DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
14ª Sessão Ordinária Administrativa do Tribunal Pleno, por videoconferência, realizada na Sala de
Sessões “Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 14 de setembro de 2022. Sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Márcio Murilo da Cunha
Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
João Benedito da Silva, João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Corregedor-Geral de
Justiça), José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes (Vice-Presidente),
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e Marcos William de Oliveira. Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs.
Doutores João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti),
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (Juíza convocada para substituir o Des. Leandro dos Santos) e Carlos
Antônio Sarmento (Juiz convocado até o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Des. José Aurélio
da Cruz). Ausente, ainda, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
Presente à sessão a Excelentíssima Senhora Doutora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo – Procuradora de
Justiça, representando o Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Hortêncio Rocha Neto, Procurador-Geral de
Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos, o Bel. Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às
14h38min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e aprovada, sem restrições, a ata da sessão
anterior. Iniciados os trabalhos, foi aprovado, à unanimidade, voto de pesar de propositura do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides – Presidente, pelo falecimento da Senhora Diana
Nóbrega Porto, genitora do Desembargador José Ricardo Porto e do Magistrado Geraldo Emilio Porto. Tal moção,
consoante entendimento da Corte, teve como fundamento as qualidades humanas e éticas demonstradas durante
toda a vida da homenageada, por uma ação voltada, sobretudo, ao princípio de respeito ao próximo e valorização
de todos aqueles que tiveram o privilégio de sua convivência. Na oportunidade, o eminente Desembargador José
Ricardo Porto fez uso da palavra para agradecer as manifestações. Dando prosseguimento, foi submetida à
apreciação do Augusto Colegiado a pauta de julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA
ADMINISTRATIVA:PROCESSOS - PJE:(PJE-1º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 001985739.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravantes: Alexandra Leandro
da Costa, Adailton Oliveira da Silva e outros (Adv. Lucenildo Felipe da Silva – OAB/PB 9.444). Agravado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 11367628), Maria
das Graças Morais Guedes (ID 11471009), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 11521387), Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 11690264), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 11730808), Arnóbio Alves
Teodósio (ID11351687), João Benedito da Silva (ID11351687), João Alves da Silva (ID17339067) e Marcos
Cavalcanti de Albuquerque (ID17578594) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE AO
RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO
DO QUÓRUM.(PJE-2º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0359124-76.2002.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Francisco Neris Pereira (Adv. Francisco
Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo
Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792821), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801050), Luiz
Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826812), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897853), Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951673), João Alves da Silva (ID17339068) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(ID17578595) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). Impedido o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (ID 16741614) (art. 39 do
R.I.T.J.-PB).COTA: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE AO RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.(PJE-3º) – AGRAVO INTERNO NOS
AUTOS DO PRECATÓRIO nº 0015663-93.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA). Agravante: Nilson Bandeira do Nascimento (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.:
Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID
12912431), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12916110), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 13016332), Abraham
Lincoln da Cunha Ramos (ID 13210302), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 13296092),
João Alves da Silva (ID17339070) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578598) (art. 40 do R.I.T.J.PB).COTA: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE AO RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.(PJE-4º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO
PRECATÓRIO nº 0002645-05.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA).
Agravante: Bartolomeu Correia Lima Filho (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12858724), Maria
das Graças Morais Guedes (ID 12859111), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12891531), Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 12898123), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951688), João Alves da Silva
(ID17339073) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578600) (art. 40 do R.I.T.J.-PB).COTA: ADIADO PARA
SESSÃO SEGUINTE AO RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PARA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.(PJE-5º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 001146343.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Francisco Neris
Pereira (Advogado em causa própria – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792836), Maria das Graças Morais
Guedes (ID 12801048), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826808), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID
12897850), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951686), João Alves da Silva (ID17339074)
e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578603) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA SESSÃO
SEGUINTE AO RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA
COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.(PJE-6º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 001818904.2001.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Bartolomeu Correia
Lima Filho (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792120), Maria das Graças Morais
Guedes (ID 12801044), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826804), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID
12897846), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951693), João Alves da Silva (ID17339076)
e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578605) (art. 40 do R.I.T.J.-PB).COTA: ADIADO PARA SESSÃO
SEGUINTE AO RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA
COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.(PJE-7º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 090444055.2002.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Fernando Brasilino
Leite (Advs. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12793015), Maria das Graças Morais
Guedes (ID 12801061), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12827218), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID
12897859), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951680), João Alves da Silva (ID17339077)
e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578606) (art. 40 do R.I.T.J.-PB).COTA: ADIADO PARA SESSÃO
SEGUINTE AO RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA
COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.(PJE-8º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 001162016.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Flávia da Costa Lins
Cavalcanti (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792827), Maria das Graças Morais
Guedes (ID 12801049), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826809), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID
12897847), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951694), João Alves da Silva (ID17339080)
e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578607) (art. 40 do R.I.T.J.-PB).COTA: ADIADO PARA SESSÃO
SEGUINTE AO RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA
COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.(PJE-9º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 001139071.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Ana Flávia de
Carvalho Dias (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792848), Maria das Graças Morais
Guedes (ID 12801054), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826813), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID
12897852), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951671), João Alves da Silva (ID17339081)
e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578608) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA SESSÃO
SEGUINTE AO RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA
COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.(PJE-10º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO nº 010005976.1998.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: José Ferreira Ramos
Júnior (Advs. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113 e outro). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
9
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12858627), Maria das Graças Morais
Guedes (ID 12859108), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12891528), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID
12898118), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951683), João Alves da Silva (ID17339082)
e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578610) (art. 40 do R.I.T.J.-PB).COTA: ADIADO PARA SESSÃO
SEGUINTE AO RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA
COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.(PJE-11º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 025379893.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Maria do Carmo
Arruda Lima (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792151), Maria das Graças Morais
Guedes (ID 12801051), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826810), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID
12897854), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951692), João Alves da Silva (ID17339084)
e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578612) (art. 40 do R.I.T.J.-PB).COTA: ADIADO PARA SESSÃO
SEGUINTE AO RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA
COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.(PJE-12º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 000251515.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Edailton Medeiros
Silva (Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792987), Maria das Graças Morais
Guedes (ID 12801056), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12827220), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID
12897861), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951691), João Alves da Silva (ID17339087)
e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17578614) (art. 40 do R.I.T.J.-PB).COTA: ADIADO PARA SESSÃO
SEGUINTE AO RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA
COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.(PJE-13º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 080021632.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Ely Jorge Trindade
(Adv. Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs.
Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12793003), Maria das Graças Morais
Guedes (ID 12859112), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 12891533), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12898117),
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951685), João Alves da Silva (ID17339089) e Marcos
Cavalcanti de Albuquerque (ID17578615) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE AO
RETORNO DO DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO
DO QUÓRUM.(PJE-14º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0253816-17.2003.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Sivanildo Torres Ferreira (Adv.
Francisco Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12927300), Maria das Graças Morais Guedes (ID 13021259),
Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID 13166300), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 13210301), Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 13296093), João Alves da Silva (ID17339092) e Marcos Cavalcanti de
Albuquerque (ID17578616) (art. 40 do R.I.T.J.-PB).COTA: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE AO RETORNO DO
DES. LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.(PJE15º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0800218-02.2003.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara (Adv. Francisco
Neris Pereira – OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS – OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo
Henriques de Sá e Benevides, Presidente (ID 12792818), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12801052), Luiz
Sílvio Ramalho Júnior (ID 12826811), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12897848), Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti Maranhão (ID 12951699), João Alves da Silva (ID17339094) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(ID17579018) (art. 40 do R.I.T.J.-PB).COTA: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE AO RETORNO DO DES.
