DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2018
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Barcelos (oab/pb 20.41-a). APELADO: Aucilene Azevedo Lacerda de Souza. ADVOGADO: Ailton Azevedo de
Lacerda (oab/pb 12.600). PROCESSUAL CIVIL — AÇÃO DE COBRANÇA DE seguro DE VEÍCULO — ACORDO
EXTRAJUDICIAL — PERDA DO OBJETO — RECURSO PREJUDICADO — homologação — EXTINÇÃO DO
PROCESSO. — Art. 932 do CPC. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em
relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes — Art. 487
do CPC. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Sendo assim, havendo
possibilidade de autocomposição em qualquer fase do processo, homologo o acordo realizado pelas partes, o que
implica na extinção do feito com resolução de mérito, com base no art. 487, III, “b”1 do CPC/2015.
APELAÇÃO N° 0063681-73.2014.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Capital.. RELATOR: Dr(a). Wolfram da
Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Paulo Marcondes
Teixeira. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida (oab/pb Nº 8.424). APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: José Arnaldo Janssen Nogueira (oab/pb Nº 20.832-a) E Sérvio Túlio de Barcelos (oab/pb Nº 20.412-a). AÇÃO
DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS. PREVISÃO LEGAL. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. PACTUAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. —A previsão no contrato bancário de taxa
de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual
contratada (Súmula 541,STJ). — A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não
indica abusividade (Súmula 382, STJ). Por tais razões, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0123851-79.2012.815.2001. ORIGEM: 17ª Vara Cível da Capital.. RELATOR: Dr(a). Wolfram
da Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Danielle Felix
de Araujo Inacio E Banco Bv Financeira S/a.. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia Oab/pb 13.442. e ADVOGADO: Celso David Antunes Oab/ba 1141-a, Luis Carlos Monteiro Lourenço (oab/ba 16.780).. APELADO: Os
Mesmos. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DO IOF NO
VALOR FINANCIADO. TAXA DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO
EXCEDENTE DE FORMA SIMPLES. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DESPROVIMENTO. — Os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando
cabalmente comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de
mercado para operações similares. Recurso representativo da controvérsia. (AgInt no Agravo em Recurso
Especial nº 1.183.999/RS (2017/0260670-5), 3ª Turma do STJ, Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva. DJe 29.06.2018).
Por tais razões, rejeito a preliminar e, no mérito, NEGO PROVIMENTO aos recursos apelatórios, mantendo a
sentença em todos os seus termos.
Dr(a). Marcos William de Oliveira
APELAÇÃO N° 0000300-11.2011.815.0251. ORIGEM: 6ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS. RELATOR:
Dr(a). Marcos William de Oliveira, Juiz convocado até o preenchimento da vaga de desembargador.
APELANTE: Marcelo Justino de Medeiros. ADVOGADO: Taciano Fontes de Freitas (oab/pb 9.366). APELADO:
Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. TESE RECURSAL. PRELIMINAR.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. REGULAÇÃO PELA PENA CONCRETAMENTE APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE. PROVIMENTO DO RECURSO.
BENEFÍCIO ESTENDIDO, DE OFÍCIO, AO CORRÉU. - Consoante o art. 110, § 1º, do CP, após o trânsito em
julgado da sentença penal condenatória para a acusação, a prescrição é regulada pela pena concretamente
aplicada. - Uma vez prescrita a pretensão punitiva estatal, é imperiosa a extinção da punibilidade do agente,
nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. - Provimento do recurso. Benefício estendido, de ofício, ao
corréu. Vistos etc. Diante do exposto, e em harmonia com o parecer ministerial, dou provimento à apelação
para acolher a preliminar suscitada e declarar extinta a punibilidade do apelante (Marcelo Justino de Medeiros),
pela prescrição, o fazendo de ofício em relação ao corréu (Francisco Luciano Medeiros de Sousa). Intimações
necessárias.Após, certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos em definitivo ao juízo de origem,
com as cautelas de estilo. Cumpra-se.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N° 2001272-50.2013.815.0000. ORIGEM: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO
TJPB. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, Juiz convocado até o preenchimento da vaga de
desembargador. NOTICIANTE: Ministerio Publico Estadual. NOTICIADO: Antonio Justino de Araujo Neto, Prefeito do Município de Dona Inês. ADVOGADO: Paulo Wanderley Câmara (oab/pb 10.138). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI 9.099/95). CONDIÇÕES INTEGRALMENTE CUMPRIDAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA (ART. 222, II, DO RITJPB). 1. Expirado o período
de prova, com o integral cumprimento das condições estabelecidas à suspensão condicional do processo, impõese a extinção da punibilidade, nos termos do art. 89, §5º, da Lei 9.099/95. 2. Extinção da punibilidade decretada,
nos termos do art. 89, §5º, da Lei 9.099/95. Vistos etc. Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade, com base no
art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, c/c art. 222, inciso II, do RITJPB, determinando, via de consequência, a baixa dos
autos. Intimações necessárias. Cumpra-se.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000298217.2007.815.0141 (1ª C.C.)– Agravante: O ESTADO DA PARAIBA, Agravado: IZALTINA CREUSA DA CONCEIÇÃO SILVA E OUTROS, Intimação ao Bel. ARMANDO BARBOSA ESCOREL JÚNIOR – OAB-PB Nº 11.698, a fim
