TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021
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ao de ANTÔNIO SOARES QUEIROZ, para reduzir ao mínimo legal a pena-base a ele imposta quanto ao
crime de tráfico ilícito de entorpecentes, bem como declarar, de oficio, extinta sua punibilidade no que diz
respeito ao crime de receptação, em decorrência da prescrição superveniente da pretensão punitiva
estatal. (TJPA, 2017.01579656-75, 173.872, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA,
Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-04-18, Publicado em 2017-04-25)
À vista do exposto, com fulcro no artigo 133, inciso X, do Regimento Interno deste órgão do Poder
Judiciário, monocraticamente, conheço e julgo prejudicada a apelação, por verificar a ocorrência de
prescrição na modalidade intercorrente ou superveniente, extinguindo, de ofício, a punibilidade estatal, nos
termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal c/c os do artigo 61 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao digno órgão ministerial.
Belém, 05 de abril de 2021.
Des. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR
Relator
PROCESSO:
00088599320188140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MAIRTON MARQUES CARNEIRO A??o: Apelação
Criminal em: 09/04/2021---APELANTE:BRUNO CAMPELO DE SOUZA Representante(s): OAB 0000 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) APELADO:A JUSTICA PUBLICA.
PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? PROCESSO N? 000885993.2018.814.0006 RECURSO: APELA??O CRIMINAL ?RG?O JULGADOR: 3? TURMA DE DIREITO
PENAL COMARCA: ANANINDEUA/PA (1? VARA CRIMINAL) APELANTES: MINIST?RIO P?BLICO DO
ESTADO DO PAR? ?BRUNO CAMPELO DE SOUZA APELADA: JUSTI?A P?BLICA PROCURADOR DE
JUSTI?A: S?RGIO TIB?RCIO DOS SANTOS SILVA RELATOR: DES. MAIRTON MARQUES CARNEIRO
?DESPACHO/DILIG?NCIA I - Analisando os presentes autos, constato que a senten?a condenat?ria de
fls. 33-35, condenou os denunciados Bruno Campelo de Souza e Rog?rio Sodr? da Silva ? pena definitiva
de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclus?o e ao pagamento de 93 (noventa e tr?s)
dias-multa, em raz?o da pr?tica do crime de roubo majorado (concurso de agentes), a ser cumprida
inicialmente no regime semiaberto; II - Logo em seguida o Minist?rio P?blico inconformado com a
senten?a condenat?ria, interp?s Recurso de Apela??o Criminal em face de ambos os recorrentes,
pugnando pela reforma da decis?o para que seja reconhecida a causa de aumento do uso da arma para
ambos os r?us e que fosse considerada desfavor?vel a conduta social do recorrente Bruno Campelo de
Souza, conforme fls. 46; III - Considerando que o r?u Bruno Campelo de Souza, est? sendo patrocinado
pela Defensoria P?blica desde o in?cio da a??o penal, a referida institui??o interp?s Recurso de Apela??o
Criminal (fls. 49-62), bem como apresentou contrarraz?es ao recurso Ministerial, conforme fls. 66-69; IV Em rela??o ao r?u Rog?rio Sodr? da Silva, constato que apesar da senten?a ter sido publicada em
audi?ncia, conforme fls. 33-35, a advogada Tacyla Ingrid Silva de Moraes (OAB/PA 25356) deixou de
apresentar Recurso de Apela??o Criminal, bem como contrarraz?es ao Apelo Criminal interposto pelo
Minist?rio P?blico; V - Que seja realizada a intima??o pessoal do r?u Rog?rio Sodr? da Silva, para que
habilite novo patrono ou se desejar, manifeste interesse de ser patrocinado pela Defensoria P?blica do
Estado do Par?. Caso o referido r?u manifeste interesse de ser patrocinado pela Defensoria P?blica, que
sejam os autos encaminhados ?quela institui??o para apresentar raz?es recursais e contrarraz?es ao
Apelo do Minist?rio P?blico; VI - Ap?s o cumprimento do item V, encaminhe-se os autos ao Minist?rio
P?blico de 1? grau para apresentar Contrarraz?es Recursais do Apelo do r?u Rog?rio Sodr? da Silva; VII Logo em seguida, encaminhe-se os aos ? Procuradoria de Justi?a para emiss?o de parecer apenas em
rela??o ao r?u Rog?rio Sodr? da Silva. VIII - Cumpra-se. Bel?m, 06?de abril de 2021. Mairton Marques
Carneiro ?Desembargador Relator
PROCESSO:
00209524320138140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR A??o:
Apelação Criminal em: 09/04/2021---APELANTE:TIAGO SILVA DOS SANTOS Representante(s): DANIEL
SABBAG (DEFENSOR) APELADO:JUSTICA PUBLICA PROCURADOR(A) DE JUSTICA:HAMILTON
NOGUEIRA SALAME. PROCESSO Nº 0020952-43.2013.8.14.0401 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMARCA DE ORIGEM: BELÉM EMBARGANTE: TIAGO SILVA DOS
SANTOS DEFENSOR PÚBLICO: DANIEL SABBAG EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº 211.765 RELATOR:
DES. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR Vistos, etc. Com fulcro no artigo 93, inciso XIV, da
Constituição da República, intime-se, nos termos do artigo 261, parágrafo único, do Regimento Interno
desta Egrégia Corte, ao Ministério Público, como dominus litis (na primeira instância, portanto), para