comunique-se à Delegacia de Polícia Federal de JALES/SP, ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República.
CÓPIA DESTE DEPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO N.º 1299/2018-SC-mcp À DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE JALES/SP, OFÍCIO Nº 1300/2018-SC-mcp AO IIRGD e OFÍCIO N.º 1301/2018SC-mcp ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República, instruindo-se os ofícios com cópias da sentença, do v.
acórdão e da certidão de trânsito em julgado.
Cumpram-se as demais determinações constantes na parte final da sentença de fls. 373/377.
Cumpra-se. Intimem-se.
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0001863-20.2006.403.6124 (2006.61.24.001863-4) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000363-16.2006.403.6124 (2006.61.24.000363-1) ) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1035 - FAUSTO
KOZO KOSAKA) X ADRIANA DA SILVA SOUTO VIEIRA(SP128068 - PEDRO RODRIGUES NETTO) X ALFEU CROZATO MOZAQUATRO(SP059734 - LOURENCO MONTOIA E SP065371 ALBERTO ZACHARIAS TORON E SP146100 - CARLA V. T. H. DE DOMENICO CAPARICA APARICIO E SP125447 - HELOISA ESTELLITA E SP138278E - VERONICA ABDALLA STERMAN E
SP144789E - NAIARA DE SEIXAS CARNEIRO E SP147034E - FELIPE MARQUES DE MENDONCA E SP151564E - JULIANA VILLACA FURUKAWA E SP012735 - ADAUTO ALONSO SILVINHO
SUANNES E SP147983E - ALEXANDRE CAMARGO E SP160115E - FERNANDA LEMOS GUIMARÃES E SP160984E - LUIZ GUILHERME RORATO DECARO E SP160602E - LUIZ EDUARDO DE
ALMEIDA SANTOS KUNTZ E SP296848 - MARCELO FELLER E SP176259E - AMANDA DE CASTRO PACIFICO MARRANGHELLO E SP176107E - GUILHERME CHAMPS CASTRO BORGES E
SP185552E - MICHEL KUSMINSKY HERSCU E SP283993B - LILIANA CARRARD E SP199231E - MARCELA URBANIN AKASAKI E SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO E SP335316 CAROLINE BARISON FERREIRA) X ANTONIO APARECIDO MAGRI(SP199688 - ROBERTO BAFFI CEZARIO DA SILVA) X AURO DE FREITAS PEDRETTI(SP199688 - ROBERTO BAFFI CEZARIO
DA SILVA) X BENEDITA MACHADO BARBOSA(SP131141 - JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO) X CESAR LUIS MENEGASSO(SP190899E - AGNON ERICON CAVAEIRO E SP107106 - JOSE
LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA E SP154210 - CAMILLA SOARES HUNGRIA E SP119981 - MARCOS ALMIR GAMBERA E SP134250 - FABIO CESAR SAVATIN E SP233336 - FERNANDO
ROMANHOLI GOMES E SP104559 - EDILBERTO DONIZETI PINATO E SP107626 - JAQUELINE FURRIER E SP174378 - RODRIGO NASCIMENTO DALL´ACQUA E SP194742 - GIOVANNA
CARDOSO GAZOLA E SP239386 - MARIA AUGUSTA DE FRANCO FORTE E SP137224E - THAIS PAES SALOMÃO E SP149194E - RICARDO WOLLER E SP151075 - ADRIANO MIOLA
BERNARDO) X DENICE ROSA POGGI(SP199688 - ROBERTO BAFFI CEZARIO DA SILVA) X GILMAR COSTA PEREIRA(SP199688 - ROBERTO BAFFI CEZARIO DA SILVA) X GUIDO JOSE
BARBON(SP104559 - EDILBERTO DONIZETI PINATO E SP147391 - RENATO GARCIA SCROCCHIO E SP155299 - ALEXANDRE JOSE RUBIO) X JAIRON DIAS PEREIRA(MG098286 - EMILIANA
APARECIDA URZEDO) X JOSE ROBERTO BARBOSA(SP199688 - ROBERTO BAFFI CEZARIO DA SILVA) X LIDIA DE SOUZA(SP073260 - HELIWALDO FERREIRA NEVES E SP180764 - MARCOS