de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso
em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 006409486.2014.815.2001 (1ª C.C.)– Agravante: EDMINILSON LIRA NAZARÉ, Agravado: BANCO DO BRASIL S/A,
Intimação ao Bel. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS – OAB-PB Nº 20.412-A, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000240-24.2011.815.0191
(1ª C.C.)– Agravante: FERNANDO ARAÚJO FILHO, Agravado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DO BANCO DO BRASIL,
Intimação ao Bel. JÚLIO CÉSAR VICTOR SARMENTO – OAB-PB Nº 14.668, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 012164325.2012.815.2001 (1ª C.C.)– Agravante: O ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: JOSÉ HUMBERTO MAIA DE
SOUSA E OUTROS, Intimação aos Beis. ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA – OAB-PB Nº 15.155 E ANA
CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA – OAB-PB Nº 15.729, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patronos do agravado, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003711-97.2015.815.0000, (1ª
C.C.) – Recorrente: COMPEÇAS COMBUSTIVEIS E SERVIÇOS LTDA, Recorrido: DISTAK DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA, Intimação ao Bel. ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI – OAB-PB Nº 18.000, a fim de
no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente, realizar a complementação do preparo do
recurso especial de fls. 204/212, bem como, procedendo com o recolhimento das custas do TJPB REFERENTE
AOS DOIS RECURSOS, CONFORME DESPACHO PRESIDENCIAL DE FLS.229.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002447-64.2012.815.0351 (1ª
C.C.) – Recorrente: MUNICÍPIO DE SAPÉ, Recorrido: MARIA DA GUIA DA SILVA SOARES, Intimação ao Bel.
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA – OAB-PB Nº4007, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do
CPC)2015. CONFORME DESPACHO PRESIDENCIAL DE FLS.366.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002308-31.2013.815.0981, (1ª
C.C.) – Recorrente: GILBERTO MUNIZ DANTAS, Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA,
Intimação ao Bel. JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES – OAB-PB Nº 1.663, a fim de no prazo DE (05)
CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para
a concessão da gratuidade da justiça requerida no recurso especial de fls. 902/944, CONFORME DESPACHO
PRESIDENCIAL DE FLS.966.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0035961-39.2011.815.2001
(1ª C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: TIAGO MANOEL DA SILVA E OUTROS, Intimação
ao Bel. JOSÉ ELDER VALENÇA SENA – OAB-PB Nº159.952-A, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030,
do CPC)2015.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000038048.2010.815.0141 (1ª C.C.) – Recorrente: GILDIVAN LOPES DA SILVA, Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBA, Intimação ao Bel. JOHNSON GONÇALVES ABRANTES – OAB-PB Nº1.663, a fim de no
prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrente, recolher o preparo dos recursos especial e
extraordinário, sob pena de deserção, conforme despacho Presidencial 290/290vv.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0033747-46.2009.815.2001, (1ª
C.C.) – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A, Recorrido: COMFIL COMÉRCIAL FIGUEIREDO LTDA, Intimação
ao Bel. RAFAEL SGANZERLA DUARAND – OAB-PB Nº 211.648-A, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na
condição de patrono do recorrente, realizar a complementação do preparo do recurso especial de fls. 293/308,
bem como, procedendo com o recolhimento das custas do TJPB., CONFORME DESPACHO PRESIDENCIAL
DE FLS.363.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000651-72.2013.815.0781, (1ª
C.C.) – Recorrente: EVALDO COSTA GOMES, Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA,
Intimação ao Bel. JOHNSON GONÇALVES ABRANTES – OAB-PB Nº1.663, a fim de no prazo DE (05) CINCO
DIAS, na condição de patrono do recorrente, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a
concessão da gratuidade da justiça requerida no recurso especial de fls. 329/342, CONFORME DESPACHO
PRESIDENCIAL DE FLS.360.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0017003-92.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Banco Santander S/a E Jose Dannilo Estrela de Oliveira. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior
Oab/pb 17314. APELADO: Claudemir Lima Alexandre Gondim. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim Oab/pb
9164. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO
DA INSTITUIÇÃO PROMOVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A teor do disposto no art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, a parte
apelante deve verberar seu inconformismo, expondo os fundamentos de fato e direito que lastreiam seu pedido
de nova decisão, impugnando especificamente os fundamentos do decisum. Assim, na hipótese de ausência de
razões recursais ou sendo estas dissociadas ou imprestáveis a modificação do julgado, não se conhece do
recurso, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade. - “Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo
no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição
das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do
tribunal; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida;” (Art. 932, III, NCPC). Desse modo, NÃO CONHEÇO O APELO, com fulcro
no art. 932, III, do NCPC.
