2.135 Resultado da pesquisa evadren antonio flaibam - em: 17/01/2025
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Por estes fundamentos, nego provimento ao recurso. É como voto. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001530-02.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: ALVE-AR SERVICOS S/C LTDA - EPP Advogado do(a) AGRAVANTE: MARISTELA ANTONIA DA SILVA - SP260447-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. ART. 11, L.6830/80. DEBÊNTURES. RECUSA PELA UNIÃO. POSSIBILIDADE. I - Indicação de debêntures à
00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014022-71.2000.4.03.6102/SP 2000.61.02.014022-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO NOME ANTERIOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS CIA DE BEBIDAS IPIRANGA SP062767 WALDIR SIQUEIRA SP143225B MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA REFRESCOS IPIRANGA S/A SP062767 WALDIR SIQUEIRA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS - RPEX CERTIDÕE
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : SP152968 EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ZELIA ALVES SILVA e outros. (=ou> de 60 anos) e outros(as) SP137600 ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO e outro(a) DESPACHO Acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS às fls. 737/740, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo da deliberação supra e após o decurso do prazo ali referido, manifeste-se o INSS acerca da petição de fls.
SANTOS, 26 de maio de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000371-79.2017.4.03.6104 IMPETRANTE: UNIMODAL TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, UNIMODAL ARMAZENS GERAIS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: EVADREN ANTONIO FLAIBAM - SP65973, EDUARDO FROEHLICH ZANGEROLAMI - SP246414, RENATO DAMACENO MARTINS - SP328437 Advogados do(a) IMPETRANTE: EVADREN ANTONIO FLAIBAM - SP65973, EDUARDO FROEHLICH ZANGEROLAMI - SP246414, RENATO DAMACENO MARTINS - SP328437 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEIT
São Paulo, 27 de novembro de 2018. NERY JUNIOR Vice-Presidente GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004859-55.2015.4.03.6130/SP 2015.61.30.004859-6/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA : SP101662 MARCIO SEVERO MARQUES e outro(a) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER :
1. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na hipótese da decisão versar sobre matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral da Fazenda Nacional, em razão de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, está autorizada a não interpor recurso. 2. Nesta hipótese, a sentença não se subordinará ao duplo grau de jurisdição obrigatório, se o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito manifestar expressamente seu d
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3419 2020 a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Teixeira Fortes Advogados Associados - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 20
E M E N TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, corrigir erro material ou suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o magistrado não se manifestou de ofício ou a requerimento das partes, nos termos do artigo 1.022 do Código
ADV : SP065973 EVADREN ANTONIO FLAIBAM Anotações : AGR.RET. 00011AC 1963410 0011133-20.2008.4.03.6182 SP RELATORA : DES.FED. MARLI FERREIRA APTE : LLOYDS TSB FOMENTO COML/ LTDA ADV : SP130824 LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 00012 AC 15094870011384-09.2006.4.03.6182 SP RELATORA : DES.FED. MARLI FERREIRA APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIA
PROCESSO 2008.61.00.006207-8 ApCiv 1354004 VOL: 1 N.Único: 0006207-48.2008.4.03.6100 APTE : Ministerio Publico Federal PROC : MARCIO SCHUSTERSCHITZ DA SILVA ARAUJO APDO(A) : Universidade Federal de Sao Paulo UNIFESP PROC : RODRIGO GAZEBAYOUKIAN RELATOR : DES.FED. ANDRE NABARRETE / QUARTA TURMA PROCESSO 2008.61.00.006459-2 ApelRemNec 314199 VOL: 2 N.Único: 0006459-51.2008.4.03.6100 APTE :Agencia Nacional de Telecomunicacoes ANATEL ADV : SP120451 RAQUEL BOLTES CECATTO APDO(A) : MUNICIPIO DE PEDR