DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2022
Geral de Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho - férias, Agamenilde Dias Arruda Vieira
Dantas (Juíza convocada para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Maria das Graças Morais
Guedes (Vice-Presidente), Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Ricardo Vital de Almeida,
Marcos William de Oliveira e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado até o preenchimento da vaga
decorrente da aposentadoria do Des. José Aurélio da Cruz). Acompanhando a sessão virtual, como
representante do Ministério Público a Excelentíssima Senhora Doutora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes,
1ª Subprocuradora de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha
Neto, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de
Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 14h00min, do dia 20 de junho de 2022, havendo número legal, foi aberta
a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante
dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Agravo
Interno em Recurso Extraordinário nº 0802311-95.2017.8.15.0371. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB
nº 10.810. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-2º) – Agravo Interno em
Recurso Especial nº 0849436-48.2019.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Agravada: Francisca Francinete de Oliveira (Advs.
Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. (PJE-3º) – Agravo Interno em Recurso Especial e Extraordinário nº 080893671.2018.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Weverttom Medeiros de Queiroga (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e
outros). Agravado: Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO
ALBUQUERQUE DA NÓBREGA - OAB/PB nº 11.642. DECISÃO: DESPROVIDOS OS AGRAVOS, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. (PJE-4º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 0041284-54.2013.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Banco Itaucard S/
A (Advs. Antônio Braz da Silva - OAB/PB 12.450-A). Agravado: Max Weber da Silva Lima (Advs. Walmírio
José de Sousa – OAB/PB 15.551 e outros). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE5º) – Agravo Interno em Recurso Especial e Extraordinário nº 0872685-28.2019.8.15.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Edson Felinto da Silva
(Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros). Agravado: Município de João Pessoa,
representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA - OAB/PB nº
11.642. DECISÃO: DESPROVIDOS OS AGRAVOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-6º) – Agravo Interno em
Recurso Especial nº 0810996-35.2020.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Banco do Brasil S/A (Adv. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
- OAB/PB 128.341-A). Agravado: Luiz Custódio da Silva (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/
PB 11.589-A e outros). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. AVERBARAM SUSPEIÇÃO
O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E A JUÍZA CONVOCADA AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS. (PJE-7º) – Agravo Interno em Recurso Especial e Extraordinário nº 084115506.2019.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Daniel da Silva Rocha (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros).
Agravado: Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO
ALBUQUERQUE DA NÓBREGA - OAB/PB nº 11.642. DECISÃO: DESPROVIDOS OS AGRAVOS, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. (PJE-8º) – Agravo Interno em Recurso Extraordinário nº 0873711-61.2019.8.15.2001.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Olivânia
Alcântara Guedes (Advs. Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003 e outros). Agravado: Município de
João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA OAB/PB nº 11.642. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-9º) – Agravo Interno em
Recurso Especial nº 0018469-29.2014.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado pelo
Procurador-Chefe PAULO WANDERLEY CÂMARA – OAB/PB 10.138. Agravado: Evandro Lucena Soares
(Advs. Alexandre Gustavo Cézar Neves – OAB/PB 14.640 e outro). DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DO
AGRAVO INTERNO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE-10º) – Agravo Interno em Recurso Especial nº 082045903.2017.8.15.0001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: UNIMED Campina Grande Cooperativa de Trabalho Médico (Advs. Cícero Pereira de Lacerda
Neto - OAB/PB 15.401 e outros). Agravado: Nilton de França Costa Júnior (Advs. José Dinart Freire de Lima
– OAB/PB 7.541 - A e outra). DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO INTERNO, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. (PJE11º) – Agravo Interno nos autos da Revisão Criminal nº 0801813-69.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravantes: Rui Felipe Soares e Adriana Ferreira da Silva (Adv.
Francisco de Assis Fernandes de Abrantes – OAB/PB 21.244). Agravado: Justiça Pública. DECISÃO:
DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-12º) – Revisão Criminal nº 0812876-28.2021.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Requerente: Edeval Francisco dos Santos (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo
Machado – OAB/PB 17.086 e Fernando Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça
Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. (PJE-13º) – Revisão Criminal nº 0816299-93.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente:
Gerson Ferreira (Adv. Evaldo da Silva Brito Neto – OAB/PB 20.005). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO:
JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-14º) –
Revisão Criminal nº 0805492-14.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ
CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Wilkison Ribeiro da Silva (Advs. Felipe Pedrosa
Tavares Theófilo Machado – OAB/PB 17.086 e Fernando Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB 28.632).
Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. (PJE-15º) – Revisão Criminal nº 0817111-38.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Requerente: Geová Bezerra Leite (Adv. José Francisco Nunes Antonino – OAB/PB 8.917). Requerida:
Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
(PJE-16º) – Revisão Criminal nº 0800015-73.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Wallef
Gomes de Lima (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado – OAB/PB 17.086 e Fernando Pedrosa
Tavares Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: INDEFERIU-SE, LIMINARMENTE,
O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-17º) – Revisão Criminal nº 0802036-22.2022.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Requerente: Joelson Pereira dos Santos Silva (Adv. Arthur Bernardo Cordeiro – OAB/
PB 19.999). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-18º) – Revisão Criminal nº 0817564-33.2021.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Requerente: Filipe Alves do Nascimento (Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado
– OAB/PB 17.086 e Fernando Pedrosa Tavares Coelho – OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública.
DECISÃO: JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
(PJE-19º) – Revisão Criminal nº 0800020-95.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Thanner
Yasbech Asfora (Advs. Joallyson Guedes Resende – OAB/PB 16.427 e Thiago Bezerra de Melo – OAB/PB
23.782). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. (PJE-20º) – Revisão Criminal nº 0815525-63.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Requerente: Bruno de Araújo Vasconcelos (Adva. Helen Cristina Tomaz Pereira – OAB/PB 23.161).
Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR
13
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. (PJE-21º) – Revisão Criminal nº 0812321-11.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente:
José Rafael Rodrigues Bezerra (Adv. Osvaldo de Queiroz Gusmão – OAB/PB 14.998). Requerida: Justiça
Pública. DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DO PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-22º) –
Revisão Criminal nº 0807683-32.2021.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Alyson da Silva Ramos
(Advs. Felipe Pedrosa Tavares Theófilo Machado – OAB/PB 17.086 e Fernando Pedrosa Tavares Coelho –
OAB/PB 28.632). Requerida: Justiça Pública. DECISÃO: NÃO SE CONHECEU DO PEDIDO REVISIONAL,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. (PJE-23º) – Revisão Criminal nº 0803664-46.2022.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Requerente: José Ferreira Neto (Advs. Ítalo José Estevão Freires – OAB/PB 27.822 e outros). Requerida:
Justiça Pública. DECISÃO: REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE NULIDADE DO
PROCESSO. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
(PJE-24º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida no Agravo Interno em Mandado de
Segurança nº 0802196-57.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Embargante: Neide de Albuquerque Braga (Adv. José Augusto Meirelles Neto – OAB/PB 9.427).
Embargado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/
PB nº 10.810. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID
5207746) (art.40 do R.I.T.J.-PB). Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (ID
11591862) (art.39 do R.I.T.J.-PB). COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INCLUÍDO NA PRÓXIMA
SESSÃO PRESENCIAL, A REQUERIMENTO DO PATRONO DA EMBARGANTE. (PJE-25º) – Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0815227-08.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS - OAB/PB nº 10.810. Requerido: Município de Catolé do Rocha. DECISÃO:
JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência
de processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 27 de junho de 2022,
às 13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial
presencial. Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA. Robson de Lima Cananéa - DIRETOR ESPECIAL.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (ORDEM Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Ademar
Teotonio Filho 012150 - Pb • 3; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 23, 26; Alexandre Gustavo Cezar
Neves 014640 - Pb • 9, 20; Aline Arroxelas Galvao De Lima 020609 - Pe • 12; Antonio Fabio Rocha
Galdino 012007 - Pb • 14; Antonio Inacio Neto 002217 - Pb • 1, 16, 18; Bernardo Tome De Lima 007668
- Pb • 3; Bianca Diniz De Castilho 011898 - Pb • 21; Bruno Leonardo Monteiro Guerra 029070 - A • 39;
Carlos Alberto Pinto Mangueira 006003 - Pb • 10; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 33; Carlos
Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 36; Carlos Fernando Siqueira Castro 106094 - A • 34; Carlos
