1796/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2015
Intimado(s)/Citado(s):
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- MUNICIPIO DE SERRARIA
201
Advogado do Reclamado ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Juízo
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho:
À luz da documentação juntada pelo reclamado (seq. 145) que
comprova o
estabelecimento de regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça
da Paraíba, o TRF da
5ª Região e o TRT da 13ª Região dos valores depositados em conta
destinada ao
pagamento de Precatórios do Município de Serraria-PB, regras
essas disciplinadas por
meio do Ato Normativo Conjunto 96/2015, determino que a
secretaria altere a situação do
devedor no Banco Nacional de Devedores para que o mesmo fique
com a situação de
exibilidade suspensa.
Notifique-se.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0058900-08.1993.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00589/1993-010-13-00.0
Reclamante
ANTONIO CARLOS PEREIRA DA
SILVA
Advogado do
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
Reclamante
5266/PB)
Reclamado
MUNICIPIO DE SERRARIA
Advogado do Reclamado IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Advogado do Reclamado ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA
- MUNICIPIO DE SERRARIA
Despacho:
À luz da documentação juntada pelo reclamado (seq. 156) que
comprova o
estabelecimento de regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça
da Paraíba, o TRF da
5ª Região e o TRT da 13ª Região dos valores depositados em conta
destinada ao
pagamento de Precatórios do Município de Serraria-PB, regras
essas disciplinadas por
meio do Ato Normativo Conjunto 96/2015, determino que a
secretaria altere a situação do
devedor no Banco Nacional de Devedores para que o mesmo fique
com a situação de
exibilidade suspensa.
Notifique-se.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0070900-20.2005.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00709/2005-010-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
MUNICIPIO DE SERRARIA
RODRIGO DOS SANTOS LIMA(OAB:
10478/PB)
- ADJAILSON FREITAS DE SOUSA
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- MUNICIPIO DE SERRARIA
Despacho:
À luz da documentação juntada pelo reclamado (seq. 145) que
comprova o
estabelecimento de regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça
da Paraíba, o TRF da
5ª Região e o TRT da 13ª Região dos valores depositados em conta
destinada ao
pagamento de Precatórios do Município de Serraria-PB, regras
essas disciplinadas por
meio do Ato Normativo Conjunto 96/2015, determino que a
secretaria altere a situação do
devedor no Banco Nacional de Devedores para que o mesmo fique
com a situação de
exibilidade suspensa.
Notifique-se
Notificação
Processo Nº RTOrd-0071000-72.2005.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00710/2005-010-13-00.9
Reclamante
MARIA DA PENHA BRAZ DE
OLIVEIRA
Advogado do
ALEKSON AZEVEDO
Reclamante
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Reclamante
JOSAFAT MEIRA DOS SANTOS e
outro
Reclamado
MUNICIPIO DE SERRARIA
Advogado do Reclamado RODRIGO DOS SANTOS LIMA(OAB:
10478/PB)
Advogado do Reclamado ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Reclamante
ANTONIO FREIRE DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FREIRE DA COSTA
- JOSAFAT MEIRA DOS SANTOS e outro
- MARIA DA PENHA BRAZ DE OLIVEIRA
- MUNICIPIO DE SERRARIA
Despacho:
À luz da documentação juntada pelo reclamado (seq. 149) que
comprova o
estabelecimento de regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça
da Paraíba, o TRF da
5ª Região e o TRT da 13ª Região dos valores depositados em conta
destinada ao
pagamento de Precatórios do Município de Serraria-PB, regras
essas disciplinadas por
meio do Ato Normativo Conjunto 96/2015, determino que a
secretaria altere a situação do
devedor no Banco Nacional de Devedores para que o mesmo fique
com a situação de
exibilidade suspensa.
Notifique-se
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87983