10.003 Resultado da pesquisa josé carlos barbosa moreira - em: 25/12/2024
Página 1 de 1001
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1183 2130 DESPACHO Nº 0000096-71.2011.8.26.9009/50002 - Embargos de Declaração - Ibiúna - Embargante: Mario Luiz Paranhos - Embargado: Norma de Paula Carvalho - Vistos. O recurso não é o previsto em lei, nem adequado ao caso concreto, pelo qual deixo de recebê-lo. Intimem-se. Sorocaba, 11 de maio de 2012. Daniela B
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1085 2408 Nº 0017093-67.2010.8.26.0602/50000 - Recurso Extraordinário - Sorocaba - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrido: Rita Aparecida Ribeiro de Paula - Vistos. Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo recorrente com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a da Constituição Federal, contr
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1085 2407 Proc. nº 3918/06 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário 2ª Vara JEC Sorocaba - Agravante: Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL - Agravado: Maria do Carmo Vaz. Despacho de fls. 131: Baixo os autos em cartório, tendo em vista a homologação de acordo pelo MM. Juiz a quo. Sorocaba, d.s. Da
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Discorrendo sobre o recurso em questão, o Professor José Carlos Barbosa Moreira, em sua obra “O Novo Processo Civil Brasileiro”, em sua 18ª edição, publicada pela Editora Forense, apresenta as hipóteses que admitem a interposição de embargos de declaração, sendo elas, a existência de obscuridade ou contradição, bem como a omissão quanto a algum ponto sobre que deveria se pronunciar a sentença. Alega o embargant
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Discorrendo sobre o recurso em questão, o Professor José Carlos Barbosa Moreira, em sua obra “O Novo Processo Civil Brasileiro”, em sua 18ª edição, publicada pela Editora Forense, apresenta as hipóteses que admitem a interposição de embargos de declaração, sendo elas, a existência de obscuridade ou contradição, bem como a omissão quanto a algum ponto sobre que deveria se pronunciar a sentença. Verifica-se, assi
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1183 2131 requisitos de admissibilidade do recurso, impondo-se o seu indeferimento ainda nesta instância. Afinal, de conformidade com as sempre lúcidas observações de José Carlos Barbosa Moreira, “a sobrevivência de feitos manifestamente inviáveis até etapas avançadas do ‘iter’ processual, em vez do respect
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se. 0000694-75.2013.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6326018382 - OSVALDIR PAULON (SP258769 - LUCIANA RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Discorrendo sobre o recurso em questão, o Professor José Carlos Barbosa Moreira, em sua obra “O Novo Processo Civil Brasileiro”, em sua 18ª ediç
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Cad 4/ Página 1951 O regime ao qual se submetem os embargos de declaração decorre da natureza jurídica deles: espécie recursal. O Código de Processo Civil, artigo 1.022, prescreve, expressis verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se. 0000694-75.2013.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6326018382 - OSVALDIR PAULON (SP258769 - LUCIANA RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Discorrendo sobre o recurso em questão, o Professor José Carlos Barbosa Moreira, em sua obra “O Novo Processo Civil Brasileiro”, em sua 18ª ediç
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP210429 - LIVIA MEDEIROS DA SILVA) Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Discorrendo sobre o recurso em questão, o Professor José Carlos Barbosa Moreira, em sua obra “O Novo Processo Civil Brasileiro”, em sua 18ª edição, publicada pela Editora Forense, apresenta as hipóteses que admitem a interposição de embargos de declaração, sendo elas, a existência de obscuridade ou contradição, bem como a omissão quanto a algum pont