DONIZETI FARIA) X LUIS CARLOS CUNHA(SP171858 - HUGO RICARDO LINCON DE OLIVEIRA CENEDESE E SP216467 - ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES E SP202682 - TATIANA
DELAFINA NOGAROTO E SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO) X LUIZ CARLOS NOGUEIRA(SP199688 - ROBERTO BAFFI CEZARIO DA SILVA) X MARCO ANTONIO CUNHA(SP185902
- JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO E SP171858 - HUGO RICARDO LINCON DE OLIVEIRA CENEDESE E SP216467 - ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES E SP202682 - TATIANA DELAFINA
NOGAROTO) X MARCOS ANTONIO CAMATTA(SP259868 - MARCELO SUGAHARA FERREIRA) X NILS MIRIO MELLO MELO(SP121810 - JAIME DEMETRIO DE BORTOLE E SP056744 - JOSE
PEREIRA DO NASCIMENTO E SP091463 - PAULO SERGIO DO NASCIMENTO E SP183905 - MARCELO DONIZETE BORGES E SP065371 - ALBERTO ZACHARIAS TORON E SP146100 - CARLA
V. T. H. DE DOMENICO CAPARICA APARICIO E SP125447 - HELOISA ESTELLITA E SP138278E - VERONICA ABDALLA STERMAN E SP144789E - NAIARA DE SEIXAS CARNEIRO E SP147034E
- FELIPE MARQUES DE MENDONCA E SP151564E - JULIANA VILLACA FURUKAWA E SP012735 - ADAUTO ALONSO SILVINHO SUANNES E SP093534 - MARIO GUIOTO FILHO) X VALTER
FRANCISCO RODRIGUES JUNIOR(SP199688 - ROBERTO BAFFI CEZARIO DA SILVA)
Autos n.º 0001863-20.2006.403.6124Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéus: ADRIANA DA SILVA SOUTO VIEIRA, ALFEU CROZATO MOZAQUATRO, ANTONIO APARECIDO MAGRI, AURO
DE FREITAS PEDRETTI, BENEDITA MACHADO BARBOSA, CESAR LUIS MENEGASSO, DENICE ROSA POGGI, GILMAR COSTA PEREIRA, GUIDO JOSE BARBON, JAIRON DIAS PEREIRA, JOSE
ROBERTO BARBOSA, LIDIA DE SOUZA, LUIS CARLOS CUNHA, LUIZ CARLOS NOGUEIRA, MARCO ANTONIO CUNHA, MARCOS ANTONIO CAMATTA, NILS MIRIO MELLO MELO e
VALTER FRANCISCO RODRIGUES JUNIOR REGISTRO Nº 671/2018SENTENÇAI - RELATÓRIOO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em face de ADRIANA DA SILVA SOUTO
VIEIRA, ALFEU CROZATO MOZAQUATRO, ANTONIO APARECIDO MAGRI, AURO DE FREITAS PEDRETTI, BENEDITA MACHADO BARBOSA, CESAR LUIS MENEGASSO, DENICE ROSA
POGGI, GILMAR COSTA PEREIRA, GUIDO JOSE BARBON, JAIRON DIAS PEREIRA, JOSE ROBERTO BARBOSA, LIDIA DE SOUZA, LUIS CARLOS CUNHA, LUIZ CARLOS NOGUEIRA, MARCO
ANTONIO CUNHA, MARCOS ANTONIO CAMATTA, NILS MIRIO MELLO MELO e VALTER FRANCISCO RODRIGUES JUNIOR, já qualificados nos autos, em razão de fatos praticados por meio de uma
suposta organização criminosa.Segundo consta da denúncia, por meio da intitulada Operação Grandes Lagos, descortinou-se a existência de organizações criminosas que interagiam a fim de praticar habitualmente os delitos
de quadrilha, sonegação fiscal e de contribuições previdenciárias, falsidade ideológica, ocultação de bens e capitais, corrupção ativa e passiva, frustração de direitos trabalhistas entre outros. Para alcançar o intento criminoso
as organizações criminosas, providenciavam a criação de uma série de empresas fantasmas, colocadas em nome de laranjas, a fim de servirem de obstáculo aos credores em relação ao patrimônio dos verdadeiros sócios e
beneficiários. No presente caso, a empresa FRIGORÍFICO CAROMAR era, a princípio, uma empresa lícita, porque não foi constituída para o fim de fraudar direitos trabalhistas e previdenciários, contudo, a partir de 1992
