DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2022
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PEREIRA FILHO. Apelante: LEANDRO SILVA PAULINO (Defensor Público: José Celestino Tavares de
Sousa). Apelado: Ministério Público.
93º - PJE) Apelação Criminal nº 0000537-46.2017.8.15.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: JEREMIAS FRANCISCO DA SILVA (Adv. Adailton Raulino Vicente da Silva, inscrito na OAB/PB sob
o nº 11.612). Apelado: Ministério Público.
94º - PJE) Embargos de Declaração nº 0001406-84.2016.8.15.0751. 1ª Vara Criminal da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: ALEXSANDRO CAMILO DE
SOUSA BARBOSA (Adv: Tatyana de Oliveira Paiva Crispim Holanda, OAB/PB nº 22.141). Embargado:
Ministério Público.
ATAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
14ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 02 de maio de 2022, às 14h00, e término no dia 09 de maio de 2022,
às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides
– Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão,
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Marcos
Coelho de Salles (Juiz convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira), João Benedito
da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José
Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Leandro dos
Santos, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Ricardo Vital de Almeida, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
(Juíza convocada, à época, para substituir o Des. Ricardo Vital de Almeida), Aluízio Bezerra Filho (Juiz
convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado até
o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Des. José Aurélio da Cruz). Acompanhando a
sessão virtual, como representante do Ministério Público a Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa
Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor
Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos
o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 14h00min, do dia 02 de maio de 2022, havendo
número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de
Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados.PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS –
PJE: (PJE-1º) – Revisão Criminal nº 0813201-03.2021.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DRA. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONVOCADA, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Tony
Marlon dos Santos (Adv. Carlos Magno Nogueira de Castro – OAB/PB 23.937). Requerida: Justiça
Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DORELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.(PJE-2º) –
Procedimento Investigatório Criminal nº 0803162-44.2021.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DRA.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONV. ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA
DECORRENTE DA APOSENTADORIA DO DES. ARNÓBIO A. TEODÓSIO). Noticiante: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Noticiada: Maria Rodrigues de Almeida Farias, Prefeita do Município de Alagoinha (Adv.
Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204).COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA
PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL, A PEDIDO DO PATRONO DA NOTICIADA.(PJE-3º) – Procedimento
Investigatório Criminal nº 0810401-02.2021.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DRA. AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA CONV. ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA DECORRENTE DA
APOSENTADORIA DO DES. ARNÓBIO A. TEODÓSIO). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Noticiado: Jarques Lúcio da Silva II, Prefeito do Município de São Bento (Advs. Paulo Gustavo de Mello e
Silva Soares – OAB/PB 11.268 e outro).COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA PRÓXIMA
SESSÃO PRESENCIAL, A PEDIDO DO PATRONO DO NOTICIADO.Nada mais ocorrendo e diante da
inexistência de processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 09 de maio
de 2022, às 13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária
judicial presencial. Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes - VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO
EVENTUAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Robson de Lima
Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
15ª Sessão Ordinária Judicial Virtual do Tribunal Pleno, realizada na “Sala de Sessão Virtual do
Tribunal Pleno”, com início no dia 09 de maio de 2022, às 14h00, e término no dia 16 de maio de 2022,
às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides
– Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão,
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Marcos Coelho de Salles (Juiz convocado para
substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira), João Benedito da Silva, João Alves da Silva,
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins
Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente), Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho, Ricardo Vital de Almeida, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada, à época, para
substituir o Des. Ricardo Vital de Almeida), Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado até o preenchimento da vaga decorrente da
aposentadoria do Des. José Aurélio da Cruz). Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Acompanhando a sessão virtual, como representante do
Ministério Público a Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora
de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, ProcuradorGeral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa,
Diretor Especial. Às 14h00min, do dia 09 de maio de 2022, havendo número legal, foi aberta a presente sessão
e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante
discriminados.PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Revisão Criminal nº 081221379.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Jean Gomes da Silva (Adv. Walter Batista da Cunha
Júnior – OAB/PB 15.267). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DO PEDIDO DE
NULIDADE DA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA, POR NÃO VERSAR SOBRE HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 621 E
INCISOS, DO CPP, ENTRETANTO, NOS TEMOS DO ART. 654, § 2º, DO CPP, CONCEDO HABEAS CORPUS
DE OFÍCIO, PARA ANULAR TODOS OS ATOS POSTERIORES À SENTENÇA CONDENATÓRIA, ANTE A
FLAGRANTE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO, DEVENDO O JUÍZO DE ORIGEM PROCEDER
COM A INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO E A CONSEQUENTE REABERTURA DO PRAZO RECURSAL,
DE MODO QUE FICAM PREJUDICADOS OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS NA PRESENTE REVISÃO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS.(PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0811566-84.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerentes:
Adriano da Silva e Renato da Silva Cabral (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado - OAB/PB 17.086
e Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOUSE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DORELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.(PJE-3º) – Revisão
Criminal nº 0807391-47.2021.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS. (JUÍZA CONVOCADA, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA)
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Waldenilson Pereira dos Santos
(Adv. Joallyson Guedes Resende – OAB/PB 16.427). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE
PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR.
IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.(PJE-4º) – Revisão Criminal nº 081281570.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Asseandro de Azevedo Ferreira (Advs. Saulo de Tarso
de Araújo Pereira – OAB/PB 6.639 e Joallyson Guedes Resende – OAB/PB 16.427). Requerida: Justiça
Pública.DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS.(PJE-5º) – Revisão Criminal nº 0814325-21.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente:
Alberto Rocha de Medeiros (Adv. Genivando da Costa Alves – OAB/PB 9.005). Requerida: Justiça
Pública.DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DORELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.(PJE-6º) – Revisão
Criminal nº 0813902-61.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Petronilo Galvão Neto (Adv. Ricardo
Sérgio Maia Nicodemi – OAB/PB 27.537). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE
O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR. IMPEDIDO O DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.(PJE-7º) – Revisão Criminal nº 081541127.2021.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS (JUÍZA
CONVOCADA, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Luciano dos Santos Fernandes (Advs. Felipe
Pedrosa Tavares Theófilo Machado - OAB/PB 17.086 e Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB
28.632). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS.(PJE-8º) – Revisão Criminal nº 0808251-48.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Requerente: Rafael Allison de Almeida (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado - OAB/PB 17.086 e
Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB 28.632).Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE
IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR.
IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.(PJE-9º) – Revisão Criminal nº 081055435.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Renato Guimarães Pereira (Advs. Joallyson Guedes
Resende – OAB/PB 16.427 e Thiago Bezerra de Melo – OAB/PB 23.782). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO:
JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DORELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.(PJE-10º) – Revisão
Criminal nº 0800440-03.2022.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DRA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS (JUÍZA CONVOCADA, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Alexandre Marinho Fernandes
(Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado - OAB/PB 17.086, Fernando Luiz Pedrosa Tavares Coelho –
OAB/PB 28.632 e outro). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR. IMPEDIDO O DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.(PJE-11º) – Revisão Criminal nº 081376227.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Edson Juliano dos Santos (Advs. Alberto Domingos Grisi
Netto - OAB/PB 21.934 e Alberto Domingos Grisi Filho – OAB/PB 4700 e outro). Requerida: Justiça Pública.COTA:
RETIRADO DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL, A PEDIDO DO PATRONO
DO NOTICIADO.(PJE-12º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 081152845.2016.8.15.0001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Banco do Brasil S/A (Advs. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/PB 128.341-A). Agravada:
Maria Suênia da Cunha Souza (Adv. Marcelo Ferreira Soares Raposo – OAB/PB 13.394).DECISÃO: DESPROVIDO
O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.(PJE-13º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 083610703.2018.8.15.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Maria Adélia de Almeida Costa (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6003 e outros).
Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº
10.810.DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR.
(PJE-14º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0805247-66.2022.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Carmem Selma dos Santos
Durier (Adv. Heloísa Lucena de Paiva - OAB/PB 19.421). Requerido: Desembargador Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA PRÓXIMA SESSÃO
PRESENCIAL, A PEDIDO DO PATRONO DA REQUERENTE. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência
de processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 16 de maio de 2022,
às 13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial
presencial. Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO EVENTUAL
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa DIRETOR ESPECIAL.
