14 – sexta-feira, 10 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
GOVERNADOR VALADARES
Administração Fazendária de Conselheiro Pena
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar da publicação deste, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário, nos termos da legislação vigente. Para pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa, salvo exceções previstas,
será reduzida a 50%(cinqüenta por cento) nos 30(trinta) primeiros dias
e a 60%(sessenta por cento) a partir do 31º(trigésimo primeiro) dia e
antes de sua inscrição em dívida ativa). Para pagamento parcelado, a
multa será reduzida a 60%(sessenta por cento) para pagamento antes da
inscrição em dívida ativa. A falta de pagamento ou parcelamento, nos
termos desta intimação, implicará inscrição em divida ativa e execução judicial do crédito tributário integral. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à peça fiscal em referência, por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do art. 102 da RPTA)
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito
tributário integral.
Notificação de Lançamento – PTA 01.000209338.25 de 12/12/2013.
Sujeito Passivo: LYNDON JOHNSON MEDEIROS- CPF
nº.458.862966-20 – Rua Benedito Valadares, nº 1214 – Centro - Conselheiro Pena- MG – CEP. 35240-000.
Notificação de Lançamento – PTA 01.000209356.40 de 12/12/2013.
Sujeito Passivo: JOSÉ ADAUTO GOMES- CPF nº 652.815.786-34 –
Rua Carijós, nº 65-B. São Luiz -Conselheiro Pena-MG-35240-000.
Conselheiro Pena, 08/01/2014
ROSELI APARECIDA PEREIRA-Chefe da AF/ Conselheiro Pena
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEOFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica(m) o(s) Contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura da Notificação de Lançamento infra citada,
referente a falta de pagamento de IPVA.Informamos que é de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas
Otoni, 655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni - MG
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa, salvo exceções previstas, será
reduzida a 50% (cinquenta por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias e a
60% (sessenta por cento) a partir do 31º( trigésimo primeiro) dia e antes
de sua inscrição em dívida ativa – art. 102, § 3º.
Para pagamento ou parcelamento, nos termos da Lei nº. 15.273/2004,
os descontos variam em função do prazo concedido para a quitação do
crédito tributário.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa ( artigo 102 do RPTA/MG) e que a falta de pagamento
ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em
dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Notificação de Lançamento: 01.000205344.41
Sujeito Passivo: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil CNPJ
47.509.120/0001-82
Endereço: Nucleo Cidade de Deus, s/n – Prédio Prata – 2º Andar – Vila
Yara – Osasco – SP
Coobrigado: Terraplanagem Amaral Ltda CNPJ 10.753.331/0001-56
Av. Rio Bahia, 46 – Centro – Catuji – MG
Teófilo Otoni, 09 de Janeiro de 2014
Luciana Nunes Lago – Masp. 337.719-9- Chefe AF em exercício
09 506517 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA – AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 ( trinta )
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária de Muriaé, localizada na Rua Cel. Domiciano, 170, 2º andar,
Centro, Muriaé – MG.
P.T.A 01.000206414.41
SUJEITO PASSIVO : MEGA MIX COMÉRIO E DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA
COOBRIGADO:HUMBERTO SANTOS PORTO
CPF. : 057.687.014-51
Endereço: Rua Cuiabá, 348
Bairro Riviera Fluminense
Macaé – RJ
COOBRIGADO: MARCOS ALTIVO FERNANDES MIRANDA
CPF: 980.613.727-20
Endereço: Rua Cuiabá, 348
Bairro Riviera Fluminense
Macaé - RJ
Muriaé, 09 de janeiro de 2014.
Flávia Rodrigues Christo – MASP 314413.6
Chefe da AF 2º Nível – Muriaé.
*Tornado sem feito a publicação no MG de 24/12/2013.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, intimados da lavratura da Notificação de Lançamento abaixo
relacionadas.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, junto a
esta repartição fazendária localizada à Rua Tenente Fortunato, 200-A
Centro – Cataguases/MG.
Ocorrendo o pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passivas de redução de acordo com os
percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6763/1975 ou Lei
15.273/2004.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais
em referência, eis que as mesmas são de natureza não contenciosa,
(caput da art. 102 do RPTA), e que na falta de pagamento, nos termos
desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
do crédito tributário integral.
