10.003 Resultado da pesquisa conflito para declarar competente - em: 16/01/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 740 65 Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do conflito, para declarar competente o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, ora suscitante, para apreciar e julgar o feito, nos termos do voto do eminente Des. Relator.” CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 00005
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1046 1431 Nº 0065592-11.2011.8.26.0000 - Conflito de competência - Marília - Suscitante: Mm Juiz de Direito 3ª Vara Cível de Marília - Suscitado: Mm Juiz de Direito Vara Juizado Especial Cível de Marília - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Julgaram procedente o conflito para declarar competente o Juízo suscitado, V.U. - Advs: Fl
Edição nº 201/2010 Origem Decisão Brasília - DF, terça-feira, 26 de outubro de 2010 1A VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE - BRASILIA - 20100130033593 - MODIFICACAO DE GUARDA (5ª VFAM BSB 147278-5/09) CONHECIDO. JULGOU-SE PROCEDENTE O CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA - DF. UNÂNIME. Num Processo Relator Des. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Advogado(s) Interessado(s) Origem Decisão 2010 00 2 012031-3 MARIO-ZAM BELMIRO JUÍZ
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 907 95 Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 50-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0002211-16.2013.8.06.0000 D
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 917 95 Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto da relatora”. 84-CONFLITO DE JURISDIÇÃO, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0003439-26.2013.8.06.0000 DE
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 893 61 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001398-86.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Crato - Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Crato - Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo do Juizado da Violência Doméstica
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 898 61 Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do presente conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar o feito originário, nos termos do voto do relator”. 67-CONFLITO DE JURISDIÇ�
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 750 89 Suscitado: Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do conflito para declarar competente o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juaz
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 681 94 Paciente: José Roberto da Silva. Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para negar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da eminente Desa. Relatora.” EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS Nº 0001829-91.2011.8.06.0000/50000 DE FORTALEZA. Embargan
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 890 64 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001814-54.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Crato - Suscitante: Juiz de Direito 4ª Vara da Comarca de Crato - Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Fa