APELAÇÃO N° 0070373-59.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Doralice Ribeiro Paulino. ADVOGADO: Jose Marcelo Dias Oab/pb 8962. APELADO:
Banco Finasa Bmc S/a. ADVOGADO: Cristiane Bellinati Garcia Lopes Oab/pb 19934a. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO
DA PROMOVENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. OFENSA
AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO
CONHECIDO. - A teor do disposto no art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, a parte apelante
deve verberar seu inconformismo, expondo os fundamentos de fato e direito que lastreiam seu pedido de nova
decisão, impugnando especificamente os fundamentos do decisum. Assim, na hipótese de ausência de razões
recursais ou sendo estas dissociadas ou imprestáveis a modificação do julgado, não se conhece do recurso,
ante a ofensa ao princípio da dialeticidade. - “Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no
tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição
das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária
do tribunal; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;” (Art. 932, III, NCPC). Desse modo, NÃO CONHEÇO O APELO,
com fulcro no art. 932, III, do NCPC.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001377-90.2015.815.0000, (1ª
C.C.) – Recorrente: WISSES PINHEIRO BEZERRA, Recorrido: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL S/A, Intimação ao Bel. TASSO BATALHA BARROCA – OAB-MG Nº51.556, a fim de
no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do recorrido, providencie a subscrição da peça já
encartada, ou a juntada de nova petição devidamente assinada, sob pena de não conhecimento do requerimento,
exarado no DESPACHO PRESIDENCIAL DE FLS.387.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000127937.2017.815.0000 (1ª C.C.)– Agravante: PBPREV – PARAIBA PREVIDÊNCIA, Agravado: PAULO RODRIGO
CARDOSO DA SILVA SANTOS, Intimação ao Bel. REINALDO PEIXOTO DE MELO FILHO – OAB-PB Nº 9.905,
a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do
recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001265322.2014.815.0011 -(1ª C.C.)– Agravante: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, Agravado:
CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI, Intimação ao Bel. WILSON FURTADO ROBERTO – OAB-PB Nº
12.189, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007083-65.2015.815.2001
(1ª C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: LUÍS FIRMINO MENDES FILHO, Intimação ao Bel.
ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES – OAB-PB Nº14.640, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0071576-56.2012.815.2001
(1ª C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: FRANCISMAR BISPO DA SILVA, Intimação ao Bel.
WALLACE ALENCAR GOMES – OAB-PB Nº10.729-E, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0035920-38.2005.815.0011 (1ª C.C.)
– Recorrente: ROBÉRGIA FARIAS ARAÚJO DA NÓBREGA, Recorrido: TELEMAR NORTE LESTE S/A, Intimação ao
Bel. WILSON SALES BELCHIOR – OAB-PB Nº17.314-A, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001993-11.2014.815.0191
(1ª C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: ANDRÉA DA CUNHA ARAÚJO, Intimação ao Bel.
ANTÔNIO MICHELE ALVES LUCENA – OAB-PB Nº9449, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 0002407-63.2015.815.0000. Recorrente: PBPREV – Paraíba Previdência. Recorrido: Aluízio Ferreira da Silva. Intimação aos Beis. ÊNIO SILVA
NASCIMENTO (OAB/PB nº 11.946) E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido,
apresentarem as contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000169759.2013.815.0761 (1ª C.C.)– Agravante: O MUNICIPIO DE CALDAS BRANDÃO, Agravado: LUZINEIDE SILVA
DE PAIVA, Intimação ao Bel. HENRIQUE SOUTO MAIOR– OAB-PB Nº 13.017, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 006071455.2014.815.2001(1ª C.C.)– Agravante: O ESTADO DA PARAIBA, Agravado: CLÓVIS CHAVES FILHO, Intimação ao Bel. NATALICIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA – OAB-PB Nº 11.870, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0039754-15.2013.815.2001
(1ª C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: VANILDO SILVA LOPES, Intimação ao Bel. DANIEL
RAMALHO DA SILVA – OAB-PB Nº18.783, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0015841-33.2015.815.2001
(1ª C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: JOÃO MARIA DO NASCIMENTO MORAIS,
Intimação ao Bel. ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES – OAB-PB Nº14.640, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art.
272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0088709-14.2012.815.2001
(1ª C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: MARIA ILMA BATISTA DAS CHAGAS, Intimação a
Bela. ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA – OAB-PB Nº15.729, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrona do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º
e 1.030, do CPC)2015.