28 – terça-feira, 03 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
A matrícula será deferida após análise dos documentos e requisitos
estabelecidos no presente edital. Serão indeferidas as matrículas por
falta de qualquer dos requisitos legais. As matrículas deferidas, bem
como as indeferidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
02 de outubro de 2017.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
02 1014758 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Portaria nº 628, de 28 de setembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere em observância ao disposto no Decreto Estadual nº
44.546/2007 e suas alterações; e
Considerando como atribuição deste Departamento elaborar e
revisar periodicamente a distribuição geográfica dos credenciados;
Considerando a necessidade de se promover estudos visando ao
aperfeiçoamento dos processos de credenciamento das entidades privadas junto ao DETRAN/MG e, recente recomendação do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
Resolve:
Art. 1º Suspender por até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 25
de setembro de 2017, os procedimentos para novos credenciamentos de Clínicas Médica e Psicológica, bem como de Entidades e
Instituições de Ensino, em todo o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério De Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.629, de 28 de setembro de 2017.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, Lei 1.281 de 04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de
2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03
de dezembro de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Agenor Fidelis de Sousa Filho, MASP 294.472-6.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.630, de 28 de setembro de 2017.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, Lei 1.281 de 04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de
2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03
de dezembro de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Secretário Geral dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor
do DETRAN/MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor
Renato Antônio da Silva, MASP 458.199-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.631, de 28 de setembro de 2017.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, Lei 1.281 de 04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de
2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03
de dezembro de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Secretario Geral dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Regis
Cornelius Celeghini Silveira, MASP 1.112.318-9.
Art. 2º. Dispensar da função de Examinador de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Paulo
José de Oliveira, MASP 1.221.037-3.
Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.632, de 28 de setembro de 2017.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, Lei 1.281 de 04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de
2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03
de dezembro de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão
Examinadora da Delegacia de Polícia civil da Cidade de Ipatinga/
MG, contida no ofício nº. 625/12ºDEPPC/GAB de 10.08.2017.
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Examinador de Trânsito e Auxiliar respectivamente dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de
Coronel Fabriciano/MG, os servidores Werley Glicério Furbino de
Araújo, MASP 1.079.012-9 e Leandro Gonçalves Chaves, MASP
1.094.081-5
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.633, de 28 de setembro de 2017.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, Lei 1.281 de 04 de maio de 2016, Resolução
nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de
2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03
de dezembro de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão
Examinadora da Delegacia de Polícia civil da Cidade de Ipatinga/
MG, contida no ofício nº. 581/12ºDEPPC/GAB de 18.07.2017.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Coronel Fabriciano/MG, o Bel. Amaury Tomaz
Tenório de Albuquerque, MASP 1.237.749-6.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade Coronel Fabriciano/MG, o Bel. Vinicius
Silva Ferreira, MASP 1.237.735-4.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo teus efeitos a partir de 26.05.2017.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.634, de 28 de setembro de 2017.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, Lei 1.281 de 04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de
2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03
de dezembro de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão Examinadora da Delegacia de Polícia civil da Cidade de Pará de
Minas/MG, contida no ofício nº. 83/GAB/3ªDRPC de 17.07.2017
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Pará de Minas/MG, a servidora, Izabela Cristina
Duarte Pereira, MASP 1.267.246-5.
Art. 2º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Pará de Minas/MG, o servidor Everton Monteiro
do Amaral, MASP 1.084.120-3.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.635, de 28 de setembro de 2017.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, Lei 1.281 de 04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de
2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03
de dezembro de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão
Examinadora da Delegacia de Polícia civil da Cidade de Unaí/MG,
contida no ofício nº. 146/1ªDRPC/16ºDPC de 31.07.2017.
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Examinador de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Paracatu/MG, a servidora Mara Cristina Ferreira Guimarães, MASP 387.596-0.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.636, de 28 de setembro de 2017.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, Lei 1.281 de 04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de
2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03
de dezembro de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão Examinadora da Delegacia de Polícia civil da Cidade de Ponte
Nova/MG, contida no ofício nº. S/N 12ªCiretran/5ªDRPC de
27.07.2017
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Ponte Nova/MG, o servidor Ulisses Fernandes
Moraes Luz, MASP 1.113.166-1.