e até a deflagração da operação, foi desvirtuada para esse fim, assumindo indevidamente o passivo trabalhista e previdenciário que deveria recair sobre outras empresas, que efetivamente contratavam a mão-de-obra
utilizada.Os sócios do FRIGORÍFICO CAROMAR, ora réus, MARCO ANTONIO CUNHA e LUIZ CARLOS CUNHA, passaram a usá-la para o fim de fornecer mão-de-obra a outras empresas do grupo liderado por
ALFEU CROZATO MOZAQUATRO, nas quais ele também se valia de laranjas para esquivar-se de eventual responsabilidade subsidiária como sócio. Assim, o FRIGORÍFICO CAROMAR fornecia mão-de-obra para
a FRIGORÍFICO BOI RIO LTDA, que formalmente pertencia ao réu GILMAR COSTA PEREIRA e a XISTO CORREA DA CUNHA (falecido). O FRIGORÍFICO CAROMAR passou também a contratar
trabalhadores e fornecê-los para a empresa COFERFRIGO ATC LTDA, formalmente constituída em 23/03/2001 em nome de sócios laranjas, ora réus, VALTER FRANCISCO RODRIGUES JUNIOR e JOSÉ
ROBERTO BARBOSA, empresa que sucedeu, de fato, ao FRIGORIFICO BOI RIO LTDA. Ressalta-se que ambas, FRIGORIFICO BOI RIO LTDA e COFERFRIGO ATC LTDA, eram de fato empresas do cabeça
ALFEU MOZAQUATRO.Outra empresa criada exclusivamente para fraudar direitos trabalhistas e previdenciários, foi a NOGUEIRA e POGGI LTDA, formalmente constituída em 11/06/2003, tendo como sócios de
fachada os réus LUIZ CARLOS NOGUEIRA e DENICE ROSA POGGI, membros integrantes da organização criminosa que se prestaram a figurar falsamente como sócios da empresa. Saliente-se que na primeira e
segunda alteração contratual da empresa NOGUEIRA E POGGI LTDA, figuram como testemunhas os réus e contadores CESAR LUIS MENEGASSO e GUIDO JOSÉ BARBON, ambos sócios da Organização
Contábil União, de Tanabi/SP, escritório responsável pela contabilidade de empresas ostensivas e dissimuladas do grupo Mozaquatro.Consta, ainda, que a empresa PEDRETTI & MAGRI LTDA, na linha do relatório do
INSS, também foi criada para substituir o FRIGORÍFICO CAROMAR LTDA no fornecimento da mão de obra para a filial da COFERFRIGO ATC LTDA. A empresa foi constituída em 02/10/2003 em nome de
ANTÔNIO APARECIDO MAGRI e AURO DE FREITAS PEDRETTI, ora réus, cada qual com 50% de participação na sociedade.A empresa WOOD COMERCIAL LTDA (ou WOOD JALES LTDA) foi constituída
em 04/04/2002 em nome de LÍDIA DE SOUZA (com 90% de participação) e BENEDITA MACHADO BARBOSA (com os 10% restantes), sendo que ambas são laranjas do empreendimento, pois a empresa também
pertence a MARCO ANTÔNIO CUNHA. Outra empresa criada com o fim de fornecer mão-de-obra a empresas lícitas do grupo MOZAQUATRO foi a FRIGORÍFICO MEGA BOI, a qual foi registrada em nome de
MARCOS ANTONIO CAMATTA e LUCELIA APARECIDA NUNES LACERDA. Antecederam LUCÉLIA (nos seus 3% de participação) NILS MIRIO MELLO MELO (entre 23/11/1999 a 16/01/2002),
ADRIANA DA SILVA SOUTO VIEIRA (entre 16/01/2002 a 17/12/2002) e JAIRON DIAS PEREIRA (entre 17/12/2002 a 01/10/2003).Dessa forma, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requereu a condenação
