DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017
QUARTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2017
José Areias Bulhões (OAB/AL 789), Thaís Malta Bulhões Campello (OAB/AL 6.097) Sérgio de Figueiredo Silveira
(OAB/AL 11.045), Tiago Pereira Barros (OAB/AL 7997), Paulo Coutinho (OAB/AL 10.695). Apelado(s): Elidiane
Pereira Chaves dos Santos. Advogado(s): Aristóteles Moura Tavares Júnior (OAB/PB 18.347). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do Des. Saulo Henriques de Sá
e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família”. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SR.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 18 – Apelações Cíveis Nº 0029165-66.2010.815.2001. Oriundo
da 15° Vara Cível da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): Antônio José da Silva. Advogado(s): Emerson Neves
Siqueira (OAB/PB 10.026) Jamerson Neves de Siqueira (OAB/PB 10.026). 2° Apelante(s): BV Financeira S/A.
Advogado(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PB 19.937A). Apelado(s): Os mesmos. COTA DA SESSÃO
NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família”. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APELATÓRIO DA PARTE AUTORA E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SR.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 19 – Remessa Necessária e Apelação Cível Nº 001573571.2015.815.2001. Oriundo da 4° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Autor/Apelado(s): Ícaro
Eleotério Fonseca Soares de Santana. Advogado(s): Éric Izáccio de Andrade Campos (OAB/PB 12.497). Apelado(s):
O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. COTA DA
SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do Des. Saulo Henriques
de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família”. RESULTADO: “REJEITADA
A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EXTRA PETITA. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO E À REMESSA, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SR.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 20 – Apelação Cível Nº 0001811-28.2015.815.0211. Oriundo da
2° Vara Mista da Comarca de Itaporanga. Apelante(s): José Olivan Feitosa da Silva. Advogado(s): Jakeleudo
Alves Barbosa. Apelado(s): Tim Celular S/A. Advogado(s): Maurício Silva Leahy (OAB/BA 13.907) e Humberto
Graziano Valverde (OAB/BA 13.908). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a
ausência justificada do Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de
pessoa da família”. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SR. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 21
– Remessa Necessária e Apelações Cíveis Nº 0000719-07.2013.815.0301. Oriundo da 3° Vara da Comarca de
Pombal. Autor/ 1° Apelante(s): Wendell Queiroga Santana. Advogado(s): Admilson Leite Almeida Júnior (OAB/PB
11.211). Réu/ 2° Apelante(s): O Município de São Bentinho. Advogado(s): Jackson da Costa Ribeiro (OAB/PB
17.416). Apelado(s): Os mesmos. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a
ausência justificada do Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de
pessoa da família”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA E AO 2° APELO E DEU-SE PROVIMENTO AO 1° RECURSO APELATÓRIO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. SR. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 22 – Apelação Cível Nº 0097537-96.2012.815.2001.
Oriundo da 1° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria de Fátima Silva. Advogado(s): Américo
Gomes de Almeida (OAB/PB 8424). Apelado(s): Dibens Leasing S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/
PB 17.314A). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família”.
RESULTADO: “NEGOU-SE SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SR. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 23 – Apelação Cível Nº 001120473.2014.815.2001. Oriundo da 16° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Edilson Fernandes de Lima.
Advogado(s): Alberto Costa dos Santos (OAB/PB 14.823). 1° Apelado(s): MVR Engenharia e Participações S/A.
2° Apelado(s): Teixeira de Carvalho Empreendimentos Imobiliários LTDA. Advogado(s): Carlos Frederico Nóbrega
Farias (OAB/PB 7.119) e outros. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a
ausência justificada do Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de
pessoa da família”. COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2017: “RETIRADO DE PAUTA, À REQUERIMENTO DA
RELATORA, PARA ANÁLISE DE PETIÇÃO”. RELATORA: EXMA. SR. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 24 – Apelação Cível Nº 0000704-54.2010.815.0071. Oriundo da Comarca de Areia. Apelante(s): Elson
da Cunha Lima Filho. Advogado(s): Luiz Filipe F. Carneiro da Cunha (OAB/PB 19.631) e outros. Apelado(s): O
Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral. COTA DA SESSÃO NO DIA
25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides,
que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família”. COTA DA SESSÃO NO DIA 02.05.2017:
“ADIADO, FACE A SUSPEIÇÃO DO DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES”. RELATORA: EXMA. SR.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 25 – Apelação Cível Nº 0032111-06.2013.815.2001. Oriundo da
6° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Janael Nunes de Lima. Advogado(s): Ana
Cristina de Oliveira (OAB/PB 11.967), Bianca Diniz de Castilho Santos (OAB/PB 11.898) e outro. Apelado(s): O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Delosmar Domingos Mendonça Júnior. COTA DA SESSÃO
NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família”. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 26 – Embargos de Declaração Nº 0047470-93.2013.815.2001.
Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Deborah Monalysa Gomes
Pereira e outros. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589) e Valberto Alves de Azevedo
Filho (OAB/PB 11.477). Embargado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus
Ferreira Freire. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada
do Relator, o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da
família. RESULTADO: “ACOLHEU-SE EM PARTE OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 27 – Embargos de
Declaração Nº 0002636-20.2013.815.0541. Oriundo da Comarca de Pocinhos. Embargante(s): Erivan Souza
Valentim e Outros. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier (OAB/PB 8.911). Embargado(s): O Município de
Puxinanã, representado pelo seu Procurador Geral, Márcio Sarmento Cavalcanti. COTA DA SESSÃO NO DIA
25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do Relator, o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família. RESULTADO: “REJEITOU-SE OS
EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 28 – Embargos de Declaração Nº 0018703-11.2014.815.2001. Oriundo da
10° Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Roberto Sérgio da Silva Mousinho. Advogado(s): Luciana
Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574) e Renata Alves de Sousa (OAB/PB 18.882). Embargado(s): Banco Itaú
Veículos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17:
“Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do Relator, o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides,
que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família. RESULTADO: “EMBARGOS ACOLHIDOS COM
EFEITO MODIFICATIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 29 – Embargos de Declaração Nº 0001728-09.2012.815.0731.
Oriundo da 3° Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco
do Brasil – PREVI. Advogado(s): Tasso Batalha Barroca (OAB/MG 51.556). Embargado(s): Janete Maria de
Andrade Vêloso. Advogado(s): Heitor Cabral (OAB/PB 6749) e André Luiz de Farias Costa (OAB/PB 10.808).
COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do Relator, o Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família. RESULTADO: “REJEITOU-SE OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 30 – Agravo Interno Nº 0034476-14.2005.815.2001.
Oriundo da 1° Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Joubert Gomes da Cunha. COTA
DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do Relator, o Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 31 – Agravo Interno Nº 000849156.2014.815.0181. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Guarabira. Agravante(s): O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s): Maria das Dores dos Santos. Advogado(s):
João Camilo Pereira (OAB/PB 2.834) e Julianna Érika Pessoa de Araújo (OAB/PB 6.620). COTA DA SESSÃO NO
DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do Relator, o Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 32 – Agravo Interno Nº 0017761-03.2012.815.0011.
Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Júlio Tiago de C. Rodrigues. Agravado(s): Maria Augusta da Silva. Defensor(s):
Carmem Noujaim Habib. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência
justificada do Relator, o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de
pessoa da família”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 33
– Apelação Cível Nº 0123391-48.2012.815.0011. Oriundo da 8° Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques (OAB/PB 20.111A) e Edna Aparecida Fidelis de
Assis (OAB/PB 11.945). Apelado(s): Maria de Lourdes Souza Araújo. Advogado(s): Neuri Rodrigues de Sousa
(OAB/PB 9009). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada
do Relator, o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da
família. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 34 – Remessa Oficial e Apelação
Cível Nº 0002170-65.2014.815.2004. Oriundo da Juízo da 1° Vara da Infância e da Juventude da Capital.
Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Apelado(s): O Ministério
Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral. Remetente: Juízo da 1° Vara da Infância
e da Juventude da Capital. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência
justificada do Relator, o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de
13
pessoa da família. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 35
– Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº 0031449-81.2009.815.2001. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Companhia Bancorbrás de Administração e Negócios. Advogado(s): Deborah Pierini Cidade
de Sá (OAB/RS 50.941). Apelado(s): Miguel Dirceu Tortorello Filho. Advogado(s): Lucas Henriques de Queiroz
Melo (OAB/PB 16.228). Recorrente(s): Miguel Dirceu Tortorello Filho. Advogado(s): Lucas Henriques de Queiroz
Melo (OAB/PB 16.228). Recorrido(s): Companhia Bancorbrás de Administração e Negócios. Advogado(s): Deborah Pierini Cidade de Sá (OAB/RS 50.941). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum,
face a ausência justificada do Relator, o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por
problemas de saúde de pessoa da família. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DA PROMOVIDA,
RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 36 – Remessa Oficial e Apelação
Cível Nº 0000919-88.2009.815.0451. Oriundo da Comarca de Sumé. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Francisco Glauberto Bezerra Júnior. Apelado(s): Saint Germain Indústria de Alimentos
LTDA. Advogado(s): Helionara de Araújo Abiahy (OAB/PB 6009). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado,
por falta de quórum, face a ausência justificada do Relator, o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se
ausentou por problemas de saúde de pessoa da família. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 37 – Apelação Cível Nº 0000037-40.2015.815.0541. Oriundo da Comarca de
Pocinhos. Apelante(s): Comercial de Combustíveis Nordeste LTDA. Advogado(s): Emanuel Carvalho de Almeida
(OAB/PB 17.129). Apelado(s): O Município de Puxinanã. Advogado(s): Márcia Sarmento Cavalcanti (OAB/PB
16.902). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do
Relator, o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da
família. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 38 – Apelações Cíveis Nº
0011422-91.2013.815.0011. Oriundo da 6º Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1° Apelante(s): J Pequeno
e Cia. Advogado(s): Rogeanderson Maxsuel Ferreira da Silva (OAB/PB 19.441) e Maria de Lourdes Rodrigues da
Silva (OAB/PB 5.886). 2° Apelante(s): Hildo Alves Pequeno. Advogado(s): Péricles de Morais Gomes (OAB/PB
3663). Apelado(s): Os mesmos. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a
ausência justificada do Relator, o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de
saúde de pessoa da família. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NÃO SE CONHECEU
DO 1° APELO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO SEGUNDO RECURSO APELATÓRIO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 39
– Apelação Cível Nº 0001141-04.2011.815.0381. Oriundo da 1° Vara da Comarca de Itabaiana. Apelante(s): José
Rafael da Silva. Advogado(s): Diego de Sousa Dutra (OAB/PB 14.835) e Luiz César G. Macedo (OAB/PB 14.737).
Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). COTA
DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do Relator, o Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família. RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 40 – Apelação Cível Nº 0000773-64.2015.815.0151. Oriundo da 2° Vara da Comarca de Conceição.
Apelante(s): O Presidente da Câmara Municipal de Ibiara, Valdemar Leite de Souza e a Presidente da Comissão
Processante, Margarida Ramalho de Sousa. Advogado(s): Remígio Júnior (OAB/PB 5714) e Hermano Cananéa
N. de Azevedo (OAB/PB 18.926). Apelado(s): Pedro Feitoza Leite. Advogado(s): Cícero José da Silva (OAB/PB
5919) e Fidel Ferreira Leite (OAB/PB 6883). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum,
face a ausência justificada do Relator, o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por
problemas de saúde de pessoa da família. RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO,
NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 41 – Apelação Cível Nº 0042031-04.2013.815.2001.
Oriundo da 1° Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Empasa – Empresa Paraibana de
Abastecimento e Serviços Agrícolas. Advogado(s): Sandra Suelen França (OAB/PB 12.853). Apelado(s): O
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral, Adelmar Azevedo Régis. Advogado(s):
Aldenor de Medeiros Batista Filho (OAB/PB 17.230). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de
quórum, face a ausência justificada do Relator, o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por
problemas de saúde de pessoa da família. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
42 – Apelação Cível Nº 0000260-82.2010.815.0471. Oriundo da Vara Única da Comarca de Aroeiras. Apelante(s):
CAGEPA Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba. Advogado(s): Alisson Carlos Vitalino (OAB/PB
11.215) e Cleanto Gomes P. Júnior (OAB/PB 15.441). Apelado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Geral. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face
a ausência justificada do Relator, o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de
saúde de pessoa da família. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 43 –
Apelação Cível Nº 0029988-35.2013.815.2001. Oriundo da 7° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Joacil Soares de Farias. Advogado(s): Nayara Chrystine do Nascimento Nóbrega (OAB/PB 12.657). Apelado(s):
Banco Santander do Brasil S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). COTA DA SESSÃO NO
DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do Relator, o Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 44 – Apelação Cível Nº 0000727-96.2014.815.0511. Oriundo da
Comarca de Pirpirituba. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato
Guedes Bezerra. Apelado(s): Maria Edileuza do Nascimento Gomes. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção.
COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do Relator, o Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 45 – Apelação Cível e Remessa
Necessária Nº 0047236-82.2011.815.2001. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281) e
outros. Apelado(s): Antônio Medeiros Dias. Advogado(s): Delano Magalhães Barros (OAB/PB 15.745). COTA DA
SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do Relator, o Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família. RESULTADO:
“REJEITADA A PRELIMINAR. DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO DA PBPREV E PROVEU-SE
PARCIALMENTE À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 46 – Apelação Cível Nº 0000498-14.2014.815.0681. Oriundo
da Comarca de Prata. Apelante(s): Marizete Alves da Silva. Advogado(s): Paulo de Farias Leite (OAB/PB 6276).
Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sebastião Florentino de Lucena. COTA DA
SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do Relator, o Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família. RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 47 – Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº
0001195-20.2014.815.0201. Oriundo da 2° Vara da Comarca de Ingá. Apelante(s): O Município de Ingá. Advogado(s):
Anderson Amaral Beserra (OAB/PB 13.306) e Vilson de Sousa e Silva (OAB/PB 20.591). Antônio Pedro de Melo
Netto (OAB/PB 18.544). Apelado(s): Luiz Nogueira de Souza e outros. Advogado(s): Antônio Pedro de Melo Netto
(OAB/PB 18.544). Recorrente(s): Luiz Nogueira de Souza e outros. Recorrido(s): O Município de Ingá. Advogado(s):
Anderson Amaral Beserra (OAB/PB 13.306) e Vilson de Sousa e Silva (OAB/PB 20.591). COTA DA SESSÃO NO
DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do Relator, o Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO E AO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 48 – Apelação Cível Nº 000143071.2008.815.0241. Oriundo da 2° Vara da Comarca de Monteiro. Apelante(s): Rosenilda Bezerra Leal. Advogado(s):
Joelna Figueiredo (OAB/PB 12.128). Apelado(s): o Município de Monteiro. Advogado(s): Carlos André Bezerra
(OAB/PB 10.551). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada
do Relator, o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da
família. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 49 – Apelação Cível Nº
0102983-80.2012.815.2001. Oriundo da 10° Vara Cível da Capital. Apelante(s): Felipe Neves Meireles Costa e
Jéssica Silva Leal. Advogado(s): Vanessa Carmem Lisboa Braga B. Cavalcanti (OAB/PB 15.632). Apelado(s):
Claro S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB 15.401) e Erickson Wellington Melo (OAB/PB
16.867). COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do
Relator, o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da
família. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 50 – Apelação Cível Nº
0002087-05.2013.815.0381. Oriundo da 1° Vara da Comarca de Itabaiana. Apelante(s): Osvaldo de Araújo.
Advogado(s): Viviane Maria Silva de Oliveira (OAB/PB 16.249) e José Ewerton Salviano Pereira e Nascimento
(OAB/PB 19.337). Apelado(s): O Município de Itabaiana. Advogado(s): Adriano Márcio da Silva (OAB/PB 18.399).
COTA DA SESSÃO NO DIA 25.04.17: “Adiado, por falta de quórum, face a ausência justificada do Relator, o Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides, que se ausentou por problemas de saúde de pessoa da família. RESULTADO: “APÓS O VOTO DO RELATOR QUE DAVA PROVIMENTO AO APELO, ACOMPANHANDO PELO DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ABRIU DIVERGÊNCIA A DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES, QUE LHE NEGAVA PROVIMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SUSPENDEU-SE
O JULGAMENTO, FACE A NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO DE VOGAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO
QUÓRUM”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 51 – Apelação Cível Nº
0001713-31.2011.815.0131. Oriundo da 4° Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Erandy Alves