10.003 Resultado da pesquisa ministro massami uyeda - em: 03/01/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1078 184 de todos os Planos Econômicos, processo objetivo através do qual será apreciada definitivamente a questão posta nestes autos. Nesse sentido lança-se jurisprudência recente do STJ, como se vê: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - POSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO, IN CASU - EXCEÇÃO À DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROC
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1077 350 Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que tem por objeto a declaração de constitucionalidade das normas instituidoras de todos os Planos Econômicos, processo objetivo através do qual será apreciada definitivamente a questão posta nestes autos. Nesse sentido lança-se jurisprudência recente do STJ, como se vê: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVIS
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1077 341 Planos Econômicos Collor I e II (valores não bloqueados), Bresser e Verão. Na espécie, cuida-se de correção monetária de cédula de crédito rural, fora, portanto, das hipóteses de suspensão de que tratam os Recursos Extraordinários n.º 591.797/SP e 626.307/SP, de Relatoria do eminente Ministro Dias Toffoli. Nega-se, portanto, provimento ao agravo regimental. É o vo
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1078 182 MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator. Por todo o exposto, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento final da ADPF n. 165. Cumpra-se. ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0888417-60.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Monica Soares da Silva - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A No julgamento do R
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1077 347 direitos em geral do processo. Por outra banda, tramitam perante a 3ª, 4ª e 5ª Varas Empresarias do Estado do Rio de Janeiro quatro Ações Civis Pública. Consigno, por oportuno, que se encontra em curso perante o Supremo Tribunal Federal a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 165, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que tem por objet
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1077 348 e 626.307/SP, de Relatoria do eminente Ministro Dias Toffoli. Nega-se, portanto, provimento ao agravo regimental. É o voto. MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator. Por todo o exposto, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento final da ADPF n. 165. Cumpra-se. ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE) - Processo 0892013-52.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Li
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1078 178 Varas Empresarias do Estado do Rio de Janeiro quatro Ações Civis Pública. Consigno, por oportuno, que se encontra em curso perante o Supremo Tribunal Federal a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 165, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que tem por objeto a declaração de constitucionalidade das normas instituidoras de todos os Planos
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1078 179 rural, fora, portanto, das hipóteses de suspensão de que tratam os Recursos Extraordinários n.º 591.797/SP e 626.307/SP, de Relatoria do eminente Ministro Dias Toffoli. Nega-se, portanto, provimento ao agravo regimental. É o voto. MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator. Por todo o exposto, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento final da ADPF n. 165. Cumpra-se. A
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1077 340 que, contudo, permanecerá sobrestada até a apreciação definitiva da ação coletiva. Prestigia-se, outrossim, o interesse público viabilizando a atividade judiciária vez que se dá efetividade a uma das garantias constitucionais das mais caras, dos direitos em geral do processo. Por outra banda, tramitam perante a 3ª, 4ª e 5ª Varas Empresarias do Estado do Rio de Janei
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1077 344 apreciação definitiva da ação coletiva. Prestigia-se, outrossim, o interesse público viabilizando a atividade judiciária vez que se dá efetividade a uma das garantias constitucionais das mais caras, dos direitos em geral do processo. Por outra banda, tramitam perante a 3ª, 4ª e 5ª Varas Empresarias do Estado do Rio de Janeiro quatro Ações Civis Pública. Consigno, p