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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 2º) Apelação Criminal nº 0041293-57.2006.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA (Defensor
Público: Argemiro Queiroz de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: SÔNIA SAMPAIO
DO NASCIMENTO (Adv.: Alandeilon Cruz, OAB/PB nº 8.287). Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em
razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”.
Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de
12.06.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem
manifestação”. 3º) Apelação Criminal nº 0000760-88.2006.815.0601. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelantes: JOÃO BATISTA DA SILVA OLIVEIRA e RONALDO SOARES DINIZ (Advª.: Quésia Francisco
das Neves, OAB/PB nº 14.467). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão
da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da
Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”.
Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição intercorrente, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº 0000661-10.2013.815.0881. Comarca de São
Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: GEORGE DOS SANTOS DINIZ (Adv.: Rodrigo Almeida dos Santos
Andrade, OAB/PB nº 22.220). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da
suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da
Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se guia de execução provisória”. 5º) Apelação Criminal nº 0001109-16.2013.815.0191. Comarca de
Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: JOSÉ ADOLFO DE FREITAS NASCIMENTO e ALISSON
SOUZA FRANKLIN (Defensores Públicos: Manfredo Estevam Rosenstock e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos
pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado,
em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018:
“Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena, com modificação da fração da continuidade delitiva e reconhecer e aplicar
a atenuante da menoridade em relação a JOSÉ ADOLFO, assim como a pena de multa, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. 6º) Apelação Criminal nº 0001165-02.2014.815.0551. Comarca de
Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: EVERTON NOBERTO OLIVEIRA (Defensora Pública: Ana
Paula Miranda dos Santos Diniz). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão
da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da
Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas de ofício, reduziu-se a pena para 01 ano de reclusão e 10 diasmulta, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após
o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 7º) Apelação Criminal nº 000046155.2014.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALCIVAN BEZERRA
DE OLIVEIRA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9021). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia
12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia
12.06.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, aplicou-se a consunção, em relação ao crime
de posse, readequando-se a pena para 03 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0029394-13.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: VICTOR HUGO DE MELO CAVALCANTI (Defensora Pública: Hercília Maria Ramos Regis). Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão
da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do revisor, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da
Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do revisor, para a sessão de 12.06.2018”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
9º) Apelação Criminal nº 0002409-63.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOELITON OLIVEIRA DIAS (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da
Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da
ausência justificada do revisor, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em
razão da ausência justificada do revisor, para a sessão de 12.06.2018”. Julgado: “Recurso não conhecido, pela
intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
oficie-se”. 10º) Apelação Criminal nº 0123889-92.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES (Defensora Pública: Terezinha de Jesus Medeiros Ugulino Severo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da
suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da
Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
11º) Apelação Criminal nº 0001032-64.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: BRUNO DA SILVA BARBOSA (Defensores Públicos: Paula Reis Andrade e Enriquimar Dutra da Silva).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos
Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em
razão da ausência justificada do revisor, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018:
“Adiado, em razão da ausência justificada do revisor, para a sessão de 12.06.2018”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 12º) Agravo em Execução
nº 0000717-91.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa,
OAB/PB nº 18.349). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da
ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em
razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao
agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000651-14.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: IRAMAR PEREIRA DA SILVA (Adv.: Jorge José Barbosa da
Silva, OAB/PB nº 8.138). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da
ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em
razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000456-29.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Recorrente: ADRIANO DE FARIAS OLIVEIRA (Adv.:
Evanildo Nogueira, OAB/PB nº 16.929). 2º Recorrente: JEAN DE ALBUQUERQUE SOUZA (Adv.: Evanildo
Nogueira, OAB/PB nº 16.929). Recorrida: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão
da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em
razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º) Desaforamento nº 000056543.2018.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Requerente: representante do Ministério Público. Requerido: OLIMAR LUIZ PEREIRA (Defensor Público: Antônio
Rodrigues de Melo). Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para
a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator,
para a sessão de 12.06.2018”. Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º) Desaforamento nº 000166397.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Autor: MM. Juíza de Direito da Comarca de Ingá. 1º Réu: EDINALDO FERREIRA DE ANDRADE (Adv.:
Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). 2º Réu:
ELIOMAR DE BRITO COUTINHO (Adv.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e Arthur
Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). 3º Réu: JEAN VICTOR PORFÍRIO DA SILVA ANDRADE (Adv.: Márcio
Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº 16.902). Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência
justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da
ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a
Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º)
