ANO VI - EDIÇÃO Nº 1255 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 01/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 04/03/2013
, DR. WALKER LAFAYETTE COUTINHO, OAGGO 12.568, PARA NO PRAZO DE C
INCO DIAS DEFENDER-SE E PRODUZIR PROVAS, QUANTO AO PEDIDO DE REMO
çAO DO IVENTARIANTE.
ANTES PORéM, DEVERá O CARTóRIO PROVIDENCIAR O CADASTRAMENTO DA PA
RTE REQUERIDA E SEU ADVOGADO, ACIMA QUALIFICADOS, NOS AUTOS 2012
01874305.
TRANSCORRIDO IN ALBIS O PRAZO SUPRA, CERTIFIQUE-SE O ESCRIVãO. AP
óS, Dê VISTA DOS AUTOS AO MINISTéRIO PúBLICO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
: 341698-10.2007.8.09.0011 ( 200703416981 )
: 840
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
: GFC
GFC
JFC
LFC
REPRESENTANTE
: IFN
EXECUTADO
: WMC
ADV EXEQTE
: 17321 GO - MARIA DAS GRACAS RODRIGUES NERY
ADV EXECDO
: 2022
TO - ALVARO SANTOS DA SILVA
DESPACHO
:
MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ACERCA DA PRECATóRIA DEVOLVIDA NO PRA
ZO DE CINCO DIAS.
NR. PROTOCOLO
:
25629-63.2013.8.09.0011
AUTOS NR. : 211
NATUREZA
: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE
: JVMD
REPRESENTANTE
: PAM
REQUERIDO
: IDOF
ADV REQTE
: 23838 GO - DALMIR BATISTA DA SILVA
DESPACHO
:
DA ANáLISE DOS AUTOS, OBSERVO QUE A PARTE AUTORA REQUER OS BEN
EFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, PORéM, NãO LOGROU êXITO EM COM
PROVAR SUA INSUFICIêNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS DO PROC
ESSO E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS. SOBRE O ASSUNTO, MANIFESTOU-SE NE
LSON NERY JúNIOR 1 , LITERIS : A DECLARAçãO PURA E SIMPLES DO INT
ERESSADO, CONQUANTO SEJA O úNICO ENTRAVE BUROCRáTICO QUE SE EXIGE
PARA LIBERAR O MAGISTRADO PARA DECIDIR EM FAVOR DO PETICIONáRIO,
NãO é PROVA INEQUíVOCA DAQUILO QUE ELE AFIRMA, NEM OBRIGA O JUIZ
A SE CURVAR AOS SEUS DIZERES SE DE OUTRAS PROVAS E CIRCUNSTâNCIA
S FICAR EVIDENCIADO QUE O CONCEITO DE POBREZA QUE A PARTE INVOCA
NãO é AQUELE QUE JUSTIFICA A CONCESSãO DO PRIVILéGIO. CABE AO MAG
ISTRADO, LIVREMENTE, FAZER JUíZO DE VALOR ACERCA DO CONCEITO DO T
ERMO POBREZA, DEFERINDO OU NãO O BENEFíCIO. ASSIM, PARA FINS DE A
NáLISE DO PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA, INTIME-SE A
PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS:
A) JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO ESTADO DE
HIPOSSUFICIêNCIA JURíDICA, TAL COMO COMPROVANTE DE DECLARAçãO DE
IMPOSTO DE RENDA, CóPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO, CóPIA DO CONTRA
CHEQUE, BENEFíCIO PREVIDENCIáRIO, BENEFíCIO DE PROGRAMAS DE ASSIS
TêNCIA DO PODER PúBLICO, ENTRE OUTROS DOCUMENTOS HáBEIS A FAZER P
ROVA DA HIPOSSUFICIêNCIA DA REQUERENTE; B) JUNTAR AOS AUTOS COMPR
OVANTE DE ENDEREçO EM SEU NOME OU CASO O COMPROVANTE ESTEJA EM NO
ME DE OUTREM, A DECLARAçãO DO PROPRIETáRIO DO IMóVEL COM FIRMA RE
CONHECIDA, OU CONTRATO DE LOCAçãO, ATESTANDO QUE A PARTE AUTORA R
ESIDE NAQUELE LOCAL, SOB PENA DE EXTINçãO DO FEITO; C) EMENDAR A
INICIAL A FIM DE ADEQUá-LA, FAZENDO CONSTAR NO POLO ATIVO, TANTO
A MENOR JHULIA VICTóRIA MOREIRA DIAS, REPRESENTADO POR SUA GENITO
RA, BEM COMO, SUA GENITORA A SRA. PRISCILA ALVES MOREIRA, DEVENDO
REGULARIZAR A REPRESENTAçãO NOS PRESENTES AUTOS DA MENOR. CUMPRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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