DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2021
ARTHUR DE ALMEIDA BAPTISTA FERREIRA PEREIRA. DECISÃO: REJEITADAS, POR UNANIMIDADE,
AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E DE INÉPCIA DA INICIAL. NO MÉRITO,
P O R I G U A L V O TA Ç Ã O , J U L G O U - S E P R O C E D E N T E A A Ç Ã O , PA R A D E C L A R A R A
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 8º - D, DA LEI ESTADUAL 5.123, DE 27 DE JANEIRO
DE 1989, ACRESCIDA PELA ALÍNEA “B” DO INCISO II DO ART. 1º DA LEI Nº 11.301, DE 13 DE MARÇO
DE 2019, COM EFEITOS EX TUNC, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL,
NA DEFESA DO REQUERENTE, O ADVOGADO PEDRO MONTEIRO BONFIM BELLO OAB RJ 148616.
IMPEDIDO O DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (PJE-5º) – Revisão Criminal nº 080901619.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM
JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Antônio Francisco de Almeida (Adv. Vladimir
Lemos de Almeida – OAB/PE 30.545). Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E REVISOR. (PJE-6º) – Revisão
Criminal nº 0805952-98.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ
CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Robson Ferreira da Silva
(Adv. Jório Machado Dantas – OAB/PB 18.795). Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E REVISOR. (PJE-7º) –
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808540-49.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Santa Terezinha. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.
(PJE-8º) – Revisão Criminal nº 0808415-47.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Antônio Carlos
Rodrigues (Advs. Joallyson Guedes Resende – OAB/PB 16.427 e Thiago Bezerra de Melo – OAB/PB
23.782). Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO REVISOR. (PJE-9º) – Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 000085643.2018.8.15.0000. (Apenso ao Agravo de Instrumento nº 0804533-82.2017.8.15.0000). RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Suscitante: Desembargadora Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Relatora do Agravo de Instrumento nº 0804533-82.2017.8.15.0000.
Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 1º Interessado: B. D. F. da N., representado por sua
genitora Vanessa Pereira Diniz da Nóbrega. (Advª. Giovanna Castro Lemos Mayer – OAB/PB 14.555). 2º
Interessado: UNIMED - João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. (Advs. Hermano Gadelha de Sá –
OAB/PB 8.463, Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040, e Yago Renan Licarião de Souza - OAB/
PB 23.230). 1º Amicus Curiae: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba, representado pelo
Presidente PAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA - OAB/PB 7.854. 2º Amicus Curiae: União Nacional das
Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS (Advs. José Luiz Toro da Silva – OAB/SP 76.996 e Vânia
de Araujo Lima Toro da Silva – OAB/SP 181.164). 3º Amicus Curiae: FENASAÚDE - Federação Nacional
de Saúde Suplementar (Adv. Leonardo Montenegro Cocentino – OAB/PE 32.786). 4º Amicus Curiae: GEAP
Autogestão em Saúde (Advs. Gabriel Albanese Diniz de Araujo – OAB/PB 20.334, Eduardo da Silva
Cavalcante – OAB/DF 24.923 e Renildo Silva Bastos Barbosa – OAB/DF 65.121). Custus Vunerabilis:
Defensoria Pública do Estado da Paraíba, representada pela Defensora FERNANDA PERES DA SILVA Coordenadoria de Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. COTA:
DEPOIS DA QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA PELA RELATORA, PELA PREJUDICIALIDADE DO
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, COM O SEU CONSEQUENTE
ARQUIVAMENTO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS, JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO
PORTO, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, JOÃO BENEDITO DA SILVA E SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. AGUARDAM O PEDIDO DE
VISTA OS DESEMBARGADORES MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR. O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DETERMINOU A DESAFETAÇÃO DE TODOS OS
PROCESSOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS PENDENTES, QUE VERSEM SOBRE A MESMA QUESTÃO
DE DIREITO ENVOLVENDO O TEMA NESTE ESTADO, DE CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 980 DO CPC, DEVENDO SER OFICIADO O NUGEP PARA ADOÇÃO DAS PROVIDENCIAS
DE ESTILO. PRESENTES OS ADVOGADOS HERMANO GADELHA DE SÁ – OAB PB 8.463, CARLOS
ANTÔNIO HARTEN FILHO OAB PE 19357, GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER OAB PB 14.555, PAULO
DE ASSIS FERREIRA DA LUZ OAB PB 10.572 E MARCEL JOFFILY DE SOUZA – DEFENSOR PÚBLICO.
(PJE-10º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº
0803120-92.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante:
Valter Luiz de Brito Pereira (Adv. Evaldo da Silva Brito Neto – OAB/PB 20.005). Embargada: Justiça
Pública. DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. (PJE-11º) – Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0811542-90.2020.8.15.0000
(Apenso à Apelação Cível nº 0857948-25.2016.8.15.2001). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Suscitante: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Relator
da Apelação Cível nº 0857948-25.2016.8.15.2001. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Apelante: Norival Gomes Portela Filho (Adv. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589).
Apelado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Amicus
Curiae: Associação dos Policiais Civis de Carreira do Estado da Paraíba (ASPOL-PB) (Adv. José Ideltônio
Moreira Júnior – OAB/PB 18.804). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DOS
ADVOGADOS DO APELANTE E DO AMICUS CURIAE. PROCESSOS FÍSICOS – PF: (PF-12º) – Notícia
Crime nº 0000805-95.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º – Glauco Coutinho Marques, Juiz de
Direito da Comarca de Gurinhém, e 2º – Cláudia Cristina Silva de Melo Coutinho. COTA: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. (PF-13º) – Ação Penal nº
2002608-89.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Autor: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Réu: Fernando Eneas de Souza, Defensor Público (Adva. Gerlane Belarmino
de Souza Lima – OAB/PB 20.940). DECISÃO: DECLAROU-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA
PRESCRIÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-14º) – Procedimento
Investigatório Criminal nº 0000115-32.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Francisco Mendes
Campos, Prefeito do Município de São José de Piranhas (Advs. Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB
10.204 e outros). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. (PF-15º)
– Procedimento Investigatório Criminal nº 0000105-22.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Adriano
Jerônimo Wolff, Prefeito do Município de São Sebastião do Umbuzeiro (Defensor Público Especial:
Coriolano Dias de Sá Filho). COTA: DEFERIDOS OS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO DO ADVOGADO
NEWTON NOBEL SOBREIRA VITAL OAB PB 10204 E ADIAMENTO DO JULGAMENTO. (PF-16º) – Embargos
de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
2009839-36.2014.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
Embargada: Setta Combustíveis S.A. (Advs. Arnaldo Rodrigues Neto – OAB/PE 17.762 e Patrícia Freire
Caldas Heráclio do Rêgo Rodrigues Dias – OAB/PE 21.146). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. (PF-17º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
0000018-59.2005.815.0161. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
Agravante: Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB 1.663
e Bruno Lopes de Araújo - OAB/PB 7.588-A). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. DECISÃO:
NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente
sessão, às 11h00min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Robson de Lima
Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
37ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 08 de novembro de 2021, às 14h00, e término no dia 16 de
novembro de 2021, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha
Ramos, Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque),
Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para
substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira), João Benedito da Silva, Eslú Eloy Filho (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. João Benedito da Silva), João Alves da Silva,
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins
Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Leandro dos Santos, José Aurélio da
Cruz, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado para substituir o Des.
Ricardo Vital de Almeida). Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público a
Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora de Justiça, em
substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça
do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às
14h00min, do dia 08 de novembro de 2021, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida
à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Revisão Criminal nº 0807370-71.2021.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
11
BELTRÃO FILHO. Requerente: Eduardo Vieira de Sousa (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado
– OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça
Pública.DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. (PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0807090-03.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente:
Thaleson Renan Oliveira Rodrigues (Defensor Público: Antônio Alberto Costa Batista). Requerida: Justiça
Pública. DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DA PRESENTE AÇÃO REVISIONAL QUANTO AO PEDIDO DE
RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E JULGOU-SE IMPROCEDENTE QUANTO AO PLEITO
DE REDUÇÃO DAS PENAS BASE, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO
O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-3º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida
Cautelar) nº 0807654-79.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. DECISÃO: DEFERIU-SE A MEDIDA CAUTELAR
REQUERIDA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-4º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 081218259.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Gurinhém. DECISÃO: DEFERIU-SE A
MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO
O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-5º) – Revisão Criminal nº 0807592-39.2021.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Requerente: Thyemon Henrique Gama de Souza (Adv. Paulo André Dias de Oliveira –
OAB/PB 27.149). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DO PEDIDO REVISIONAL
NO QUE SE REFERE AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO, CONTUDO, NA PARTE
CONHECIDA, JULGOU-SE PROCEDENTE A REVISÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-6º) – Agravo Interno nos
autos do Recurso Extraordinário nº 0800174-55.2018.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado
pelo Procurador-Chefe PAULO WANDERLEY CÂMARA – OAB/PB 10.138. Agravada: Celina Gondim Diniz
(Adva. Marília Clemente de Brito Pereira - OAB/PB 23.684). DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO
INTERNO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem
apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 16 de novembro de 2021, às 13h59min, da
qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial presencial.
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 23/11/2021
Processo: 0000220-72.2021.815.0000, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Pedido De
Providencias - Honorarios Periciais Historico: Requisição De Reserva Orçamentária Da 4a. Vara Da, Comarca
De Guarabira,Solicitando Pagamento De Hono, Rarios Periciais Ao Perito Felipe Queiroga Gadelha, Por Pericia
Realizada No Proc.0800059-54.2017.815., 1201, Movido Por Josefa Maria Lima Bento, Em Face, De Banco
Votorantim S/A., (ERA Adm 2021144215). Processo: 0000221-57.2021.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Joao Benedito Da Silva, Suplente: Des. Carlos Martins Beltrao Filho Pedido De Providencias - Honorarios
Periciais Historico: Requisição De Reserva Orçamentária Da 6a. Vara Ci, Vel De Campina Grande,Solicitando
Pagamento De Ho-, Norarios Periciais Ao Perito Marcos Tiago De Sousa, Victor,No Proc. 001281670.2012.815.0011,Movido P/, Severina Farias Lopes E Outros,Em Face De Massa Fa, Lida Da Federal De
Seguros S/A., (ERA Adm 2021145167). Processo: 0000222-42.2021.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Pedido De Providencias - Honorarios Periciais Historico: Requisição De
Reserva Orçamentária Da 1ª Vara Regi, Onal Cível De Mangabeira,Solicitando Pagamento De, Honorarios
Periciais Ao Perito Anastasio Alonso Va, Rela,Face Pericia No Proc.0811040-64.2017.815.2003, Movido Por
Ivonete Pereira Da Silva,Em Face Do Ban, Co Itau Consignado S/A., (ERA Adm 2021145271). Processo:
0000223-27.2021.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Suplente: Des.
Arnobio Alves Teodosio Pedido De Providencias - Honorarios Periciais Historico: Requisição De Reserva
Orçamentária Da 6a. Vara Ci, Vel De Campina Grande,Solicitando Pagamento De Ho-, Norarios Periciais Ao
Perito Marcos Tiago De Sousa, Victor,No Proc.0826206-60.2019.815.0001, Movido P/, Maria Do Socorro Lima
Cruz, Em Face De Heron Andra, De Marinho Lmf - Construções Ltda., (ERA Adm 2021145159). Processo:
0000224-12.2021.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Suplente: Des. Carlos Martins
Beltrao Filho Pedido De Providencias - Honorarios Periciais Historico: Requisição De Reserva Orçamentária
Da 2a. Vara Mis, Ta De Pombal, Solicitando Pagamento De Honorarios, Periciais A Perita Claudia Cristina
Studart Leal,, Face Pericia No Proc. 0800503-71.2017.815.0301, Mo, Vido Por Luis Lima Ferreira, Em Face De
Manoel Mes, Sias Ferreira. (ERA Adm 2021146389). Processo: 0000225-94.2021.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Suplente: Des. Arnobio Alves Teodosio Pedido De Providencias
- Honorarios Periciais Historico: Requisição De Reserva Orçamentária Da 8a. Vara Ci, Vel De Campina
Grande,Solicitando Pagamento De Ho-, Norarios Periciais Ao Perito Sergio Mauricio Valo, Is Pina Moreira, Face
Pericia No Proc. 0809595-71., 2015.815.0001, Movido Por Simone Ramalho De Araujo, Em Face De Raul
Agripino Santos E Banco Do Brasil, S/A. (ERA Adm 2020103603). Processo: 0000226-79.2021.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Suplente: Des. Carlos Martins Beltrao Filho Pedido De
Providencias - Honorarios Periciais Historico: Requisição De Reserva Orçamentária Da 2a. Vara Da, Comarca
De Pombal,Solicitando Pagamento De Honora-, Rios Periciais Ao Perito Eduardo Pereira De Sousa, Neto,
Face Pericia No Proc. 0001652-77.2013.815.03, 01, Movido Por Evaldo Jose Da Silva,Em Face De Val, Demi
Vieira Da Silva E Outros., (ERA Adm 2021147654).
