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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2018
MORAIS GUEDES, LEANDRO DOS SANTOS E MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, QUE A REJEITAVAM, PARA QUE SE APRECIASSE, APENAS, A MEDIDA CAUTELAR, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. FIZERAM USO DA PALAVRA, O EXMO.
ADVOGADO VALBERTO AZEVEDO, PELA REQUERENTE; O EXMO. DR. ADALBERTO DE FARIAS FALCÃO
JÚNIOR, PROCURADOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA; O EXMO. DR. GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA, PROCURADOR GERAL DO ESTADO, E O EXMO. SR. DR. FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA
NÓBREGA FILHO, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. DEFERIDO PEDIDO DE REMESSA DE NOTAS
TAQUIGRÁFICAS AO GABINETE DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018:“O
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.06.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.08.2018:
“INDEFERIDO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO COM RETIRADA DO FEITO DE PAUTA,
FORMULADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO PELO ESTADO DA PARAÍBA. ABSTEVE-SE DE VOTAR O DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO RELATOR, NO
SENTIDO DE CONVERTER A APRECIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EM ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DA
PRÓPRIA AÇÃO ACOLHIDA, ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA E PELO
DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO, QUE ENTENDIA PELA CONCESSÃO DE PRAZO DE 10 MINUTOS ÀS PARTES, NA MESMA SESSÃO, PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO MÉRITO, SENDO QUE O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO ENTENDIA DA NECESSIDADE DE SE ADIAR O
JULGAMENTO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACULTANDO-SE ÀS PARTES, PRESENTES NESTA OPORTUNIDADE, O USO DA DEFESA ORAL, PARA ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DA QUESTÃO, SEGUIDO PELOS
DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, JOÃO BENEDITO DA SILVA E JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO E CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, LEANDRO DOS SANTOS E MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, QUE A REJEITAVAM, PARA QUE SE APRECIASSE, APENAS, A MEDIDA
CAUTELAR. INTIMADAS AS PARTES PRESENTES A PRESENTE SESSÃO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO,
DRS. VALBERTO AZEVEDO, O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO DR. VLADIMIR ROMANIUC,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, ANÍBAL PEIXOTO NETO E O MINISTÉRIO
PÚBLICO, REPRESENTADO PELO PROCURADOR GERAL EM EXERCÍCIO, DR. ALCIDES ORLANDO DE
MOURA JANSEN”.
(Pje-2º) Revisão Criminal nº 0806126-49.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente:
José Jonatha Campos de Oliveira (Advs. Israel José Alves Firmino – OAB-PB 22-971 e outro). Requerida:
Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.08.2018: “APÓS O VOTO DO
RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE A REVISÃO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA. OS DEMAIS AGUARDAM. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E WOLFRAM DA CUNHA RAMOS.”
(Pje-3º) – Incidente de Reexame nos autos do Mandado de Segurança nº 0800145-44.2014.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Rebeca Barbosa Frutuoso (Advs. Mariana
Dantas Ribeiro – OAB/PB 17.023 e outros). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO.
Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 141543)
(art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.08.2018: “APÓS O VOTO DO RELATOR, INDEFERINDO O INCIDENTE DE REEXAME, COM MANUTENÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS
DESEMBARGADORES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E EDUARDO JOSÉ DE
CARVALHO SOARES.”
(Pje-4º) – Incidente de Reexame nos autos do Mandado de Segurança nº 0800058-88.2014.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Fernanda Alves Rabêlo (Advª. em causa
própria – OAB/PB 14.884). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador ROBERTO MIZUKI. Obs.: Averbaram suspeição os
Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 141543) e Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho (ID 41455)(art. 40 do R.I.T.J-PB). Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 228113) e João Benedito da Silva (id 598947)
(ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.08.2018: “APÓS O VOTO DO RELATOR, INDEFERINDO O INCIDENTE DE REEXAME, COM MANUTENÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR, PEDIU VISTA
O DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO
OS DESEMBARGADORES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E EDUARDO JOSÉ DE
CARVALHO SOARES.”
(Pje-5º) – Incidente de Reexame nos autos do Mandado de Segurança nº 0800170-57.2014.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Caroline Helena Limeira Pimentel Perrusi (Adv. Alberto
Thadeu Ferreira Perrusi – OAB/PB 20.301). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Obs.:
Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 252955)
e Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (ID 43895)(art. 40 do R.I.T.J-PB). Obs.: Impedida a Exma. Srª.
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 103446) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA:
NA SESSÃO DO DIA 1º.08.2018: “APÓS O VOTO DO RELATOR, INDEFERINDO O INCIDENTE DE REEXAME, COM MANUTENÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA
SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES.”
(Pje-6º) - Mandado de Segurança nº 0802457-22.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Aline Cristina Vieira da Cunha (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB
16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES OAB/PB 5.124. COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.05.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.05.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 20.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 1º.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA.”
(Pje-7º) Mandado de Segurança nº 0803449-80.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Sharly Elias Gonçalves Sarmento. (Advs. Jonatan Raulim Ramos OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA
SOUTO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.05.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.06.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA.” COTA: NA SESSÃO
DO DIA 1º.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA.”
(Pje-8º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805699-86.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Jurandi Gouveia Farias, Prefeito do Município de
Taperoá (Advs. Marcos Dantas Vilar – OAB/PB 16.232 e outro). Requerida: Câmara Municipal de Taperoá.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.06.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.08.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-9º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0805471-77.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Riachão. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SES-
SÃO.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.08.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-10º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0802319-55.2016.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requeridos: 1º Município de Araruna (Francisco de Assis Silva Caldas Júnior – OAB/PB 5.900 e outra)
e 2º Câmara Municipal de Araruna (Adv. Paulo Luciano Beserra – OAB/PB 10.076). Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. COTA: NA SESSÃO DO DIA
06.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.06.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
1º.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-11º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801741-29.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES Requerente: Associação de Supermercados da Paraíba - ASPB
(Advs. Lília Maranhão Ferreira de Melo – OAB/PB e outros). Requeridos: 1º Município de Campina Grande e 2º
Câmara Municipal de Campina Grande, representada por sua Procuradora Cassimira Alves Vieira – OAB/PB
9169. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
1º.08.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE
SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-12º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0804442-89.2017.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Sousa, representado por sua Procuradora Adjunta LUCI GOMES DE SENA
e 2º - Câmara Municipal de Sousa (Adv. Cláudio César Gadelha Rodrigues – OAB/PB Nº 10.144). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 20.06.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 1º.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO SE
ENCONTRA MADURO PARA ANÁLISE DE SEU MÉRITO, ENTENDIMENTO JÁ MANIFESTADO PELO PLENO,
COM ADOÇÃO DO RITO ABREVIADO DO ART. 12, DA LEI 9868/99, FACULTANDO-SE ÀS PARTES O USO DE
DEFESA ORAL, A FIM DE SE MANIFESTAREM SOBRE O PRÓPRIO MÉRITO DA ADI, UNÂNIME”.
(Pje-13º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida no pedido de medida cautelar nos autos da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0803289-21.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Embargante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora ALESSANDRA
FERREIRA ARAGÃO. Embargada: Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação - FBHA. (Advs.
Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 12.085 e outros. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 1651580) (art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido o
Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 196995 7)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA:
NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.08.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-14º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido Liminar) nº 0801310-87.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Marizópolis.COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO
DE FÉRIAS.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.08.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-15º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800772-14.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de São José dos Ramos. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho (ID 180481)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.07.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO
DO DIA 1º.08.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.”
(Pje-16º) Mandado de Segurança nº 0800362-48.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Advª. Ciane Figueiredo
Feliciano da Silva - OAB/PB 6.974). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.08.2018:
“ADIADO À REQUERIMENTO DO PATRONO DO IMPETRADO.”
(Pje-17º) Mandado de Segurança nº 0803237-93.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Roberto Marcelino de Oliveira Júnior (Advs. Dinart Patrick de Sousa
Lima – OAB/PB 1919-2 e Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do
Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA
SOUTO – OAB/PB 13.339. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 1º.08.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-18º) Mandado de Segurança nº 0803273-38.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Thiago Fernando Silva de Oliveira (Advs. Alysson Wagner Corrêa
Nunes – OAB/PB 17.113 e outro). Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de
Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora DANIELE CRISTINA VIEIRA CESÁRIO – OAB/PB
14.395. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (ID 415920) (ar. 39 do
R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA SESSÃO
DO DIA 1º.08.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-19º) Mandado de Segurança nº 0801890-54.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Paulo Ricardo Novais de Luna Gomes (Adv. José Rubens de Moura
Filho - OAB/PB 14.649). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora IGOR DE
ROSALMEIDA DANTAS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.07.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” COTA: NA
SESSÃO DO DIA 1º.08.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”
(Pje-20º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804315-54.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Requeridos: 1º - Município de Patos, representado pelo
Procurador-Geral PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE - OAB/PB 16.450; 2º - Câmara Municipal de Patos.
(Adv. José Lacerda Brasileiro – OAB/PB 3911). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos (ID 1757216 (art. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 1º.08.2018:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(Pje-21º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802458-07.2016.8.15.0000.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Clarissa Paranhos Guedes (Advs. Jonatan
Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques OAB/PB 16.702).
(Pje-22º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0802362-26.2015.8.15.0000.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Agravados: Élbia Assis Wanderley e outros (Advs.
Jeremias Freitas de Oliveira – OAB/PB 18.984 e outros).