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2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 2041 Acórdão Processo Nº RO-0001111-53.2015.5.06.0211 Relator PAULO ALCANTARA RECORRENTE JOSE MAURO DOS SANTOS ADVOGADO CLECIA REGINA COELHO(OAB: 26151-D/PE) RECORRIDO RODOVIARIO DIAMANTE LTDA ADVOGADO ALEXANDRE MAURICIO ANDREANI(OAB: 8609/SC) RECORRIDO SADIA S.A. ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB: 1053-B/PE) EMENTA Intimado(s)/Citado(s): - SADIA S.A. PODER JUDICIÁR
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 2088 com o Banco Santander S.A., determinar o retorno dos autos ao ACORDAM os Srs. Desembargadores da 4ª Turma do Egrégio MM. Juízo de origem, a fim de que sejam apreciados os demais Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar pedidos contidos na peça vestibular, evitando-se a supressão de provimento parcial ao recurso para, reconhecendo o ví
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 2180 Ante o exposto, preliminarmente, não conheço do recurso no tocante à multa convencional, por inovação recursal, e quanto ao pedido de participação nos lucros e resultados, por inovação à lide; ACORDAM os Srs. Desembargadores da 4ª Turma do Egrégio e, no mérito, nego provimento ao recurso. Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em tudo mantida a una
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 151 Acórdão Processo Nº RO-0001168-62.2014.5.06.0193 Relator Eduardo Pugliesi RECORRENTE TECON SUAPE S/A ADVOGADO POLYANA SYBALDE TRAJANO DA SILVA(OAB: 34352-D/PE) RECORRIDO JOSE AGAMENON DE MEDEIROS PEREIRA ADVOGADO ELTON MARQUES SEABRA(OAB: 32925-D/PE) ADVOGADO ROMULO MORAES PEDROSA(OAB: 515-B/PE) ADVOGADO ALBERTO ALVES CAMELLO NETO(OAB: 15653/PE) EMENTA Intimado(s)/Ci
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 532 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que na 4ª Sessão Ordinária realizada no décimo quinto dia do mês de fevereiro do ano de 2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador do Trabalho FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores IVANILDO DA CUNHA ANDRADE e ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, bem como do ACÓRDÃO
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 fundamentação supra, o entendimento adotado não viola qualquer dispositivo constitucional, nem infraconstitucional, sendo devidamente apreciada toda matéria trazida a reexame a esta Corte, em observância ao que dispõe o art. 489, § 1.º, inciso IV, do novo CPC, e na forma prevista no art. 15 da Instrução Normativa n.º 39/2016 do C. TST. 597 Relator :DES. IVANILDO D
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 608 autônomos", nos moldes do art. 66 da Lei n.º 8.383, em face da inconstitucionalidade de sua cobrança (consoante reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal), cuja declaração incidental requer. Transcreve o teor da Súmula n.º 14 desse Regional. Requer que a atualização monetária seja apurada de acordo com a Súmula n.º 381 do TST, com índice do 5.º dia útil do
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 903 Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar as Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os embargos omissões apontadas, atribuindo efeito modificativo ao julgado nos de declaração, para sanar as omissões apontadas, atribuindo efeito termos da fundamentação supra. modificativo ao julgado nos termos da fundamentação supra. DIONE N
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 1648 pleito, nos termos da súmula 294 do C. TST, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com base no art. 487, inciso II, do NCPC, restando prejudicada a análise dos demais itens recursais. Custas processuais invertidas, a cargo do reclamante, porém dispensadas, por ser beneficiário da justiça gratuita. ACÓRDÃO CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em ses
2172/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 1710 ACORDAM os Srs. Desembargadores da 4ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade , dar provimento parcial ao recurso do reclamante para majorar o Assinatura percentual em honorários sindicais para 15%. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Acórdão Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmº. Sr. Desemba