3437/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
SIMONE REGINA GALHARDI
POSSATTI
LEONARDO RUELA SANTANA(OAB:
359066/SP)
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
LETICIA ALVES GOMES(OAB:
82053/MG)
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
ALGAR TECNOLOGIA E
CONSULTORIA S.A.
LETICIA ALVES GOMES(OAB:
82053/MG)
SIMONE REGINA GALHARDI
POSSATTI
LEONARDO RUELA SANTANA(OAB:
359066/SP)
1640
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária.
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
331, IV e VI, do C. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art.
896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Benefício de Ordem.
O C. TST firmou entendimento no sentido de que, restando
infrutífera a execução contra o devedor principal, basta que o
devedor subsidiário tenha participado da relação processual e que
seu nome conste do título executivo judicial, para que haja o
direcionamento da execução contra si, não havendo falar em
benefício de ordem em relação aos sócios da empresa devedora
Intimado(s)/Citado(s):
- ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
- SIMONE REGINA GALHARDI POSSATTI
principal.
A interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está em
consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST
(RR-1452-39.2011.5.03.0038, 1ª Turma, DEJT-06/09/13, AIRR-96310.2010.5.03.0079, 1ª Turma, DEJT-30/08/13, AIRR-175100-
PODER JUDICIÁRIO
68.2008.5.06.0010, 2ª Turma, DEJT-24/05/13, AIRR-24700-
JUSTIÇA DO
92.2007.5.02.0461, 3ª Turma, DEJT-30/08/13, AIRR-2210025.2009.5.15.0087, 4ª Turma, DEJT-01/06/12, AIRR-186463.2010.5.11.0011, 5ª Turma, DEJT-07/12/12, RR-182-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbbf426
proferida nos autos.
89.2012.5.03.0152, 6ª Turma, DEJT-30/08/13, AIRR-96233.2011.5.09.0011, 7ª Turma, DEJT-23/08/13 e RR-126066.2012.5.03.0040, 8ª Turma, DEJT-30/08/13).
Inviável, por consequência, o apelo, de acordo com o art. 896, § 7º,
RECURSO DE REVISTA
da CLT, c/c a Súmula 333 do C. TST.
ROT-0011384-03.2019.5.15.0114 - 7ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Advogado(a)(s): 1. JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
Campinas-SP, 15 de março de 2022.
FAGUNDES (SP - 154384)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Recorrido(a)(s): 1. SIMONE REGINA GALHARDI POSSATTI
Desembargador do Trabalho
2. ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S.A.
Vice-Presidente Judicial
/ddas
Advogado(a)(s): 1. LEONARDO RUELA SANTANA (SP - 359066)
2. LETICIA ALVES GOMES (MG - 82053)
Processo Nº ROT-0011384-03.2019.5.15.0114
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RECORRENTE
SIMONE REGINA GALHARDI
POSSATTI
ADVOGADO
LEONARDO RUELA SANTANA(OAB:
359066/SP)
Relator
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180042