Sujeito Passivo : Márcia Regina Pinto da Silva
CPF : 076.541.287-03
Endereço : Av. Senhor dos Passos, 2111 – São Pedro
Município : Juiz de Fora – MG
Not.Lançamento : 01.000209095.84
Sujeito Passivo : Márcia Regina Pinto da Silva
CPF : 076.541.287-03
Endereço : Av. Senhor dos Passos, 2111 – São Pedro
Município : Juiz de Fora – MG
Not.Lançamento : 01.000209111.39
Cataguases, 09 de Janeiro de 2014
Maria do Carmo Vale Neto Machado - Chefe AF/2ºNível/Cataguases
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Oscar Costa Leite
ATO Nº 001/2014
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos
da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, os servidores:
- RONALDO DO CARMO LIMA, Servidor Municipal, do município
de Santana de Cataguases/SRF I/Juiz de Fora, no período de 2 a 21 de
janeiro de 2014, em que o titular Evaldo Milane Matias, Servidor Municipal, se encontra em férias regulamentares;
- OTÁVIO LUIZ MOREIRA, Servidor Municipal, do município de
Tocantins/SRF I/Juiz de Fora, no período de 6 a 26 de janeiro de 2014,
em que a titular Virgilina Costa Meireles, Servidora Municipal, se
encontra em férias regulamentares;
- LUCIANI ALVES MOREIRA TEIXEIRA, Servidora Municipal, do
município de Rodeiro/SRF I/Juiz de Fora, no período de 9 de janeiro a 7
de fevereiro de 2014, em que a titular Marilda Baffa Oliveira de Paula,
Servidora Municipal, se encontra em férias regulamentares.
Juiz de Fora, 9 de janeiro de 2014.
OSCAR COSTA LEITE
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Em substituição
09 506518 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 005.869/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16 , IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados ou ideologicamente falsos, nos termos da nº. 4.182/10 e
terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art.
108, inciso II alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Pirapora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002209086.00-65 Agropecuária Limoeiro Ltda. - ME
002205585.00-16 Agro Genesis Industria e Comércio Ltda. - ME
002193323.00-10 Kesia Martins Gomes - ME
373338979.00-70 Werley dos Reis Silva - ME
001080015.02-60 K Motos Montes Claros Ltda.
002043907.00-31 CRIART - Placas Pirapora Ltda. - ME
001737997.00-62 Edinalia Veloso Nicola - ME
433347607.00-11 Andre Luiz Pereira Araújo - ME
001837319.00-23 Caroline Angélica Ferreira Gonçalves - ME
001621191.00-53 Weverson Augusto Gonçalves da Silva - ME
433509918.01-44 João Alfreu Batista de Araújo - ME
Quarta-feira, 8 de Janeiro de 2014.
Chefe de Unidade: José Rones Ferreira
09 506519 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados das lavraturas das peças fiscais abaixo
relacionadas.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para
liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por
se tratar de crédito de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/
parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
localizada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 01.000210011-28
Sujeito Passivo: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA.
CNPJ: 51.597.300/0001-30
Endereço:Rua Calçada das Margaridas, nº191 –Barueri-SP.
PTAs Nºs: 01.000209173-31 e 01.000209176-68
Sujeito Passivo: REGINALDO DOS SANTOS DE PAULA
CPF: 011.207.231-32
Endereço: Rua Maria Abadia Souza Marquez, nº401 - Ituiutaba-MG.
PTAs Nºs:01.000209159-24; 01.000209161-81 e 01.000209163-43
Sujeito Passivo: THIAGO JUNQUEIRA GOMES
CPF: 071.365.516-09
Endereço: Rua Dezoito, nº 1464- Ituiutaba-MG.
Ituiutaba, 08 de janeiro de 2014
Vinícius de Queiroz Castanheira- Chefe-(e.e)
AF/Ituiutaba-Masp.669.047-3
EDITAL 005.876/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
UBERLANDIA/AF2º NIVEL/UNAI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso V,
109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições
no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos
termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus
comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Unai.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001038913.00-95 MERCADO E CASA DE CARNE SERTANEJO UNAI
LTDA - ME
001040277.00-56 CLAUDINEA BUENO - ME
001045035.00-29 JOSE NUNES DE OLIVEIRA
CPF:666.917.966-91 - ME
001052185.07-03 SOELT MG CONSTRUCOES LTDA
001052249.00-93 CASA DE CARNES BORGES LTDA - ME
001052658.00-11 DROGARIA DI DONATO LTDA - ME
001056097.00-80 TERRA VIVA AGRONEGOCIOS COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
001057122.00-37 ALVORADA CEREAIS E COMERCIAL LTDA
001058098.00-49 EPOCA PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - ME
001058576.00-98 R SOUSA REPRESENTACOES LTDA - ME
Unaí, 9 de Janeiro de 2014.
