ANO XI - EDIÇÃO Nº 2631 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 20/11/2018
Publicação: quarta-feira, 21/11/2018
E MOTIVO PARA QUE SUBSISTA, BEM COMO DE NOVO DECRETA-LA, SE SOBRE
VIEREM RAZOES QUE A JUSTIFIQUEM.OBSERVANDO QUE NAO MAIS SE ENCONT
RA PRESENTE MOTIVO PARA A PRISAO CAUTELAR, E POSSIVEL A REVOGACAO
DA SUA PRISAO.COM EFEITO, NO CASO EM TELA, CONSIDERANDO QUE O SU
POSTO DELITO NAO PROVOCOU GRAVE REPERCUSSAO SOCIAL, TENHO QUE A I
MPOSICAO DE FIANCA ACOMPANHADA DOS COMPROMISSOS PREVISTOS NOS ART
IGOS 327 E 328 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, SE REVELA SUFICIENTE
E ADEQUADA PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO PROCESSO E A CORRETA A
PLICACAO DA LEI PENAL.DESTARTE, VISLUMBRO QUE, NAO DEVE SER MANTI
DA A SEGREGACAO PREVENTIVA DE KAOL, PORQUANTO NAO SE FAZEM PRESEN
TES OS REQUISITOS PARA TANTO, INEXISTINDO MOTIVO PLAUSIVEL PARA A
RESTRICAO DO DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE.CONSO
ANTE MAGISTERIO DE RENATO BRASILEIRO DE LIMA, IN NOVA PRISAO CAUT
ELAR. NITEROI: IMPETUS, 2011, PAG. 36:SE HA UM PROGNOSTICO DE QUE
, AO FINAL DO PROCESSO, O ACUSADO POSSA SER BENEFICIADO PELA SUBS
TITUICAO ALTERNATIVA, E DE TODO INCONGRUENTE, DAR A ELE, DURANDO
O CURSO DO PROCESSO, TRATAMENTO MAIS GRAVOSO, CONSUBSTANCIADO NA
PRISAO CAUTELAR. PENSAR DIFERENTE, COMO SUGERE ANTONIO VIEIRA, SE
RIA O MESMO "QUE CONCEBER QUE SE POSSA AMPUTAR UMA PERNA PARA CES
SAR A DOR PROVOCADA POR UMA INFLAMACAO NA UNHA!".DISPOE O ART. 32
6 DO CPP QUE, A FIM DE SE ESTABELECER O VALOR DA FIANCA, A AUTORI
DADE DEVERA LEVA EM CONSIDERACAO: A) A NATUREZA DA INFRACAO; B) A
S CONDICOES PESSOAIS DE FORTUNA DO PRESO; C) A VIDA PREGRESSA DO
ACUSADO; D) AS CIRCUNSTANCIAS INDICATIVAS DE SUA PERICULOSIDADE;
E) A IMPORTANCIA PROVAVEL DAS CUSTAS DO PROCESSO, ATE FINAL JULGA
MENTO. PORTANTO, COM BASE NOS CRITERIOS ACIMA DISCRIMINADOS, FIXO
A FIANCA NO IMPORTE DE R$ 954,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATR
O REAIS), CORRESPONDENTE AO VALOR DE 1 (UM) SALARIO MINIMO. APENA
S PARA ESCLARECER AO CUSTODIADO, A FIANCA CONSTITUI VALOR RECOLHI
DO EM JUIZO PARA VINCULAR ELE AO PROCESSO, BEM COMO PARA GARANTIR
, EM CASO DE CONDENACAO, O RESSARCIMENTO DE DANOS. TAL RECOLHIMEN
TO, ENTRETANTO, NAO IMPEDE QUE A PRISAO PREVENTIVA POSSA SER DECR
ETADA POSTERIORMENTE, CONSTATANDO-SE A PRESENCA DOS SEUS PRESSUPO
STOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 312 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, U
MA VEZ QUE TAMBEM E GRAVADA PELA CLAUSULA REBUS SIC STANTIBUS; OU
ENTAO A REVOGACAO A QUALQUER TEMPO DA LIBERDADE PROVISORIA, ACAS
O UMA DE SUAS CONDICOES VENHA A SER DESCUMPRIDA PELO BENEFICIADO.
PORTANTO, NAO ESTAO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA PRISAO PREVENTI
VA. NA CONFLUENCIA DO EXPOSTO E, ACOMPANHANDO PARECER MINISTERIAL
, REVOGO A PRISAO PREVENTIVA DE KAOL WILLIAN ARTIGAS MACHADO E LH
E IMPONHO AS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES: A) RECOLHIMENTO DE FIA
NCA, A QUAL ARBITRO, A LUZ DO ART. 326, DO CPP, PARA O MONTANTE D
E R$ 954,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS); B) ASSINATUR
A DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPARECER A TODOS OS DEMAIS ATOS DO
PROCESSO; C) COMUNICAR A ESTE JUIZO QUALQUER MUDANCA DE DOMICILI
O; E) NAO SE AUSENTAR DA COMARCA EM QUE RESIDE POR PERIODO SUPERI
OR A 8 (OITO) DIAS, SEM PREVIO COMUNICADO E AUTORIZACAO JUDICIAL;
D) NAO FREQUENTAR BARES, CASAS DE PROSTITUICAO, FESTAS POPULARES
OU LOCAIS ONDE EXISTEM AGLOMERACAO DE PESSOAS, RESSALVADAS AS FE
STAS DE CUNHO RELIGIOSO OU FAMILIARES, TUDO SOB PENA DE REVOGACAO
DO BENEFICIO NO CASO DE DESCUMPRIMENTO. PRESTADA A FIANCA, O FLA
GRANTEADO DEVERA SER POSTO EM LIBERDADE INCONTINENTI, SE POR OUTR
O MOTIVO NAO ESTIVER PRESO. PARA TANTO, EXPEDIR-SE-A ALVARA DE SO
LTURA EM NOME DE KAOL WILLIAN ARTIGAS MACHADO, BEM COMO O TERMO D
E MEDIDAS CAUTELARES. NO MOMENTO DA INTIMACAO DE KAOL, DEVERA O S
R. OFICIAL DE JUSTICA REQUISITAR COPIA DE SEU COMPROVANTE DE ENDE
RECO, A QUAL DEVERA SER JUNTADA AOS AUTOS, ACOMPANHADA DA RESPECT
IVA CERTIDAO. O CUSTODIADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 282, 4 DO CODIGO
DE PROCESSO PENAL, FICA ADVERTIDO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DE QUA
ISQUER DAS OBRIGACOES IMPOSTAS, IMPLICARA NA IMEDIATA DECRETACAO
DA PRISAO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 312
DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. OFICIE-SE AS POLICIAS CIVIL E MILIT
AR COMPETENTES, A RESPEITO DAS CONDICOES IMPOSTAS AO ACUSADO, PAR
A QUE AUXILIEM NA FISCALIZACAO. CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. CO
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