DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018
LIMA (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365). 4a Apelante: WILLIANE NUNES DA SILVA (Advs.:
Harley Hardenberg M. Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e Arthur Bernando Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). 5o Apelante:
ANTÔNIO LUIZ DA SILVA (Adv.: Diogo Andrade Ramalho, OAB/PB nº 16.517). 1o Apelado: EDILSON DA SILVA
BARBOSA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 2a Apelada: WILLIANE NUNES DA SILVA
(Advs.: Harley Hardenberg M. Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e Arthur Bernando Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). 3o
Apelado: ADEMIR MOURA DA SILVA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 4o Apelado:
MAXSUÊNIO SILVA DOS SANTOS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 5o Apelado: RADI
PATRICK NEVES DA ROCHA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 6o Apelado: LINDEMBEG
VIEIRA DA SILVA (Adva.: Cynthia Denize Silva Cordeiro, OAB/PB nº 8.431). 7o Apelado: SALATIEL JOSÉ DOS
SANTOS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 8o Apelado: SAMUEL DAVID DE ARAÚJO
(Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 9o Apelado: ANTÔNIO LUIZ DA SILVA (Adv.: Diogo
Andrade Ramalho, OAB/PB nº 16.517). 10o Apelado: ARNÓBIO GOMES FERNANDES (Adv.: Rainer Dantas
Grassi de Albuquerque, OAB/PB nº 22.782). 11a Apelada: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0001256-37.2012.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
RUSSEMBERG SILVA CAVALCANTI (Adv.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984). Apelada: Justiça
Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0003545-47.2012.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: WELLINGTON FERREIRA DE MOURA (Advs.: Edízio Cruz da Silva, OAB/PB nº 15.451, e
outro). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0005774-26.2012.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
JOSÉ EUDES FÉLIX BERNARDINO (Adv.: Heber Tiburtino Leite, OAB/PB nº 13.675). Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0000381-62.2012.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: MARCOS TARGINO BEZERRA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº ). Apelada: Justiça
Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0002299-20.2012.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ ROBERTO DE SENA (Adv.: Clodoaldo José de Albuquerque
Ramos, OAB/PB nº 7.483). Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0000435-57.2013.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: FRANCISCO BRUCE DOS SANTOS IVO (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612).
Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0000812-32.2013.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VANI LEITE BRAGA DE FIGUEIREDO, ex-prefeita do
Município de Conceição (Adv.: Anderson Souto Maciel da Costa, OAB/PB nº 18.613). Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0021150-59.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: WERSON JOSÉ MEDEIROS DO Ó (Advs.: Isaque Noronha Caracas, OAB/PB nº 15.991, e
outro). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0001057-02.2013.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: LUIZ
MEDEIROS DE LUCENA JÚNIOR (Adv.: Felisberto de Souto Xavier, OAB/PB nº 14.667). Apelada: Justiça
Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0006346-73.2013.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
SANDRO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Ana Maria Ribeiro Aragão, OAB/PB nº 19.200). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0007321-15.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CÍCERO GONÇALVES DOS
SANTOS (Advs.: Ítalo Ramon Silva Oliveira, OAB/PB nº 16.004 e Rafael Vilhena Coutinho, OAB/PB nº 19.947).
Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0007862-48.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: THIAGO SILVA RODRIGUES (Adv.: André do Egyto, OAB/PB nº
10.398). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0022666-80.2014.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: TIAGO CAVALCANTI DE ALMEIDA (Adv.: Pablo
Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0000335-68.2015.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MICAEL MARTINS FERNANDES (Adv.: Flávio
Márcio de Sousa Oliveira, OAB/PB nº 13.346).
21º) Apelação Criminal nº 0000577-12.2015.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
ALEXANDRE CIRILO DOS SANTOS (Adv.: Bevilácqua Matias Maracajá, OAB/PB nº 11.972). Apelada: Justiça
Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0000980-09.2015.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelada: FABIANO BERNARDO DA SILVA (Adv.: Caio Cabral de Araújo,
OAB/PB nº 18.345).
23º) Apelação Criminal nº 0015202-68.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: WAGNER JOELSON CAETANO (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº
21.017. Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes). Apelada: Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0000041-54.2016.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ RENATO DA SILVA (Adv.: Carlos Cícero de
Sousa, OAB/PB nº 19.896). Apelada: Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0001751-42.2016.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MANOEL CABLOCO DO SANTOS NETO (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467).
Apelada: Justiça Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0004191-15.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: VAGNER BERNARDO GOMES (Advª.: Pamella Luciana Gomes de Morais, OAB/PB nº
19.664). Apelada: Justiça Pública.
27º) Apelação Criminal nº 0009383-19.2016.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: DIRLÂNDIO LUIZ PEREIRA (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio
Neto). Apelada: Justiça Pública.
28º) Apelação Criminal nº 0025481-23.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º
Apelante: GLÁUCIO SOUZA ARAÚJO (Advs.: Fernando Erick Queiroz de Carvalho, OAB/PB nº 20.189, Inngo
Araújo Miná, OAB/PB nº 16.736). 2º Apelante: ALMIR BEZERRA DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Jonathas Barbosa
Pereira Leite da Silva, OAB/PB nº 21.382. Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0000579-69.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: DANIEL JONAS DA SILVA (Adv.: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
25
30º) Apelação Criminal nº 0004458-84.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: FRANCISCO LUAN ALVES DE MEDEIROS (Adv.: Antônio Navarro Ribeiro, OAB/PB nº 10.172).
Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
6ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na “Sala de Sessões Desembargador
Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 11 (onze) de abril de 2018 (dois mil e dezoito). Sob a Presidência
do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente. Participaram ainda os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos), Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado
para substituir a Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo
Henriques de Sá e Benevides, Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir o Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque), Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Benedito
da Silva (Vice-Presidente), João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo
Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Eduardo José de Carvalho Soares (Juiz convocado para substituir a
Desa. Maria das Graças Morais Guedes), Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Marcos
William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Ausentes, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça) e o
Excelentíssimo Senhor Doutor João Batista Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo
Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao
Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do
Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor Especial. Às 09h20min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a
ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de
Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS – Pje (Pje-1º) Incidente de Reexame
em Mandado de Segurança nº 0800032-90.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Antônio Marcos César de Almeida (Advs. Vilson Lacerda Brasileiro
- OAB/PB 4.201 e Luciana Santos da Costa Lacerda - OAB/PB 17.110) Impetrado: Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO
MÁRCIO SOARES MADRUGA. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho (ID 570875) (art. 40 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “PEDIDO REJEITADO, COM MANUTENÇÃO DA
DECISÃO PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, QUE O ACOLHIA.
AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.”(Pje-2º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800985-49.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. Requerente: Município de Cuité de Mamanguape (Advs. Erilson Cláudio Rodrigues – OAB/
PB 18.304 e Gilcemar Francisco Barbosa Quirino – OAB/PB 16.758) Requerida: Câmara Municipal de Cuité
de Mamanguape. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. (Pje-3º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Pedido Liminar) nº 0800071-48.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município
de Emas. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. (Pje-4º) Mandado de Segurança nº 080328348.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Impetrante: Município de São
Vicente do Seridó (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita - OAB/PB 10.204). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador GUSTAVO NUNES MESQUITA. COTA: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO
REGIMENTAL”. (Pje-5º) Incidente de Reexame nos autos do Mandado de Segurança nº 080001554.2014.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrantes:
Janayna de Fátima Marcal Vidal e outros (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e Arthur Monteiro Lins
Fialho – OAB/PB 13.264). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI DIAS DOS
SANTOS. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. (Pje-6º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0800842-31.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
Requerente: Partido Social Liberal – PSL, representado por seu Presidente, Sebastião Tião Gomes Pereira.