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (ORDEM Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Adalberto
Goncalves De Brito Junior 023300 - Pe • 65; Andre Gustavo Soares Do Egypto 010398 - Pb • 1; Antonio
Brito Dias Junior 008386 - Pb • 68; Antonio Michele Alves Lucena 009449 - Pb • 20; Antonio Teotonio De
Assuncao 010492 - Pb • 36; Belino Luis De Araujo 009593 - Pb • 21; Carlos Roberto Scoz Junior 023456
- Pb • 25, 26; Ciane Figueiredo Feliciano Da Silva 006974 - Pb • 22; Diego Jose Rodrigues Vieira Costa
028763 - Pe • 50; Djalma Queiroga De Assis Filho 012620 - Pb • 54; Dulce Almeida De Andrade 001414 Pb • 19; Edson Batista De Souza 003183 - Pb • 53; Elisete Da Cunha Pereira 006316 - Pb • 62; Enedina
Mayara Franca Alves 018816 - Pb • 51; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 22; Flavio Da Silva
Rodrigues 009473 - Pb • 42; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 - Pb • 37; Francisco De Assis
Camboim 003998 - Pb • 52; Francisco De Fatima Barbosa Cavalca 010342 - A • 16; Francisco Nunes
Sobrinho 007280 - Pb • 23; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 22; Gustavo Monteiro Alves
Silva 024029 - Pb • 46, 47; Halem Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 54; Hugo Ribeiro Aureliano
Braga 010987 - Pb • 1; Inacio Justino Maracaja 007300 - Pb • 48; Ione Gomes Diniz 012402 - Pe • 65;
Jaldelenio Reis De Meneses 005634 - Pb • 2; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 45; Jose Alberto
Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 42; Jose Alves Formiga 005486 - Pb • 41; Jose Inacio Dos Santos Filho
005926 - Pb • 52; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121 - Pb • 51; Juliana Cabral De Lima 013370 - Pb •
59; Juliano Martins Mansur 113786 - Rj • 2; Lucia De Fatima Freires Lins 004657 - Pb • 27, 28, 29, 30, 32,
33, 34, 35; Luis Artur Sabino De Oliveira 012729 - Pb • 20; Marcio Cavalcante Patu 048172 - Pe • 46;
Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 53; Maria Divani Oliveira Pinto De Mene 003891 - Pb • 31;
Maria Nilva Martins Cardoso Sousa 009815 - Pb • 23; Narriman Xavier Da Costa 010334 - Pb • 53; Paulo
De Tarso Cirne Nepomuceno 002472 - Pb • 24; Raimundo Da Cunha Filho 009615 - Pb • 21; Raulino
Maracaja Coutinho 007440 - Pb • 1; Ricardo Sergio De Aragao Ramalho Fi 015544 - Pb • 36; Ricardo
Wagner Ferreira Cavalcante 011368 - Pb • 41; Rodrigo Lins De Carvalho 013110 - B • 18; Romulo De
Araujo Lima 001357 - Pb • 19; Ruth Bezerra Gamboa O. Silva 017718 - Pe • 45; Taciano Fontes De Freitas
009366 - Pb • 53; Valeria Cornelio Da Silva 009645 - Pb • 13; Wilma Alves De Luna 007249 - Pb • 23; Zilka
Maria Lima De Sousa P. Branda 008903 - Pb • 41
NOTAS DE FORO
CAPITAL
3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 302/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0742867-43.2007.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: 010398PB ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. REU: RAULINO MARACAJA
COUTINHO ADVOGADO: 007440PB RAULINO MARACAJA COUTINHO , 010987PB HUGO RIBEIRO
AURELIANO BRAGA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018