Chefe de Unidade: Antonia de Fátima Melo Peres Santos - Em Exercício
EDITAL 005.870/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
UBERLANDIA/AF/2º NIVEL/UNAI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso V,
109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições
no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos
termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus
comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Unai.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001103198.00-75 JUDSON DOS SANTOS ALMEIDA - ME
001718744.00-57 PENELOPE CHARMOSA LTDA - ME
002181115.00-55 CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITARIO DE CANABRAVA
001111626.00-77 FARIAS & REIS PRODUCOES E EVENTOS LTDA
- ME
002174418.00-24 COSTA & PACHECO TRANSPORTES LTDA - ME
001108747.00-64 SUPERMERCADO NUNES E PEREIRA LTDA - ME
001002055.00-14 GRANELEITE TRANSPORTES LTDA - ME
001013757.00-90 DAVI GUEDES DE OLIVEIRA - ME
001065837.00-65 PAULA RAFAELA SIQUEIRA WITECK WANSOSCKI - ME
001088132.00-56 MARLON MENDES MARIM - ME
Unaí, 9 de Janeiro de 2014.
Chefe de Unidade: Antonia de Fátima Melo Peres Santos - Em Exercício.
EDITAL 005.872/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
UBERLANDIA /AF2º NIVEL/UNAI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso V,
109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições
no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos
Minas Gerais - Caderno 1
termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus
comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Unai.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001078132.00-70 LEONARDO DE AVELAR ARAUJO E CIA LTDA
- ME
001176102.00-13 EDILENE MARTINS BARBOSA DE SOUSA - ME
001406431.00-63 CROZEIR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
001072618.00-17 IARA APARECIDA DE SOUSA - ME
001828894.00-56 PEDRO DANIEL FILHO - ME
001840426.00-01 M.C.F MELO - ME
001944823.00-36 DIEGO OLIVEIRA - ME
002041088.00-43 MM MAQUINAS LTDA - ME
002133970.00-26 ALVES SOM ELETRONICOS LTDA - ME
002141680.00-77 FELICIANO GOMES DE ALMEIDA - ME
Unaí, 9 de Janeiro de 2014.
Chefe de Unidade: Antonia de Fátima Melo Peres Santos - Em Exercício
EDITAL 005.873/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
UBERLANDIA/AF2º NIVEL /UNAÍ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso V,
109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições
no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos
termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus
comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Unai.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001003172.00-30 CIB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- ME
001019311.00-91 TREVISAN & RIBEIRO COMERCIAL AGRICOLA
LTDA - EPP
001020551.00-78 ELVECIO RIBEIRO DOS SANTOS - ME
001024359.00-16 VANGUARDA ALIMENTOS LTDA - ME
001026288.00-08 PIZZARIA VILLA ITALIANA UNAI LTDA - ME
001031252.00-93 IDEAL MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME
001033283.00-20 MARCOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS - ME
001035511.00-40 MINAS TEMPER VIDROS LTDA - ME
001037215.00-04 KAMYLLA GOMES FERREIRA E CIA LTDA - ME
Unaí, 9 de Janeiro de 2014.
Chefe de Unidade: Antonia de Fátima Melo Peres Santos – Em Exercício
09 506521 - 1
contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Tiradentes, nº 405 –
Bairro Inconfidentes – São Gonçalo do Sapucaí - MG.
Contrib.: Threecordiana Distribuidora de Motos Ltda
IE : 693.371375.0332
Endereço: Praça Dom Ferrão, 116 – Centro – Campanha - MG
PTA : 01.000208216-10
Coobrigados: Antonio Carlos Figueiredo – CPF 484490596-15; Bernadete Lourdes Coimbra – CPF 626804476-20 e Pedro Paulo Camargos de Morais – CPF 080014426-08 e Luiz Carlos Borges – CPF
460762716-04.
São Gonçalo do Sapucaí, 08 de Janeiro de 2014.
