ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção II
Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018
Publicação: quarta-feira, 28/11/2018
IMPERIOSO ANALISAR ACERCA DA POSSIBILIDADE DE DECRETACAO DA PRISA
O PREVENTIVA DO ACUSADO COMO SE SABE, A PRISAO PREVENTIVA, VISA
ASSEGURAR A ORDEM PUBLICA, A REGULAR INSTRUCAO CRIMINAL E A APLIC
ACAO DA LEI PENAL, SENDO QUE ESTA SUBORDINADA A PROVA DA EXISTEN
C IA DO CRIME E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, O QUE VISLUMBRO,
N O CASO EM APRECO ASSIM PREVE O ART 312, DO CODIGO DE PROCESSO
P ENAL: ART 312 A PRISAO PREVENTIVA PODERA SER DECRETADA COMO GAR
ANTIA DA ORDEM PUBLICA, DA ORDEM ECONOMICA, POR CONVENIENCIA DA
I NSTRUCAO CRIMINAL, OU PARA ASSEGURAR A APLICACAO DA LEI PENAL,
QU ANDO HOUVER PROVA DA EXISTENCIA DO CRIME E INDICIO SUFICIENTE
DE AUTORIA PARAGRAFO UNICO A PRISAO PREVENTIVA TAMBEM PODERA SER
D ECRETADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGACOES I
MP OSTAS POR FORCA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (ART 282, 4O) NES
S E SENTIDO, VERIFICO A EXISTENCIA DE INDICIOS DA AUTORIA E MATER
IA LIDADE DO CRIME, CONFORME JA EXPLANADO QUANDO DO RECEBIMENTO D
A D ENUNCIA DE FLS 104/105 ALEM DO MAIS, O ACUSADO ENCONTRA-SE EM
L UGAR IGNORADO, DE ACORDO COM A CERTIDAO DE FL 122, COLOCANDO E
M RISCO A DEVIDA INSTRUCAO CRIMINAL E A APLICACAO DA LEI PENAL PO
S TERIORMENTE, NAO SENDO POSSIVEL IDENTIFICAR O LOCAL PARA SUA CI
TA CAO OU SEU ATUAL PARADEIRO, FOI DETERMINADA SUA CITACAO POR ED
ITA L, ENTRETANTO, AINDA ASSIM, O ACUSADO DEIXOU DE APRESENTAR DE
FESA NOS AUTOS, IMPONDO-SE A APLICACAO DO DISPOSTO NO ART 366, DO
CO DIGO DE PROCESSO PENAL NESSE SENTIDO, NUCCI, GUILHERME DE SOU
ZA, IN CODIGO DE PROCESSO PENAL COMENTADO, 17 EDICAO, EDITORA FOR
ENS E, 2018, P 840, DESTACA: SE NAO E LOCALIZADO PELO JUIZO O REU
E NAO RESIDE NO LUGAR ONDE PRATICOU A INFRACAO PENAL, TORNA-SE M
OTI VO MAIS QUE SUFICIENTE PARA A DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA
, TE NDO EM VISTA A FINALIDADE DE ASSEGURAR A APLICACAO DA LEI PE
NAL ASSIM, CONFORME JA EXPLANADO, NOTA-SE A PRESENCA DE INDICIOS
SUFI CIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME EM INVESTIGACAO
E, AL EM DISSO, TAMBEM ESTA CONFIGURADO O REQUISITO DO ART 313, I
NCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, HAJA VISTA QUE O CRIME DE R
OUBO QUALIFICADO TEM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MAXIMA SUPERIOR
A 04 (QUATRO) ANOS SALIENTO, NO ENTANTO, QUE A PRISAO CAUTELAR SE
JUS TIFICARA ENQUANTO ESTIVEREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORI
ZADOR ES, OU SEJA, PODE SER REVISTA A QUALQUER MOMENTO POSTO ISTO
, PEL AS RAZOES EXPOSTAS, DECRETO A PRISAO PREVENTIVA DE LUCAS EZ
AQUIEL GOMES DE JESUS, VISANDO GARANTIR A APLICACAO DA LEI PENAL,
NOS T ERMOS DOS ARTS 366 C/C 312, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL RE
SSALT O QUE ESTA PODERA, A QUALQUER TEMPO, SER REVISTA SE A SITUA
CAO FA TICA E PROCESSUAL FOR ALTERADA, NOS TERMOS DO ART 316 DO C
ODIGO DE PROCESSO PENAL EXPECA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PRISAO
EM DE SFAVOR DO ACUSADO LUCAS EZAQUIEL GOMES DE JESUS, COM PRAZO
DE CUM PRIMENTO ATE 31/03/2033 DETERMINO A REALIZACAO ANTECIPADA
DE PRO VAS COM RELACAO AO ACUSADO LUCAS EZAQUIEL GOMES DE JESUS N
OMEIO DEFENSOR(A) DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS PARA A
COMPAN HAR A AUDIENCIA DE PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS COM RELAC
AO AO ACUSADO CARLOS ROBERTO MIRANDA DE ARAUJO ANALISANDO A RESPO
STA A ACUSACAO A FL 129/131, VERIFICO AFASTADAS AS HIPOTESES COLA
CIONA DAS NO ART 397 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL SENDO ASSIM, DES
IGNO A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO O DIA 06/02/2019 AS 10
H00M IN, COM RELACAO AO ACUSADO CARLOS ROBERTO MIRANDA DE ARAUJO,
BEM COMO A TITULO DE PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS EM RELACAO AO
ACUS ADO LUCAS EZAQUIEL GOMES DE JESUS INTIMEM-SE PARA O ATO AS
TESTE MUNHAS ARROLADAS, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA E
ADVOGA DOS, EXPEDINDO-SE CARTAS PRECATORIAS INQUIRITORIAS/INTIMAT
ORIAS, CASO NECESSARIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 222 DO CODIGO DE PRO
CESSO P ENAL, COM PRAZO JA PREESTABELECIDO DE SESSENTA DIAS, PARA
REU PRE SO E NOVENTA DIAS PARA REU SOLTO FICA, DESDE JA, AUTORIZ
ADO AO S R OFICIAL DE JUSTICA CUMPRIR OS MANDADOS DE INTIMACAO, N
OS TERMO S DO ARTIGO 212, 2, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL INTIME(M
)-SE O(A )(S) ACUSADO(A)(S), DEVENDO SER REQUISITADO(A)(S), SE FO
R O CASO CUMPRA-SE INTIMEM-SE GOIANIA, 15 DE JUNHO DE 2018 RICARD
O PRA TA JUIZ DE DIREITO
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