(Advs. Layssa Gleysse Borba Delgado – OAB/PB 20.778 e Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB
17.281). Requerido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Interessados: 1º - Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo Procurador-Chefe
JOÃO ALVES DA SILVA JÚNIOR; 2º - Município de Areia (Advs. Tiago José Souza da Silva e outros – OAB/
PB 17.301); 3º - Município de Remígio; 4º - Câmara Municipal de Remígio (Adv. Lucélia Dias de Medeiros –
OAB/PB 11.845) e 5º - Município de Esperança. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”.(Pje-7º) - Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0800891-04.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Município de Mari, representado por seu Prefeito
Constitucional (Advs. Abraão Lincoln da Silva Cavalcanti – OAB/PB 22.306 e Antônio Fábio Rocha Galdino
– OAB/PB 12.007). Requerida: Câmara Municipal de Mari/PB, representada por seu Presidente (Adv. Alberto
Jorge Souto Ferreira – OAB/PB 14.457).Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ
FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. DECISÃO: “JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 960/2016, DO MUNICÍPIO DE MARI, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje-8º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de
Liminar) nº 0800211-82.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. Requerente: Município de Pilõezinhos/PB (Advs. Carlos Alberto Silva de Melo – OAB/PB 12.381 e
Diogo Maia da Silva Matriz – OAB/PB 11.328). Requerida: Câmara Municipal do Município de Pilõezinhos/PB.
DECISÃO: “MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje-9º)
Revisão Criminal nº 0804753-17.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Cícero Furtado dos
Reis (Advs. Ennio Alves de Sousa Andrade Lima – OAB/PB 23.187e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima
– OAB/PB 16.751). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje-10º) Revisão Criminal nº 080002904.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Gilvandro Batista do Nascimento (Adv. Marllus André
Sousa Crispim – OAB/PB 20.015). Requerida: Justiça Pública. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr.
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 1481350) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” (Pje-11º) Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Pedido de Liminar) nº 0801526-48.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
Requerente: Município de Picuí/PB, representado pelo Procurador JOAGNY AUGUSTO COSTA DANTAS –
OAB/PB 20.112. Requerida: Câmara Municipal de Picuí/PB. DECISÃO: “MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA,
UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje-12º) Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805191-09.2017.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Ministério Público do
Estado da Paraíba, representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça, ALCIDES ORLANDO DE MOURA
JANSEN. Embargado: Município de Alagoa Nova. DECISÃO: “EMBARGOS REJEITADOS, UNÂNIME, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (Pje-13º) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 0804233-91.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES
DA SILVA. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador PABLO DAYAN TARGINO
BRAGA. Embargado: Valério Andrade Porto (Advs. Alexei Ramos de Amorim – OAB/PB 9164, Célio Gonçalves Vieira – OAB/PB 12.046 e outros). Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo
Henriques de Sá e Benevides (ID 1757182) e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 1081660) (art.
40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 1757182) (art.
39 do R.I.T.J-PB). COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO OS EMBARGOS, SEGUIDO PELOS
DESEMBARGADORES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO,
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, LUIZ SILVIO RAMAL, ARNOBIO E JOÃO BENEDITO, PEDIU
VISTA O DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.”(Pje-14º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0804341-52.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Agravante: Wallber Virgolino da Silva Ferreira. (Adv. Gustavo
Lima Neto – OAB-PB 10977). Agravado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA. COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR DESPROVENDO O AGRAVO,
SEGUIDO PELO DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO
PORTO. OS DEMAIS AGUARDAM.” (Pje- 15º) - Mandado de Segurança nº 0802355-34.2015.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). Impetrante: Romeu de Azevedo
Menezes Neto (Advª. Ayesa Calíope Beserra Fragôso – OAB/PB 14.847). Impetrados: 1º Governador do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA; 2º Secretária de
Administração do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”PROCESSOS FÍSICOS1º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº