SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES
1ª VARA DE JALES
JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS
Juiz Federal Titular
CAIO MACHADO MARTINS
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 2669
ACAO PENAL
0001710-84.2006.403.6124 (2006.61.24.001710-1) - SEGREDO DE JUSTICA(Proc. 1035 - FAUSTO KOZO
KOSAKA) X SEGREDO DE JUSTICA(SP059734 - LOURENCO MONTOIA E SP065371 - ALBERTO
ZACHARIAS TORON E SP146100 - CARLA VANESSA TIOZZI HUYBI DE DOMENICO E SP125447 HELOISA ESTELLITA SALOMAO E SP138278E - VERONICA ABDALLA STERMAN E SP144789E NAIARA DE SEIXAS CARNEIRO E SP147034E - FELIPE MARQUES DE MENDONÇA E SP273146 JULIANA VILLAÇA FURUKAWA E SP012735 - ADAUTO ALONSO SILVINHO SUANNES E SP093534 MARIO GUIOTO FILHO E SP147983E - ALEXANDRE CAMARGO E SP160115E - FERNANDA LEMOS
GUIMARAES E SP160984E - LUIZ GUILHERME RORATO DECARO E SP160602E - LUIZ EDUARDO DE
ALMEIDA SANTOS KUNTZ E SP164319E - MARCELO FELLER) X SEGREDO DE JUSTICA(SP093211 OSMAR HONORATO ALVES E SP026182 - JOAO LUIZ FACHIM) X SEGREDO DE JUSTICA(SP065371 ALBERTO ZACHARIAS TORON E SP146100 - CARLA VANESSA TIOZZI HUYBI DE DOMENICO E
SP125447 - HELOISA ESTELLITA SALOMAO E SP138278E - VERONICA ABDALLA STERMAN E
SP144789E - NAIARA DE SEIXAS CARNEIRO E SP147034E - FELIPE MARQUES DE MENDONÇA E
SP151564E - JULIANA VILLACA FURUKAWA E SP012735 - ADAUTO ALONSO SILVINHO SUANNES E
SP093534 - MARIO GUIOTO FILHO) X SEGREDO DE JUSTICA(SP065371 - ALBERTO ZACHARIAS
TORON E SP146100 - CARLA VANESSA TIOZZI HUYBI DE DOMENICO E SP125447 - HELOISA
ESTELLITA SALOMAO E SP138278E - VERONICA ABDALLA STERMAN E SP144789E - NAIARA DE
SEIXAS CARNEIRO E SP147034E - FELIPE MARQUES DE MENDONÇA E SP151564E - JULIANA
VILLACA FURUKAWA E SP012735 - ADAUTO ALONSO SILVINHO SUANNES E SP019432 - JOSE
MACEDO) X SEGREDO DE JUSTICA(SP104559 - EDILBERTO DONIZETI PINATO E SP119981 MARCOS ALMIR GAMBERA E SP134250 - FABIO CESAR SAVATIN E SP233336 - FERNANDO
ROMANHOLI GOMES E SP154210 - CAMILLA SOARES HUNGRIA E SP107106 - JOSE LUIS MENDES
DE OLIVEIRA LIMA E SP107626 - JAQUELINE FURRIER E SP174378 - RODRIGO NASCIMENTO
DALL´ACQUA E SP194742 - GIOVANNA CARDOSO GAZOLA E SP239386 - MARIA AUGUSTA
SZAJNFERBER DE FRANCO CARNEIRO E SP137224E - THAIS PAES E SP149194E - RICARDO
WOLLER E SP204236 - ANDRÉ LUIS GUILHERME) X SEGREDO DE JUSTICA(SP158029 - PAULO
VINICIUS SILVA GORAIB E SP149028 - RICARDO MARTINEZ) X SEGREDO DE JUSTICA(SP093534 MARIO GUIOTO FILHO E SP158029 - PAULO VINICIUS SILVA GORAIB E SP149028 - RICARDO
MARTINEZ) X SEGREDO DE JUSTICA(SP093534 - MARIO GUIOTO FILHO E SP158029 - PAULO
VINICIUS SILVA GORAIB E SP149028 - RICARDO MARTINEZ E SP307123 - LUIZ EDUARDO DE
ALMEIDA SANTOS KUNTZ)
Fls. 6.448/6448verso: Vistos, etc. Ciência às partes do retorno dos autos da 6º Vara Federal Criminal
Especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de dinheiro.Diante da v. decisão
prolatada no conflito de jurisdição n.º 0018420-48.2011.4.03.0000/SP (fls. 6407/6412), esta ação se processará,
nesta Vara, apenas em relação aos crimes contra a ordem tributária (art. 1º, II, da Lei n.º 8.137/90), de falsidade
ideológica (art. 299, CP), e de formação de quadrilha (art. 288, do CP, c.c. Lei n.º 9.034/95).Conforme restou
decidido nos autos do habeas corpus n.º 103.171/SP, do C. Supremo Tribunal Federal, descabe a feitura de
denúncias sucessivas tendo em conta práticas delituosas diversas que teriam resultado do conluio dos agentes.
Nele, foi reconhecida a litispendência em relação aos processos n.ºs 0001706-47.2006.4.03.6124, 000170732.2006.4.03.6124, 0001710-84.2006.4.03.6124, 0001863-20.2006.4.03.6124 e 0001864-05.2006.4.03.6124, e
concedida a ordem para fulminar as denúncias subsequentes, formalizadas pelo Ministério Público Federal,
relativas ao crime de quadrilha (art. 288, CP), praticada por Alfeu Crozato Mozaquatro. Quanto a esse delito,
apenas uma ação penal, a de n.º 0002718-46.2011.4.03.6181 (antiga n.º 0001706-47.2006.4.03.6124), é que
deverá prevalecer, na medida em que distribuída antes das demais. Em relação a esta ação e a de n.º 0001707DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/09/2012
1257/1519