LEANDRO DOS SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.(PJE16º) – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO PJE nº 0010423-31.2000.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (DECANO DESIMPEDIDO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA). Agravante: Valério Andrade Porto (Adv. Francisco Neris Pereira –
OAB/PB 10.113). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS
– OAB/PB 10.810. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e
Benevides, Presidente (ID 12858556), Maria das Graças Morais Guedes (ID 12859110), Luiz Sílvio Ramalho Júnior
(ID 12891529), Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 12898119), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Maranhão (ID 12951687), João Alves da Silva (ID17339095) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID17579021)
(art. 40 do R.I.T.J.-PB).COTA: ADIADO PARA SESSÃO SEGUINTE AO RETORNO DO DES. LEANDRO DOS
SANTOS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO QUÓRUM.PROCESSOS - ADME:17º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.047.330.RELATORIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: ANTEPROJETO DE LEI, que altera dispositivos da
Lei Complementar nº 166, de 11 de março de 2021. (Dá nova redação ao art. 4º, que trata do quantitativo de cargos
estabelecido no anexo único desta Lei). DECISÃO: APROVADO O ANTEPROJETO DE LEI, POR MAIORIA,
CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO E JOÃO ALVES DA
SILVA, QUE OS REJEITAVA.18º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.199.527 (PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS Nº 0000677-75.2019.815.0000).RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. Requerente: Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Assunto: Concessão de Medalha da
Ordem do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba, na categoria de Alta Distinção, ao Ilustríssimo Senhor Tabelião
Germano Carvalho Toscano de Brito.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.19º
- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.117.725. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Manuel Maria de Vasconcelos Neto, Juiz
Federal Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba. Assunto: Prorrogação da cessão da servidora Emanuelle
Queiroz Cavalcanti Ferreira Targino Ribeiro, Técnica Judiciária, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Tribunal,
lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Campina Grande, para continuidade do exercício da função
comissionada de Auxiliar Especializado/ Gabinete do Diretor da Secretaria da 2ª Vara/GDS2 – código FC02, na 2ª
Vara da Justiça Federal na Paraíba. COTA: DEPOIS DO VOTO DO PRESIDENTE, PELO DEFERIMENTO DO
PEDIDO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PEDIU VISTA O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS
AGUARDAM.20º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2021.133.665.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Assunto: PORTARIA GAPRE Nº 1.226/2022, convocando,
“ad referendum” do Tribunal Pleno, pelo critério de Antiguidade, o Excelentíssimo Senhor Doutor ALUÍZIO BEZERRA
FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno,
a Primeira Seção Especializada Cível e a Segunda Câmara Especializada Cível, no período de 10 de outubro a 16
de dezembro de 2022, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, que estará em gozo de férias, desconvocando o Excelentíssimo Senhor Doutor Miguel de Britto Lyra Filho,
magistrado anteriormente convocado, em razão do gozo de férias individuais. DECISÃO: REFERENDADA A
PORTARIA. UNÂNIME.21º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2022.124.128, RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, referente ao Ofício nº 199/2022 - TREPB/PTRE/ASPRE, do Exmo. Sr. Des. Leandro dos Santos, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da
Paraíba, solicitando a indicação de 01 Desembargador(a) para preenchimento do cargo de Juiz Membro Efetivo, na
forma do disposto no art. 120, § 1º, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, em virtude do término do seu biênio
no cargo de Juiz Membro Efetivo da mesma categoria, em 11 de novembro de 2022. Observação: Integram aquela
Corte, na categoria de Desembargador, como Membro Efetivo, a Excelentíssima Senhora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti Maranhão, e como Membros Suplentes, os Excelentíssimos Senhores Abraham Lincoln da
Cunha Ramos e Márcio Murilo da Cunha Ramos. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO ADMINISTRATIVA.
PROCESSOS - FÍSICO:22º – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 0000624-94.2019.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: Maria de Fátima Lúcia Ramalho, Juíza de Direito (Adv.
Jocélio Jairo Vieira – OAB/PB 5.672 e Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589). Obs.: Averbaram
suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores João Alves da Silva (fl.481), Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fl.558),
Saulo Henriques de Sá e Benevides (fl.563), Maria das Graças Morais Guedes (fl.568), José Ricardo Porto (fl.573),
Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl.578) e Ricardo Vital de Almeida (fl.). (art. 40 do R.I.T.J.-PB).COTA: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.PAUTA SUPLEMENTAR:1º – PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2022.099.391, RELATORIA DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital – 3ª Entrância, pelo
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 14/2022, formulado pelas Magistradas
a seguir relacionadas por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Érica Tatiana Soares Amaral Freitas – 100ª
colocação; 02 – Silmary Alves de Queiroga Vita - 108ª colocação e 03 – Andréa Dantas Ximenes - 113ª colocação.
* informação: 1) - Informamos, nos termos do Relatório da Corregedoria Geral de Justiça, fls.36, que a candidata
mais antiga é a Magistrada Érica Tatiana Soares Amaral Freitas. DECISÃO: REMOVIDA A MAGISTRADA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. UNÂNIME. 2º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº
2022.105.890, RELATORIA DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, referente ao
PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Vara Única da Comarca de Alhandra – 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE
ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 20/2022, formulado pelas Magistradas a seguir relacionadas
por ordem de antiguidade na Entrância: 01 - Daniere Ferreira de Souza - 2ª colocação e 02 - Lessandra Nara Torres
Silva - 9ª colocação. * informação: 1) - Informamos, nos termos do Relatório da Corregedoria Geral de Justiça,
fls.30, que a candidata mais antiga é a Magistrada Daniere Ferreira de Souza. DECISÃO: PROMOVIDA A