8 – quinta-feira, 25 de Agosto de 2016 Diário do Executivo
65992-4
65993-2
Maria da Conceicao Gabriel da Silva
Jose Marcal de Faria
Joao Bosco da Silva
Christina Vasconcelos de Faria
27/07/2016
04/08/2016
22/08/2016
22/08/2016
Concede, nos termos do ART. 40, § 7º, II, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
65987-8
Sebastiao Geraldo da Silva
Euza Maria Dutra Dias
26/07/2016
19/08/2016
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
16240-0
Jose Emilio Ferreira
Maria Jose Pinto Ferreira
17841-1
Alfenus Mariano Carvalho Leite
Paula Teotonio Carvalho Leite
3157-7
Francisco Barbara dos Santos
Vera Lucia dos Santos
Data de Vigência
01/06/2016
01/11/2007
01/07/2016
Autoriza, nos termos do ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
64990-2
Alberto Sauzen
Nancy de Oliveira Sauzen
02/02/2016
12/02/2016
65007-2
Lycurgo Fonseca Viana
Ana Aparecida Menezes Viana
09/02/2016
16/02/2016
65270-9
Sarita Ribeiro Coutinho Carneiro
Gerson Marota Carneiro
24/03/2016
06/04/2016
65382-9
Angela Maria Rodrigues
Omar Santos Salermo
24/04/2016
29/04/2016
Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto 42.758/02,
a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
65070-6
Ana Maria Rodrigues Duarte
Jose Ananias Duarte
14/02/2016
26/02/2016
23 871946 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO ANTECIPADO DE CAMPANHA ELEITORAL, considerando a Resolução
Conjunta SEPALG/SECCRI nº 9484 de 31/03/2016, da servidora:
Masp 1073332-7, Cleusa Aparecida Nazareth da Silva, a partir de
22/08/2016.
24 872407 - 1
ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias,
da servidora: Masp 1073518-1, Gisane Rios P. Moreira, a partir de
02/08/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, aos servidores: Masp 1073271-7, Norberto Luiz Lima Lopes;
Masp 1319370-1, Sabrina de Rezende Ribeiro, a partir de 02/08/2016.
24 872220 - 1
Fundação João Pinheiro
Presidente: Roberto do Nascimento Rodrigues
Edital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Fundação João Pinheiro – Edital SEPLAG/FJP Nº 001/2016, de 05 de maio
de 2016. Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Extrato
do resultado da análise da solicitação de isenção do pagamento do valor
da inscrição do concurso público. O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), responsável pela
organização e coordenação do certame, no uso das atribuições concedidas pelo Edital SEPLAG/FJP nº 001/2016, apresenta o resultado da
análise da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição
do concurso público por parte dos candidatos. A divulgação do referido
resultado foi realizada nos endereços eletrônicos do IDECAN www.
idecan.org.br, da FJP www.eg.fjp.mg.gov.br e da SEPLAG www.planejamento.mg.gov.br, conforme disposição contida no item 5.9.4 do Edital. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data desta publicação, nos termos do art. 22 do Regulamento Geral de Concurso Público,
instituído pelo Decreto Estadual nº 42.899/2002, e conforme modelo
constante do Anexo XII do Edital.
24 872025 - 1
O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições:
ATO 067/2016 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 31 da CE/89, aos servidores:
MASP 1035300-1 – ANTONIO DE PADUA PINTO FERNANDES,
por 01 mês a/c de 08/08/2016, ref. 7º qq de exercício; MASP 1035521-2
– DANILO GOMES DE FREITAS, por 01 mês a/c de 04/08/2016, ref.
5º qq de exercício; MASP 1035392-8 – MARCO ANTONIO PERONI,
por 01 mês a/c de 08/08/2016, ref. 7º qq de exercício; MASP 1035438-9
– ROBSON CALDEIRA ALVES, por 01 mês a/c de 08/08/2016, ref.
6º qq de exercício. ATO 068/2016 CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: MASP
1035571-7, DELIO ARAUJO CUNHA, 03 MESES ref. ao 7° quinquênio de exercício, a/c de 02/09/2015; MASP 1035426-4, FATIMA BEATRIZ CARNEIRO TEIXEIRA PEREIRA FORTES, 03 MESES ref.
ao 7° quinquênio de exercício, a/c de 10/08/2016; MASP 1035510-5,
NELSON ANTONIO QUADROS VIEIRA FILHO, 03 MESES ref.
ao 5° quinquênio de exercício, a/c de 20/08/2016; MASP 1150098-0,
JULIANA DE LUCENA RUAS RIANI, 03 MESES ref. ao 2° quinquênio de exercício, a/c de 22/08/2016; MASP 1035427-2, PAULO
PEDRO DIAS, 03 MESES ref. ao 7° quinquênio de exercício, a/c de
24/08/2016. ATO 069/2016 CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §19 do art. 40 CE/89, da EC. 041/2003, à servidora: MASP 667590-4, ROSANIA RODRIGUES DE SOUSA, a/c de
17/08/2016. ATO 070/2016 CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores: MASP 1035571-7, DELIO ARAUJO CUNHA, referente ao 7°
quinquênio, a/c de 24/08/2016; MASP 1035426-4, FATIMA BEATRIZ
CARNEIRO TEIXEIRA PEREIRA FORTES, referente ao 7° quinquênio, a/c de 01/08/2016; MASP 1035427-2, PAULO PEDRO DIAS,
referente ao 7° quinquênio, a/c de 24/08/2016; MASP 1035462-9,
MONICA BARROS DE LIMA STARLING, referente ao 7° quinquênio, a/c de 23/08/2016.
24 872424 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 070/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- COUTE COUROS EIRELI
IE:86760738 - CNPJ:20.910662/0001-06
Endereço: Rua Virgílio Franlin, s/n - Suburbano - Cambuci- RJ
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme Ofício CCAFI/DIF Nº
221/2016, de 21/07/2016, da SEFAZ-RJ, o contribuinte não exerceu
atividade no logradouro cadastrado. A inscrição estadual foi desativada
de ofício desde a data da abertura da empresa em 26/08/2014.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002547, de 24/08/2016.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 071/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- GARCIA E SANTOS COMÉRCIO DE COURO LTDA. ME
IE:79525898 - CNPJ:14.487160/0001-11
Endereço: Rua Projetada C, s/n, Etr Caieira Km 3, Gal. B B. Esperança
- Jorge Assis de Oliveira - Bom Jesus do Itabapoana – RJ.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Conforme Ofício CCAFI/
DIF Nº 222/2016 de 21/07/2016 da SEFAZ-RJ, o contribuinte solicitou
paralização temporária de atividades, permanecendo com atividades
encerradas após o término do prazo estabelecido. A inscrição estadual
foi desativada de ofício a partir de 01/11/2013.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002548, de 24/08/2016.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 072/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- P A C COURO EIRELI
IE:86874245 - CNPJ:21.895119/0001-40
Endereço: Rodovia Amaral Peixoto, s/n, KM 150 - Tamoios - Cabo
Frio – RJ.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme Ofícios CCAFI/DIF N°
192/2016, de 17/06/2016, e Nº 223/2016, de 21/07/2016, da SEFAZ-RJ,
o contribuinte não exerce atividade no logradouro cadastrado. A inscrição estadual foi desativada de ofício a partir de 19/02/2015.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002549, de 24/08/2016.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
Nº 02/2016
HOMOLOGAÇÃO
O Diretor-Presidente da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços
S.A., no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no item 13.1
do Edital em referência, homologa o Processo Seletivo Público Simplificado nº 02/2016 dos empregos públicos de Nível Fundamental Incompleto, Fundamental Completo, Médio e Superior ao cargo/ocupação,
convalidando como oficial o Resultado Final divulgado em 25/08/2016,
na íntegra, no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Formação e
Capacitação (www.ibfc.org.br).
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.
Carlos Vanderley Soares
Diretor-Presidente
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 073/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- B V T COUROS EIRELI ME
IE:87097994 - CNPJ:24.164240/0001-90
Endereço: Rua das Pacas, s/n, Lote 10 Quadra 01 - Nova Califórnia
Tamoios - Cabo Frio – RJ.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito, porém sem estabelecimento. Conforme Ofício CCAFI/DIF Nº
224/2016 da SEFAZ-RJ, o contribuinte não exerce atividade no logradouro cadastrado. A inscrição estadual foi desativada de ofício a partir
de 10/05/2016.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002550, de 24/08/2016.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
24 872219 - 1
24 872475 - 1
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
Minas Gerais - Caderno 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
ATO Nº 3147
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 1º da Resolução nº 3323, de 14 de fevereiro de 2003, REMOVE A PEDIDO, nos termos da alínea “b” do inciso
I do art. 6º da Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor SÉRGIO
CAROLINO MAIA, MASP 337.799-1, GEFAZ, da Superintendência
Regional da Fazenda I/ Ipatinga para a Superintendência Regional da
Fazenda II/Belo Horizonte, com classificação no Gabinete.
24 872444 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 580, DE 24 DE AGOSTO DE 2016
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cimento.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento o sujeito passivo deverá
observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF),
expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Na hipótese de mercadoria ser comercializada em
unidade distinta da indicada do Anexo Único, o valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de forma proporcional multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio
ponderado a consumidor final (PMPF), por quilograma, constante do
Anexo Único.
