TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021
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DA LEGALIDADE E PAUTADA POR CRIT?RIOS DE RAZOABILIDADE, N?O ENSEJANDO QUALQUER
REPARO ? SENTEN?A MANTIDA ? APELOS DESPROVIDOS - UN?NIME.
ACÓRDÃO: 217399 COMARCA: BUJARU DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 0 0 0 0 1 1 3 2 0 1 6 8 1 4 0 0 8 1
P R O C E S S O
A N T I G O :
n u l l
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR CÂMARA:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:DEHMILSON MAX RIBEIRO
NUNES Representante(s): EDUARDO FONTES DA SILVA (DEFENSOR) APELADO:JUSTIÇA PÚBLICA
PROCURADOR(A) DE JUSTICA:SERGIO TIBURCIO DOS SANTOS SILVA EMENTA: . APELA??O
CRIMINAL ? ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E AGRAVANTE DE USO DE MEIO
CRUEL CONTRA A V?TIMA ? PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DE PESSOA EM
DESACORDO COM O ART. 226 DO CPP ? INOCORR?NCIA ? ? ENTENDIMENTO PAC?FICO N?O
HAVER NULIDADE QUANDO O RECONHECIMENTO FOTOGR?FICO REALIZADO NA FASE
INVESTIGAT?RIA ? RATIFICADO EM JU?ZO OU/E QUE AS DISPOSI??ES INSCULPIDAS NO ARTIGO
226 DO CPP CONFIGURAM UMA RECOMENDA??O LEGAL, E N?O UMA EXIG?NCIA, CUJA
INOBSERV?NCIA N?O ENSEJA A NULIDADE DO ATO. PRECEDENTES DO STJ ? PRELIMINAR
REJEITADA ? AUS?NCIA DE PROVAS DE QUE O R?U TENHA PRATICADO O CRIME DE ROUBO
MAJORADO CONSUMADO ? PROCED?NCIA EM PARTE DA ALEGA??O DA DEFESA ? AS
CIRCUNST?NCIAS PELAS QUAIS OCORRERAM OS FATOS CONFIGURAM UMA TENTATIVA DE
ROUBO MAJORADO, POIS A V?TIMA FOI FIRME E SEGURA TANTO NA POL?CIA QUANTO EM
JU?ZO EM DIZER QUE NADA FOI LHE SUBTRA?DO APESAR DA EXTREMA VIOL?NCIA COM QUE
FOI AGREDIDA E SUAS PALAVRAS EST?O EM HARMONIA COM AS DECLARA??ES DAS
TESTEMUNHAS POLICIAIS E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO PELO BOLETIM M?DICO DE
REGISTRO DE SUAS LES?ES ? NOS TERMOS DA JURISPRUD?NCIA ASSENTE DAQUELE
SODAL?CIO, O R?U SE DEFENDE DOS FATOS E N?O DA CAPITULA??O LEGAL TRAZIDA PELO
?RG?O ACUSADOR NA DEN?NCIA, DE MODO QUE O MOMENTO ADEQUADO PARA O AJUSTE DA
TIPIFICA??O ? O DA PROLA??O DA SENTEN?A, PORQUANTO O JUIZ, AP?S PERCUCIENTE
AN?LISE DOS FATOS E PROVAS CARREADOS AOS AUTOS, PODER? ENTENDER QUE O FATO
CRIMINOSO DESCRITO NA INICIAL ACUSAT?RIA MERECE OUTRA DEFINI??O JUR?DICA E,
VALENDO-SE DA EMENDATIO LIBELLI, CONFORME DISPOSTO NO ART. 383 DO C?DIGO DE
PROCESSO PENAL, APLICAR? A CORRETA TIPIFICA??O PENAL PARA CONDUTA ANALISADA E
DESCRITA NA DEN?NCIA ? RESPONSABILIDADE PENAL DO APELANTE CONFIGURADA NOS
AUTOS ? DOSIMETRIA DA PENA ? REALIZADA A DOSIMETRIA PARA O CRIME DE ROUBO
MAJORADO, ADEQUADA NA SENTEN?A, SEM QUALQUER RETOQUE, IMP?E-SE A REDU??O PELA
TENTATIVA ALCAN?ANDO A PENA DEFINITIVA DE 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE
RECLUS?O, SEM PREJU?ZO DA DETRA??O E PAGAMENTO DE 8 (OITO) DIAS-MULTA. O REGIME
MAIS GRAVOSO INICIALMENTE FECHADO EST? FUNDAMENTADAMENTE NO ART. 33, ?3? DO CP,
TENDO EM VISTA QUE AS CIRCUNST?NCIAS DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQU?NCIAS DO
CRIME FORAM AVALIADAS DESFAVOR?VEIS EM SEU GRAU M?XIMO, AT? PORQUE A V?TIMA
INFORMOU QUE O MAIS AGRESSIVO ERA O APELANTE ? APELO PARCIALMENTE PROVIDO UN?NIME.
ACÓRDÃO: 217400 COMARCA: ANANINDEUA DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 0 7 8 5 5 9 4 2 0 1 3 8 1 4 0 0 0 6
P R O C E S S O
A N T I G O :
n u l l
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR CÂMARA:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:ISAIAS DA SILVA MATA
Representante(s): DOMINGOS LOPES PEREIRA (DEFENSOR) APELADO:JUSTIÇA PÚBLICA
PROCURADOR(A) DE JUSTICA:ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER EMENTA: .
APELA??O CRIMINAL ? TENTATIVA DE HOMIC?DIO ? TRIBUNAL DO J?RI ? DECIS?O CONTR?RIA ?
PROVA DOS AUTOS ? IMPROCED?NCIA - NO CASO VERTENTE, AS PROVAS COLHIDAS DERAM
AO J?RI POPULAR O SUBSTRATO NECESS?RIO PARA CONDENAR O APELANTE, POIS, PELO QUE
FICOU EVIDENCIADO, A CONVIC??O FOI FIRMADA COM EMBASAMENTO NO ACERVO
PROBAT?RIO CONSTANTE NOS AUTOS, APONTANDO PARA UMA DAS VERS?ES APRESENTADAS,
RESPALDANDO-SE O CONSELHO DE SENTEN?A NA MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE
DEMONSTRADAS DURANTE A INSTRU??O CRIMINAL ? RESPONSABILIDADE PENAL DO APELANTE
CONFIGURADA NOS AUTOS ? DOSIMETRIA DA PENA ? CIRCUNST?NCIAS JUDICIAIS AVALIADAS
CONFORME OS FATOS CONCRETOS ? PENA DEFINITIVA PARA O R?U FICOU BEM ABAIXO DO
GRAU M?DIO, NO CASO, EM DEZ (10) ANOS DE RECLUS?O, QUE CUMPRIR? EM REGIME