Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2672
1327
(OAB 375078/SP)
Processo 0020028-14.2016.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Milton Dota Junior - Milton Dota Junior - Vistos. Diante do depósito do valor requisitado através de ofício,
expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Nada mais sendo requerido pelo credor, tornem conclusos para
extinção. Int. - ADV: MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP)
Processo 0020028-14.2016.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Milton Dota Junior - Milton Dota Junior - O Mandado de Levantamento Judicial descrito na certidão supra
estará disponível para retirada pelo credor 3 dias úteis a contar desta data. - ADV: MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP)
Processo 0021201-05.2018.8.26.0071 (processo principal 0029880-19.2003.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Juliana Migliorucci Buzata - Juliana Migliorucci Buzata Execução fiscal - Cumprimento de sentença - Concordância e homologação - ADV: JULIANA MIGLIORUCCI BUZATA (OAB
378793/SP)
Processo 0024143-54.2011.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade - Eukles Jose Campos - Eukles Jose
Campos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Elaine Cristina Storino Leoni Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo extinta a presente
ação em fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se as anotações necessárias para
a baixa deste incidente bem como do respectivo cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P. R. e I. Bauru, 21 de setembro de 2018 - ADV: EUKLES JOSE CAMPOS (OAB 260127/SP)
Processo 0024332-85.2018.8.26.0071 (processo principal 0509638-69.2009.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Taxa
de Licenciamento de Estabelecimento - R Buzalaf Bauru Me - Vistos. Por ora o credor deverá instruir o incidente com cópia da
sentença e trânsito em julgado, haja vista os autos principais tramitarem em formato físico (art. 1.285 e seguintes as NSCGJ).
Int. - ADV: RICARDO BUZALAF (OAB 338750/SP)
Processo 0024332-85.2018.8.26.0071 (processo principal 0509638-69.2009.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Taxa
de Licenciamento de Estabelecimento - R Buzalaf Bauru Me - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o
pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Int. - ADV: RICARDO BUZALAF (OAB 338750/SP)
Processo 0024334-55.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1008310-03.2016.8.26.0071) (processo principal 100831003.2016.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vivian
Jorge Claro - Vivian Jorge Claro - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no
prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Int. - ADV: VIVIAN JORGE CLARO (OAB 347615/SP)
Processo 0024334-55.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1008310-03.2016.8.26.0071) (processo principal 100831003.2016.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vivian
Jorge Claro - Vivian Jorge Claro - Execução fiscal - Cumprimento de sentença - Concordância e homologação - ADV: VIVIAN
JORGE CLARO (OAB 347615/SP)
Processo 0024404-72.2018.8.26.0071 (processo principal 0511649-66.2012.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wani Aparecida Silva - Prefeitura Municipal de Bauru - Wani
Aparecida Silva - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se
a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias,
nos próprios autos. Int. - ADV: WANI APARECIDA SILVA (OAB 126175/SP)
Processo 0024404-72.2018.8.26.0071 (processo principal 0511649-66.2012.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Wani Aparecida Silva - Prefeitura Municipal de Bauru - Wani
Aparecida Silva - Execução fiscal - Cumprimento de sentença - Concordância e homologação - ADV: WANI APARECIDA SILVA
(OAB 126175/SP)
Processo 0024408-12.2018.8.26.0071 (processo principal 0010459-19.1998.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Alfredo de Oliveira Souto - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Int. - ADV: ITAMAR APARECIDO
GASPAROTO (OAB 197801/SP)
Processo 0024408-12.2018.8.26.0071 (processo principal 0010459-19.1998.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Alfredo de Oliveira Souto - Execução fiscal - Cumprimento de
sentença - Concordância e homologação - ADV: ITAMAR APARECIDO GASPAROTO (OAB 197801/SP)
Processo 0024409-94.2018.8.26.0071 (processo principal 0039550-81.2003.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Rogerio Abrahao de Mendonca Chaves - Rogerio Abrahao de Mendonca Chaves - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na
pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos.
Int. - ADV: ROGERIO ABRAHAO DE MENDONCA CHAVES (OAB 129187/SP)
Processo 0024409-94.2018.8.26.0071 (processo principal 0039550-81.2003.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Rogerio Abrahao de Mendonca Chaves - Rogerio Abrahao de Mendonca Chaves - Execução
fiscal - Cumprimento de sentença - Concordância e homologação - ADV: ROGERIO ABRAHAO DE MENDONCA CHAVES (OAB
129187/SP)
Processo 0024877-29.2016.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Herbert Deivid Herrera - Herbert
Deivid Herrera - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Elaine Cristina Storino Leoni Vistos. 1.Fls. 35: A renuncia deve ser comunicada nos
autos em que o advogado foi indicado para atuar, uma vez que o presente incidente tem por objeto tão somente a expedição de
ofício requisitório. 2.Diante do pagamento do débito, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença com
fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se as anotações necessárias para a baixa deste incidente bem como do respectivo
cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. e I. Bauru, 24 de setembro de 2018 ADV: HERBERT DEIVID HERRERA (OAB 254531/SP)
Processo 0025773-04.2018.8.26.0071 (processo principal 0513217-59.2008.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Abc Corretora de Seguros Ss Ltda - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Int. - ADV: MEIRI APARECIDA BENETTI (OAB 104686/SP), ANTONIO LUIZ
BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP)
Processo 0025774-86.2018.8.26.0071 (processo principal 0509050-91.2011.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Maorilio Aparecido Calil - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de
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