Art. 2º Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no
artigo 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3,
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - tratando-se de operações internas com mercadorias relacionadas no
Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for
igual ou superior a 83,34% (oitenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do respectivo PMPF;
II - tratando-se de operações interestaduais envolvendo:
a) mercadorias relacionadas no Anexo Único, importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), quando o
valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade
da Federação for igual ou superior a 71,18% (setenta e um inteiros e
dezoito centésimos por cento) do PMPF;
b) mercadorias relacionadas no Anexo Único, nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), quando
o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade
da Federação for igual ou superior a 77,65% (setenta e sete inteiros e
sessenta e cinco centésimos por cento) do PMPF.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 464, de 15 de maio de
2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2016.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto
de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI
Nº 580, de 24 de agosto de 2016)
Item Produto (Espécie/Qualidade)
Unidade
PMPF (R$)
1 CP II
saco de 50 kg
20,60
2 CP II
kg
0,46
3 CP III
saco de 50 kg
20,86
4 CP III
kg
0,48
5 CP IV
saco de 50 kg
18,37
6 CP IV
kg
0,42
7 CP V - ARI
saco de 40 kg
18,19
8 CP V - ARI
saco de 50 kg
21,88
9 CP V - ARI
kg
0,46
10 CP Branco não Estrutural
kg
2,12
11 CP Branco Estrutural
saco de 50 kg
114,33
12 CP Branco Estrutural
kg
2,73
13 CP II a granel
tonelada
275,08
14 CP III a granel
tonelada
345,13
15 CP IV, V - ARI a granel
tonelada
323,99
16 CP Branco Estrutural a granel
tonelada
1.248,44
24 872374 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº.: 01.000435108.58 / 01.000434564.03 / 01.000435224.06
Sujeito Passivo: Ouro de Minas Industria e Comercio de Embalagens
Ltda.
I.E./CNPJ/CPF: 12.683.323/0001-06
Endereço: Av. Niterói, 86 – Lj – D, Bairro: Chácaras Rio-Petrópolis
CEP: 25.213-130 – Duque de Caxias – RJ
Betim, 23 de agosto de 2016.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Reg. da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA nº.: 01.000424161.73 / 01.000434295.11 / 01.000435167.16 /
01.000435248.91
Sujeito Passivo: Poliplastic Industria e Comercio de Plásticos Ltda.
I.E./CNPJ/CPF: 001843796.00-37
Endereço: Rua São Judas Tadeu, 80 - Bairro: Distrito Industrial
CEP: 32.450-000 – Sarzedo – MG
Betim, 23 de agosto de 2016.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
24 872189 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato Grosso, nº 600 Centro – Divinópolis/MG.
PTA n° 01.000474984.11 de 12/07/2016.
Sujeito Passivo: Rodrigo Andrade MarcaL 07305615692. IE:
001924060.00-60. Endereço: Rua Bom Sucesso, Nº 874. Bairro: Interlagos. CEP: 35500-456. Divinópolis-MG
Coobrigado: Rodrigo Andrade Marcal. CPF: 073.056.156-92.
Endereço: Rua Bom Sucesso, Nº 874, Apto 202. Bairro: Interlagos.
CEP: 35500-456. Divinópolis-MG
Divinópolis, 23 de agosto de 2016
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 ficam
os sujeitos passivos intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da publicação do Auto de Infração ou do seu recebimento,
o pagamento, o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário
constituído mediante os PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia, circunstância em que a peça fiscal
será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA n°15.000033297.61 de 10/05/2016.
Sujeito Passivo: Rafael Elias Reis da Silva, CPF: 127.927.746/73.
Endereço: Rua Azulão, Nº 320. Bairro: Serra Verde CEP: 35.502-147.
Divinópolis-MG
Divinópolis, 23 de agosto de 2016. Ana Amélia Vasconcelos Macedo
Garcia – Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis.
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – Centro
– Itaúna/MG, Cep: 35680-058.
Auto de infração/ PTA N°: 15.000034944-28
Sujeito Passivo: Geraldo Cesar Parreiras - CPF: 013.539.746-42
Endereço: Rua Francisco Tomas de Aquino, 92, Bairro – Amintas Salles - Bonfim /MG - CEP: 35480-000
Itaúna, 24 de agosto de 2016.
Geraldo Donizete de Morais - Masp: 241880-4
Chefe da AF/ 2º Nível Itaúna
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – Centro
– Itaúna/MG, Cep: 35680-058.
Auto de infração/ PTA N°: 15.000034946-73
Sujeito Passivo: Regiene Parreiras de Sousa - CPF: 035.533.866-14
Endereço: Fazenda Grota da Laje,83, Bairro – Laje - Bonfim /MG CEP: 35480-000
Itaúna, 24 de agosto de 2016.
Geraldo Donizete de Morais - Masp: 241880-4
Chefe da AF/ 2º Nível Itaúna
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração
Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro
– Itaúna – MG – CEP 35680.058.
Sujeito passivo: Leonardo Henrique Ferreira Rodrigues
CPF: 139.836.836-90
Endereço: Pedro Camargos, 17 – Lourdes – Itaúna – MG
CEP 35680-167
PTA: 15.000034817-09
Itaúna, 24 de agosto de 2016
Geraldo Donizete de Morais - Masp:241880-4
Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
COMUNICAÇÃO
Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os