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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022818-40.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO Advogados do(a) AGRAVANTE: EVADREN ANTONIO FLAIBAM - SP65973-A, EDUARDO FROEHLICH ZANGEROLAMI - SP246414-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO Trata-se de embargos de declaração opostos por Oxiteno S.A. Indústria e Comércio em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, que objetivava
São Paulo, 26 de novembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028646-46.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS AGRAVANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) AGRAVANTE: FAUSTO OZI - SP237323 AGRAVADO:AYLA LUDIMILA FERREIRA ZORZI Advogado do(a) AGRAVADO: CRISTIANA DE SOUZA BRILTES TOMAZ - MS10504 OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O Intime-se a parte agravada nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Por se
São Paulo, 18 de março de 2020. Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Agravos em Recursos Excepcionais - DAEX APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001416-83.2011.4.03.6115 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELANTE: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BENEDITA GOMES DE SOUZA Advogado do(a) APELADO: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA - SP189220-A Advogado do(a) APELADO:ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI - SP143799-A OUTROS PART
DEC IS ÃO Intime-se o Exequente para que requeira o que de direito, em face do retorno negativo do mandado expedido. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei n 6.830/80, suspendo o curso da execução fiscal, já que não foram localizados o devedor e/ou bens, arquivando-se, sobrestado, imediatamente, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento cas
- Ainda que tenha surgido a obrigação legal de o empregador-executado pagar salários a seus empregados, a titularidade de tais valores somente se transmite aos empregados com o depósito ou disponibilização efetiva dos montantes aos trabalhadores (p. ex., crédito em conta-corrente ou equivalente). - In casu, a executada sequer ofereceu alternativa concreta que viabilizasse a adoção de opção menos gravosa, limitando-se a afirmar, de maneira genérica, que os valores bloqueados se destin
ATO OR D IN ATÓR IO Certifico que foi aberta vista à parte contrária, ora agravado(a), para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno interposto, no prazo de 15 dias (quinze), nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil, conforme expediente disponibilizado, nesta data, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região (reputando-se data de efetiva publicação o 1º dia útil subsequente ao da referida disponibilização, nos termos dos §§ 2º e 3º do
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002946-20.2018.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SANAAN - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA., JCON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSTRUCAO LTDA., NESIMA - INDUSTRIA DE ELEMENTOS METALICOS LTDA, MTRAN - COMERCIAL E LOCACAO LTDA., FCM - FABRICACAO, COBERTURA E MONTAGEM LTDA, TACFOR ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES EIRELI, SOLESA SOLUCOES ESTRUTURAIS S/A, DISTON - MONTAGENS E CONSTRUCOES INDUSTRIAI
DEC IS ÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a impetrante a concessão de provimento jurisdicional destinado a " suspender a exigibilidade do crédito tributário contido no auto de infração lavrado em desfavor da impetrante, Processo Administrativo nº 10314-722.635/2016-57, determinando-se que a credora do tributo se abstenha de promover andamentos inadequados no processo administrativo, de inscrever o débito em dívida ativa, de ajuizar execuç�
00009 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004539-63.2015.4.03.6143/SP 2015.61.43.004539-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA FUNDACAO DE ENSINO OCTAVIO BASTOS FEOB SP065973 EVADREN ANTONIO FLAIBAM e outro(a) Servico de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de Sao Paulo SEBRAE/SP
0035649-65.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X GOURMAND ALIMENTOS LTDA.(SP211327 - LUIZ ANTÔNIO GOES) Expeça-se ofício requisitório.Intime-se o executado (ora exequente) para informar o nome do advogado beneficiário, que se encontre devidamente constituido nos autos. Caso a indicação seja SOCIEDADEE DE ADVOGADOS, essa deverá constar na procuração originariamente juntada aos autos. Int. 0042904-74.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHE