DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
4
APELAÇÃO N° 0002655-50.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Bradesco S.a., Manoel Alves da Silva,, Carlos Alberto
Apolinario da Silva E E Outros. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior e ADVOGADO: Roberto Cesar Gouveia
Majchszak. APELADO: Luiz Lineu Matos da Costa,. Vistos etc. Assim, encaminho estes autos à Gerência de
Processamento, ficando ali sobrestados pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar de 5.2.2018, ou até
ulterior deliberação, conforme determinado pelo Pretório Excelso. Intimem-se as partes a respeito desta
decisão.Cumpra-se.P.I.
APELAÇÃO N° 0003376-65.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Francisco Sampaio de
Menezes Junior. APELADO: Jose George da Cunha Carneiro Braga. ADVOGADO: Marcus Vinicius Silva Magalhaes. Vistos etc. Assim, encaminho estes autos à Gerência de Processamento, ficando ali sobrestados pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar de 5.2.2018, ou até ulterior deliberação, conforme determinado pelo
Pretório Excelso. Intimem-se as partes a respeito desta decisão. Cumpra-se.P.I.
APELAÇÃO N° 0010651-70.2007.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Bradesco S/a E E Outros. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior e ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva. APELADO: Isabela Magna Pereira de Melo
Moura. Vistos etc. Assim, inobstante a petição de fl.453, encaminho estes autos à Gerência de Processamento, ficando ali sobrestados pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar de 5.2.2018, ou até ulterior
deliberação, conforme determinado pelo Pretório Excelso. Intimem-se as partes a respeito desta
decisão.Cumpra-se. P.I.
APELAÇÃO N° 0013559-85.2009.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior.
APELADO: Antonio de Padua Bezerra. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. Vistos etc. Assim, inobstante a petição de fl.283, encaminho estes autos à Gerência de Processamento, ficando ali sobrestados pelo prazo
de 24 (vinte e quatro) meses a contar de 5.2.2018, ou até ulterior deliberação, conforme determinado pelo Pretório
Excelso. Intimem-se as partes a respeito desta decisão. Cumpra-se.P.I.
APELAÇÃO N° 0024799-52.2008.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Bradesco S/a, Roberto Cesar Gouveia Majchszak E
Libni Diego Pereira de Sousa. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Iraci Macedo Lira. ADVOGADO: Libni Diego Pereira de Sousa. Vistos etc. Assim, encaminho estes autos à Gerência de Processamento,
ficando ali sobrestados pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar de 5.2.2018, ou até ulterior
deliberação, conforme determinado pelo Pretório Excelso. Intimem-se as partes a respeito desta decisão.
Cumpra-se. P.I.
APELAÇÃO N° 0027756-55.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand.
APELADO: Jose do Rosario Souto. ADVOGADO: Sheila Sodre. Vistos etc. Assim, encaminho estes autos à
Gerência de Processamento, ficando ali sobrestados pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar de
5.2.2018, ou até ulterior deliberação, conforme determinado pelo Pretório Excelso.Intimem-se as partes a
respeito desta decisão. Cumpra-se. P.I.
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0010287-20.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. REMETENTE: Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital.
APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador, Renan de Vaconcelos Neves. APELADO:
Vanilda Teixeira Barbosa. ADVOGADO: Thiago José Menezes Cardoso Oab/pb 19496; Dibs Coutinho Rodrigues
Oab/pb 16195. - Vistos etc. - DECISÃO: Tendo em vista o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva
(IRDR) nº 0000271-25.2017.8150000, cuja relatoria coube ao Exmo. Des. João Alves da Silva, referente à
matéria dos autos (pagamento da sétima hora aos servidores do Poder Judiciário), determino a suspensão do
presente feito até o julgamento final da demanda paradigma, pelo Tribunal Pleno, nos termos do art. 982 do
NCPC1.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000340-77.2010.815.0881. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. REMETENTE: Juizo da Comarca de Sao Bento.
APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire. APELADO:
Ricardo Cavalcante de Oliveira. ADVOGADO: Bernardo Vieira Soares da Nóbrega Oab/pb 13.509. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL — OBRIGAÇÃO DE FAZER — FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO — OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO — PROCEDÊNCIA DO PEDIDO — DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE — ART. 196 DA CARTA MAGNA — REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA — PROVIMENTO NEGADO AOS RECURSOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos
deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser
composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. RG RE 855178 PE - PERNAMBUCO
0005840-11.2009.4.05.8500 Min. LUIZ FUX - DJe-050 16-03-2015 Vistos etc. DECISÃO: Pelo exposto, nos
termos do art. 932, IV, do CPC, NEGO PROVIMENTO a remessa oficial e apelação cível, mantendo a
sentença vergastada em todos os seus termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000979-57.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. REMETENTE: Juizo da 5a Vara da Faz.pub.da Capital.
APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Julio Tiago de Carvalho Rodrigues, APELANTE: Crisciano
Jose Luiz E Silva. ADVOGADO: Alexandre G. Cezar Neves (oab/pb Nº 14.640) E Ubiratã Fernandes de Souza
(oab/pb Nº 11.960). APELADO: Os Mesmos. - REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. MILITAR. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO. MÉRITO.
CONGELAMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. LC Nº 50/2003.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. DESPROVIMENTO DAS APELAÇÕES CÍVEIS E DA REMESSA OFICIAL. — “(…) a partir do advento da medida provisória nº 185/2012, tornou-se legítimo o congelamento dos valores
dos adicionais concedidos aos militares, cuja forma de pagamento há de observar, até a data da publicação da
referida medida provisória (25/01/2012), os critérios originariamente previstos.” (TJPB; Ap-RN 000456250.2015.815.2001; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; DJPB
20/11/2015; Pág. 9) Vistos, etc. - DECISÃO: Ante o exposto, rejeito a prejudicial de prescrição e, no mérito, nego
provimento aos recursos apelatórios e à remessa oficial, nos termos do art. 932, IV, do CPC, mantendo a
sentença de primeiro grau em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0002707-15.2005.815.0731. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador, Francisco Gualberto
Bezerra Junior.. APELADO: Veridiano Ferreira Filho. - APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO. INTIMAÇÃO DA
FAZENDA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSAS suspensivas ou INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. — “É firme o entendimento
do Superior Tribunal de Justiça de que, “em sede de Execução Fiscal, é despicienda a intimação pessoal da
Fazenda Pública acerca da suspensão do processo por ela mesma requerida, bem como do arquivamento da
execução, pois este último decorre automaticamente do transcurso do prazo de um ano, conforme dispõe a
Súmula 314/STJ.” Vistos etc. - DECISÃO: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a
sentença em todos os seus termos.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018142783 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB E AC COMÉRCIO VAREJISTA E MATERIAL DE ESCRITÓRIO EIRELI-ME.
- OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de material de expediente para atender às necessidades das Unidades Judiciárias e Administrativas do Poder Judiciário da Paraíba, bem como para reposição de
estoque do almoxarifado deste Poder Judiciário, relativo aos exercícios 2018/2019, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital. - VALOR: R$
2.153,60 (dois mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos) para o lote 02, R$ 5.110,00 (cinco mil, cento e dez reais) para o lote 03, e R$ 2.268,00 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais) para o lote 05, da seguinte
forma:
LOTE II (Exclusivo ME/EPP)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item
Descrição
Unid
Qtde.
Valor Unit.
Valor Total
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
01
Bateria alcalina 9v. Não recarregáveis. Cartela com 01 unidade.
ctl
100
R$ 7,98
R$ 798,00
Validade mínima de 12 meses a partir da entrega. Deverá atender os critérios e as práticas de sustentabilidade previstos nas normas vigentes; Lei
12.305/2010, IN IBAMA nº 06/2013 e Resolução CONAMA 401/2008.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
02
Pilha grande alcalina, tipo D, 1,5v nominal. Fórmula em material alcalino, não possuindo metais pesados como: mercúrio, chumbo e cádmio. Não
ctl
50
R$ 8,38
R$ 419,00
recarregáveis. Cartela com 02 unidades. Validade mínima de 03 anos, a partir da data de entrega.