Luiz Eduardo Martins Leal-Chefe AF/3º Nível/São Gonçalo do
Sapucaí
09 506523 - 1
EDITAL 005.874/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL SÃO LOURENÇO
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seu sócio e
coobrigado, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS esta cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de São Lourenço.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
637959083.00-89 MARIA DO CARMO FERREIRA PALMA - ME
Odênia Maria Rigotto-Chefe da AF/2º Nível São Lourenço
09 506749 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária São Gonçalo do Sapucaí
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promover, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Tiradentes, nº 405 –
Bairro Inconfidentes – São Gonçalo do Sapucaí - MG.
Contrib.: Threecordiana Distribuidora de Motos Ltda
IE : 693.371375.0332
Endereço: Praça Dom Ferrão, 116 – Centro – Campanha - MG
PTA : 01.000208216-10
Coobrigados: Antonio Carlos Figueiredo – CPF 484490596-15; Bernadete Lourdes Coimbra – CPF 626804476-20 e Pedro Paulo Camargos
de Morais – CPF 080014426-08.
São Gonçalo do Sapucaí, 08 de Janeiro de 2014.
Luiz Eduardo Martins Leal-Chefe AF/3º Nível/São Gonçalo do
Sapucaí
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000008151.17, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias acessórias e principal no período de 01.01.2011 a 31.12.2012. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida
Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, as Notas Fiscais de
Entrada, Livro de Registro de Entrada, Livro de Registro de Saída e
Livro de Registro de Apuração de ICMS relativos aos exercícios de
2011 e 2012.
CONTRIBUINTE: MULTITRONICS DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
Ins.Estadual nº: 596.260631.00-71
CNPJ nº: 05.935.900/0001-44
Município: Santa Rita do Sapucaí/MG
Pouso Alegre, 08 de janeiro de 2014
MARCELO BERNARDI-DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO EM EXERCÍCIO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária São Gonçalo do Sapucaí
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), intimados a promover, no prazo de 30 dias, a
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
RESOLUÇÃO SEDS N.º 1460, DE 09 DE JANEIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis
Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e o Decreto Estadual nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011;
e tendo em vista a autorização da Câmara de Coordenação Geral,
Planejamento, Gestão e Finanças para a realização de concurso
público, visando ao provimento de cargos efetivos, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão especial encarregada de promover o
acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de
cargos da carreira de Analista Executivo de Defesa Social, Assistente
Executivo de Defesa Social, Médico da Área de Defesa Social do
quadro de pessoal da Secretaria Estado de Defesa Social, composta
pelos seguintes membros:
I - Janaíssa Luiza Del Bisoni, MASP 1.104.725-5;
II – Luciana Patrícia dos Santos Ferreira, MASP 1.218.543-5;
III – Camila Menezes Teixeira, MASP 1.213.993-7;
IV – Verônica Ildelfonso Cunha Coutinho, MASP 1.303.084-6.
Art. 2º Fica designado para presidir a comissão a Sra. Janaíssa Luiza
Del Bisoni, que em caso de impedimento será substituída pela servidora Luciana Patricia dos Santos Ferreira.
Art. 3º Homologado o concurso público, esta comissão se extinguirá
automaticamente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social
09 506488 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário de Estado de Defesa Social
Rômulo de Carvalho Ferraz
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952,
os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MaSP 1214748-4, MARCELA HERTHEL DE OLIVEIRA FONTES, do cargo de provimento efetivo de Analista Executivo de
Defesa Social, Nível I, Grau B, a partir de 14/10/2013.
09 506664 - 1
RESOLUÇÃO N°1461/2014, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre progressão fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEDS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III,
§1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual
nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO o disposto no art.10, da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, com as alterações produzidas pelo art. 2º, da Lei 15.788, de 27 de
outubro de 2005 e no art. 14, da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004.
RESOLVE:
Art.1º - Concede a progressão aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO e ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais,
relacionado no anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014.
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social
ANEXO I
MASP
SERVIDOR
CARREIRA NIVEL ATUAL GRAU ATUAL
DA SILVA
1078520-2 ITAMAR
RODRIGUES JUNIOR
ASP
FABIANO
1173921-6 HELDER
TAVARES SOUSA
0378478-2 JOEL AREDES FERNANDES
I
C
ASP
I
B
ASP
II
F
LARA LACERDA
0347359-2 TONYA
MENDES BRANDÃO
ASEDS
III
F
0374307-7 WALDIRENE PINHEIRO
ASEDS
IV
B
NOVO NIVEL NOVO GRAU
I
VIGENCIA
D
24/04/2013
I
C
01/01/2013
II
G
30/06/2012
III
G
30/06/2012
IV
C
30/06/2012
09 506643 - 1