Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2447
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80 Apelação nº 0004526-11.2002.8.02.0001 , de Maceió, 9ª Vara Cível da Capital
Apelante : Implementos Agrícolas Jan S/A
Advogada
: Márcia Coutinho Nogueira de Albuquerque (OAB: 4875/AL)
Advogado
: Francis da Silva Hartmann (OAB: 64526/RS)
Advogado
: Joel Cristiano Graebin (OAB: 42855/RS)
Apelado : Realidade Distribuicao Comercio e Representacao LTDA
Apelado : Luis José Omena dos Santos
Apelado : Gilberto Gonçalves da Silva
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO
DA CAUSA. INÉRCIA DO AUTOR/EXEQUENTE POR MAIS DE 30 DIAS. ART. 485, III, §1º DO NCPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
DA PARTE EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. INOBSERVÂNCIA DE NORMA
COGENTE.1. Para que o processo seja extinto por inércia da parte autora/exequente, faz-se necessária a sua intimação pessoal para
dar prosseguimento do feito, conforme previsão da lei processual civil, e sua inobservância configura error in procedendo.RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. BAIXA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO REGULAR
DO PROCESSO. DECISÃO UNÂNIME.
79 Apelação nº 0004981-44.2000.8.02.0001 , de Maceió, 9ª Vara Cível da Capital
Apelante : Euclides Ferraz de Albuquerque
Defensor P
: Fernando Rebouças de Oliveira (OAB: 9922/AL)
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Defensor P
: Fabrício Leão Souto (OAB: 24976/BA)
Apelado : Equatorial Energia Alagoas
Soc. Advogados : Júlia Queiroz & Advogados Associados (OAB: 396/AL)
Advogado
: Christiane Cabral Tenório (OAB: 7820/AL)
Advogada
: Júlia Lenita Gomes de Queiroz (OAB: 9667/AL)
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU
A EXCEÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SE LIMITA A REJEITAR A EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE, SEM PÔR FIM AO PROCESSO DE EXECUÇÃO, É ATACÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS MOLDES
DO ARTIGO DO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.
OCORRÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO, DECISÃO UNÂNIME.
15 Apelação nº 0005989-59.2012.8.02.0058 , de Arapiraca, 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda Pública
Apelante : Município de Arapiraca
Procurador
: Eveline Mendes Bóia Albuquerque (OAB: 18777/PE)
Apelada : Suzi Cristiane Ramalho de Souza
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Defensor P
: Fabrício Leão Souto (OAB: 24976/BA)
Defensor P
: Paulo Henrique da Silva Aguiar (OAB: 9451/AL)
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Revisor:
EMENTA :EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ARAPIRACA. CARGO
DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM. RECONHECIMENTO DO PLEITO AUTORAL PELA PARTE RÉ. CONVOCAÇÃO ADMINISTRATIVA
DA CANDIDATA APROVADA NO CERTAME PARA TOMAR POSSE NO CARGO PARA O QUAL OBTEVE APROVAÇÃO. SENTENÇA
PELA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO, ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO
NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÃO CÍVEL.
CONHECIMENTO EM PARTE, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CAUSALIDADE. AQUELE QUE DEU CAUSA À
PROPOSITURA DA DEMANDA, DEVE ARCAR COM OS ÔNUS DO PROCESSO. TESE DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS - ACOLHIDA - ARTIGOS 26 E 44 DA RESOLUÇÃO DE N.º 19/2007 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. TESE DE
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL EM HONORÁRIOS, TENDO EM VISTA A EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 80/2014 E A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 134, CF - AFASTADA - O DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA À PERCEPÇÃO DA
VERBA DE SUCUMBÊNCIA NÃO CONFLITA COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA CITADA EMENDA. HONORÁRIOS
DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
35 Apelação nº 0006513-67.2011.8.02.0001 , de Maceió, 5ª Vara Cível da Capital
Apelante : Embracon Administradora de Consórcio Ltda
Advogado
: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 10456/AL)
Advogada
: Maria Lucília Gomes (OAB: 5850A/AL)
Apelado : José Talvan Gomes Teixeira
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Revisor:
EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, III, DO CPC. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DE CAUSA PELO AUTOR.
INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDANTE/APELANTE PARA DAR REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
INOBSERVÂNCIA DA NORMA PROCESSUAL COGENTE. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º