Art. 2º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Ponte Nova/MG, a servidora Dayse de Fátima da
Silva, MASP 1.111.449-3.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.637, de 28 de setembro de 2017.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, Lei 1.281 de 04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de
2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03
de dezembro de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão Examinadora da Delegacia de Polícia civil da Cidade de Uberlândia/MG, contida nos ofícios nº. 101 e 102/CEP de 21.07.2017.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Uberlândia/MG, o servidor Lucas Tadeu Miranda,
MASP 1.242.190-5.
Art. 2º. Designar para a função de Examinador de Trânsito e Auxiliar respectivamente dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de Uberlândia/MG, o servidor Lucas Tadeu Miranda, MASP 1.242.190-5 e
José Jacinto Netto, MASP 1.242.009-7.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.638, de 28 de setembro de 2017.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas GERAIS DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997, Lei 1.281 de 04 de maio de 2016, Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de
2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, de acordo com a portaria 725 de 03
de dezembro de 2016, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Resolve: Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Arnot
José Gomes Filho, MASP 367.060-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º639, de 28 de setembro de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Alexsandro de Souza Ribas, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º03272314254, categoria “AD”,
expedida pelo Detran-MG, conduzindo veículo automotor, incorreu em crime de trânsito previsto no art. 306 §§1º, Inciso I, e 2º da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca Timóteo/MG, no processo nº
0031760-18.2014.8.13.0687, tendo seu direito de dirigir veiculo
automotor suspenso pelo prazo de 60(sessenta) dias;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº 9503/09/1997 e submetê-lo a novos exames de sanidade física
e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e artigo 3º da Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN r demais DETRAN`s
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran-MG
Poortaria n 640, de 28 de setembro de 2017
Estabelece forma, prazo e condições para pagamento do preço
público de que trata a portaria nº 532/2017, adequando os procedimentos à Resolução nº 689/2017 do CONTRAN e dá outras
providências.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/
MG, dirigente máximo do órgão executivo estadual de trânsito e
integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei n. 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, com base ainda no
Art. 10, § 1º da Resolução nº 689/2017 do CONTRAN, no Art.
37, inciso II da Lei complementar estadual mineira nº 129/13 e na
Resolução n. 7.197/09 da Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais
e, ainda:
Considerando a Portaria nº 532, de 24 de agosto de 2017, que
complementa a Portaria n° 251, de 10 de maio de 2017 e a Portaria
n° 476, de 4 de agosto de 2017, estabelecendo procedimentos para
transição na forma de prestação do serviço e operacionalização do
Registro Eletrônico mencionado nas portarias supra referidas, fixa
preço público a ser pago pelas Instituições Financeiras às credenciadas e dá outras providências;
Considerando a necessidade de estabelecer e adequar a forma,
prazo e condições para pagamento do Preço Público de que trata a
referida portaria nº 532/2017 aos novos dispositivos da Resolução
689/2017 do CONTRAN;
Considerando consulta à Secretaria de Fazenda - SEFAZ do estado
de Minas Gerais, através do OF.S.EXP. Nº 239/17, de 15 de setembro de 2017, que se manifestou sobre o assunto convalidando o
entendimento de que o pagamento deverá ser feito pelas Instituições Financeiras, mediante DAE – Documento de Arrecadação
Estadual, como consta em resposta por meio do OF.SEF.GAB.STE
Nº 730/17, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a publicação no DOE/MG, em 21 de setembro de
2017, que tornou sem efeito a portaria nº 590, de 06 de setembro
de 2017, que regulamentava o recolhimento do preço público referente ao registro de contratos via cobrança compartilhada e outras
providências;
Considerando que a Resolução nº 689 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, de 27 de setembro de 2017, publicada
no DOU de 28/09/2017 (nº 187, Seção 1, pág. 91), estabelece, em
seu artigo 33 que fica a cargo do órgão ou entidade executivo de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal o efetivo registro do contrato e a determinação do respectivo valor, através de taxa, tarifa ou
preço público, para esse procedimento;
Considerando o art. 34 da referida Resolução nº 689/2017 do
CONTRAN estabelece que cabe ao DETRAN a realização da
cobrança do valor referente ao registro do contrato;
Considerando, ainda, o art. 38 da Resolução nº 689, que estabelece
que esta entra em vigor em 1 (um) ano após a sua publicação para
os aspectos relacionados ao Sistema RENAGRAV e no dia da sua
publicação para os procedimentos relativos ao Registro de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio
ou Penhor.
Resolve:
Art. 1º O pagamento do Preço Público para realização do Registro de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Domínio ou Penhor junto ao DETRAN/MG será de exclusiva responsabilidade das Instituições Financeiras.
§ 1° O montante a ser pago mensalmente ao DETRAN/MG deve
ser correspondente ao valor unitário do Preço Público de que trata
a Portaria nº 532/2017 multiplicado pela quantidade de veículos
financiados, identificados pelos chassis constantes nos contratos
registrados no período e descritos em relatório geral de atividades de cada mês.
§ 2° O pagamento deverá ser feito pelas Instituições Financeiras, diretamente ao DETRAN/MG, mensalmente, mediante DAE
– Documento de Arrecadação Estadual, devendo sua liquidação
ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos da geração do DAE.
§ 3° Caberá ao DETRAN/MG o repasse do valor referente aos serviços de registro eletrônico dos contratos às empresas credenciadas
na forma da Portaria nº 251/2017.
Art. 2º O DAE – Documento de Arrecadação Estadual será gerado,
pelo DETRAN/MG, no último dia útil do mês, contendo os registros do mês corrente, sendo disponibilizado no sítio do órgão, na
área de “Parceiros Credenciados”, através do link http://www.tasd.
detran.mg.gov.br/empresas/.
Art. 3º Em caso de inadimplência, incorrerão as Instituições Financeiras nas seguintes penalidades:
I - A Instituição Financeira que retardar ou inviabilizar o pagamento descrito nos artigos 1º e 2º desta Portaria ficará sujeita à
medida administrativa de impedimento técnico operacional de
acesso ao sistema de Registro de Contratos de Financiamento de
Veículos Automotores, até a efetiva quitação, respondendo pelos
prejuízos decorrentes do não pagamento nas esferas civil, penal
e administrativa;
II - A Instituição Financeira que se encontrar inadimplente quanto
ao pagamento do preço público pela execução do serviço de Registro Eletrônico em prazo superior a 15 (quinze) dias do vencimento
do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, além do impedimento técnico descrito no item anterior, sujeitar-se-á ao bloqueio
Minas Gerais - Caderno 1
e a consequente suspensão de suas atividades junto ao DETRAN/
MG, até que ocorra a quitação total dos valores devidos.
Art. 4º Os contratos registrados serão identificados em relatório
geral de atividades de cada período, que será elaborado pela(s)
empresa(s) credenciada(s) e encaminhado ao DETRAN/MG, em
até 3 (três) dias subsequentes ao fechamento e consolidação do
valor a ser faturado, para fins de conferência e conciliação com os
registros efetuados pelo sistema da(s) credenciada(s).
Parágrafo único. Havendo divergências entre o(s) sistema(s) da(s)
credenciada(s) e o sistema do DETRAN/MG, estas deverão ser
sanadas e convalidadas imediatamente após a sua identificação.
Art. 5º O DETRAN/MG disponibilizará meios técnicos e operacionais para que a(s) empresa(s) credenciada(s) possam realizar a conferência e a conciliação de quitação dos débitos de DAE’s gerados,
de forma eletrônica, online e em tempo real.