dos acusados ADRIANA DA SILVA SOUTO VIEIRA, ANTÔNIO APARECIDO MAGRI, AURO DE FREITAS PEDRETTI, BENEDITA MACHADO BARBOSA, DENICE ROSA POGGI, GUIDO JOSÉ
BARBON, JAIRON DIAS PEREIRA, LÍDIA DE SOUZA, LUIZ CARLOS NOGUEIRA, MARCOS ANTÔNIO CAMATTA, NILS MIRIO MELLO MELO, nas penas dos crimes previstos nos artigos 288 e 299,
ambos do CP. Requereu, também, a condenação dos acusados ALFEU CROZATO MOZAQUATRO, JOSÉ ROBERTO BARBOSA, PATRÍCIA BUZOLIN MOZAQUATRO e VALTER FRANCISCO
RODRIGUES JÚNIOR, nas penas dos crimes previstos nos artigos 288 c/c artigo 69, ambos do CP (por seis vezes), artigo 299, c/c artigo 69, ambos do CP (por três vezes), artigo 337-A c/c artigo 71, ambos do CP (por
quarenta e oito vezes), aumentando-se a pena em dois terços; CÉSAR LUÍS MENEGASSO, nas penas dos crimes previstos nos artigos 288 c/c artigo 69, ambos do CP (por duas vezes), artigo 299, c/c artigo 69, ambos
do CP (por duas vezes); LUÍS CARLOS CUNHA e MARCO ANTÔNIO CUNHA, nas penas dos crimes previstos nos artigos 288 c/c artigo 69, ambos do CP (por três vezes), artigo 299 do CP, artigo 337-A c/c
artigo 71, ambos do CP (por quarenta e oito vezes - 05/1999 a 05/2003), aumentando-se a pena em dois terços (fls. 02/39).A denúncia deixou de ser recebida em relação a GILMAR COSTA PEREIRA, por não ter sido
capitulado os delitos imputados a ele (fl. 307).A denúncia foi recebida em 09/11/2006 (fls. 307/308).Os réus ALFEU, CÉSAR LUIS, VALTER FRANCISCO, foram interrogados (fls. 376/390).Foram juntadas cópias
dos depoimentos dos réus ADRIANA, ALFEU, ANTONIO APARECIDO, AUTO DE FREITAS, CESAR LUIS, DENICE ROSA, GILMAR COSTA, GUIDO JOSE, JOSE ROBERTO, LUIS CARLOS CUNHA,
LUIZ CARLOS NOGUEIRA, MARCO ANTONIO CUNHA, MARCO ANTONIO CAMATTA, NILS MIRIO, PATRÍCIA e VALTER FRANCISCO, prestados perante a autoridade policial (fls. 394/444).O
acusado CESAR LUIS apresentou defesa prévia (fls. 480/483).O acusado ALFEU apresentou defesa prévia (fls. 528/532).O acusado VALTER FRANCISCO apresentou defesa prévia (fls. 543/549).O acusado NILS
MIRIO apresentou defesa prévia (fls. 556/558).O acusado GUIDO apresentou defesa prévia (fls. 562/566).Por precatória, foram interrogados os réus JOSÉ ROBERTO (fls. 609/612), GUIDO JOSE (fls. 631/632),
JAIRON DIAS (fls. 652/653).O acusado JAIRON apresentou defesa prévia (fls. 656/657).A ré PATRÍCIA foi interrogada (fls. 678/679), e apresentou defesa prévia (fls. 681/685).O réu MARCO ANTONIO CUNHA
foi interrogado (fls. 697/702), e apresentou defesa prévia (fls. 704/706), bem como juntou documentos (fls. 708/719).A ré DENICE foi interrogada (fls. 732/733), e apresentou defesa prévia (fls. 736/747).O réu
ANTONIO APARECIDO Foi interrogado (fls. 762/764), e apresentou defesa prévia (fls. 767/775).A ré ADRIANA DA SILVA foi interrogada (fls. 797/799), e apresentou defesa prévia (fls. 801/802).O réu MARCO
ANTONIO CAMATTA foi interrogado (fls. 817/820), e apresentou defesa prévia (fls. 825/826).Foram interrogados os réus NILS MIRIO (fls. 839/840), LUIZ CARLOS NOGUEIRA (fls. 849/851).O réu LUIZ
CARLOS NOGUEIRA apresentou defesa prévia (fls. 854/862). O réu AURO DE FREITAS foi interrogado (fls. 884/887), e apresentou defesa prévia (fls. 890/899).O réu LUIS CARLOS CUNHA foi interrogado (fls.
961/963), e apresentou defesa prévia (fls. 965/966).A ré BENEDITA foi interrogada (fls. 983/985), e apresentou defesa prévia (fls. 987/988).A fl. 993, o MPF retificou erro material contido na denúncia, tipificando a
conduta do denunciado GILMAR COSTA PEREIRA, descrita na denúncia, nos artigos 288 e 299, ambos do Código Penal.O órgão ministerial se manifestou às folhas 1003/1007 acerca das defesas prévias apresentadas
pelos réus, pugnando pelo afastamento das preliminares arguidas e prosseguimento do feito.Os réus Luiz Carlos, Denice, Auro de Freitas, Antonio Aparecido, requereram a juntada de certidão conjunta negativa de débito
relativos a tributos federais e a dívida ativa da União (fls. 1014/1035).Em decisão proferida pelo Juízo, foram analisadas as defesas prévias apresentadas pelos réus e refutadas as preliminares arguidas (fls. 1037/1040).Foi
recebida a denúncia em relação ao réu GILMAR COSTA em 07/02/2007 (fl. 1041).O réu JOSÉ ROBERTO apresentou defesa prévia (fls. 1044/1050).Foi interrogada a ré LIDIA DE SOUZA (fls. 1271/1274).O réu
JOSE ROBERTO requereu a juntada de documentos, alegando que referido documento comprova que não tem participação na empresa COFERFRIGO ATC LTDA (fls. 1069/1074).O réu ALFEU requereu a reunião
das ações penais n. 2006.61.24.001864-6, 2006.61.24.001707-1, 2006.61.24.001863-1, 2006.61.24.001710-1 e 2006.61.24.001706-0 (fls. 1075/1095), alegando a ocorrência de conexão. Pelo Juízo, às folhas
1361/1362, foi indeferido o pedido.O réu GILMAR foi interrogado (fls. 1325/1330), e apresentou defesa prévia (fls. 1332/1333).A defesa dos réus ALFEU e PATRÍCIA desistiram da oitiva das testemunhas Adalton
Donizeti Tagliari, Carlos Garcia, Devanir Francisco Oliveira, Aparecido Eugênio, Bruno Ferreira Nunes, Marcos Reis Pereira da Silva, Aécio Almeida Nóbrega Neto e Maria Eliza Lima Braga e substituiu as testemunhas
André Luiz Moreira e João Borges de Carvalho Filho por José Valentim Zoltelli e Mauro Baraldo Gomes (fls. 1376/1377).A defesa do réu JOSÉ ROBERTO requereu a substituição das testemunhas arroladas às folhas
1049/1050 por André José Garcia Rui Filho, Orlando Troléis Junior e Aparecida de Lurdes Nascimento Alves (fls. 1427/1428).A defesa do réu AURO requereu a desistência da oitiva da testemunha Lucinda Borges (fl.
1479).Foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, Marcotulio Nilsen Viola, Jeferson Cesar Gonçalves Resende, Lucelia Aparecida Nunes Lacerda, Arivaldo Soares e João Pereira Fraga (fls. 1491/1497).Foi
homologada a desistência da oitiva das testemunhas de defesa do réu VALTER, Roberto Aparecido Recco e Moacir Santine (fl. 1508).Foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, Emerson Aparecido Mouco e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/11/2018
859/1841