9.053 Resultado da pesquisa persio vinicius antunes - em: 21/01/2025
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dispõe a Súmula 353 do C. Superior Tribunal de Justiça:Súmula 353 As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.(STJ, Primeira Seção, j. 11/06/2008, DJ. 19/06/2008) (grifos nossos) Portanto, não se aplicando às contribuições ao FGTS os institutos da compensação/restituição nos moldes previstos no CTN, e não havendo disposição a respeito na legislação de regência do referido Fundo (Lei nº 8.036/90 e o Decreto nº 99.684), inv
INQUERITO POLICIAL 0008352-73.2015.403.6119 - JUSTICA PUBLICA X RODOLFO CESAR GAROFALO MEISTER(SP015318 - TALES OSCAR CASTELO BRANCO E SP235557 - GUSTAVO NEVES FORTE) Vistos. O Ministério Público Federal denunciou RODOLFO CESAR GAROFALO MEISTER, brasileiro, como incurso nas sanções do artigo 299 do Código Penal. A inicial acusatória, embasada no caderno investigativo, narra que no dia 07 de setembro de 2015, o acusado, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, na ocasião de
dispõe a Súmula 353 do C. Superior Tribunal de Justiça:Súmula 353 As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.(STJ, Primeira Seção, j. 11/06/2008, DJ. 19/06/2008) (grifos nossos) Portanto, não se aplicando às contribuições ao FGTS os institutos da compensação/restituição nos moldes previstos no CTN, e não havendo disposição a respeito na legislação de regência do referido Fundo (Lei nº 8.036/90 e o Decreto nº 99.684), inv
arquivo (sobrestados), onde, por carência de espaço físico para acondicioná-los em Secretaria, permanecerão até o devido impulso processual pelo exequente, nos termos do art. 40, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, sem baixa na distribuição.Em caso de novo pedido de prazo, nos termos já requeridos, - e apreciados pelo Juízo - cumpra-se o parágrafo anterior independente de nova ciência.Informada pelo(a) exequente a existência de parcelamento administrativo do débito, remetam-se os autos
momento algum, que a CEF tenha exigido a comissão de permanência, muito menos esta cumulada com outros encargos.Restou caracterizada, todavia, a ilegalidade da cobrança de previdência privada por suposta venda casada (art. 39, I, da Lei nº 8.078/90).Uma reflexão renovada a respeito dos fatos e os documentos trazidos aos autos mostram que a requerida condicionou a concessão do financiamento à contratação do título de capitalização.A contratação do título de capitalização ocorreu
A parte autora requereu produção de prova pericial, a fim de apurar e demonstrar que a ré cometeu abusos na cobrança dos encargos mensais, bem como a ocorrência de cálculos abusivos no decorrer da relação contratual.Compulsando os autos verifico que as partes efetivaram 04 (quatro) renegociações da dívida: incorporando ao saldo devedor das prestações vencidas e não pagas, alterando o Sistema de Amortização, trocando o Sistema Price pelo de Amortização Crescente (SACRE), mudanç
Civil.Determino que a Secretaria transmita esta ordem ao BACEN, mediante delegação autorizada por este Juízo.Tendo em vista que a Fazenda Pública é isenta de custas, não guarda aplicação, no caso dos autos, o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil (Precedentes: RESP 201100478542 - DJE 13/04/2011 e RESP 201000542811 - DJE 19/08/2010). Não obstante, caso haja constrição judicial de valor ínfimo em face do importe executado, intime-se a Fazenda para, no prazo de 48 horas, ofe
Min. Herman Benjamin, julgado em 10.09.2013; AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 342463/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26.11.2013; REsp 699905 / RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 05.11.2009; AgRg no REsp 1015383 / RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19/05/2009; REsp 1104659 / RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 05/05/2009; REsp 555315/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ acórdão Min. Castro Meira, julgado em 21/06/2007. 6. Recurso especial parcialmente
despesas processuais, que incluem as custas e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, 2º, do CPC.P.R.I. PROCEDIMENTO COMUM 0002500-91.2016.403.6100 - EVALDO CESAR DOS SANTOS MEIRELES(SP256821 - ANDREA CARNEIRO ALENCAR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA TIPO MEMBARGOS DE DECLARAÇÃOAÇÃO ORDINÁRIAAUTOS nº 0002500-91.2016.403.6100EMBARGANTE: EVALDO CESAR DOS SANTOS MEIRELES Vistos em sentença proferida no julgamento d
Ademais, é possível concluir, ainda que sem dados diretos, mas por inferência daqueles que são fornecidos, que quanto mais antiga for uma execução menor a probabilidade de ser levada a cabo com sucesso.Cotejando o acórdão, que levou em consideração dados reais colhidos pelo CNJ, de que aproximadamente um terço de todos os processos do Brasil são de execução fiscal, com os dados levantados pelo IPEA, entre eles o de que somente em três décimos por cento de todos os casos o produto