Art. 6º Os aditivos contratuais que consistam em alteração de
quaisquer dos itens de I a IX estabelecidos no art. 9º da Resolução
nº 689, de 27 de setembro de 2017, implicarão no pagamento de
preço público de registro eletrônico de contrato, como descrito no
Art. 3º, § 3º da Portaria do DETRAN-MG nº 532/2017.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, revogadas as demais
disposições em contrário.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
29 1014266 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
Atos do SENHOR CHEFE DE GABINETE
ALAN JODARC MIRON MAGALHÃES
Competência delegada pela Resolução CGE
Nº 002/2016, publicada em 4/5/2016
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
MASP 357.993-5, Jadir Antônio Ferreira, por 3 (três) meses, referente
ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 02-10-2017.
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DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria/SCA nº 47/2016, com extrato publicado no Diário Oficial
de 12/5/2016, considerando o Relatório Final da Comissão Processante,
o Parecer/Núcleo Técnico nº 194/2017 e o julgamento proferido, aplica
a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO a Reinaldo Ferreira da Silva, Masp: 1.276.277-9, então contratado para os
cargos de Médico, admissões 1 e 2, da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais – FHEMIG, nos termos do artigo 244, inciso VI, por
descumprir os deveres previstos no artigo 216, incisos I, II, V e VI, e
praticar a conduta prevista no artigo 250, inciso V, da Lei nº 869/52, e
a de SUSPENSÃO POR 15 (QUINZE) DIAS a Flávio Antônio Santos
Olivieri, Masp: 1.143.910-6, ocupante do cargo de Médico contratado,
admissão 2, e Kátia Alves Ramos, Masp: 1.284.737-2, ocupante do
cargo de Médico contratado, admissão 3, ambos lotados na FHEMIG,
nos termos do artigo 244, inciso III, por descumprirem os deveres previstos no artigo 216, incisos V e VI, da Lei Estadual nº 869/52.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, os servidores terão
10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentarem pedido de
reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 02 de outubro de 2017.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
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DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo em
vista a decisão exarada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bonfim
– MG, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
nº 0081.04.000.732-0, DETERMINA A INSCRIÇÃO DEERNESTO
DE SOUZA ANTUNES, CPF Nº 371.862.218-15, NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo
prazo de 3 (três) anos, contados a partir de 09/03/2017.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 02 de
outubro de 2017.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
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ATOS DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
ALAN JODARC MIRON MAGALHÃES
Competência delegada pela Resolução CGE
Nº 002/2016, publicada em 4/5/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, à
servidora: MASP 1.083.861-3, Edna Márcia da Costa, a partir de 10-92017.
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Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
Extrato do Contrato n.º 5226 – MUNICÍPIO DE BONFIM X CODEMIG – Objeto: Patrocínio ao evento ANIVERSÁRIO 157 ANOS DA
CIDADE DE BONFIM; Vigência: 6 (seis) meses, a partir da data de
publicação; Valor total: R$ 5.000,00; Assinado em 21/09/2017.
Extrato do Contrato n.º 10002 – ESPAÇO AMPLIAR ASSESSORIA,
PROJETOS E EVENTOS X CODEMIG – Objeto: Patrocínio ao evento
CIRCUITO GASTRONÔMICO PAMPULHA 2017; Vigência: 4 (quatro) meses, a partir da data de assinatura; Valor total: R$ 50.000,00;
Assinado em 28/09/2017.
Extrato do Termo de Cooperação Técnica e Financeira n.º 5227 – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI X
CODEMIG – Objeto: Realização de programas de desenvolvimento de
pessoal; Vigência: 1 (um) ano, a partir da data de assinatura; Assinado
em 01/10/2017.
Extrato do Termo de Cooperação Técnica e Financeira n.º 5228 – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI X CODEMIG – Objeto: Realização de serviços sociais por meio de programas, ações ou atividades; Vigência: 1 (um) ano, a partir da data de assinatura; Assinado em
01/10/2017.
Resultado de julgamento de proposta de preços em processo licitatório
TOMADA DE PREÇOS: 13/2017 - PROCESSO INTERNO: 234/17
Tipo: Menor Preço
Objeto: contratação de projeto executivo arquitetônico de restauração e
dos projetos executivos de engenharia para a obra de restauro do Casarão Colonial no Município de Diamantina - MG.