8ª Sessão Ordinária Judicial do Tribunal Pleno, realizada a Sala de Sessões Desembargador Manoel
da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 04 de maio de 2022. Sob a Presidência Excelentíssimo Senhor
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente – presencial. Participaram ainda da sessão
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos - videoconferência, Marcos
Cavalcanti de Albuquerque - presencial, Joás de Brito Pereira Filho – videoconferência, Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira (férias) – presencial, Marcos Coelho de Salles (Juiz convocado para substituir o Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira) – presencial, João Benedito da Silva – presencial, João Alves da Silva
– presencial, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de Justiça) – presencial, José
Ricardo Porto - videoconferência, Carlos Martins Beltrão Filho – presencial, Maria das Graças Morais Guedes
(Vice-Presidente) – presencial, Leandro dos Santos - presencial, Ricardo Vital de Almeida – presencial, Aluízio
Bezerra Filho (Juiz convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Des. Arnóbio
Alves Teodósio) – presencial e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado até o preenchimento da vaga
decorrente da aposentadoria do Des. José Aurélio da Cruz) – presencial. Ausentes, justificadamente, os
Exmos. Srs. Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, Eslú Eloy Filho (Juiz convocado, à época, para substituir o Des.
Arnóbio Alves Teodósio), Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada à época, para substituir o
Des. Ricardo Vital de Almeida) e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Representando o Ministério Público, a
Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora de Justiça, em
substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de Justiça do
Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às
09h17min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Aprovadas, sem restrições, as atas das
reuniões anteriores - virtual e presencial híbrida. Iniciados os trabalhos, a Corte aprovou, à unanimidade e com
comunicação aos familiares enlutados, voto de pesar de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador
José Ricardo Porto, pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor Advogado Geraldo de Queiroga Lopes, genitor do
Juiz Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga. Acostaram-se à moção, a Excelentíssima Senhora Doutora
Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, 1ª Subprocuradora Geral de Justiça, representando o Ministério Público
Estadual, e o Excelentíssimo Senhor Doutor Harrison Targino, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
– Seccional Paraíba. Em seguida, foi aprovado, à unanimidade, voto de pronto restabelecimento da saúde da
Ilustríssima Senhora Elisabeth da Nóbrega Coutinho, genitora do Eminente Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho. Acostaram-se ao voto, a Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa
Lopes, 1ª Subprocuradora Geral de Justiça, representando o Ministério Público Estadual, e o Excelentíssimo
Senhor Doutor Harrison Targino, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba. Dando
prosseguimento, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens
adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Mandado de Segurança nº
0801024-80.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
Impetrante: Maria Suely Sales Martins (Advs. José Pires Rodrigues – OAB/PB 1430 e José Pires Rodrigues
Filho – OAB/PB 16.549). Impetrado: Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Obs.:
Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(ID 6231751) e José Aurélio da Cruz (ID 3878435) (art.39 do R.I.T.J.-PB).COTA: ADIADO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DORELATOR.(PJE-2º) – Mandado de Segurança nº 080069155.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Francisco Daves da
Nóbrega Júnior (Adva. Larridja Araújo Cabral – OAB/PB 18.067). Impetrado: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5124.COTA:
O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL. (PJE-3º) – Revisão Criminal nº
0811852-62.2021.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Requerente: Sérgio José Santos Cardoso (Advs.
Washington de Andrade Oliveira – OAB/PB 22.768, Joaz de Brito Gomes Sobrinho – OAB/PB 23.343 e outro).
Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, CONTRA
OS VOTOS DORELATOR E DOS DESEMBARGADORES ALUÍZIO BEZERRA FILHO, LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR, JOÃO ALVES DA SILVA E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, PELA SUA
PROCEDÊNCIA. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, AUTOR DO PRIMEIRO
VOTO CONDUTOR. PRESENTE O ADVOGADO JOAZ DE BRITO GOMES SOBRINHO OAB PB 23.343,
PATRONO DO REQUERENTE. (PJE-4º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 000021530.2019.8.15.0191.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Ítalo Carlos de Andrade Silva (Adv. José Beckenbaner
Gouveia da Silva – OAB/PB 12.260). Requerida: Justiça Pública.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, AUTOR DO PEDIDO DE DESTAQUE.(PJE5º) – Conflito de Competência Cível nº 0800446-44.2021.8.15.0000 (nos autos da Apelação Cível nº 084555886.2017.8.15.2001).RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Suscitante: Desembargador José Aurélio da Cruz. Suscitado: Desembargador João Alves da Silva. Interessado
01: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº
10.810. Interessado 02: San Remo Confecções Ltda. (Advs. André Gustavo de Sena Xavier – OAB/PB
16.252-B, Giovanna Paola Batista de Britto Lyra Moura – OAB/PB 15.785 e Ana Virgínia Cartaxo Alves Nunes
OAB/PB 15.424). COTA: ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS, AUTOR DO PEDIDO DE DESTAQUE. (PJE-6º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 0803337-77.2017.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI MARANHÃO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Interessado: