ANO VII - EDIÇÃO Nº 1478 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/02/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/02/2014
-LA, DEVERá JUNTAR A DECLARAçãO DO PROPRIETáRIO DO IMóVEL COM FIR
MA RECONHECIDA, OU CONTRATO DE LOCAçãO. CUMPRA-SE. APARECIDA DE G
OIâNIA, 27 DE JANEIRO DE 2014. TáRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS
JUIZ DE DIREITO 1 IN CóDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO, 7ª EDIç
ãO, REVISTA DOS TRIBUNAIS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTES
: 439258-36.2013.8.09.0206
: 12
: DIVORCIO CONSENSUAL
: JSR
GAR
ADV REQTE
: 31485 GO - GABRIELLA COSTA ASSIS
DESPACHO
:
DA ANáLISE DOS AUTOS, OBSERVO QUE A PARTE AUTORA REQUER OS BENEF
íCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, PORéM, NãO LOGROU êXITO EM COMPR
OVAR SUA INSUFICIêNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS DO PROCES
SO E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS. SOBRE O ASSUNTO, MANIFESTOU-SE NELS
ON NERY JúNIOR 1 , LITERIS : A DECLARAçãO PURA E SIMPLES DO INTER
ESSADO, CONQUANTO SEJA O úNICO ENTRAVE BUROCRáTICO QUE SE EXIGE P
ARA LIBERAR O MAGISTRADO PARA DECIDIR EM FAVOR DO PETICIONáRIO, N
ãO é PROVA INEQUíVOCA DAQUILO QUE ELE AFIRMA, NEM OBRIGA O JUIZ A
SE CURVAR AOS SEUS DIZERES SE DE OUTRAS PROVAS E CIRCUNSTâNCIAS
FICAR EVIDENCIADO QUE O CONCEITO DE POBREZA QUE A PARTE INVOCA Nã
O é AQUELE QUE JUSTIFICA A CONCESSãO DO PRIVILéGIO. CABE AO MAGIS
TRADO, LIVREMENTE, FAZER JUíZO DE VALOR ACERCA DO CONCEITO DO TER
MO POBREZA, DEFERINDO OU NãO O BENEFíCIO. ASSIM, PARA FINS DE ANá
LISE DO PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA, INTIME-SE A PA
RTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS: A)
O REQUERENTE, JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO
ESTADO DE HIPOSSUFICIêNCIA JURíDICA, TAL COMO COMPROVANTE DE DEC
LARAçãO DE IMPOSTO DE RENDA, CóPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO, CóPIA
DO CONTRACHEQUE, EXTRATO DE BENEFíCIO PREVIDENCIáRIO, ENTRE OUTR
OS. B) CARREAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE ENDEREçO EM SEUS NOMES ,
OU NA IMPOSSIBILIDADE DE FAZê-LA, DEVERá JUNTAR A DECLARAçãO DO P
ROPRIETáRIO DO IMóVEL COM FIRMA RECONHECIDA, OU CONTRATO DE LOCAç
ãO. CUMPRA-SE. APARECIDA DE GOIâNIA, 23 DE JANEIRO DE 2014. TáRSI
O RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS JUIZ DE DIREITO 1 IN CóDIGO DE PROC
ESSO CIVIL COMENTADO, 7ª EDIçãO, REVISTA DOS TRIBUNAIS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTES
: 408311-02.2013.8.09.0011
: 2601
: DIVORCIO CONSENSUAL
: RPLV
JAVS
ADV REQTE
: 33487 GO - ERNANDES FRANCISCO DOS SANTOS
DESPACHO
:
DA ANáLISE DOS AUTOS, OBSERVO QUE A PARTE AUTORA REQUER OS BENEF
íCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, PORéM, NãO LOGROU êXITO EM COMPR
OVAR SUA INSUFICIêNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS DO PROCES
SO E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS. SOBRE O ASSUNTO, MANIFESTOU-SE NELS
ON NERY JúNIOR 1 , LITERIS : A DECLARAçãO PURA E SIMPLES DO INTER
ESSADO, CONQUANTO SEJA O úNICO ENTRAVE BUROCRáTICO QUE SE EXIGE P
ARA LIBERAR O MAGISTRADO PARA DECIDIR EM FAVOR DO PETICIONáRIO, N
ãO é PROVA INEQUíVOCA DAQUILO QUE ELE AFIRMA, NEM OBRIGA O JUIZ A
SE CURVAR AOS SEUS DIZERES SE DE OUTRAS PROVAS E CIRCUNSTâNCIAS
FICAR EVIDENCIADO QUE O CONCEITO DE POBREZA QUE A PARTE INVOCA Nã
O é AQUELE QUE JUSTIFICA A CONCESSãO DO PRIVILéGIO. CABE AO MAGIS
TRADO, LIVREMENTE, FAZER JUíZO DE VALOR ACERCA DO CONCEITO DO TER
MO POBREZA, DEFERINDO OU NãO O BENEFíCIO. ASSIM, PARA FINS DE ANá
LISE DO PEDIDO DE ASSISTêNCIA JUDICIáRIA GRATUITA, INTIME-SE A PA
RTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS: A)
JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALEGADO ESTADO DE HI
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