DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2020
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4º - PJE) Habeas Corpus nº 0805625-90.2020.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Luiz Pereira do Nascimento Júnior. Paciente:
EWERTON SOUSA HENRIQUE XAVIER.
34º - PJE) Habeas Corpus nº 0805694-25.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Washington de Andrade Oliveira. Paciente: GABRIEL DA
SILVA LUCENA
5º - PJE) Habeas Corpus nº 0806998-59.2020.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende e Thiago Bezerra de Melo. Paciente:
JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA.
35º - PJE) Habeas Corpus nº 0805608-54.2020.8.15.0000. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Brenda Kelly Ferreira Elvis. Paciente EDNALDO JOAO DE
OLIVEIRA.
6º - PJE) Habeas Corpus nº 0803734-34.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Robério Silva Capistrano. Paciente:
MARCIEL ALVES DE SOUSA.
36º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0805989-62.2020.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: DAVID RIBEIRO CÂMARA DE
BRITO (Adv.: Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro). Agravada: Justiça Pública.
7º - PJE) Habeas Corpus nº 0806271-03.2020.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Humberto Simplício de Sousa (OAB/PB
10.179). Paciente: GERALDA MENDES VENCESLAU.
37º - PJE) Habeas Corpus nº 0806276-25.2020.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Iara Bonazolli (Defensora Pública). Paciente: JOSINALDO DA
SILVA NETO
8º - PJE) Habeas Corpus nº 0806385-39.2020.8.15.0000. 6ª Vara Criminal de João Pessoa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Cláudio de Oliveira Coutinho (OAB/PB 18.874). Paciente
SANDRO ROMERO OLIVEIRA.
38º - PJE) Habeas Corpus nº 0806078-85.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rodolfo Acioly Brilhante. Paciente: RAFAEL PEREIRA DE
OLIVEIRA
9º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0806239-95.2020.8.15.0000. Vara de Execuções de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: LUZIMAR BIDO DE MOURA (Adv.:
Ramon Dantas Cavalcanti). Agravada: Justiça Pública.
39º - PJE) Habeas Corpus nº 0805923-82.2020.8.15.0000. 6ª Vara Criminal de João Pessoa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Emanuel Messias Pereira de Lucena. Paciente: JOÃO
AMARO DA SILVA.
10º - PJE) Habeas Corpus nº 0806418-29.2020.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Vivianne Karla de Oliveira Germano. Paciente: JOSINALDO
OLIVEIRA DA SILVA.
40º - PJE) Habeas Corpus nº 0806011-23.2020.8.15.0000. Vara De Entorpecentes Da Comarca Da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Wagner de Lucena Lins. Paciente:
MYLENA WANESKA PEREIRA DE ARAUJO.
11º - PJE) Habeas Corpus nº 0806883-38.2020.8.15.0000. 5ª Vara de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: Thallyta Zhammora de Menezes Guedes e Fernanda Lyesly dos
Santos. Paciente: WILLIAN ANDRADE DA SILVA
41º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0806539-57.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: ANDRÉ PAZ MORENO (Adv.: Daniel Queiroz de Freitas). Agravado:
Justiça Pública.
12º - PJE) Habeas Corpus nº 0806601-97.2020.8.15.0000. 2ª Vara de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Pablo Romel Gomes Ferreira. Paciente: MAURO SÉRGIO
SANTANA.
42º - PJE) Habeas Corpus nº 0806783-83.2020.8.15.0000. Comarca de Boqueirão.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Victor Higo Alves de Souza. Paciente: JOSE SEVERINO DA
SILVA.
13º - PJE) Embargos de Declaração em Agravo de Execução Penal nº 0801523-25.2020.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: AYRTON GOMES VILLAR (Adv.: Thiago
Márcio De A.A Malaquias). Embargada: Câmara Criminal.
43º - PJE) Habeas Corpus nº 0806079-70.2020.8.15.0000. 1ª Vara Regional de Mangabeira.RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Cláudio de Oliveira Coutinho. Paciente: DANIEL
ALBUQUERQUE GOMES.
14º - PJE) Habeas Corpus nº 0806498-90.2020.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: JOELMA BORGES DA
SILVA.
15º – PJE) Agravo em Execução nº 0802013-47.2020.815.0000. Vara de Execução Penal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: JOSÉ ALVES DE LIRA NETO
(Adv.: Platini de Sousa Rocha). Agravada: Justiça Pública.
16º - PJE) Habeas Corpus nº 0806714-51.2020.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Janser Alves Tavares Paciente: CARLOS EDUARDO FERREIRA DO NASCIMENTO.
17º - PJE) Habeas Corpus nº 0806123-89.2020.815.0000. 1ª. Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Felipe Pedrosa Tavares T. Machado e Renan Elias
da Silva. Pacientes: VONCLEITON PEREIRA DE QUEIROZ, FRANK QUEIROZ DE OLIVEIRA e EDSON
MARQUES DE MOURA.
18º - PJE) Habeas Corpus nº 0801477-36.2020.8.15.0000. 1ª. Vara de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Bruna Laysa Candeia Correia da Silva e Lázaro Fabrício da
Costa. Paciente: ANTÔNIO FERREIRA MARINHO.
19º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0806035-51.2020.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: FRANCISCO DAS CHAGAS PAZ (Defensora
Pública: Iara Bonazolli). Agravada: Justiça Pública.
20º - PJE) Habeas Corpus nº 0805569-57.2020.8.15.0000. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva. Pacientes: VENÍCIUS
ANTONIO DA SILVA e FÁBIO JÚNIOR DA SILVA.
21º - PJE) Habeas Corpus nº 0804879-28.2020.8.15.0000. Vara de Execução Penal da Comarca de São José
de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Ennio Alves de
Sousa Andrade Lima e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima. Paciente: JOSÉ WILLIAM DE SOUSA
FERREIRA.
22º - PJE) Habeas Corpus nº 0802981-77.2020.815.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Arthur Bernardo Cordeiro e Harley Hardenberg Medeiros
Cordeiro. Paciente: FABIANO CABRAL MONTEIRO
23º - PJE) Habeas Corpus nº 0806721-43.2020.8.15.0000. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Maria Divani Oliveira Pinto de Menezes. Paciente: RAFAEL FERREIRA DA SILVA
24º - PJE) Habeas Corpus nº 0805914-23.2020.8.15.0000. Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Maciel Pereira de Paiva. Paciente: LUIZ CARLOS BATISTA MENDES.
25º - PJE) Habeas Corpus nº 0807060-02.2020.8.15.0000. 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Emanuel Messias Pereira De Lucena. Paciente:
JERSON PEREIRA DOS SANTOS.
26º - PJE) Habeas Corpus nº 0805366-95.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Washington de Andrade Oliveira. Paciente: R. V. N. C. D. S.
27º - PJE) Agravo De Execução Penal nº 0807200-36.2020.8.15.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: JONAS DA SILVA BIZERRA (Adv.: Núbia Soares de
Lima Goes). Agravada: Justiça Pública.
28º - PJE) Habeas Corpus nº 0806414-89.2020.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Viviane Karla de Oliveira Germano. Paciente: JOSINALDO
OLIVEIRA DA SILVA.
29º - PJE) Agravo em Execução nº 0807204-73.2020.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: ALYSSON COSTA DA SILVA
(Advª.: Christianne Karinne Lauritzen Fernandes Tavares). Agravada: Justiça Pública.
30º - PJE) Habeas Corpus nº 0804859-37.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecente da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ubirajara Rodrigues Pinto Segundo.
Paciente: VANESSA MARIA DE MOURA
31º - PJE) Habeas Corpus nº 0804930-39.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Marllon Laffit Torres Feitosa Passos. Paciente:
ALYCELIO RAIMUNDO BATISTA.
32º - PJE) Habeas Corpus nº 0805148-67.2020.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima. Paciente: ANA RUTH
CAMILO DE SOUSA
33º - PJE) Habeas Corpus nº 0805278-57.2020.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Washington de Andrade Oliveira. Paciente: PEDRO HENRIQUE DA
SILVA SALES.
ATOS DA GMF/PB
GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E DO SISTEMA DE MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS – GMF/PB - RECOMENDAÇÃO Nº 04 / 2020 – GMF/PB. O GRUPO DE MONITORAMENTO
E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO – GMF/PB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o procedimento de interdição parcial ou total de unidade prisional, no âmbito do Estado da Paraíba, está
previsto no art. 177, inciso V, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias – LOJE (Lei Complementar nº 96/2010);
CONSIDERANDO que o GMF tem competência para acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de internação, conforme art. 6º, inciso XVII, da Resolução CNJ
nº 214/2015; CONSIDERANDO a aprovação unânime para expedição da presente recomendação, por parte dos
membros do GMF/PB, realizada na reunião do dia 5 de junho de 2020; RESOLVE: RECOMENDAR aos magistrados responsáveis pela Execução Penal que, nos casos indicativos de interdição parcial ou total de unidade
prisional sob sua jurisdição, deverão proceder a oitiva prévia da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como oficiar
à Presidência do Tribunal de Justiça e ao GMF das medidas a serem tomadas. João Pessoa, 7 de junho de 2020.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Coordenador do GMF/PB. Juiz Rodrigo Marques Silva Lima
- Coordenador Adjunto do GMF/PB.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
6ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA PRESENCIAL DO TRIBUNAL PLENO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, REALIZADA NA SALA DE SESSÕES “DESEMBARGADOR MANOEL FONSECA XAVIER DE ANDRADE”,
EM 27 DE MAIO DE 2020. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos - Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da
Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio (Vice-Presidente), Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João Benedito da Silva, João Alves da Silva,
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças
Morais Guedes, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausente,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Ausente, ainda, sem
direito a voto, o Excelentíssimo Senhor Doutor Eduardo José de Carvalho Soares (Juiz convocado para
substituir o Des. José Aurélio da Cruz). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor
Álvaro Gadelha Campos, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor
Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às 14h05min, havendo número
legal, foi aberta a presente sessão e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os
trabalhos, foi aprovado, por votação unânime e comunicação à família enlutada, de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, voto de pesar pelo falecimento do Ex-Deputado
Estadual Pedro Adelson Guedes dos Santos. Ato contínuo, foi aprovado por uníssima votação e com comunicação à família enlutada, de propositura da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti encapado pelo o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto
moção de profundo pesar pelo falecimento da Ilustríssima Senhora Eva Maria Moura, genitora do Excelentíssimo Senhor Doutor Walter de Agra Júnior, advogado de renome no Estado da Paraíba, com grande atuação
perante o Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, e do Excelentíssimo Senhor Doutor Walber de Moura Agra,
Procurador do Estado de Pernambuco. Acostaram-se às homenagens póstumas, o Representante do Ministério Público Estadual o Excelentíssimo Senhor Doutor Álvaro Gadelha Campos e, representando a Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, o Excelentíssimo Senhor Doutor Eugênio Gonçalves da Nóbrega. Em
seguida, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente, propôs voto de
aplauso aos Magistrados Euler de Moura Jansen, Juiz titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, e Rossini
Amorim Bastos, Juiz titular da Vara única da Comarca de Santa Luzia, pelo notável trabalho desenvolvido em
suas unidades, bem assim que por altruísmo, espírito público e visão de Judiciário, renunciaram à nomeação
de assessores para auxiliá-los nas respectivas Varas, em favor dos Magistrados com um número maior de
feitos em suas Unidades Judiciárias, sendo aprovado à unanimidade dos Membros deste Tribunal. Nestes
termos, o Eminente Presidente assim se pronunciou: (*) “- Vou tentar falar mais próximo da câmera, porque
sempre está havendo um ruído. Ainda bem que o ruído é só aqui na câmera, porque pessoalmente com Vossa
Excelência não há nenhum ruído, só amizade, respeito e afinidade. Ruído meramente de não ouvir realmente.
Vou falar um pouco mais perto da câmera para que Vossa Excelência tenha realmente a percepção total do que
eu falo. Senhores, afora essa situação que nós lamentamos, dos óbitos de pessoas queridas, eu queria
inverter a pauta e dizer que estou surpreso e emocionado por ser um Magistrado da Paraíba. É que antes de
ontem nós nomeamos vários Assessores para Juízes dentro da meta de propiciarmos condição de trabalho
para os Magistrados, principalmente àqueles do interior em que houve mais de vinte agregações de comarcas
e os Juízes receberam um acervo enorme das comarcas agregadas. Tínhamos o dever moral, profissional e,
como Gestor, eu tinha que fazer isso, e o fiz. Mas, a minha emoção não é por isso, todo Gestor tem o dever
de fazer aquilo que é necessário. Dentre os Juízes que iriam receber Assessores, e nós o fizemos pela primeira
vez na história da Paraíba e me parece que do Brasil, um critério objetivo para fixação de Assessor em
Unidades Judiciárias. Uma pontuação de acordo com a distribuição de processos, que é algo permanente
dentro do triênio, como também a produtividade média dos atuais Assessores de acordo com a natureza das
Varas. Isso quer dizer o quê? Pegamos todos os Assessores de Varas de Família, fizemos a média de
produtividade dos últimos três anos e pegamos o último quartil – quando falo em quartil, foi o Desembargador
João Benedito que me ensinou o que é um quartil em termos contábeis. Nós pegamos o quarto quartil, que é
o quartil paradigma, e verificamos que um Juiz de Vara, por exemplo de Juizado, o seu Assessor produz 1.500
processos por ano, já de Vara Fazendária de Executivo Fiscal produz 4.000 processos e o Cível 400 e fizemos
um parâmetro que serviu para a fixação de Assessor, não só em Varas Especializadas, mas também em Varas
Mistas. Verificamos que as Varas Mistas têm processo da Vara de Família, Cível, Criminal, Fazendário, e aí
a pontuação foi inserida dentro da proporção da natureza de processo de cada vara. Fizemos uma pontuação
que pode ter havido injustiça, pode ter havido inconsistência que foi um caso pioneiro aqui no Brasil que
criamos e devo isso e agradeço às Dras. Renata da estatística e Carol do planejamento, as artesãs desse
sistema, assim como o Dr. Meales que coordenou esse trabalho. Eu apenas entendi ao final o que eles queriam
dizer e aprovei. Pois bem, feito isso, distribuímos com esse critério objetivo mesmo, de acordo, repito, com
a distribuição de processo e a complexidade das Unidades Judiciárias, com base, repito, na produtividade