Apelação Criminal nº 0026394-83.2008.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelantes: EDGLEY MARINHO VÉRAS e JANATON DE SOUSA LIMA (Advs.: Juliana Pereira Nogueira,
OAB/PB nº 20.512 e Helder Moura Ferreira, OAB/PB nº 23.502). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão
do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Julgado:
“Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0041836-52.2009.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: MARTINHO SANTOS CARNEIRO (Advs.: Vandilo de Farias
Brito Sobrinho, OAB/PB nº 18.860, Jino Hamani Bezerra Véras, OAB/PB nº 18.890, Francisco Nilson de Lima
Júnior, OAB/PB nº 20.311). 2º Apelante: LUIZ DANTAS DE MACEDO (Adv.: José Claudemy Tavares Soares,
OAB/PB nº 6.593). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência
justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da
ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 000058440.2010.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: SEBASTIÃO ANDRÉ DA SILVA (Adv.:
José Alves da Silva Neto, OAB/PB nº 14.651). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018:
“Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia
07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 20º) Apelação
Criminal nº 0003830-57.2010.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: ADELGÍCIO BALDUÍNO DA NÓBREGA FILHO (Adv.: Avani
Medeiros da Silva, OAB/PB nº 5.918). Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência
justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da
ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 001111111.2012.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelada: SARA SURAMA EFIGÊNIA DA SILVA (Defensora Pública: Maria Eledite Azevedo
Isidro). Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão
de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a
sessão de 12.06.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0000445-31.2012.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUCICLEIDE DE OLIVEIRA (Adv.:Aristóteles Euflasino Ferreira, OAB/
PB nº 7.188). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência
justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da
ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 003185934.2012.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
CÉLIO LUAN MARCELINO DE LIRA (Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a
sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator,
para a sessão de 12.06.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 24º) Apelação Criminal nº 0000426-07.2015.815.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º
Apelante: MÁRIO FERNANDO GREFF (Advª.: Cláudia Fernanda Lyra Cajú, OAB/PB nº 21.097). 1º Apelado: os
mesmos. 2ª Apelada: SANDRA BEATRIZ BUDKE (Advs.: Rômulo Rhemo Palitot Braga, OAB/PB nº 8.635 e José
Trindade Monteiro Neto, OAB/PB nº 8.635). Assistente de Acusação: ABN COMÉRCIO DE CARNES NOBRES
LTDA – Sal e Brasa Churrascaria (Adv.: José Bezerra da Silva Neto e Montenegro, OAB/PB nº 11.936, Guilherme
Almeida de Moura, OAB/PB nº 11.813 e Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB nº 10.730). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 12.06.2018”.
Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 12.06.2018”. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo ministerial para condenar SANDRA BEATRIZ BUDKE à pena de 04 anos, 10
meses e 10 dias de reclusão e 193 dias-multa, no regime semiaberto, e provimento parcial ao recurso de MÁRIO
FERNANDO GREFF para desbloquear suas contas bancárias, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer. Unânime. Usaram da palavra José Bezerra Montenegro Pires, pela assistência de acusação, e
Rômulo Rhemo Palitot Braga, pela defesa de Sandra Beatriz Budke. Expeça-se Mandado de Prisão em desfavor
de SANDRA BEATRIZ BUDKE, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 25º) Apelação
Criminal nº 0000907-47.2015.815.0101. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
ALEX SILVA NASCIMENTO (Adv.: Francisco Cavalcante Filho, OAB/PB nº 4.704). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”.
Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de
12.06.2018”. Julgado: “Recurso não conhecido pela intempestividade nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 26º) Apelação Criminal nº 0000112-14.2016.815.0131. 2ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: THALES GONÇALVES DANTAS DOS SANTOS (Advs.:
Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187 e Hellen Damália Andrade Lima, OAB/PB nº 16.751). 2º
Apelante: WENDEL DE ABREU (Adv.: Claudemir Lopes da Silva Barros, OAB/PB nº 21.228 e Adeone Pereira
Silva, OAB/PB nº 23.791). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da
ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em
razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 12.06.2018:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 27º) Apelação Criminal nº 0000524-14.2016.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUAN DA
SILVA ALVES (Adv.: André de Oliveira Lima, OAB/PB nº 20.947). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão
do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
28º) Apelação Criminal nº 0003201-17.2016.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALEXANDRE MONTENEGRO DE FARIAS (Advs.: Paulo de Tarso de
Medeiros, OAB/PB nº 8.801 e Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”.
Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão de
12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
29º) Apelação Criminal nº 0001894-31.2016.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. 1º Apelante: NEY ROBSON LUCENA PEREIRA (Adv.: Admilson Leite de Almeida Júnior, OAB/PB nº
11.211). 2º Apelante: IGOR GOMES DOS SANTOS (Defensores Públicos: José Willami de Sousa e Roberto
Stephenson Andrade Diniz). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da
ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em
razão da ausência justificada do relator, para a sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 12.06.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 000094978.2017.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO RICARDO
HERCULANO DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a sessão
de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 07.06.2018: “Adiado, em razão da ausência justificada do relator, para a
sessão de 12.06.2018”. Cota da Sessão do dia 12.06.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 31º) Apelação Infracional nº 0001545-94.2015.815.2004. 2ª Vara da Infância e Juventude da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: J. C. C., menor,
representado por sua genitora (Defensora Pública: Klébia Maria Ludgério Borba). Cota da Sessão do dia 12.06.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 32º) Agravo em Execução nº 000053083.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: ASSEANDRO DE AZEVEDO FERREIRA (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639). Agravada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Jerônimo de Barros Ribeiro”. 33º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000562-25.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Recorrente: JOÃO RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº
11.612). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso,