6.947 Resultado da pesquisa divino cavalheiro leite - em: 15/01/2025
Página 692 de 695
Edição nº 243/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de dezembro de 2018 SOUZA e NATHALIA OLIVEIRA DE SOUZA), corrigida monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento desta demanda e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Em conseqüência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquiv
Edição nº 202/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de outubro de 2018 9.099/95), condeno o apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. (Acórdão n.486389, 20090110885012ACJ, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 01/03/2011, Publicado no DJE: 10/03/2011. Pág.: 311) Ante o exposto, INDEFIRO os pedido de id. 2
Edição nº 183/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de setembro de 2011 nova intimação pessoal ou ao advogado constituído, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado, nos termos do Artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c Artigo 475-J do CPC. Com fundamento no Artigo 461, §5º, do CPC, determino seja intimada a entidade mantenedora do cadastro de proteção ao crédito indicado à fl. 57, para que promova a exclusão da inscrição eventualmente ai
Edição nº 90/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019 a seguradora recorrente sustenta que os autores não fazem jus ao recebimento da indenização, porquanto o verdadeiro beneficiário do contrato é a instituição financeira estipulante (Banco do Brasil S.A), intitulado primeiro beneficiário do seguro, em favor de quem o capital segurado teria sido integralmente pago para quitação da dívida contraída pelo de cujus, razão pela qual inexistiria saldo
Edição nº 161/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de agosto de 2013 expressa disposição do art. 23, I e XII da Lei n. 8.245/91, o locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis. A locatária deixou de pagar o aluguel referente aos meses de julho de 2012 a março de 2013, no total de R$6.307,00. Deixou, ainda, de pagar as contas de água e luz referentes aos meses de janeiro a março de 2013, na qu
Edição nº 161/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de agosto de 2013 bem sucedida de negócio jurídico. A participação efetiva do corretor na negociação do contrato é circunstância que não desempenha, via de regra, papel essencial no adimplemento de sua prestação. Portanto, esse auxílio, posterior à aproximação e até a celebração do contrato, não pode ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelo comitente.- Se após o término
Edição nº 195/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2018 PEREIRA DA SILVA, também qualificado(a). 1.1. O pedido veio instruído. 1.2. Presentes os requisitos legais, foi deferido pelo Juízo a medida de evidência, sendo que o seu cumprimento restou frustrado, conforme certidão dos autos. 1.3. Não houve angularização da relação jurídicoprocessual, a despeito das diversas tentativas levadas a cabo por este Juízo. 1.4. O(a) autor(a) requereu a convers
Edição nº 140/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018 relatório. Decido. Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do NCPC. Primeiramente, deve-se dizer que a relação jurídica em questão se sujeita às normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, posto que o autor, embora pessoa jurídica, se enquadra no conceito de consumidor, pois é destinatário final do produto adquirido. Desta forma, os requeridos se am
Edição nº 77/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018 e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil. Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil, Nos termos da Portaria Conjunta 85/2016, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico (SISTJ), após a i
Edição nº 90/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019 Óbito - Id 7559274), estando vigente o contrato de seguro (vigência até 25 de julho de 2022), razão pela qual os recorridos, enquanto herdeiros legítimos do segurado (escritura pública de inventário e partilha - Id 7559276) buscaram o recebimento da indenização securitária. Por seu turno, a seguradora recorrente sustenta que os autores não fazem jus ao recebimento da indenização, porquanto o v