Deverão atender os critérios e as práticas de sustentabilidade previstas nas normas vigentes; Lei 12.305/2010, IN IBAMA nº 06/2013 e Resolução
CONAMA 401/2008. Marcas de referências: Rayovac, Duracel de igual ou superior qualidade.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
03
Pilha pequena alcalina AA, 1,5v nominal. Fórmula em material alcalino, não possuindo metais pesados como: mercúrio, chumbo e cádmio. Não
ctl
120
R$ 3,58
R$ 429,60
recarregáveis. Cartela com 02 unidades. Validade mínima de 03 anos a partir da data de entrega. Deverão atender os critérios e as práticas de
sustentabilidade previstas nas normas vigentes; Lei 12.305/2010, IN IBAMA nº 06/2013 e Resolução Conama 401/2008. Marcas de referências:
Rayovac, Duracel de igual ou superior qualidade
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
04
Pilha palito alcalina AAA, 1,5v, nominal. Fórmula em material alcalino, não possuindo metais pesados como: mercúrio, chumbo e cádmio. Não
recarregáveis. Cartela com 02 unidades. Validade mínima de 03 anos a partir da data de entrega. Deverá atender os critérios e as práticas de
sustentabilidade previstas nas normas vigentes; Lei 12.305/2010, IN IBAMA nº 06/2013 e Resolução Conama 401/2008. Marcas de referências:
Rayovac, Duracel de igual ou superior qualidade
ctl
150
R$ 3,38
R$ 507,00
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VALOR TOTAL
R$ 2.153,60
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
LOTE III (Exclusivo ME/EPP)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item
Descrição
UND
QTD
Valor Unitário
Valor Total
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
01
Cadeado E-25 mm, produzido em latão maciço, haste de aço curta, cementada e cromada, inclusive 2 chaves de latão niqueladas.
und
100
R$ 9,13
R$ 913,00
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
02
Cadeado E-35 mm, produzido em latão maciço, haste de aço curta, cementada e cromada, inclusive 2 chaves de latão niqueladas.
und
100
R$ 13,20
R$ 1.320,00
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
03
Cadeado E-50 mm, produzido em latão maciço, haste de aço curta, cementada e cromada, inclusive 2 chaves de latão niqueladas.
und
100
R$ 21,38
R$ 2.138,00
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
04
Desengripante Spray 300ml, com ação anticorrosiva, embalagem de 300ml com aplicador, sem CFC, conteúdo da embalagem de no mínimo 98%
de material ativo. Garantia mínima 3 meses.
und
10
R$ 10,40
R$ 104,00
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
05
Cola Adesivo instantâneo multiúso 20 g, viscosidade média (Metais, papéis, madeiras, plásticos, porcelanas e outros. Marca de referência: Tekbond
ou superior
und
100
R$ 6,35
R$ 635,00
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VALOR TOTAL
R$ 5.110,00
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
LOTE V (Exclusivo ME/EPP)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item
Descrição
UND
QTD
Valor Unitário
Valor Total
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
01
Bateria Lithium CR – 2032 - 3V , conforme Resolução da Conama 401/2008, garantia mínima de 12 meses a contar da data de entrega.
und
200
R$ 5,15
R$ 1.030,00
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
02
Rolo de Solda 250gr , para solda e reparos em equipamentos eletrônicos.
und
12
R$ 50,40
R$ 604,80
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
03
Limpa Contato elétrico 100ml, remove graxas, sujeiras, óleos e outros, aplicação: limpeza; componentes elétricos, apresentação aerosol, de fácil
evaporação, não condutor/inflamável, sem CFC
und
20
R$ 17,28
R$ 345,60
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
04
Pasta térmica não condutiva para utilização sobre processadores de computadores;Composto térmico a base de prata com grau de pureza acima de
90%;Acondicionada pelo fabricante em reservatório lacrado do tipo seringa com volume de 1,4ml a 4ml ou peso de 1,4g a 4g;Temperatura de operação:
limites mínimos -50ºC a 110ºC;Prazo de validade de pelo menos 2 (dois) anos a partir da data de entrega do produto; Vida útil sem perda de qualidade
no processador até 3 anos; Produtos referenciais: Pasta térmica Arctic Silver 5 3,5g e Pasta térmica Noctua NT-H1.
und
40
R$ 7,19
R$ 287,60
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VALOR TOTAL
R$ 2.268,00
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUMENTO: ARP Nº 03/2019, decorrente do Pregão Presencial nº 017/2018. - VALIDADE: 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar 123/2006; Decreto
Estadual nº 34.986/2014; Resolução TJPB nº 15/2014 e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. - Publique-se. - João Pessoa, 23 de Janeiro de 2019. - DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.