Fernando Siqueira Castro 106094 - Pb • 34; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - Pb • 34; Claudia
Nobrega De Andrade 021688 - Pe • 13; Cloves Ferreira Caju De Brito 009106 - Pb • 40, 41; Damiao Vieira
Da Silva 001752 - Pb • 38; Diego De Almeida Santos 016514 - Pb • 22; Elenilson Cavalcanti De Franca
002122 - Pb • 35; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 25; Eugenio Goncalves Da Nobrega 008028 - Pb
• 5, 6; Felippe Sales Carneiro Da Cunha 016681 - Pb • 34; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964
- Pb • 4; Francisco De Assis Feitosa 008349 - Pb • 15; Francisco Luciano A De Albuquerque 002148 - Pb
• 3; Francivaldo Moreno Praxedes 009857 - Pb • 11; Gabriel Barbosa De Farias Neto 014061 - Pb • 24;
Geilson Salomao Leite 006570 - Pb • 22; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 10, 24; Halem Roberto
Alves De Souza 011137 - Pb • 36; Hellen Karolyne Soares Dos Santos 015687 - Pb • 23; Herberto Sousa
Palmeira Junior 011665 - Pb • 9; Heverson Smith Medeiros Alves 014853 - Pb • 4; Humberto De Sousa
Felix 005069 - Rn • 43; Ivana Ludmilla Villar Maia 010466 - Pb • 2; Joao Alves Do Nascimento Junior
024468 - Pb • 31; Jonas Nicacio Veras 019363 - Pb • 14; Jose Arimateia Madruga 003581 - Pb • 17; Jose
Dutra Da R. Filho 005071 - Rn • 43; Laura Licia De Mendonca Vicente 020765 - Pe • 13; Lucenildo Felipe
Da Silva 009444 - Pb • 8; Luciano Jose Nobrega Pires 006820 - Pb • 7, 18; Mauricio Lucena Brito 011052
- Pb • 35; Narriman Xavier Da Costa 010334 - Pb • 28; Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 42; Olga De
Fatima Franco 004818 - Pb • 29; Orlando Goncalves Lima 001216 - Pb • 7; Orlando Goncalves Lima
001303 - Pb • 7; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 24, 26; Robevaldo Queiroga Da Silva
007337 - Pb • 19; Rodrigo Flavio Porto De Menezes 012877 - Pb • 27; Salima Maia Cantidio 007600 - Pb
• 7, 16; Sanny Ribeiro Japiassu 003023 - Pb • 18; Sheyla Suruagy Amaral Galvao 006678 - Al • 30; Thyago
Glaydson Leite Carneiro 016314 - Pb • 39; Ubirata Fernandes De Souza 011960 - Pb • 20; Walter De Agra
Junior 008682 - Pb • 11
NOTAS DE FORO
CAPITAL
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 042/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0001401-28.1998.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA AUXILIADORA
AZEVEDO DA PAIXAO ADVOGADO: 002217PB ANTONIO INACIO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00002 Processo: 0045728-04.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CABRAL DE
CASTRO NETO ADVOGADO: 010466PB IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA. REU: TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/
2018
00003 Processo: 0052278-25.2005.815.2001 - EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO:
002148PB FRANCISCO LUCIANO A DE ALBUQUERQUE , 012150PB ADEMAR TEOTONIO FILHO.
REU: JOSE PAULINO COSTA FILHO ADVOGADO: 007668PB BERNARDO TOME DE LIMA. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00004 Processo: 0071359-13.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BERNARDO DE
ALBUQUERQUE NETO ADVOGADO: 014853PB HEVERSON SMITH MEDEIROS ALVES , 007964PB
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE LEGAL:
PROCURADOR GERAL DO ESTADOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00005 Processo: 0075328-36.2012.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO: 008028PB EUGENIO GONCALVES DA NOBREGA. REU:
JOSE CABRAL DE CASTRO NETOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00006 Processo: 0075339-65.2012.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO: 008028PB EUGENIO GONCALVES DA NOBREGA. REU:
JOSE CABRAL DE CASTRO NETOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00007 Processo: 0381823-72.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE PAULINO COSTA
FILHO ADVOGADO: 001216PB ORLANDO GONCALVES LIMA , 001303PB ORLANDO GONCALVES
LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO: 007600PB SALIMA MAIA CANTIDIO , 006820PB
LUCIANO JOSE NOBREGA PIRES. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
2A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 042/22 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00008 Processo: 0000682-41.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANA SULEY SENA
DE FREITAS CASTRO ADVOGADO: 009444PB LUCENILDO FELIPE DA SILVA. AUTOR: ADERBAL
SOARES DO REGO ADVOGADO: 009444PB LUCENILDO FELIPE DA SILVA. AUTOR: ANA
GOMES DE ASSIS DUARTE ADVOGADO: 009444PB LUCENILDO FELIPE DA SILVA. AUTOR:
ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO: 009444PB LUCENILDO FELIPE DA
SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO: 009444PB LUCENILDO FELIPE DA SILVA.
REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL DO ESTADOAto Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato
da Presidencian. 50/2018