814 Resultado da pesquisa uniformizado pelo tribunal - em: 16/01/2025
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3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 596 decorrendo da mera sonegação de direitos oriundos do contrato de atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal trabalho, uma vez que essa espécie de prejuízo se verifica, remunerado." Desta forma, se na sentença liquidanda foram comumente, no tratamento sofrido pelo empregado. Não se afigura deferidos os reflexos da remuneração variável no
2291/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Agosto de 2017 autor a responsabilidade que a legislação lhe atribui como contribuinte, inclusive de responder pela atualização monetária daí decorrente, sem se falar somente em valores históricos. Todavia, em julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0018200-13.2010.5.17.0000, ocorrido na sessão Plenária do dia 29 de maio de 2013, esta Corte Regional resolv
12 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 CONVERTIDA NA LEI Nº 9.713/2012. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. CONDENAÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. TESE FIRMADA PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO. RESP Nº 1.495.146MG. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO. PROVIMENTO PARCIAL DO REEXAME. - Verificand
2649/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019 1828 Procurador Regional do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas. PROCESSO nº 0001412-61.2013.5.12.0030 (RO) RECORRENTES: PAULA DANIELLE DEXHEIMER, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., UNIÃO FEDERAL (PGF) ROBERTO BASILONE LEITE RECORRIDOS: PAULA DANIELLE DEXHEIMER, A7 VIRTHUAL BRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - EPP, PROMO 7 Relator RECURSOS E PATRIMONIO HUMANO LT
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 411 RECORRENTE: ANDRÉ LUÍS DO NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA - OAB: DF0038146 ADVOGADO: DELMAR CECCON JUNIOR - OAB: DF0040071 DECLARAÇÃO DE VOTO RECORRENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. ADVOGADO: WILSON BELCHIOR - OAB: DF0033615 RECORRIDOS: AS MESMAS PARTES AUSJ/8 Acórdão Processo Nº RO-0000332-31.2017.5.10.0013 Relator ANTONIO UMBERTO DE S
2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região juros, atualização monetária e multas. Assim, por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento uniformizado pelo Tribunal Pleno desta Corte Especializada, a fim de considerar que a reclamante deve arcar somente com o pagamento da contribuição previdenciária em seus valores históricos, ficando a cargo da empresa responder pela atualização monetária. Quanto aos ju
2256/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017 67 Assim, por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento uniformizado pelo Tribunal Pleno desta Corte Especializada, a fim de considerar que areclamante deve arcar somente com o Assinatura pagamento da contribuição previdenciária em seus valores históricos, ficando a cargo da empresa responder pela atualização monetária. Mantém-se a sentença. Nego provimento
2490/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018 1666 Nego provimento. PAGAMENTO CUMULATIVO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE Com razão a reclamada. Embora esta Relatora viesse se posicionando pela possibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, por entender que não poderia a legislação infraconstitucional (art. 193, §2º, da CLT) criar limitações à norma maior, inst
2498/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 valores históricos, ficando a cargo da empresa o pagamento de juros, atualização monetária e multas. Assim, por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento uniformizado pelo Tribunal Pleno desta Corte Especializada, a fim de considerar que oreclamante deve arcar somente com o pagamento da contribuição previdenciária em seus valores históricos, ficando a cargo da e
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2665 Não havendo falar em equiparação salarial, por não estarem oitocentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora preenchidos os requisitos do artigo 461 da CLT, tampouco em lesão minorado para R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais). ao princípio da isonomia, torna-se indevida a condenação da reclamada pelas diferenças salariais, devendo ser